12. Jurisprudência Flashcards

1
Q

O Superior Tribunal de Justiça já considerou válida a utilização da geofencing como técnica de investigação criminal, com atingimento de dados telemáticos de pessoas não identificadas.

A

Certo

De fato, o STJ, em precedente da 3ª Seção cível, autorizou o uso do georreferenciamento, com o intuito de obter a localização de usuários que operaram em certa área em um determinado momento, na investigação criminal em um caso muito específico (caso Mariele Franco – RMS 61.302/RJ), senão vejamos:

A determinação judicial de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros), relacionados à identificação de usuários que operaram em determinada área geográfica, suficientemente fundamentada, não ofende a proteção constitucional à privacidade e à intimidade. (Relator: Rogerio Schietti Cruz, DJe 04/09/2020, Info 681 STJ)

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2
Q

A regra do nemo tenetur se detegere também se aplica à testemunha compromissada.

A

Certo

Tal princípio alcança as testemunhas compromissadas, sendo certo que o fato de ter prestado o compromisso de dizer a verdade não afasta seu direito de silenciar sobre fatos que lhe seriam desabonadores, embora não possa mentir sobre os fatos.

Não há, portanto, qualquer incompatibilidade.

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3
Q

Pela atual sistemática processual penal, o silêncio poderá constituir elemento de prova para a formação do convencimento do juiz.

A

Errado.

Na realidade, embora o artigo 198 do Código de Processo Penal estabeleça que o silêncio do acusado poderá constituir elemento de convicção para o convencimento do juiz, tem-se que tal norma não foi recepcionada pela Constituição da República, que consagra o direito ao silêncio, in verbis:

Art. 5º. (…) LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

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4
Q

O descumprimento dos procedimentos previstos para a cadeia de custódia invalida necessariamente o exame de corpo de delito em sentido estrito.

A

Errado.

Na verdade, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (HC 653.515/RJ), eventuais irregularidades na cadeia de custódia da prova devem ser cotejados com o demais elementos da instrução, para verificar a existência ou não de nulidade.

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5
Q

O Código de Processo Penal não exige que policiais, em momento de abordagem de suspeito e/ou busca pessoal voltada à constatação de estado de flagrante delito, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (“Aviso de Miranda”), uma vez que tal prática somente é exigida pela Lei nos interrogatórios policial e judicial.

A

O Aviso de Miranda consiste em informar o conduzido de seu direito de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo, conhecido como o nemo tenetur se detegere.

O Código de Processo Penal exige a observância do aviso de Miranda apenas em sede de interrogatório, seja policial ou judicial.

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6
Q

O TC pode ser lavrado pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar se houver norma estadual prevendo tal possibilidade.

A

Certo.

É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar. STF Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).

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7
Q

Segundo o entendimento do STJ, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao parquet que o faça.

A

Certo.

A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado.

Cuidando-se de faculdade do Parquet, a partir da ponderação da discricionariedade da propositura do acordo, mitigada pela devida observância do cumprimento dos requisitos legais, não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o acordo de não persecução penal.

(Info 739).

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8
Q

A confissão qualificada, que tenha por objeto a excludente da ilicitude, não impede o acordo de não persecução penal.

A

Errado.

Com efeito, não é aplicável ao ANPP, que exige confissão formal e circunstanciada da prática do crime (AgRg no REsp 1945881/R)

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9
Q

É defeso ao Ministério Público a proposta de acordo de não persecução penal em crime de ação penal privada.

A

Certo.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.

(RHC n. 102.381/BA).

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10
Q

É cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal no curso da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado da sentença, quando se tratar de inquéritos ou processos que estavam em andamento quando da introdução da Lei nº 13.964/2.019 (pacote anticrime).

A

Certo.

Conforme o Enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

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11
Q

A exigência de representação no crime de estelionato introduzida pela Lei nº 13.964/2.019 (art. 171, § 5º) é aplicável aos inquéritos e processos em andamento quando da sua entrada em vigor enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença.

