6.Inelegibilidade Flashcards

1
Q

Quais os 3 princípios das inelegibilidades?

A

Instituição por norma legal: O princípio da inelegibilidade estabelece que as restrições à elegibilidade devem ser instituídas por meio de normas legais. Isso significa que as condições que impedem ou restringem alguém de se candidatar a um cargo político devem estar previstas em leis específicas, emanadas do poder legislativo ou regulamentadas por autoridades competentes.
Norma de ordem pública: A inelegibilidade é uma norma de ordem pública, ou seja, é uma disposição legal que visa proteger interesses coletivos e garantir a integridade do sistema político. Ela busca preservar a legitimidade, a moralidade e a ética nas eleições, assegurando a participação de pessoas idôneas e evitando que indivíduos inelegíveis ocupem cargos públicos. Essa restrição visa proteger a confiança e a credibilidade dos eleitores no processo democrático, garantindo que apenas pessoas aptas e qualificadas possam concorrer a cargos políticos.
Temporalidade: O princípio da temporalidade da inelegibilidade estabelece que as restrições à elegibilidade são temporárias e possuem duração definida. Isso significa que a inelegibilidade não é uma condição permanente, mas, sim, uma restrição por um determinado período de tempo. Essa temporalidade pode variar de acordo com a natureza da inelegibilidade, sendo estabelecida pela legislação eleitoral.

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2
Q

Seis características das inelegibilidades

A

É instituída por norma legal, é norma de ordem pública, cogente, deve ser temporal (não pode ser imutável ou perene), é personalíssima (só incide sobre aquele que em relação ao qual se apresenta o fato), deve ter interpretação restritiva (pois limita a cidadania) e deve se apresentar no dia da eleição (e condição negativa para ser eleito)

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3
Q

E se na candidatura houver dúvida sobre a alfabetização?

A

aplica-se o teste de analfabetismo, que é feito quando há fundadas dúvidas de alfabetização do candidato, devendo ser realizado individualmente, a fim de evitar constrangimentos. Contudo, o TSE já se manifestou no sentido de que é ilegítimo o teste de alfabetização quando trouxer constrangimentos, apesar de não ser coletivo. Então, esse teste dependerá bastante do caso concreto

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4
Q

Quando surge a inelegibilidade?

A

Ao exercer cargo, emprego ou função pública faremos nascer a figura do impedimento, que, nesse caso, podemos conceituar como incompatibilidade. No que se refere ao cargo eletivo, a incompatibilidade surge com o exercício do mandado. Esse impedimento é o que faz gerar a inelegibilidade. A única maneira de resolvê-lo é por meio da desincompatibilização

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5
Q

Quais as situações jurídicas definidas na CF que, se não cumpridas, são hipóteses de inelegibilidade (inel. constitucionais)?

A

Art 14 § 3º a 7º
I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - as idades mínimas para eleição
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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6
Q

Quais as hipóteses de inele. Infraconstitucionais?

A

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

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7
Q

Explique inelegibilidades absolutas e relativas na lei de inelegibilidades

A

As inelegibilidade absolutas são aplicáveis a qualquer cargo. As relativas são específicas para cada cargo. Constituem impedimentos que tornam necessário a desincompatibilização para concorrer a cargo político eletivo na mesma região a qual o agente público está exercendo as suas atividades

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8
Q

Quais são as inelegibilidades absolutas (17)?

A

a) os inalistáveis e os analfabetos;
b) perda de mandato legislativo (Ocupantes de cargo ou função de nomeação pelo Presidente da República, sujeito a aprovação prévia do Senado Federal, são inelegíveis nos 6 meses anteriores à eleição)
c) perda de mandato executivo. (exceto Presidente)
d) abuso de poder econômico (Quem tenha competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades)
e) condenação criminal (Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tenham exercido cargo ou função de direção, administração ou representação nas empresas de que tratam os arts. 3° e 5° da Lei n° 4.137, de 10 de setembro de 1962, quando, pelo âmbito e natureza de suas atividades, possam tais empresas influir na economia nacional)
f) indignidade de oficialato (Os que não apresentarem à Justiça Eleitoral, até 6 (seis) meses antes do pleito, a prova de que fizeram cessar o abuso apurado, do poder econômico, ou de que transferiram, por força regular, o controle de referidas empresas ou grupo de empresas)
g) rejeição de contas (os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social)
h) abuso de poder político
i) em detrimento de cargo ou função em instituição financeira liquidanda (tenham exercido cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e da empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo poder público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes (alínea h); Aqueles que haja exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes)
j) abuso de poder (membros do Ministério Público, não se tenham afastado das suas funções até 6 (seis) meses anteriores ao pleito)
k) renúncia a mandato eletivo
l) improbidade administrativa (Os que, servidores públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais)
m) exclusão do exercício profissional
n) simulação de desfazimento de vinculo conjugal
o) demissão do serviço público
p) doação eleitoral ilegal
q) aposentadoria compulsória e perda do cargo de magistrado e membro do MP

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9
Q

Quais são as inelegibilidades relativas para Presidente e Vice?

