1. Introdução Flashcards
Qual o conceito, objeto e objetivo do direito eleitoral?
Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que representa o conjunto de normas, princípios e regras que tem por objetivo a organização e legitimidade do processo eleitoral no Brasil. Trata-se do ramo do direito que deriva do Direito Constitucional e tem por função primordial garantir a legitimidade do exercício do direito de sufrágio pelos cidadãos. objeto do Direito Eleitoral é o processo eleitoral, O objetivo é garantir correção e legitimidade do exercício do direito de sufrágio pelos cidadãos
Partidos políticos são objetos do direito eleitoral? São pessoas jurídicas de direito ___.
Parte da doutrina compreende que os partidos políticos são parte essencial do processo eleitoral, por deterem o monopólio das candidaturas (você só pode se candidatar se estifer filiado a um partido político) e, também, a titularidade de inúmeras ações eleitorais. Entretanto, outra parte da doutrina acredita que os Partidos Políticos fazem parte de uma Ciência Jurídica autônoma, que trata exclusivamente das relações partidárias, qual seja, o Direito Partidário. PRIVADO
Qual o regime político ou de governo no Brasil?
Democracia
Democracia Direta: __,__,__ e indireta __,__. No Brasil rege a democracia___.
Plebiscito, referendo e iniciativa popular; semi-direta
Conceito de direito político.
É o direito ao sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político (sufrágio =direito de participação política constitucionalmente previsto, seja através do voto).
São características do voto e que são cláusula pétrea: __,__,__,__
Direto, secreto, universal e periódico
Ano em que havia o voto censitário
1824
Ano em que nasceu o direito eleitoral
1934
Exceção ao voto direto
Atualmente, o voto indireto só ocorrerá no caso de vacância dos cargos executivos nos dois últimos anos do mandato. mandato, o Congresso Nacional elegerá um novo Presidente e um novo Vice de forma indireta, no prazo de 30 dias contados da data de abertura da última vaga, na forma da lei.
Direito político é subjetivo ou objetivo?
subjetivo (que não pode ser abolido, sequer por emenda à Constituição);
Iniciativa popular: regra, onde nasce pela CF, e onde nasce pela lei de iniciativa popular
em âmbito federal, a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 Estados da Federação com não menos de 0,3% dos eleitores em cada Estado. Em âmbito estadual os requisitos são estabelecidos pela Constituição Estadual e em âmbito municipal o projeto deve ser subscrito por pelo menos 5% do eleitorado municipal. Pela CF nasce no Legislativo, pela lei, nasce na Câmara dos deputados
Alistamento: vedado, facultativo, obrigatório. Existe alistamento de ofício? Por procuração?
Vedado: estrangeiros e os conscritos
Facultativo: analfabetos, para os que possuem entre 16 e e para os maiores de 70
Não e não
O português equiparado pode se alistar?
Sim, o português equiparado, apesar de estrangeiro,
exerce os direitos de brasileiro naturalizado, e pode votar e ser votado nas mesmas condições que o naturalizado.
Capacidade eleitoral passiva e ativa
A capacidade eleitoral ativa na ação popular é o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Nesse sentido, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular. A capacidade eleitoral passiva trata acerca da possibilidade de eleger-se.
Se alistar permite ao cidadão o gozo de todos os poderes políticos?
Não, ainda pode não se eleger