5. Questões prejudiciais, processo incidente, insanidade mental Flashcards
Assistente do MP pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de HC ?
Não.
Súmula 208-STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.
Assistente do MP pode recorrer extraordinariamente de decisão de impronúncia e apelação no júri
Sim.
Súmula 210-STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.
Questões prejudiciais x preliminares
Prejudiciais: relacionadas ao direito material. Ex.: acusado por bigamia que alega que o primeiro casamento é nulo.
Ex2: Existência do crime anterior na receptação.
Podem ser apreciadas pelo juízo penal ou pelo juízo extrapenal.
Preliminares: relacionadas ao direito processual. Dizem respeito à ausência de pressupostos processuais ou das condições da ação. Só podem ser analisadas pelo juízo penal. Ex.: ilegitimidade da parte acusadora, incompetência do juiz.
Características das questões prejudiciais
Anterioridade: Deve ser enfrentada antes da questão prejudicada.
Essencialidade: o mérito da ação depende da resolução da questão prejudicial.
Autonomia: pode ser objeto de ação autônoma.
Classificação das questões prejudiciais quanto à natureza
- Homogênea (comum ou imperfeita): mesmo ramo do direito da causa principal (natureza penal). É caso de conexão instrumental (probatória). Ex: lavagem de dinheiro e infração antecedente.
- Heterogênea (incomum ou perfeita): outro ramo do direito. Podendo ser apreciada por juiz extrapenal. Ex: art. 92 e 93 do CPP.
Classificação das questões prejudiciais quanto aos efeitos
- Obrigatórias: dizem respeito ao estado civil das pessoas. Levam à suspensão do processo e prazo prescricional.
- Facultativas: não levam necessariamente à suspensão do processo.
C/E
É permitido ao juiz, caso entenda por séria e fundada a controvérsia sobre o estado civil das pessoas, suspender o andamento da ação penal, hipótese em que a retomada do processo penal dependerá do trânsito em julgado de sentença cível.
Certo
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Sistema de solução das questões prejudiciais (4)
- Sistema da cognição incidental;
- Sistema da prejudicialidade obrigatória;
- Sistema da prejudicialidade facultativa;
- Sistema eclético.
Sistema da cognição incidental
O juiz penal sempre terá competência para apreciar a questão prejudicial, ainda que pertencente a outro ramo do direito.
Sistema da prejudicialidade obrigatória
O juízo penal não poderá julgar a questão prejudicial pertencente a outro ramo do direito.
Sistema da prejudicialidade facultativa
O juízo penal tem a faculdade de remeter ou não a apreciação da questão prejudicial heterogênea ao juízo extrapenal.
Sistema eclético
Resulta da fusão do sistema da prejudicialidade obrigatória com o
sistema da prejudicialidade facultativa.
Espécies de exceções (5)
Suspeição;
Incompetência;
Litispendência;
Ilegitimidade;
Coisa julgada.
Características das exceções (3)
Processadas em apartados;
Não suspendem o processo;
Opostos verbalmente ou por escrito (salvo a suspeição).
Recurso da decisão de incompetência ou ilegitimidade
- juiz declara incompetência de ofício: RESE;
- procedência de incompetência: RESE;
- improcedência de incompetência: Não cabe recurso (HC ou renovar em preliminar de apelação).
Recurso da decisão de litispendência ou coisa julgada
- juiz declara de ofício: APELAÇÃO;
- procedência: RESE;
- improcedência: Não cabe recurso (HC ou renovar em preliminar de apelação).
Recurso cabível da decisão do juiz acerca da suspeição do órgão do Ministério Público?
Irrecorrível.
Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Causas de impedimento do juízo
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Características do impedimento
- rol taxativo;
- pode ser suscitado por qualquer das partes.
- os atos praticados por juiz impedido são atos inexistentes.
- pode ser suscitado a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão temporal.
Causas de suspeição do juízo
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Defensor público necessita de procuração com poderes especiais para opor exceção de suspeição do magistrado?
Sim.
O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral (ex vi art. 128, inc. XI, da LC nº 80/94), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1431043 MG 2014/0017406-0 (STJ)
C/E
Os bens apreendidos com terceiro de boa-fé poderão ser restituídos pela autoridade policial quando não for necessária sua retenção para o esclarecimento dos fatos.
Errado.
Os bens apreendidos com terceira pessoa somente poderão ser restituídos por meio de INCIDENTE de restituição, a ser decidido pelo Juiz, nos termos do art. 120, 2º do CPP.
Art. 120, 2º O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
C/E
Para o efeito do exame de insanidade mental, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
Certo.
Literalidade do art. 150, CPP.
O incidente de insanidade mental será instaurado em autos apartados ou junto com o principal ?
Em autos apartados.
Art. 153 do Código de Processo Penal estabelece que “o incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal”.