13. Recursos Flashcards

1
Q

O princípio da variabilidade recursal não vigora no processo penal brasileiro.

A

Certo

O princípio da variabilidade significa que o recorrente pode variar de recurso, isto é, pode interpor novo recurso em substituição a outro anteriormente interposto, desde que o faça dentro do prazo legal. Na visão da doutrina, por conta da preclusão consumativa, uma vez interposto um recurso, não é possível que a parte queira substitui-lo por outro, ainda que dentro do prazo recursal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

As partes podem desistir no recurso interposto?

A

Sim.

Em relação à defesa, considera-se possível a desistência, condicionada esta a que não haja oposição do advogado e do próprio réu. Avena, Norberto. Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

OBS: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

C/E
No CPP os prazos recursais contam-se em dias úteis.

A

Errado.

Os prazos recursais são fatais, contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos termos do art. 798 do CPP, salvo nos casos de impedimento do juiz, força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária (CPP, art. 798, § 4º).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Prazo interposição da apelação

A

Apelação: 5 dias com razões em 8 dias;

Exceção: Juizados Especiais Criminais 10 dias (razões junto com a apelação);

OBS. Contravenção razões no prazo de 3 dias.

OBS 2: razões podem ser apresentadas mesmo fora do prazo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Prazo para o assistente de acusação apelar da decisão

A
  • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);
  • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Prazo para interposição de RESE

A

Rese: 5 dias com razões em 2 dias

Exceção: Decisão que inclui/exclui jurado: 20 dias + razões em 2 dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Prazo para interposição de embargos de declaração?

A

2 dias;

Jecrim: 5 dias.

Obs 1. Sempre por petição (não por termo nos autos);

Obs 2. Os prazos para interposição de outros recursos se interrompem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Prazo para interposição de embargos infringentes?

A

10 dias.

Obs. não cabem embargos infringentes contra acórdão proferido pelo Tribunal em processo de sua competência originária;

Obs. não tem efeito regressivo nem suspensivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Efeito extensivo do recurso?

A

Previsto no art. 580 do CPP, o efeito extensivo consiste na possibilidade de estender o resultado favorável do recurso interposto por um dos réus a outros acusados que não tenham recorrido.

É aplicável aos recursos, HC e correição parcial.

Registre-se que a extensão determinada pelo art. 580 não é irrestrita, apenas sendo possível em hipóteses nas quais o recurso interposto tenha sido provido por razões não pessoais do recorrente, por exemplo, a atipicidade ou a inexistência material do fato.

Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração.

A

Certo.

Efeito regressivo, iterativo ou diferido consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Recursos que possuem efeito regressivo

A

Segundo Renato Brasileiro, o efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de retratação (ou de confirmação).

Ex: RESE, carta testemunhável, embaros de declaração e agravo em execução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

RESE possui efeitos suspensivo?

A

Via de regra, não.

Exceção:
* decisão que determina perda do valor da fiança;
* decisão que denega a apelação ou a julga deserta;
* ser interposto contra decisão de pronúncia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A apelação possui efeitos suspensivo?

A

Absolutória própria: não possui;

Condenatória ou absolutória imprópria: possui.

Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Nomina-se de “recurso de instância iterada” quando a matéria que se devolve ao Tribunal é reexaminada integralmente, sendo um exemplo típico o recurso de apelação.

A

Errado.

Segundo Renato Brasileiro, o recurso de instância iterada existe quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de decisão de cunho processual, obrigando o Tribunal a conhecer apenas do teor daquela decisão. É o que ocorre, por exemplo, com a decisão que revoga a prisão preventiva, que pronuncia o acusado, etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Nomina-se de “recurso de instância reiterada” quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de uma decisão de cunho processual, ou seja, o Tribunal poderá apenas conhecer do teor daquela decisão. Um exemplo é o recurso em sentido estrito.

A

Errado.

Recurso de instância reiterada ocorre quando a matéria devolvida ao órgão superior é reexaminada por inteiro, já que o Tribunal tem ampla liberdade para decidir, como se a causa estivesse sendo objeto de apreciação no segundo grau de jurisdição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

É possível a oposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, denegar ordem de habeas corpus.

