11.1 Procedimento do Júri Flashcards
Prazo para resposta à acusação no procedimento do júri
10 dias, contados do cumprimento do mandado.
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias.
Quantidade máxima de testemunhas no procedimento do Júri
8 testemunhas - 1ª fase
5 testemunhas - 2ª fase
O procedimento do Júri será concluído no prazo máximo de ________.
90 dias.
O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até ________antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
5 (cinco) dias.
Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de ________.
3 (três) dias úteis.
Composição do Tribunal do Júri
1 juiz togado (presidente);
25 jurados (sendo 7 para o Conselho de Sentença).
Comparecendo, pelo menos, ___________, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.
15 (quinze) jurados.
Não poderão servir o jurado que… (3)
- Tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo;
- No caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
- Tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado
C/E
Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão
Certo.
Literalidade do art. 451.
C/E
O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo se as partes o aceitarem. Se ocorrer no mesmo dia, os integrantes não precisaram prestar novo compromisso.
Errado. Necessário novo compromisso.
Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do … (3). Todavia será adiada pelo não comparecimento do _______.
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
MP.
Art. 455. Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas.
O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação ______.
por mandado
Art. 461.
No caso de condenação a uma pena igual ou superior a _________, o juiz determinará a execução provisória das penas.
15 (quinze) anos de reclusão.
Literalidade do art. 492, I, “e”.
C/E
O presidente poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver questão substancial cuja resolução pelo tribunal ao qual competir o julgamento possa plausivelmente levar à revisão da condenação.
Certo.
Art. 492, §3º.
Transitada em julgado a sentença de impronúncia, obsta-se nova denúncia ou queixa sobre o mesmo fato.
Errado.
A decisão de impronúncia só produz coisa julgada formal. Isso significa dizer que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova (CPP, art. 414, parágrafo único).
Contra a sentença de impronúncia, é cabível a interposição de recurso em sentido estrito.
Errado.
Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação (CPP, art. 416).
Ao encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, demonstrada a inimputabilidade do agente, ainda que a defesa suscite outras teses defensivas para exame do conselho de sentença, o juiz, fundamentadamente, deverá proferir sentença de absolvição sumária imprópria.
Errado.
Nos termos do art. 415, parágrafo único, do CPP, não é possível sua absolvição sumária, salvo quando esta for a única tese defensiva. Ou seja, se a inimputabilidade do art. 26, caput, do CP, não for a única tese defensiva, não é possível a absolvição sumária imprópria.
No júri, não há nulidade na formulação, pelo juiz presidente, de quesito relativo a dolo eventual nas situações em que a defesa tiver apresentado tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, independentemente de a questão não ter sido discutida em plenário.
Certo.
(STJ, AREsp 1.883.314-DF).
Operando-se a absolvição em plenário do crime doloso contra a vida, os jurados continuarão competentes para a apreciação dos delitos conexos.
Certo.
“[…] No entanto, se os jurados votarem pela absolvição do acusado, isso significa dizer que implicitamente reconheceram sua competência para o julgamento do feito. Logo, ao Conselho de Sentença também caberá o julgamento das infrações conexas.” (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020).
Operando-se a desclassificação em plenário em relação ao crime doloso contra a vida, os jurados continuarão competentes para a apreciação dos delitos conexos.
Errado.
Art. 492, § 2º Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
Hipóteses de absolvição sumária no Júri.
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do CP (caso de inimputabilidade), salvo quando esta for a única tese defensiva.
C/E
Assim como no procedimento comum ordinário, o réu poderá ser absolvido
sumariamente imediatamente após a resposta à acusação.
Errado.
Trata-se de uma das principais diferenças entre o procedimento ordinário e o procedimento previsto para o Tribunal do Júri
Ordinário: o réu poderá ser absolvido sumariamente imediatamente após a resposta à acusação.
Júri: a absolvição sumária terá lugar somente após a audiência de instrução.
Procedimento adotado pelo juiz quando verificar que estão presentes menos de 15 jurados daqueles convocados.
O juiz deverá sortear jurados suplentes e designar nova data para o julgamento para data seguinte desimpedida (art. 464).
Não sendo localizado o acusado solto para a sua intimação da sentença de pronúncia, atualmente se admite – diferentemente do que originalmente previa o Código de Processo Penal, em relação aos crimes inafiançáveis – sua intimação por edital.
Certo.
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.
Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
No plenário do júri, o assistente falará depois do Ministério Público; se, porém, tiver sido a ação proposta pelo querelante, falará o Ministério Público depois dele, salvo quando tenha seu representante retomado a ação como parte principal.
Certo.
Art. 476. §2º.
Não se admite o desaforamento do julgamento pelo júri na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia, nem tampouco, como regra, após a realização do julgamento.
Certo
Art. 427. §4º. Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.
Deferido, independentemente do motivo que o haja determinado, o desaforamento, sob nenhuma circunstância se vem admitindo na jurisprudência, dada a ausência de expressa previsão legal, o reaforamento.