A

Errado.

A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida (STJ, HC 610.201-SP).

STF: retroage, logo aplica-se a todos os processos ainda não transitados em julgado.

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12
Q

De acordo com a jurisprudência do STJ, inexiste conflito de competência quando há sentença com trânsito em julgado proferida por um dos juízos conflitantes.

A

Certo.

Na dicção da súmula 59 do STJ, não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

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13
Q

Juiz estadual determinou a transferência de preso para a penitenciária federal sob alegação de exercer liderança de organização criminosa. Nesse caso o juiz federal corregedor da penitenciária pode recursar o detento?

A

Não.

Não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, assim quando pede a renovação do prazo de permanência, porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida.

STJ no AgRg no CC 160.401/PR (julgado em 10/04/2019)

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14
Q

Compete à justiça militar do local do ocorrido processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade praticado em serviço.

A

Errado.

Súmula 172, STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, ainda que em serviço.

Destaca-se que há vozes na doutrina defendendo a superação da referida súmula.

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15
Q

Compete à justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de facilitação de fuga de preso de estabelecimento penal.

A

Certo.
Súmula 75, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

OBS. Se o preso estivesse em quartel militar, a competência seria da Justiça militar.

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16
Q

Compete à justiça militar processar o delito decorrente de acidente de trânsito que envolva viatura de polícia militar, ainda que a vítima não seja militar.

A

Errado.

Súmula 6, STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

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17
Q

Qual a natureza jurídica do delito de estelionato previdenciário? (3)

A

I) crime permanente, quando a fraude é praticada pelo próprio beneficiário, que passa, assim, a perceber prestação previdenciária mensalmente;

II) crime instantâneo com efeitos permanentes, quando a fraude é praticada por terceiro não beneficiário, de forma a permitir a concessão de benefício previdenciário indevido a outrem;

III) crime continuado, quando é praticado por terceiro que, após a morte do beneficiário, não comunica o falecimento e permanece recebendo o benefício regularmente concedido, como se ele fosse, sacando as prestações mediante uso do cartão magnético e senha do segurado falecido.

18
Q

Consoante jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, evidenciado dano ao serviço postal em razão do furto de correspondências e encomendas, estará caracterizada a lesão ao serviço-fim da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a atrair a competência da Justiça Federal mesmo que o crime seja perpetrado em agência explorada por particular mediante contrato de franquia.

A

Certo.

Tratando-se de dano que atinge a atividade-fim da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a competência será da Justiça Federal, ainda que o crime seja perpetrado em agência explorada por particular mediante contrato de franquia, nos termos do Conflito de Competência nº 133.751 do STJ.

19
Q

Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, uma vez preenchidos os pressupostos para a aplicação da extraterritorialidade da lei penal brasileira, crime de homicídio praticado por brasileiro nato contra estrangeiro no exterior, cuja extradição tenha sido negada, deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual, já que a situação não se enquadra nas hipóteses do artigo 109 da Constituição Federal.

A

Errado.

Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser competente a Justiça Federal para o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, sendo, assim, aplicável o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.

20
Q

É lícita a prova obtida por busca e apreensão de documento no interior de veículo automotor utilizado para passeio, sem prévia autorização judicial.

A

Certo.

Segundo o STF (RHC 117.767-DF), a apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.

21
Q

Ainda que não haja autorização judicial, a autoridade policial, ao efetuar a prisão em flagrante, poderá acessar os dados de agendas, contatos, fotos, bem como o inteiro teor de mensagens de texto e áudios do celular do preso, mesmo que relacionada à esfera de sua intimidade.

A

Errado.

Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp® presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

STJ. 6ª Turma. RHC 51531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

22
Q

O reconhecimento fotográfico realizado na investigação serve apenas como prova inicial, dependendo de posteriormente haver reconhecimento pessoal.

A

Certo.
O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível (STJ, HC 598.886-SC).