A

São inelegíveis para Presidente e Vice-presidente da República até 06 meses depois de afastados, segundo o art. 1º, II, “a”, da LC 64/90:
1. os Ministros de Estado:
2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;
3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;
4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;
6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
8. os Magistrados;
9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;
10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;
11. os Interventores Federais;
12. os Secretários de Estado;
13. os Prefeitos Municipais;
14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;
15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes

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10
Q

Quais são as inelegibilidades relativas para Governador e Vice?

A

Os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República;
1. Os chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal;
2. Os comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea;
3. Os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios;
4. Os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres.

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11
Q

Quais são as inelegibilidades relativas para Prefeito e Vice?

A

(governador + defensoria de mp)
1.os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador
de Estado e do Distrito Federal;
2.membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
3.as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.

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12
Q

Quais são as inelegibilidades relativas para Senador e deputado?

A

(governador)
Os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos

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13
Q

Quais as inelegibilidades para vereador?

A

(senado + câmara + prefeito)
1.Os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo
de 6 (seis) meses para a desincompatibilização;
2.Os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis)
meses para a desincompatibilização

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14
Q

Quais os casos que os cargos do legislativo perdem o mandato desde a diplomação e desde a posse?

A

Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
(…)

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15
Q

Quais casos de inelegibilidade absoluta de perda de mandado do legislativo que é decidido pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa?

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

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16
Q

Quais outras hipóteses de impedimento dos membros do legislativo no caso de perda do mandato por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da CF (6)?

A
  1. Realizarem procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, assim entendido o abuso das prerrogativas asseguradas aos membros do Congresso Nacional, a percepção de vantagens indevidas, além dos casos definidos no regimento interno;
  2. Firmarem ou manterem contrato com pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquia, Empresa pública, Sociedade de economia mista ou Empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
  3. Aceitar, exercer ou ocupar cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes do item anterior
  4. Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de Direito Público, ou nela exercer função remunerada.
  5. Patrocinarem causa em que seja interessada qualquer das entidades aludidas no segundo ponto.
  6. Serem titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
17
Q

Quais os casos que os cargos do executivo perdem o mandato desde a diplomação e desde a posse? Tem outras hipóteses/ Qual a sanção?

A

O Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos (impeachment)

18
Q

Qual a inelegibilidade que se refere à renúncia de mandato eletivo?

A

São inelegíveis o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por transgressão a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

19
Q

Qual a diferença entre abuso de poder, abuso do poder econômico e abuso de poder político?

A

O abuso de poder econômico e político diz respeito ao abuso de poder por autoridade, tendo como consequência a inelegibilidade, cassação de registro de candidatura e mandato. O desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, publicidade e eficiência podem ensejar a inelegibilidade, dado fato de o agente público ter o dever de observar, em suas atividades, os princípios supramencionados. O abuso de poder tem relação com os crimes eleitorais. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

20
Q

Quais os crimes que ocasionam a suspensão de direitos políticos (10)

A
  1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  4. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  5. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  6. de tráfico de entorpecentes e drogas afins,racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  7. de redução à condição análoga à de escravo;
  8. contra a vida e adignidade sexual; e
  9. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;”
21
Q

Quais as três condições dos crimes que ocasionam a suspensão de direitos políticos?

A

Rol taxativo, decisão monocrática trânsito em julgado (não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como crimes de menor potencial ofensivo, bem como aos crimes de ação penal privada.) ou colegiada não transitada em julgado.

22
Q

Quando a conta é rejeitada é motivo de inelegibilidade?

A

Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

23
Q

Explique a inelegibilidade de diretor de estabelecimento de crédito liquidado.

A

O dispositivo trata dos sujeitos que tiverem exercido cargo, função de direção, administração ou representação em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, nos doze meses anteriores à decretação da liquidação, são inelegíveis até serem exonerados de qualquer responsabilidade pelo banco responsável pela sua fiscalização

24
Q

Quais as hipóteses de inelegibilidade em caso de improbidade administrativa?

A

Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. Nesse sentido, a inelegibilidade incidirá se for aplicada sanção de suspensão dos direitos políticos, se houver reconhecimento da prática de ato doloso de improbidade administrativa ou quando importar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito

25
Q

O que enseja a inelegibilidade por exclusão do exercício profissional?

A

Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. A exclusão do exercício da profissão é consequência de falta grave cometida e deve ser precedida de regular processo administrativo.

26
Q

Promotor foi aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória pode eleger?

A

Não. Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Condições ilícitas tomadas por membros do judiciário trazem como sanção a inelegibilidade.

27
Q

Servido público demitido cujo ato está suspenso pode eleger?

A

Sim. “Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário” A lógica é a de que, se o servidor não obedeceu às normas morais ao ponto de ser demitido, não terá investidura para cargos eleitorais. Por isso, torna-se inelegível