Errado.
De fato, não há previsão legal para a hipótese. Contudo, há julgados que admitem o reaforamento, assim como manifestações doutrinárias.
Mas é importante salientar que alguns regimentos internos de Tribunais, tais como o TJSP e o TJDFT, expressamente inadmitem.
O juiz deve ouvir a defesa antes da decisão de desaforamento?
Sim, sob pena de nulidade da decisão.
Súmula 712 do STF:
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de ____________________.
3 (três) dias úteis.
É admissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial.
Errado.
“[…] Não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial.” (STJ, REsp 1.932.774/AM, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24-08-2021, DJe 30-08-2021).
Hipóteses de desaforamento e competência para sua decretação
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Após a pronúncia, o prazo é de 5 (cinco) dias para o Promotor de Justiça arrolar as testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 8 (oito) testemunhas.
Errado.
5 testemunhas.
Na primeira fase do Júri, podem ser arroladas até o número máximo de 5 testemunhas para cada parte.
Errado.
8 testemunhas.
Art. 406, §2º.
Está isenta de servir como jurado a pessoa com mais de 60 (sessenta anos), desde que requeira a sua dispensa.
Errado.
Maiores de 70.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Certo.
Art. 442.
No sorteio dos 7 (sete) jurados, à medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, devendo motivar a recusa.
Errado.
Sem motivar a recusa.
A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.
Certo.
Art. 492. § 4º A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.
§ 5º Excepcionalmente, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação de que trata o § 4º deste artigo, quando verificado cumulativamente que o recurso:
I - não tem propósito meramente protelatório; e
II - levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão.
O conselho de sentença pode conhecer mais de um processo no mesmo dia.
Certo.
Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.
O conselho de sentença deverá responder a quesito sobre agravantes e atenuantes sustentadas em plenário após o reconhecimento da materialidade e da autoria do fato, bem como da incidência de circunstância qualificadora.
Errado.
Conselho não se manifesta sobre agravante e atenuantes.
Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I – a materialidade do fato;
II – a autoria ou participação;
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
A a separação dos julgamentos deverá ser feita se, devido a recusas, não for possível compor o conselho de sentença com o mínimo de sete jurados, situação em que o acusado mais velho deverá ser julgado primeiro, a fim de minimizar o risco de prescrição.
Errado.
Art. 469. § 2o Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
O reexame necessário é condição suspensiva de eficácia para o trânsito em julgado da decisão de absolvição sumária no júri.
Errado.
Com a reforma processual de 2008, a doutrina tem entendido que não é mais cabível recurso de ofício contra a absolvição sumária.
É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
Certo.
No entendimento do STJ (HC 485.727-SC), é admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva.
Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
Certo.
Art. 451.
A simples leitura da decisão de pronúncia do plenário do tribunal do júri induz à nulidade do julgamento.
Errado.
Jurisprudência em Teses - Edição nº 75
8) A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado.
A entrega, aos jurados, de cópia da pronúncia é feita após a formação do Conselho de Sentença e dispensa comunicação ou aviso prévio ao defensor ou ao representante do Ministério Público.
Certo.
Art. 472. Parágrafo único. O jurado, em seguida, receberá cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo.
É válida a utilização de decisão processual confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso.
Errado.
Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
Natureza jurídica de decisão de pronúncia e de impronúncia?
Pronúncia: interlocutória mista não terminativa, uma vez que não julga o mérito e, apesar de pôr fim a uma fase procedimental, não encerra o processo.
Impronúncia: decisão interlocutória mista terminativa, produzindo coisa julgada formal.
A decisão de impronúncia é classificada como decisão interlocutória mista terminativa, produzindo coisa julgada formal.
Certo.
O que é a despronúncia?
A despronúncia se dá quando uma decisão de pronúncia é transformada em impronúncia em decorrência da interposição de um recurso em sentido estrito.
O desaforamento é cabível quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, por decisão do Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou mediante representação do juiz competente. O próprio acusado não tem legitimidade para requerê-lo.
Errado.
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
C/E
O juiz, na sentença de pronúncia, deverá limitar-se a averiguar a prova da materialidade e os indícios de autoria em relação ao autor direto do delito, e não os indícios de autoria da ação do partícipe, que constitui figura acessória, sob pena de invadir competência do conselho de sentença,
Errado.
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
C/E
O princípio da soberania dos veredictos não impede que o tribunal competente, em sede de revisão criminal, desconstitua decisão do tribunal do júri, e, reexaminando a causa, prolate provimento absolutório.
Certo.
“É possível, em sede de revisão criminal, a absolvição, por parte do Tribunal de Justiça, de réu condenado pelo Tribunal do Júri.”
(REsp 964.978/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro ADILSON VIEIRA MACABU, julgado em 14/08/2012, DJe 30/08/2012)