3. Ação Penal Flashcards

1
Q

Espécies de ação penal privada

A
  1. Exclusivamente privada;
  2. Personalíssima;
  3. Subsidiária da pública.
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2
Q

Condições genérica da ação (4)

A
  1. Possibilidade jurídica do pedido;
  2. Interesse;
  3. Legitimidade;
  4. Justa causa.
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3
Q

Condições específicas da ação

A

Também chamadas de condições de procedibilidade

● Representação do ofendido;
● Requisição do Ministro da Justiça;
● Sentença anulatória de casamento, no crime do art. 236, do CP;
● Ingresso no país do autor do crime praticado no estrangeiro.

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4
Q

Prazo para retratação da representação?

A

Regra: até oferecimento da denuncia;

Exceção - Maria da Penha: até o recebimento da denúncia.

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5
Q

Prazo para oferecimento da denúncia ?

A
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6
Q

Crimes de Ação penal privada

A
  • Calúnia, difamação e injúria;
  • Danos simples e qualificado (motivo egoístico ou prejuízo considerável para vítima);
  • fraude à execução;
  • exercício arbitrário das próprias razões (se não houver violência).
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7
Q

O Ministério Público pode recorrer nas ações penais privadas?

A

Nas ações penais exclusivamente privadas, o Ministério Público poderá recorrer contra uma sentença condenatória, podendo fazê-lo em favor ou desfavor do acusado, inclusive visando ao aumento da pena fixada.

Todavia, não se admite que o Ministério Público recorra contra uma sentença absolutória, se o querelante não o fizer, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima.

OBS. na ação privada subsidiária da pública o MP poderá apelar seja a sentença absolutória ou condenatória.

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8
Q

C/E
A requisição do Ministro da Justiça é, por definição, uma ordem legal e, portanto, impõe o oferecimento da denúncia e o início da ação penal nos delitos a ela condicionados.

A

Errado.
Apesar do nomen juris “requisição”, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia, sendo descabido falar-se em vinculação do Parquet à requisição do Ministro da Justiça.

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9
Q

Nas ações privadas, o que acontece se o querelante não oferecer queixa crime contra todos os atores do crime?

A

Pelo princípio da indivisibilidade das ações penais privadas, deverá ocorrer a extinção da punibilidade, conforme art. 107, V do CP, considerando-se que a desistência de oferecer a queixa crime em relação a um estende-se ao outro.

Se o querelante não sabia da participação de outra pessoa, e ofereça queixa apenas contra um dos autores, não ocorrerá a extinção da punibilidade. É necessário que o querelante saiba da atuação de todos os autores e partícipes e, voluntariamente, ofereça queixa apenas contra um ou alguns.

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10
Q

Requisitos para o ANPP

A
  1. Não ser caso de arquivamento
  2. Tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal
  3. Sem violência ou grave ameaça
  4. Com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos,
  5. Desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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11
Q

Condições do ANPP

A

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços;

IV - pagar prestação pecuniária, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

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12
Q

Não se aplica o ANPP quando:

A

I - se for cabível transação penal;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

OBS. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

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13
Q

C/E
Pode o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal

A

Certo.
Art. 28-A § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

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14
Q

C/E
No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior da instituição, na forma do art. 28 do CPP.

A

Certo. Art. 28-A §14..

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15
Q

C/E
Da recusa do Ministério Público à proposta de acordo de não persecução penal caberá recurso em sentido estrito.

A

Errado.
Da recusa do MP é cabível a remessa dos autos ao Órgão Superior do Ministério Público.

Todavia, cabe RESE da decisão que não homologa o ANPP.

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16
Q

Prazo para aditamento da queixa crime pelo MP?

A

3 dias.

17
Q

O que é o arquivamento indireto ?

A

Quando, ao final da investigação criminal, o órgão do Ministério Público manifesta-se no sentido da incompetência do juízo e se estabelece conflito ou divergência entre ele e o órgão da jurisdição, fala-se em arquivamento indireto ou em pedido indireto de arquivamento, para cuja solução se aplica o art. 28, CPP, segundo construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

18
Q

C/E
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual é no sentido de que sua solução compete ao Procurador-Geral da República.

A

Errado.

A competência é do CNMP.

Já se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado (crimes intermunicipais, por exemplo), a divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

19
Q

Conflito de competência entre MP’s

A
  1. MPE do Estado 1 X MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado;
  2. MPF X MPF: Câmara de Coordenação e Revisão, com recurso ao PGR;
  3. MPU (ramo 1) X MPU (ramo 2) Procurador-Geral da República;
  4. MPE X MPF: CNMP
  5. MPE do Estado 1 X MPE do Estado 2: CNMP
20
Q

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em …

A
  1. Estado de necessidade;
  2. Legítima defesa;
  3. Estrito cumprimento de dever legal ou
  4. Exercício regular de direito.
21
Q

Não impedirão a propositura da ação civil (4):

A

I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime;

IV - sentença absolutória que não reconhecer categoricamente a inexistência material do fato/autoria.

22
Q

C/E
Proferida a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, o seu representante legal ou os seus herdeiros, independentemente do trânsito em julgado

A

Errado.
Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros (CPP, art. 63, caput).

23
Q

C/E
Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

A

Certo

24
Q

C/E
Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

A

Certo.

Lembrando que o trânsito em julgado deve ser para ambas as partes.

25
Q

C/E
Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

A

Certo.

Lembrando que tal artigo padece de inconstitucionalidade progressiva.