A

Errado.

Quanto à decisão proferida em habeas corpus, revisão criminal e mandado de segurança, por não se tratarem de recursos e sim verdadeiras ações, prevalece que não cabem os embargos infringentes e de nulidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

É nas razões de apelação que o Ministério Público delimita a matéria objeto de devolução para o Tribunal.

A

Errado.

A apelação pode ser interposta num momento procedimental, com posterior apresentação das razões recursais. Nesse caso, a delimitação do efeito devolutivo é feita na petição de interposição do recurso. Ao apelar, deve a parte indicar no pedido sua fundamentação ou o dispositivo legal em que se apoia, que não pode ser modificado nas razões.

A extensão do apelo mede-se pela interposição, portanto, e não pelas razões.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

C/E
O termo inicial para interposição de recurso pelo MP é a data da prolação da sentença em audiência em que haja promotor de justiça presente.

A

Errado.

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Recurso cabível da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição

A

RESE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Contra a decisão que determina a soltura do acusado preso preventivamente é cabível o recurso em sentido estrito. No entanto, tal recurso é despido de efeito suspensivo.
Caso se pretenda atribuir efeito suspensivo a esse recurso, é admissível o manejo de ___________.

A

Ação cautelar inominada.

Consoante o STJ (HC 485.727-SC), é admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Quando, em recurso da defesa, houve afastamento de circunstância negativa necessariamente haverá redução da pena.

A

Correto.

É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória.

(Info 713).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Caso o MP interponha recurso total, não cabe recurso por parte do assistente de acusação.

A

Correto.

O assistente do Ministério Público possui legitimidade restrita e subsidiária (supletiva).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

É cabível efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais.

A

Errado.
O efeito devolutivo está relacionado com a interposição, e não com as razões recursais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O defensor dativo tem direito a prazo em dobro para recorrer no processo penal?

A

Errado.

No processo penal, apenas a Defensoria tem prazo em dobro. (MP só no processo civil e dativo não tem).

Tese 150 do STJ: Os defensores dativos, por não integrarem o quadro estatal de assistência judiciária gratuita, não dispõem da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

O defensor dativo é obrigado a recorrer?

A

Em razão do princípio da voluntariedade dos recursos, o defensor dativo regularmente intimado não estará obrigado a recorrer.

26
Q

Princípio da non reformatio in pejus indireta

A

Significa que a sentença anulada em recurso exclusivo da defesa, sobrevindo nova sentença, ficará vinculada ao máximo da pena imposta na primeira, não podendo agravar a situação do réu.

27
Q

Recurso cabível da decisão que indeferir o reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.

A

RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
[…]
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

28
Q

Recurso cabível da decisão que denegar apelação.

A

RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(…)

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

29
Q

Recurso cabível da decisão que recusar homologação ao acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

A

RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(…)
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

30
Q

Recurso cabível da decisão que recusa homologação ao acordo de colaboração premiada.

A

STJ: Apelação criminal (Info 683).

STF: habeas corpus (Info 1004).

31
Q

Recurso cabível contra a decisão do juiz que, reconhecendo de ofício a litispendência, extingue o processo.

A

Apelação.

Se o juiz reconhece de ofício a litispendência, extinguindo o processo, o recurso cabível será o de apelação. Afinal, trata-se de decisão com força de definitiva que não admite recurso em sentido estrito. Logo, por força do artigo 593, inciso II, do CPP, a via impugnativa adequada será a apelação.

(LIMA. Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Editora Impetus. Edição 2013. pág. 1089).

32
Q

Cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional ou unificação das penas.

A

Errado.

Contra as decisões proferidas no bojo da execução penal será cabível agravo em execução penal.

Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

33
Q

Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que concede reabilitação.

A

Errado.

Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

34
Q

Da apelação interposta pelo MP contra a condenação proferida pelo tribunal do júri, o tribunal de justiça pode aumentar a pena se entender que o juiz errou na dosimetria.

A

Certo.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

§ 2 Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

35
Q

Hipóteses de Cabimento da Apelação

36
Q

Recurso cabível na hipótese de nulidade após decisão que pronuncia o acusado.

A

Apelação.

