5.Capacidade eleitoral Flashcards

1
Q

O inelegível está quite com a justiça eleitoral?

A

Sim (Resolução 23659) Art. 21. As ocorrências de fatos e decisões que, nos termos da legislação eleitoral, constituam, em tese, hipótese de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro de candidatura serão registradas no Cadastro Eleitoral pelo juízo da zona eleitoral à qual pertencer a inscrição do eleitor ou da eleitora. § 1º O registro de que trata o caput deste artigo será feito por comando próprio que não ensejará óbice à expedição de certidão de quitação ou relativa a regularidade das obrigações eleitorais. § 2º A mera inclusão da informação no Cadastro Eleitoral não equivale à declaração de inelegibilidade. § 3º A inativação do registro será feita automaticamente no prazo definido na legislação, salvo se houver anterior determinação judicial ou comunicação, pelo órgão competente, que declare a modificação ou extinção do fato que ensejou a anotação.

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2
Q

Quem adquire outra nacionalidade voluntariamente, perde seus direitos políticos?

A

via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

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3
Q

Condenação penal transitada em julgado, como hipótese de suspensão de direitos políticos depende de prisão? E para reaver os direitos políticos depende de reparar os danos?

A

Súmula TSE nº 9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

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4
Q

Pessoa com deficiência possui voto facultativo?

A

Pessoa com deficiência: o alistamento e voto é obrigatório. A forma em que poderá ser dispensado seu voto é quando for onerosamente excessivo o exercício do direito

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5
Q

Qual a idade máxima para se alistar? E no caso de alistamento tardio?

A

Alistamento tardio: é o alistamento da pessoa que perdeu o prazo, sendo que esse prazo varia entre o brasileiro naturalizado e o brasileiro nato. A tempestividade destes ocorre entre os 18 e 19 anos, sem ser considerado tardio. Porém, caso não esteja dentro desse interstício de tempo, já é considerado como alistamento tardio (No ano eleitoral, mesmo com 19 anos e alguns meses, se for requerido em até 151 dias antes do pleito, não paga a multa por alistamento Tardio). O caso do brasileiro naturalizado funciona a partir do momento que ele se naturalizar, a partir desse momento é contado o prazo de 01 ano para se alistar. Passado esse período, é considerado alistamento tardio (Se for ano eleitoral, mesmo com 01 ano e alguns meses, se for requerido em até 151 dias antes do pleito, não paga a multa por alistamento tardio)

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6
Q

Indígena é obrigado a falar português para se alistar?

A

Não. Não se exigirá a fluência na língua portuguesa para fins de alistamento, assegurando-se a cidadãos e cidadãs indígenas, o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

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7
Q

Quantos dígito tem o número de eleitor?

A

doze dígitos

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8
Q

O transgênero é obrigado a apresentar certificado de quitação militar?

A

Art. 35. A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos. § 6º Não se exigirá certificado de quitação militar da mulher transgênera ainda que, até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, seu registro civil indique o gênero masculino. § 7º Será exigido o certificado de quitação militar do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.

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9
Q

Alistamento no exterior tem prazo limite? Pode votar em todos os cargos?

A

Até 150 dias antes do pleito, poderá votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

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10
Q

Diferença entre revisão e transferência?

A

A revisão está relacionada à alteração do local de votação dentro da mesma cidade. Podem ser solicitadas, por exemplo, por conveniência pessoal, para escolher um local de votação mais próximo de sua residência ou trabalho. A transferência refere-se à mudança do domicílio eleitoral, ou seja, a cidade em que o eleitor está registrado . É necessário solicitar a transferência quando se muda de cidade de forma permanente, a fim de garantir que o eleitor possa exercer seu direito de voto no local onde reside atualmente.

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11
Q

Quais as condições para transferência?

A

I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º );
IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

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12
Q

Quais as __,__,__,__,__ causas de cancelamento da inscrição eleitoral?

A

I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

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13
Q

Quem tem legitimidade para iniciar a correição de ofício e provocada? Hipóteses?

A

De ofício: Corregedoria Geral Eleitoral (Quando houver um percentual de 10% de transferência em comparação ano anterior, quando o eleitorado está superior a duas vezes a população ou quando o eleitorado for superior a mais de 65% e menos de 80% da população projetada pelo IBGE.)
Provocada: Corregedoria Regional Eleitoral (Denúncia de fraude ou indícios consistentes de fraude. Se a análise feita pelo correição apresentar problema de fraude, o TRE deverá comunicar o TSE.)

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14
Q

Qual a diferença entre correição e revisão do eleitorado?