23
Q

Entende, o STJ que é possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial em procedimento e com conclusões equivalentes.

A

Certo.

Jurisprudência em Teses, STJ:

É possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.

24
Q

Consoante decisão tomada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a decretação de prisão temporária resta autorizada quando, não sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, dentre outros requisitos, for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não de meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações ou quando baseada no mero fato de o representado não possuir residência fixa, devendo ser justificada em fatos novos ou contemporâneos.

A

Certo.

De fato, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que a prisão temporária é constitucional, contudo para a sua validade exige-se o respeito aos critérios de interpretação fixados pela Corte, são eles:

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

STF. (Info 1043).

25
Q

O descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória não demonstra, isoladamente, a adequação da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.

A

Errado.

Na realidade, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, a saber:

(…) 2. A jurisprudência desta Corte Superior sendimentou-se no sentido de que o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. (AgRg no RHC 134683 / BA STJ)

26
Q

O fato do agente ter residência fixa e o fato de ser réu primário, isoladamente considerados, têm o condão de desconstituir a custódia processual.

A

Errado.

(…) As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva (STJ - AgRg no HC 696334/SP).

27
Q

O recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, enseja a interrupção da prescrição.

A

Certo.

Em determinado julgamento, aduz o STJ (AgRg no AREsp 1.350.483-RS) que “trazida aos autos descrição de fato novo, qual seja, a incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, tendo a defesa, inclusive, arrolado testemunha para esclarecimento no ponto, o aditamento à denúncia acarreta alteração substancial dos fatos, de forma que constitui marco interruptivo da prescrição”.

28
Q

O recebimento do aditamento da denúncia, para inclusão de corréu, constitui causa interruptiva da prescrição para os demais imputados.

A

Certo.
De acordo com entendimento do STJ (AgRg no Ag 1.265.868-SP), o recebimento do aditamento da denúncia, para fins de inclusão de corréu anteriormente não mencionado na inicial acusatória, é considerado causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 117, inciso I, do CP.

29
Q

Em crimes de competência do júri, se o conselho de sentença reconhecer a existência de minorante, a definição da fração de diminuição também caberá a esse conselho, no momento da quesitação, por força de comando constitucional.

A

Errado.

Aos jurados compete deliberar sobre a presença de causas de diminuição de pena, qualificadoras e majorantes (CPP, art. 483, incisos IV e V). Desse modo, se os jurados reconhecerem a presença de uma minorante ou de uma majorante, incumbe ao juiz presidente fazer incidir o respectivo quantum de diminuição ou majoração da pena.

30
Q

Se o MP injustificadamente não comparecer à audiência para a oitiva das testemunhas de acusação, o magistrado poderá formular todas as perguntas diretamente a essas testemunhas em consonância com o princípio da verdade real.

A

Errado.

Se o Ministério Público não comparece na audiência para a oitiva de testemunhas da acusação, o magistrado não pode formular perguntas diretamente a estas porque estaria assumindo a função precípua do Parquet (STJ, REsp 1.846.407-RS).

31
Q

Em um julgamento pelo Tribunal do Júri, compareceram 13 (treze) jurados, realizando-se o sorteio dos 7 (sete) jurados aptos a julgar o caso. Ao final do julgamento, o réu foi absolvido e o Ministério Público recorreu da sentença, pleiteando novo julgamento pelo fato de a decisão dos jurados estar manifestamente contrária às provas dos autos. Nesse caso, o Tribunal pode reconhecer, de ofício, nulidade absoluta do julgamento com base no Art. 564, inciso III, alínea i, do Código de Processo Penal, visto que não houve a presença mínima de 15 (quinze) jurados, determinando que seja realizado novo julgamento com a presença mínima de jurados exigida por lei.

A

Errado.

Em se tratando de nulidade relativa, esta deve ter sido oportunamente arguida pelas partes (CPP, art. 571), sob pena de já ter se operado a preclusão, impedindo o reconhecimento do vício pelo Tribunal, ainda que haja expressa devolução quanto à matéria

32
Q

A leitura em plenário, feita pelo Promotor de Justiça, de sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, gera nulidade insanável de sessão de julgamento pelo conselho de sentença.

