4.Partidos Políticos Flashcards
O que é o caráter nacional que os partidos devem ter?
ter representatividade em pelo menos um terço dos Estados da Federação. Considera-se partido político de caráter nacional aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Onde o partido criado deve se registrar?
TSE
Quais as quatro fases de criação de um partido?
Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em território nacional.
Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.
Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.
Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.
Quais hipóteses o partido tem seu registro cancelado?
Fica cancelado, junto ao ofício civil e ao TSE, o registro do partido, que na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.
Qual o prazo que o partido deve existir para pedir fusão, incorporação?
5 anos
O que é federação partidária? E coligação?
federação partidária: Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o TSE, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. § 1o Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.§ 2o Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. Coligação é a reunião temporária de partidos para disputa de UMA eleição
Quais as regras para criação de federação?
I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;
III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.
E se um partido sair da federação? Qual o tempo mínimo que ele deve continuar?
Caso o partido saia da federação antes do prazo mínimo de 04 anos, ele ficará proibido de ingressar em nova federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário. Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.
Quais as formas de cancelamento imediato de filiação partidária?
cancelamento imediato da filiação partidária que se dá nos casos de: morte, perda dos direitos políticos e expulsão; outras formas previstas em estatuto, com a comunicação ao partido antigo no prazo de 48 horas antes da decisão; filiação a outro partido, dede que a pessoa comunique ao juiz da zona eleitoral
Para que um filiado seja candidato basta sua filiação? E se seu nome não aparecer na lista de filiados?
Em regra, todos os filiados podem ser candidatos, contudo, os partidos possuem autonomia para apontar, em seus estatutos; Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação; A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.
O prazo para filiação é de seis meses antes do pleito? Há alguma ressalva
O prazo mínimo de filiação para a participação em um pleito é de 6 meses até a eleição. Esse prazo pode, igualmente, ser alterado pelos estatutos partidários, para um prazo maior, nunca podendo ser reduzido.
Quem não pode fazer dotação para partido? __,_,__,__,__
I - entidade ou governo estrangeiros;
II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
IV - entidade de classe ou sindical.
V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.
Qual o limite para partido enviar seu balanço para justiça eleitoral? E se perder o prazo?
30 JUNHO A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.
Qual o destino do fundo partidário em percentuais? Pode usar para internet?
O Fundo Partidário poderá ser utilizado no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito. Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Qual o período de uso da rádio/TV para propaganda partidária, tempo para mulher, limite de inserção por dia, dias que exibe para o candidato nacional e estaduais, quantidade de inserção por candidato e deputado, e se pode pagar?
Das 19:30 as 22:30, 30% para mulher, no limite de 10 inserções diárias de 30 segundos cada, É vedada a veiculação de inserções sequenciais, observado obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada veiculação; I - o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais; eleito entre 10 (dez) e 20 (vinte) tempo total de 10 (dez) minutos; até 9 (nove) 5 (cinco) minutos;