9. Procedimento Flashcards

1
Q

Classificação do procedimento

A

O procedimento pode ser comum ou especial.

O comum divide-se em:
Ordinário (igual ou superior a 4 anos);
Sumário (inferior a 4 e superior a 2);
Sumaríssimo (igual ou inferior a 2).

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2
Q

Leis que preveem procedimento específico (4)

A
  1. Violência doméstica: não se aplica o sumaríssimo;
  2. Estatuto do idoso: aplica-se o sumaríssimo para penas de até 4 anos;
  3. Falimentares: sumário;
  4. Orcrim: ordinário.
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3
Q

Hipóteses de Inaplicabilidade do juiz das garantias (4)

“JOVI”

A
  1. Competência originária dos tribunais;
  2. IMPO;
  3. Violência doméstica;
  4. Júri.
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4
Q

Hipóteses de rejeição da denúncia

A
  1. Inépcia da inicial;
  2. Falta dos pressupostos processuais ou condições da ação;
  3. Falta de justa causa.
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5
Q

Prazo para resposta à acusação

A

10 dias

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6
Q

Hipóteses de absolvição sumária

A
  1. Excludente de ilicitude;
  2. Excludente de Culpabilidade, salvo imputabilidade;
  3. Fato narrado não constitui crime;
  4. Extinta a punibilidade.
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7
Q

Absolvição sumária no Júri (art. 415)

A

I – provada a inexistência do fato;

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

III – o fato não constituir infração penal;

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do
crime.

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8
Q

Recurso da absolvição sumária

A

Apelação.

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9
Q

Sistema adotado para perguntas às testemunhas

A

Cross Examination - primeiro as partes perguntam, depois o juiz formula perguntas complementares (sistema presidencialista abandonado).

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10
Q

Sistema adotado para perguntas ao réu

A

Sistema presidencialista - primeiro as perguntas do juiz, depois as perguntas complementares das partes, que serão repassadas pelo juiz.

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11
Q

_______ o dia do começo e ______o do vencimento.

A
  1. Computa-se;
  2. Inclui.
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12
Q

Os prazos processuais suspende-se entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, salvo (3)

A
  1. réu preso;
  2. maria da penha;
  3. medidas urgentes.
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13
Q

Diferenças entre sistema ordinário para sumário

A
  1. audiência de instrução e julgamento em 30 dias (contra 60 dias do ordinário);
  2. 5 testemunhas (ordinário é 8);
  3. Inexistência de fase de diligências;
  4. Alegações finais sempre orais;
  5. Sentença sempre oral.
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14
Q

Defesa preliminar

A

É a defesa realizada antes de se analisar o recebimento ou rejeição da inicial acusatória.

Só ocorre no crimes funcionais afiançáveis.

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15
Q

Prazo para defesa preliminar

A

15 dias.

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16
Q

Fase preliminar

A

Fase preliminar é um procedimento que ocorre somente no crimes contra a honra.

Acontece antes do recebimento da inicial e visa a conciliação entre as partes.

Não sendo possível a reconciliação, segue-se o procedimento sumário.

17
Q

C/E
Nos crimes sob o rito sumário, encerrada a instrução, inexiste previsão expressa possibilitando pedido de diligências outras.

A

Certo.

18
Q

C/E
Poderá a queixa, na ação de iniciativa privada, ser dada por procurador com poderes especiais, sem a necessidade de menção ao fato criminoso na procuração;

A

Errado.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

19
Q

Cite os 3 componentes da justa causa

A

(a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal);

(b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e

(c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).

Fonte: STF. HC 129678 / SP

20
Q

C/E
O juiz pode determinar a emenda da inicial, fixando prazo, sob pena de rejeição.

A

Errado.
O juiz não pode provocar o aditamento de denúncia pelo Ministério Público, sobretudo no início da instrução. Além de não ter previsão legal, a prática é inquisitória e deve ser expurgada do sistema processual penal.
STF. HC 187.260 - 2020.

21
Q

C/E
Em relação ao juízo de admissibilidade da imputação, o magistrado pode decotar as causas de aumento de penal manifestamente improcedentes.

A

Certo.
Em regra, o Juiz só pode efetuar a emendatio libelli ao julgar o mérito, ou seja, ele recebe a denúncia e ao proferir a sentença atribuiu a definição jurídica que achar correta.

Contudo, em situações excepcionais, o Juiz poderá efetuar a emendatio libelli para o benefício do réu. Tais como excluir uma causa de aumento de pena ou uma qualificadora, visto que tais causas podem alterar o Juízo competente ou a supressão de benefícios em favor do réu.

22
Q

C/E
Caso o juiz julgue necessária uma nova definição jurídica do fato, sendo aplicada, assim, pena mais grave, sem que haja, entretanto, modificação da descrição do fato narrado na denúncia, poderá ele proferir decisão sem precisar abrir vista para manifestação da defesa.

A

Certo.
É lícito ao juiz alterar a tipificação jurídica da conduta do réu no momento da sentença, sem modificar os fatos descritos na denúncia, sendo desnecessária a abertura de prazo para aditamento. (AgRg no HC 770.256-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022, DJe 4/11/2022 - Info 761/ STJ).

23
Q

C/E
Para se promover a desclassificação da forma dolosa para a forma culposa de um mesmo tipo objetivo, o procedimento aplicável é o da emendatio libelli.

A

Errado. É Mutatio Libelli.

“A desclassificação da conduta dolosa para a culposa, ainda que represente aparente benefício à defesa, em razão de imposição de pena mais branda, deve observar a regra inserta no artigo 384, caput, do CPP (Mutatio Libelli)” - STJ REsp 1.388.440-ES.

24
Q

C/E
Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ofende o princípio da correlação a condenação por circunstâncias agravantes ou atenuantes não descritas na denúncia.

A

Certo.
A jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 2.009.660-PR) entende que não ofende o princípio da correlação a condenação por circunstâncias agravantes ou atenuantes não descritas na denúncia, nos termos dos arts. 385 e 387, incisos I e II, ambos do CPP

25
Q

C/E
No procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, na resposta à acusação, é possível arrolar, no máximo, 05 (cinco) testemunhas.

A

Errado.
O Código de Processo Penal estabelece as normas do rito comum ordinário para os crimes praticados por funcionários públicos, estabelecendo, portanto, o número máximo de 8 (oito).

26
Q

C/E
No procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, antes do recebimento da denúncia, o acusado será notificado para apresentar resposta preliminar e, uma vez não localizado, será intimado, por edital.

A

Errado

Na realidade, caso o o acusado não apresente resposta preliminar, não sendo localizado, ser-lhe-á nomeado defensor, nos termos do artigo 514, parágrafo único, do Código de Processo Penal

27
Q

C/E
No procedimento dos crimes contra a honra, há previsão de audiência de conciliação, antes do recebimento da queixa.

A

Certo.

Art. 520.