8. Comunicação dos atos processuais Flashcards
C/E
A citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.
Errado.
Distintamente do afirmado, a assertiva traz os chamados efeitos da citação sob a égide do antigo CPC/73.
No PP a prevenção ocorre com a distribuição (art. 75) ou prática de ato jurisdicional antes do oferecimento da denúncia/queixa (art. 83).
Já o primeiro ato que interrompe a prescrição é o recebimento de denúncia (art. 117, I).
C/E
A expedição de carta rogatória suspende o curso do processo até seu cumprimento.
Errado.
Suspende o prazo prescricional.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
C/E
Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado fica suspenso o curso do processo e o prazo prescricional.
Certo.
Citado por edital é diferente da carta rogatória.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Sabendo que a intimação do réu preso é pessoal pergunta-se: como é feita a intimação do réu solto?
1. Réu solto encontrado:
a) Se tiver defensor constituído: basta intimação do defensor.
b) Se tiver defensor dativo ou Defensoria Pública: intimação pessoal.
2. Réu solto não encontrado: intimação será ao defensor constituído ou nomeado.
3. Réu e defensor não encontrados: citação por edital.
Réu citado por edital que não tenha comparecido, poderá, por si só, ter sua prisão decretada pelo juiz ?
O mero fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva pelo juiz, dado que é necessário o preenchimentos de outros requisitos contidos no artigo 312.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Jurisprudência em teses:
6) A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.