A

Errado.

O art. 478, I, do CPP veda que as partes, nos debates, façam referência a decisão de pronúncia e a decisões posteriores em que se tenha julgado admissível a acusação como argumento de autoridade para beneficiar ou prejudicar o acusado. Esse dispositivo legal não veda a leitura, em plenário, da sentença condenatória de corréu, proferida em julgamento anterior, a qual é admitida pelo art. 480, caput, do CPP.

33
Q

Conforme o posicionamento mais recente do STF, não caracteriza violação ao princípio da non reformatio in pejus a majoração unicamente da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.

A

Errado.

Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da “non reformatio in pejus”, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.

RHC 194952 AgR/SP, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13.4.2021

34
Q

O habeas corpus constitui via própria para impugnar decreto de governador de estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.

A

Errado.

Na dicção do STJ (RDC no HC 700.487-RS), o habeas corpus não constitui via própria para impugnar Decreto de Governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.

35
Q

Tribunal pode aumentar a pena de multa em recurso exclusivo da defesa, desde que, no mesmo julgamento, reduza a pena privativa de liberdade.

A

Errado.

Na verdade, Tribunal não pode aumentar a pena de multa em recurso exclusivo da defesa, ainda que, no mesmo julgamento, reduza a pena privativa de liberdade. Caracteriza manifesta ilegalidade, por violação ao princípio da non reformatio in pejus, a majoração da pena de multa por tribunal, na hipótese de recurso exclusivo da defesa.

36
Q

Marcos, desafeto declarado de João, impetrou habeas corpus liberatório em favor deste, o qual não concordou com a impetração do habeas corpus em seu favor. Pergunta-se, o HC deve ser conhecido ou não?

A

Não.

Embora não se possa negar a legitimidade do eventual impetrante, estará ausente o interesse de agir, como utilidade, não podendo ser conhecido o pedido. Por esse motivo, os próprios regimentos internos dos tribunais preveem que, diante da oposição do paciente, o habeas corpus não será conhecido (por exemplo, RISTJ, art. 202, § 1º).

37
Q

Em se tratando de Recurso Ordinário Constitucional interposto contra decisão denegatória de habeas corpus, é indispensável oportunizar ao Ministério Público o oferecimento de contrarrazões no Tribunal de origem.

A

Errado.

Ao contrário do afirmado, inexiste previsão legal de contrarrazoes ao Recurso Ordinário Constitucional interposto contra decisão denegatória de habeas corpus por parte do Ministério Público, razão pela qual sua intimação é dispensável.

38
Q

A interposição de recurso adesivo pelo Ministério Público, contendo pedido contra o réu, não ofende o princípio da não reformatio in pejus.

A

Pelo contrário.

Informativo nº 605, in verbis:

“Em matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do réu.”

39
Q

O assistente da acusação tem legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que concede liberdade provisória ao réu.

A

Errado.

Não há essa previsão no art. 271.

Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

(…) O art. 271 do Código de Processo Penal arrola de forma taxativa os atos que o assistente de acusação tem legitimidade para praticar. Precedentes. No referido dispositivo, não há previsão para interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede a liberdade provisória ao acusado. (HC n. 400.327/RJ).

40
Q

É prerrogativa do Promotor de Justiça propor acordo de não persecução penal, mas sua recusa legitima o investigado a requerer remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público na forma do art. 28 do diploma processual penal.

A

Certo.

Art. 28-A, § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

41
Q

No entendimento dos Tribunais Superiores, é incabível habeas corpus nas hipóteses em que houver previsão de recurso ordinário ou revisão criminal, o que não impede sua concessão de ofício em caso de ilegalidade manifesta.

A

Certo.

“O Superior Tribunal de Justiça não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.” (36ª. Edição do “Jurisprudência em Teses” )