A

Correição é um procedimento administrativo para verificar a situação do cadastro eleitoral. Revisão é procedimento administrativo, a fim de verificar o vínculo do eleitor com o Município.

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15
Q

Quem tem legitimidade para iniciar a revisão de ofício e provocada? Hipóteses

A

De ofício: TSE (Quando houver um percentual de 10% de transferência em comparação ao ano anterior, quando o eleitorado for superior ao dobro da população e quando o eleitorado for superior a mais de 80% da população.)
Provocada: TRE

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16
Q

Revisão: prazo, quem preside, se tem em ano de reeleição, se não comparece.

A

Em regra não é possível revisão eleitoral em ano eleitoral. Somente se admite quando houver autorização do TSE ou quando a revisão é iniciada no ano anterior e termina no ano eleitoral.
Prazo de 30 dias.
Presidência da revisão é do Juiz eleitoral.
Efeitos da revisão: Se não comparecer ou não conseguir comprovar o vínculo, o título é cancelado.

17
Q

Quais as duas possibilidades de restabelecimento da inscrição cancelada equivocadamente?

A

Será admitido o restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco em virtude de incorreto lançamento dos códigos ASE relativos a: falecimento, decisão da autoridade judiciária e revisão do eleitorado
Prazos para justificar a ausência na eleição. E se não justificar e nem pagar a multa?
Eleitor no Brasil: tem até 60 dias para justificar;
Eleitor no Exterior: tem até 30 dias, contados do seu retorno, para justificar.
Sem a prova que votou, justificou ou pagou multa, o eleitor não pode: I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

18
Q

É possível um titulo ser cancelado?

A

Sim, após faltar três eleições consecutivas

19
Q

O que é cadastro eleitoral coincidente, quais as duas hipóteses e a diferença entre incoincidente e inexistente

A

Coincidente, quando estiver agrupada em decorrência de semelhança de dados biométricos ou biográficos identificada em batimento, e até a decisão da autoridade judiciária, não puder ser objeto de transferência e revisão, figurando como: a) não liberada, se a inscrição coincidente não estiver disponível para o exercício do voto; e b) liberada, se a inscrição coincidente estiver disponível para o exercício do voto;
Incoincidente, quando estiver agrupada em decorrência de batimento, em razão de dados biométricos coletados na operação não coincidirem com os já existentes no cadastro e, até decisão da autoridade judiciária, não puder ser objeto de transferência e revisão e figurar, necessariamente, como não liberada; e
Inexistente, quando a inserção da inscrição no Cadastro Eleitoral for inviabilizada em decorrência de decisão de autoridade judiciária ou de atualização automática pelo sistema após o batimento, ficando indisponível para todos os fins.

20
Q

Se o cadastro está cancelado pode tirar segunda via?

A

A segunda via ocorre em casos de dilaceração, inutilização ou perda do documento. Posso pedir segunda via mesmo com pendência? Sim, é possível, conforme art. 40, § 3 º.

21
Q

O que é batimento? Qual inscrição cancela (__,__,__,__). Precisa estar agrupada pelo batimento?

A

É o procedimento de comparação com o cadastro eleitoral, a fim de verificarmos se a pessoa possui mais de uma inscrição. Tal procedimento é sempre feito antes das consolidações das informações no cadastro. Na ordem: I - na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor; II - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor ou da eleitora; III - na inscrição que não foi utilizada para o exercício do voto pela última vez; IV - na mais antiga

22
Q

E se a existência de falha no cadastro do eleitor não for de falha do serviço eleitoral?

A

O Ministério Público Eleitoral será comunicado para avaliar a existência de indícios de ilícito penal eleitoral e, se for o caso, requisitar à Polícia Federal a instauração de inquérito policial. § 1º O disposto no caput deste artigo não prejudica a requisição da instauração do inquérito por iniciativa de autoridade judiciária. § 2º Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia do respectivo Estado terá atuação supletiva. § 3º Concluído o inquérito ou requerida a dilação de prazo para a sua conclusão, a autoridade policial que o presidir encaminhará os autos ao juízo eleitoral ao qual couber a decisão na esfera penal, que os remeterá ao Ministério Público Eleitoral para, conforme o caso, manifestar-se sobre o pedido de dilação do prazo, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito. § 4º Arquivado o inquérito ou julgada a ação penal, o juízo eleitoral, comunicará a decisão à autoridade judiciária competente para adoção de medidas cabíveis na esfera administrativa.

23
Q

A suspensão de direitos políticos suspende ou cancela o cadastro?

A

Suspende, quando, em razão de conscrição ou de suspensão de direitos políticos, a inscrição estiver temporariamente indisponível para o exercício do voto, mas habilitada para a transferência, a revisão e a segunda via