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

37
Q

Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de __________, a contar da publicação de acórdão

A

10 (dez) dias.

38
Q

É possível a propositura de ação de revisão criminal desde que esgotados todos os meios recursais cabíveis em face da decisão condenatória anterior, com o definitivo trânsito em julgado da sentença

39
Q

É possível a propositura de ação de revisão criminal desde que não tenha ocorrido a morte do condenado com a consequente extinção da punibilidade.

A

Errado.

Possibilidade jurídica do pedido da revisão criminial: sentença condenatória ou absolutória imprópria, inclusive após o cumprimento da pena e/ou morte do acusado.

Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

40
Q

Após seis anos da declaração de extinção da pena, Francisco ajuizou ação de revisão criminal visando à desconstituição da condenação e requereu uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. Alega ter novas provas de sua inocência e que a injustiça da condenação decorreu de ele ter ocultado provas em seu poder quando do julgamento. Nesse caso não é cabível revisão criminal.

A

Errado.
É cabível, todavia não terá direito a indenização.

Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

§2°. A indenização não será devida:

a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.

41
Q

Por não figurar expressamente entre os legitimados para a propositura da revisão criminal, que tem caráter excepcional, não se vem admitindo, na doutrina, que o Ministério Público a promova.

A

Errado.

Em verdade, tanto na doutrina quanto na jurisprudência vem se admitindo que o Ministério Público promova a revisão criminal, muito embora não esteja expressamente incluído nos legitimados.

42
Q

Na ação de revisão criminal, não há óbice, imposto pelo Código de Processo Penal, a que tome parte do julgamento desembargador ou ministro que tenha originalmente julgado a causa, desde que não atue, naquela, como relator.

A

Certo.

Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo

43
Q

Tal qual sucede no habeas corpus, expressamente prevê o Código de Processo Penal que, em caso de empate no julgamento da ação de revisão criminal, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

A

Errado.
O desempate no caso do julgamento de revisão criminal pela prevalência da decisão mais favorável ao réu não está expressamente previsto no CPP, e sim por orientação jurisprudencial com base em analogia.

Havendo empate de votos no julgamento da revisão criminal, se o presidente do Tribunal, Câmara ou Turma, não tiver votado ainda, deverá proferir o voto de desempate. Caso já tenha votado, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. STJ. 5ª Turma. HC 137504-BA, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/8/2012.

44
Q

Uma vez julgada procedente a ação de revisão criminal e absolvido o réu, devem ser restabelecidos todos os direitos perdidos com a condenação, sendo vedada expressamente, contudo, a imposição de medida de segurança.

A

Errado.

É possível a imposição de medida de segurança na absolvição na ação de revisão criminal.

Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

45
Q

Qual o fundamento para a vedação da revisão pro societate no processo penal brasileiro?

A

Segundo Renato Brasileiro, o principal fundamento para a vedação da revisão criminal pro societate é de natureza política: se o acusado já foi submetido a um processo penal, com ampla dilação probatória, e o Ministério Público não logrou êxito em comprovar sua culpabilidade, afigura-se inviável sujeitá-lo a novo processo em face da mesma imputação, mesmo diante do surgimento de provas novas capazes de atestar ter sido ele o autor do delito.

Ademais, a revisão criminal pro societate também encontra óbice em virtude da adoção do princípio do ne bis in idem processual. Por força desse princípio, previsto expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto 678/1992, art. 8º, § 4º), ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação.

46
Q

Ainda que não haja indicação de nenhum dispositivo de lei penal violado, a revisão criminal é cabível no caso de ter ocorrido violação processual relevante, como a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional no acórdão que se pretenda rescindir.

A

Certo.

É admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional.

Isso porque a expressão “texto expresso da lei penal” prevista no art. 621, I, do CPP é ampla e abrange também as normas processuais não estão escritas.

(Info 656).

47
Q

Natureza jurídica da revisão criminal

A

Ação penal de caráter constitutivo negativa.

48
Q

Prazo para ajuizamento da revisão criminal

A

Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

49
Q

Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial.

