10. Comunicação dos atos processuais Flashcards
Citação - prazo
10 dias
Efeitos da citação
- não induz litispendência;
- não torna o juiz prevento;
- ausência acarreta nulidade absoluta.
Quem deve ser intimado pessoalmente ?
- MP;
- DP;
- Defensor dativo/nomeado.
Como é feita a intimação do defensor constituído e do assistente?
Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
OBS: Lembrando que é obrigatória o nome do acusado, sob pena de nulidade.
C/E
A citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.
Errado.
Distintamente do afirmado, a assertiva traz os chamados efeitos da citação sob a égide do antigo CPC/73.
No PP a prevenção ocorre com a distribuição (art. 75) ou prática de ato jurisdicional antes do oferecimento da denúncia/queixa (art. 83).
Já o primeiro ato que interrompe a prescrição é o recebimento de denúncia (art. 117, I).
C/E
A expedição de carta rogatória suspende o curso do processo até seu cumprimento.
Errado.
Suspende o prazo prescricional.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
C/E
Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado fica suspenso o curso do processo e o prazo prescricional.
Certo.
Citado por edital é diferente da carta rogatória.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
C/E
Se o acusado, citado por hora certa, não comparecer nem constituir advogado, será declarado revel e o processo fica suspenso
Errado. Apenas a citação por edital suspende o processo.
Citação por hora certa tem os mesmos efeitos da citação pessoal.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Em outras palavras:
Na citação pessoal ou por hora certa: Se o réu não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e irá nomear um defensor dativo, dando continuidade ao processo, todavia não poderá considerar a existência de confissão ficta.
C/E
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar
sabido, será citado mediante carta rogatória,
suspendendo-se o curso do prazo de
prescrição até a juntada da carta
devidamente cumprida aos autos do
processo penal no Brasil;
Errado.
Súmula nº 710 do STF: “no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.
Sabendo que a intimação do réu preso é pessoal pergunta-se: como é feita a intimação do réu solto?
1. Réu solto encontrado:
a) Se tiver defensor constituído: basta intimação do defensor.
b) Se tiver defensor dativo ou Defensoria Pública: intimação pessoal.
2. Réu solto não encontrado: intimação será ao defensor constituído ou nomeado.
3. Réu e defensor não encontrados: citação por edital.
Réu citado por edital que não tenha comparecido, poderá, por si só, ter sua prisão decretada pelo juiz ?
O mero fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva pelo juiz, dado que é necessário o preenchimentos de outros requisitos contidos no artigo 312.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Jurisprudência em teses:
6) A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.
Tipos de citação ficta no CPP
São duas:
- Citação por Edital;
- Citação por hora certa.
Todas as demais são citações reais.
C/E
Certificado pelo oficial de justiça que o réu
se oculta para não ser citado, a precatória
será imediatamente devolvida, para que o
réu seja citado mediante citação por hora
certa
Certo.
Art. 355. § 2º Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a PRECATÓRIA será IMEDIATAMENTE DEVOLVIDA, para o fim previsto no art. 362 (será citado com hora certa)
As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante CARTA ________
ROGATÓRIA.
Literalidade do art. 369.
C/E
A intimação pessoal do réu acerca do
acórdão condenatório, quando este tenha
advogado constituído nos autos, é medida
processual prescindível.
Certo.
A intimação pessoal do réu quanto ao acórdão condenatório é medida prescindível/dispensável, aplicando-se a
obrigatoriedade da intimação pessoal apenas acerca da sentença condenatória.
Havendo carta rogatória para citar um acusado no exterior por quanto tempo o prazo prescricional ficará suspenso?
Até que ela seja cumprida, o que ocorre com o ato de comunicação (e não da juntada da AR).
É possível a citação por whatsapp?
Segundo o STJ, é possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do
indivíduo destinatário do ato processual. (Info 688).
Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de ____.
15 dias.
E se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado?
Nesse caso, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos (por prazo indefinido), em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, podendo o juiz, se for o caso, determinar a produção antecipada de provas ou decretar a prisão preventiva.
- não se aplica para lavagem de dinheiro.
A citado por carta precatória/rogatória suspende o processo?
Não.
Só suspende o processo e o prazo prescricional a intimação por EDITAL.
A intimação por precatória ou rogatória suspende apenas o PRAZO PRESCRICIONAL.
O processo NÃO é suspenso. Apenas o prazo prescricional que é suspenso.
É possível citação por edital em JECRIM?
Não. Não cabe citação por edital nos procedimentos do JECRIM. Deve o juiz remeter os autos para a Justiça Comum, em que será adotado o processo sumário.
C/E
A lei processual penal não oferece restrições à citação pessoal do réu durante a realização de cultos religiosos ou fúnebres.
Certo.
Isso só ocorre no Processo civil.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Na citação por carta precatória, o prazo inicia-se do cumprimento do ato ou da juntada da carta ?
Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
C/E
Estando o réu preso, a intimação da sentença condenatória deverá ser feita ao réu e ao seu advogado. Todavia, o início do prazo recursal somente se inicia da intimação do réu.
Errado.
Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação.
(HC 217.554/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012).”
C/E
Na contagem dos prazos em processo penal, não se computa o dia do seu começo, computando-se, porém, o do vencimento.
Certo.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
C/E
A prerrogativa legal da intimação pessoal do defensor dativo no processo penal pode ser renunciada expressamente pelo profissional.
Certo.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL. RENÚNCIA FORMAL AO BENEFÍCIO. INTIMAÇÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
(…)
2. No caso dos autos, entretanto, foi informado pelo Tribunal a quo que houve a renúncia ao direito de intimação pessoal por parte do defensor nomeado, uma vez que este assinou termo de compromisso manifestando concordância em ser intimado dos atos e termos do processo por mensagem eletrônica e pela imprensa oficial…
3. Inviável o reconhecimento da nulidade, a uma, pela inexistência de vício decorrente da intimação do defensor dativo por meio não pessoal, tendo em vista sua prévia concordância para tal.