7.1 Liberdade provisória e medidas cautelares Flashcards
Qual natureza jurídica da liberdade provisória?
1ª: contracautela - quando relacionada à prisão em flagrante;
2ª: medida cautelar autônoma - utilizada como instrumento para a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Exemplos de crimes nos quais a liberdade provisória é obrigatória?
- IMPO;
- Droga para consumo pessoal;
- CTB + prestação de socorro;
- Ausente representação da vítima (flagrante).
Valor da fiança
1 a 100 SM para pena de até 4 anos;
10 a 200 SM para pena superior a 4 anos.
Inadmissibilidade da fiança (3) art. 324
- Se o réu, no mesmo processo, tiver quebrado fiança anteriormente concedida;
- Em caso de prisão civil ou militar;
- Se estiverem presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Quebra da fiança, hipóteses (6)
- Quando o réu não comparecer, quando for intimado;
- mudar de residência ou ausentar por mais de 8 dias;
- praticar ato de obstrução;
- descumprir medida cautelar;
- resistir a ordem judicial;
- praticar nova infração dolosa.
Consequências da quebra da fiança
- perda da metade de seu valor;
- impossibilidade de nova fiança;
- imposição de outras medidas cautelares até mesmo preventiva.
Recurso cabível contra a decisão que decretou o quebramento da fiança?
RESE.
Hipóteses de perda da fiança
Se o acusado for condenado e não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, haverá a perda da totalidade do valor da fiança.
Cassação da fiança
consiste na anulação ou no cancelamento da fiança concedida indevidamente ou que atualmente não é mais possível.
Destinação da fiança
Medidas assecuratórias previstas no CPP
Medidas assecuratórias é o mesmo que medidas cautelares reais (natureza patrimonial) e são 3:
- sequestro;
- hipoteca;
- arresto.
Sequestro (objeto)
Terá como objeto os bens móveis ou imóveis adquiridos pelo agente com o provento obtido pela infração penal.
Se o bem móvel é produto direto da infração cabe busca e apreensão.
Embargos ao sequestro
- embargos do acusado: demonstrar que o bem não ter sido adquirido com os proventos da infração.
- Embargos de terceiros: O bem foi transmitido a título oneroso a terceiro de boa-fé.
Levantamento do sequestro (4)
(1) Não ajuizamento da ação penal em 60 dias;
(2) Caução prestada por terceiro;
(3) Sentença absolutória e de extinção de punibilidade;
(4) Procedência dos embargos.
Destinação dos valores sequestrados
Fundo Penitenciário Nacional, exceto previsão diversa em lei especial.