A

Certo

Uma vez que no HC a decisão judicial pode se fundamentar em elementos fáticos e/ou jurídicos não suscitados pelo paciente na petição inicial, tanto é assim que, inclusive, a ordem pode ser concedida de ofício pelos juízes e tribunais, conforme art. 654, § 2°, CPP:

Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

§ 2° Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

50
Q

Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do Delegado de Polícia da Comarca. Alfredo opôs-se ao pedido de habeas corpus impetrado por Rubens. Nesse caso, deve-se conhecer do HC ?

A

Não.
Não se pode conhecer da ação de habeas corpus impetrada por outra pessoa que não o paciente se este desautorizar o pedido

Não se deve conhecer do pedido de habeas corpus quando este, ajuizado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, e desautorizado pelo próprio paciente (RISTF, art. 192, parágrafo único). (STF - HC: 91433 DF, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 30/05/2007, Data de Publicação: DJ 13/06/2007 PP-00028)

51
Q

É possível o trancamento do Inquérito Policial por meio de HC ?

A

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o trancamento de inquérito policial/ação penal pela via do habeas corpus somente se justifica em situações excepcionais, isto é, quando for possível a comprovação, de plano, de uma das seguintes situações:

  • inépcia da peça acusatória;
  • atipicidade da conduta;
  • superveniência de causa extintiva da punibilidade;
  • ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade.
52
Q

Recuso da decisão que rejeita e receber a denúncia

A

Rejeitar: RESE

Receber: HC

53
Q

C/E
Ainda que não haja indicação de nenhum dispositivo de lei penal violado, a revisão criminal é cabível no caso de ter ocorrido violação processual relevante, como a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional no acórdão que se pretenda rescindir.

A

Certo.
É admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional.Isso porque a expressão “texto expresso da lei penal” prevista no art. 621, I, do CPP é ampla e abrange também as normas processuais não estão escritas.

STJ. 3ª Seção. RvCr 4944-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/09/2019 (Info 656).

54
Q

C/E
O pedido de revisão criminal exige que o réu se apresente para cumprimento de pena.

A

Errado.

Súmula 393 - Para requerer a revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se a prisão.

55
Q

C/E
Na hipótese de divergência entre o acusado e o seu advogado a respeito de interesse recursal manifestado, deve prevalecer o entendimento da defesa técnica, seja no sentido da desistência, seja no sentido da interposição do recurso.

A

Errado.

A jurisprudência dominante é no sentido de que prevalece o entendimento que privilegia o recurso em favor do réu, ainda que ele que tenha desistido da interposição.

Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa (HC 235.498/SP, julgado em 12/06/2012).

56
Q

C/E
Segundo o STF, por aplicação analógica, os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados na lei que disciplina a ação civil pública.

A

Errado.

Os mesmos legitimados do mandado de injunção coletivo.

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

I - pelo Ministério Público (…)

II - por partido político com representação no Congresso Nacional, (…)

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano (…)

IV - pela Defensoria Pública (…).

57
Q

C/E
O pedido de reconsideração suspende o prazo para interposição do recurso.

A

Errado.

“Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão”.

STF. 2ª Turma. Rcl 43007 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005).

58
Q

Cabe pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração?

A

Não. É incabível.

“É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de acórdão, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável.”

STJ. 4ª Turma. RCD no AgRg no HC 746.844-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 8/11/2022 (Info 760).

59
Q

É cabível a interposição de recurso especial adesivo pelo Ministério Público em matéria penal?

A

Não.

A interposição de recurso especial adesivo do Ministério Público, veiculando pedido em desfavor do réu, conflita com a regra do artigo 617 do CPP, segundo a qual, não poderá ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. (STJ. REsp n° 1.595.636/RN. Rel. Min. sebastião Reis).

60
Q

C/E
Considera-se válida a sentença penal condenatória registrada por meio audiovisual, desde que seja transcrita nos autos, para fins recursais, a parte dispositiva da sentença.

A

Errado.

É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição.

STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

61
Q

Características do recurso Carta Testemunhável (4)

A
  1. Cabível quando não recebido o recurso que deva ser submetido à instância superior;
  2. Tem efeito regressivo, mas não o suspensivo;
  3. Prazo de 48 horas;
  4. Natureza residual.