1. Princípios e aplicação da lei processual penal Flashcards
princípio norteador do brocardo audiatur et altera pars.
Princípio do contraditório
Como diferenciar norma penal de norma processual penal?
norma puramente processual é aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado.
A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.
O que se entende por garantismo penal integral?
o reconhecimento de que no processo penal deve existir o equilíbrio entre os direitos fundamentais do réu e da vítima, bem como os interesses da sociedade.
Qualquer pretensão à prevalência indiscriminada apenas de direitos fundamentais individuais implica – ao menos para nós – uma teoria que denominamos de garantismo monocular: evidencia-se desproporcionalmente e de forma isolada (monocular) a necessidade de proteção apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidadãos.
C/E.
A imposição de astreintes no processo penal confere efetividade às decisões judiciais ao constranger a parte a pagar quantia em dinheiro na hipótese de não cumprimento de decisão ou sentença.
No balizamento dos valores da multa coercitiva devem incidir aqueles decorrentes da penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça
Errado.
Os valores da multa coercitiva submetem-se a balizamentos próprios, não podendo incidir aqueles decorrentes da penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça.
C/E
Não viola o princípio do contraditório a constrição de numerário por meio do sistema BacenJud quando o devedor, após deixar de cumprir determinação judicial anterior e de realizar o pagamento de multa diária cominada, é alertado do risco de adoção de outras medidas cautelares
Certo
C/E
O poder geral de cautela pode ser aplicado ao processo penal, havendo restrição a ele no que diz respeito às cautelares pessoais que, de alguma forma, restrinjam o direito de ir e vir da pessoa
certo
O ____________deu uma atenção ao aspecto subjetivo do crime, combateu a vingança privada, humanizou as penas, reprimiu o uso de ordálias e introduziu as penas privativas de liberdade em substituição às patrimoniais.
Direito Canônico.
A representação será irretratável, depois de ________ a denúncia.
Oferecida.
Momento adequado para apresentar rol de testemunha pela defesa
Nos moldes do art. 396-A do CPP, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta preliminar, sob pena de preclusão.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da apresentação extemporânea do rol de testemunhas.
C/E
É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União?
Certo.
Compete privativamente à União legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, inciso I). Lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar em processo penal, sobre questões específicas de interesse local (art. 22, parágrafo único, da CF/88).
Fontes do processo penal
Podem ser:
Fontes materiais: União (e os Estados nos termos de lei complementar).
Fontes formais: dividem-se em:
Imediatas: CF, Lei, Tratados Internacionais.
Mediatas: Doutrina, jurisprudência, costume, analogia, princípios gerais do direito, direito comparado, súmulas.
Axiomas do garantismo proposto por Luigi Ferrajoli (10)
- Nulla poena sine crimine: princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito;
2.Nullum crimen sine lege: princípio da legalidade; - Nulla lex (poenalis) sine necessitate: princípio da necessidade ou da economia do direito penal;
- Nulla necessitas sine injuria: princípio da lesividade ou da ofensividade do evento;
- Nulla injuris sine acione: princípio da materialidade ou da exterioridade da ação;
- Nulla actio sine culpa: princípio da culpabilidade;
- Nulla culpa sine judicio: princípio da jurisdicionariedade;
- Nullum judicio sine accusatione: princípio acusatório;
- Nullum accusatio sine probatione: princípio do ônus da prova ou da verificação; e
- Nulla probatio sine defensione: princípio da defesa ou da falseabilidade.
Garantismo positivo x negativo
Garantismo positivo: proibição da proteção deficiente;
Garantismo negativo: proteção contra os excessos estatais.
C/E.
A norma mista sempre retroagirá para beneficiar o acusado, em homenagem ao princípio do favor rei.
Errado.
A norma mista apenas retroagirá se na parte de direito material beneficiar o acusado. Se apenas a parte processual beneficiar, não haverá retroação.
C/E
Se à época em que nova lei entrou em vigor, exigindo representação da vítima, já havia denúncia oferecida, não se pode reclamar a incidência dessa condição específica da ação penal.
Posição do STF: Errado.
Alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal (CP), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.
Posição do STJ: Certo
A exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma.