1. Princípios e aplicação da lei processual penal Flashcards

1
Q

princípio norteador do brocardo audiatur et altera pars.

A

Princípio do contraditório

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2
Q

Como diferenciar norma penal de norma processual penal?

A

norma puramente processual é aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado.

A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.

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3
Q

O que se entende por garantismo penal integral?

A

o reconhecimento de que no processo penal deve existir o equilíbrio entre os direitos fundamentais do réu e da vítima, bem como os interesses da sociedade.

Qualquer pretensão à prevalência indiscriminada apenas de direitos fundamentais individuais implica – ao menos para nós – uma teoria que denominamos de garantismo monocular: evidencia-se desproporcionalmente e de forma isolada (monocular) a necessidade de proteção apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidadãos.

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4
Q

C/E.
A imposição de astreintes no processo penal confere efetividade às decisões judiciais ao constranger a parte a pagar quantia em dinheiro na hipótese de não cumprimento de decisão ou sentença.
No balizamento dos valores da multa coercitiva devem incidir aqueles decorrentes da penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça

A

Errado.
Os valores da multa coercitiva submetem-se a balizamentos próprios, não podendo incidir aqueles decorrentes da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça.

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5
Q

C/E
Não viola o princípio do contraditório a constrição de numerário por meio do sistema BacenJud quando o devedor, após deixar de cumprir determinação judicial anterior e de realizar o pagamento de multa diária cominada, é alertado do risco de adoção de outras medidas cautelares

A

Certo

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6
Q

C/E
O poder geral de cautela pode ser aplicado ao processo penal, havendo restrição a ele no que diz respeito às cautelares pessoais que, de alguma forma, restrinjam o direito de ir e vir da pessoa

A

certo

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7
Q

O ____________deu uma atenção ao aspecto subjetivo do crime, combateu a vingança privada, humanizou as penas, reprimiu o uso de ordálias e introduziu as penas privativas de liberdade em substituição às patrimoniais.

A

Direito Canônico.

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8
Q

A representação será irretratável, depois de ________ a denúncia.

A

Oferecida.

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9
Q

Momento adequado para apresentar rol de testemunha pela defesa

A

Nos moldes do art. 396-A do CPP, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão.

Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas.

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10
Q

C/E
É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União?

A

Certo.

Compete privativamente à União legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, inciso I). Lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar em processo penal, sobre questões específicas de interesse local (art. 22, parágrafo único, da CF/88).

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11
Q

Fontes do processo penal

A

Podem ser:

Fontes materiais: União (e os Estados nos termos de lei complementar).

Fontes formais: dividem-se em:

Imediatas: CF, Lei, Tratados Internacionais.

Mediatas: Doutrina, jurisprudência, costume, analogia, princípios gerais do direito, direito comparado, súmulas.

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12
Q

Axiomas do garantismo proposto por Luigi Ferrajoli (10)

A
  1. Nulla poena sine crimine: princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito;
    2.Nullum crimen sine lege: princípio da legalidade;
  2. Nulla lex (poenalis) sine necessitate: princípio da necessidade ou da economia do direito penal;
  3. Nulla necessitas sine injuria: princípio da lesividade ou da ofensividade do evento;
  4. Nulla injuris sine acione: princípio da materialidade ou da exterioridade da ação;
  5. Nulla actio sine culpa: princípio da culpabilidade;
  6. Nulla culpa sine judicio: princípio da jurisdicionariedade;
  7. Nullum judicio sine accusatione: princípio acusatório;
  8. Nullum accusatio sine probatione: princípio do ônus da prova ou da verificação; e
  9. Nulla probatio sine defensione: princípio da defesa ou da falseabilidade.
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13
Q

Garantismo positivo x negativo

A

Garantismo positivo: proibição da proteção deficiente;

Garantismo negativo: proteção contra os excessos estatais.

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14
Q

C/E.

A norma mista sempre retroagirá para beneficiar o acusado, em homenagem ao princípio do favor rei.

A

Errado.

A norma mista apenas retroagirá se na parte de direito material beneficiar o acusado. Se apenas a parte processual beneficiar, não haverá retroação.

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15
Q

C/E
Se à época em que nova lei entrou em vigor, exigindo representação da vítima, já havia denúncia oferecida, não se pode reclamar a incidência dessa condição específica da ação penal.

A

Posição do STF: Errado.
Alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal (CP), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

Posição do STJ: Certo
A exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma.

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16
Q

A lei processual penal admitirá _________ e ________, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

A

Interpretação extensiva e aplicação analógica.

17
Q

Admite-se analogia no processo penal ?

A

Sim, é possível.

Por outro lado, em direito penal, só é possível se beneficiar o réu.