9. Prisões e medidas cautelares Flashcards

1
Q

C/E
As medidas cautelares pessoais previstas no CPP aplicam-se a toda infração penal.

A

Errado.
As medidas cautelares previstas no CPP não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade (CPP, art. 283, § 1º).

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2
Q

C/E
Para contagem da detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido em razão de medida cautelar deve ser convertida em dias, sendo desprezada a fração de dia se, no cômputo total, remanescer período menor que vinte e quatro horas.

A

Certo.

(STJ, HC 455.097-PR).

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3
Q

C/E
Em quaisquer circunstâncias, a falta de exibição do mandado obsta a prisão cautelar.

A

Errado.
Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia (CPP, art. 287).

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4
Q

C/E
De acordo com a Resolução nº 181/2017, do CNMP, o Ministério Público poderá presidir a lavratura de auto de prisão em flagrante decorrente das investigações criminais que ele mesmo presidir.

A

Errado.
Distintamente do afirmado, a Resolução nº 181/2017 do CNMP versa sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público, não autorizando que o Parquet presida a lavratura de auto de prisão em flagrante.

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5
Q

C/E
O Código de Processo Penal não autoriza a presidência da lavratura de auto de prisão em flagrante por autoridade diversa do Delegado de Polícia

A

Errado.
Em regra, a atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial no exercício das funções de polícia investigativa do local em que se der a captura do agente, o que, no entanto, não afasta a atribuição de outra autoridade administrativa a quem, por lei, é cometido o mesmo mister (CPP, art. 4º, parágrafo único), como, por exemplo, agentes florestais.

Nessa linha, de acordo com a súmula 397 do Supremo Tribunal Federal, ‘o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

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6
Q

C/E
Não havendo escrivão que possa realizar a lavratura do auto de prisão em flagrante, o Código de Processo Penal autoriza à autoridade policial que nomeie qualquer pessoa para tal ato, mediante o préstimo de compromisso legal

A

Certo.
Art. 305

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7
Q

C/E
De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

A

Errado.

Não inclui defensoria.

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8
Q

C/E
O fato de o representado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade é motivo suficiente para a decretação da prisão temporária.

A

Errado.

O STF entende que esse inciso II do art. 1º da Lei 7.960/1989, mostra-se dispensável ou, quando interpretado isoladamente, é inconstitucional.

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9
Q

Pressupostos da prisão preventiva

A

Fumus comissi delicti
1. Prova da existência do crime;
2. Indícios suficiente de autoria.

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10
Q

Fundamentos da prisão preventiva

A

Periculum in libertatis (art. 312);

  1. Garantia da ordem pública;
  2. Garantia da ordem econômica;
  3. Conveniência da instrução criminal;
  4. Assegurar a aplicação da lei penal;
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11
Q

Hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva

A

Art. 313

  1. crimes dolosos com PPL superior a 4 anos;
  2. Reincidência em crime doloso;
  3. Violência doméstica, para cumprimento de MPU;
  4. Dúvida sobre identidade do acusado ou não fornecer elementos para esclarecê-la;
  5. Descumprimento de qualquer medida cautelar (art. 312, §1º - Redação Pacote Anti-crime).
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12
Q

C/E
A prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos e nos culposos em que houver lesão corporal ou morte, independente da pena.

A

Errado.
Regra: o Código de Processo Penal admite a prisão preventiva apenas nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, não se admitindo nos crimes culposos.

Exceção: quando a prisão preventiva for necessária para esclarecer dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, a prisão preventiva poderá ser decretada em relação a crimes dolosos e culposos, pouco importando o quantum de pena a eles cominado.

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13
Q

C/E
A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do autor desse tipo de infração, mesmo em caso de descumprimento da medida protetiva imposta a ele.

A

Certo.

Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal, mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta (STJ, HC 437.535-SP).

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14
Q

Hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme o CPP (6)

A
  1. maior de 80 (oitenta) anos (na LEP é maior de 70);
  2. extremamente debilitado por motivo de doença grave;
  3. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
  4. gestante;
  5. mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
  6. homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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15
Q

Requisitos para a mulher ter sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar

A

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

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16
Q

C/E
Atos infracionais pretéritos não podem ser utilizados como fundamento para decretação e(ou) manutenção de prisão preventiva, haja vista a presunção de inocência.

A

Errado.

A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração (STJ, RHC 63855-MG).

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17
Q

C/E
A gravidade específica do ato infracional e o tempo transcorrido desde a sua prática devem ser considerados pelo juiz para análise e deferimento de prisão preventiva

A

Certo.

Não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. É necessário que o magistrado analise:

  1. A gravidade específica do ato infracional cometido;
  2. O tempo decorrido entre o ato infracional e o crime; e
  3. A comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional.
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18
Q

C/E
A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.

A

Certo.
Jurisprudência em teses nº 32

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19
Q

C/E
A periculosidade do agente e/ou necessidade de desarticular organização criminosa não constitui uma das fundamentações idôneas para a decretação ou manutenção da custódia cautelar.

A

Errado.

Enunciado 12 do jurisprudência em teses:

A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).

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20
Q

Em relação à prisão preventiva, quanto à contemporaneidade, é correto afirmar que a fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo.

A

Certo.
Segundo o STJ (AgRg no RHC 133.180-SP), a fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória.

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21
Q

Em relação à prisão preventiva, quanto à contemporaneidade, é correto afirmar que a inequívoca periculosidade deve ser somada a outro elemento ou fator externo à atividade.

A

Errado.
Para o STJ (HC 296.381-SP), se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade.

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22
Q

Em relação à prisão preventiva, quanto à contemporaneidade, é correto afirmar que a distância temporal desde a prática criminosa impede o reconhecimento da contemporaneidade.

A

Errado.
A contemporaneidade, consoante o STF (HC 212.250 AgR-CE), diz respeito aos fatos motivadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado em um lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a demonstração efetiva de que, mesmo com o transcurso de referido período, continuam presentes os seguintes requisitos.

23
Q

C/E
O transcurso do prazo de 90 dias, sem que haja expressa renovação do mandado de prisão, torna automaticamente ilegal a prisão.

A

Errado.
O transcurso do prazo previsto no § único do art. 316 CPP não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. (Info 1046).

24
Q

C/E
O princípio da homogeneidade estabelece que a prisão preventiva, por sua natureza cautelar, é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal.

A

Errado.

Distintamente do afirmado, o princípio da homogeneidade estabelece, em breve síntese, que não pode ser imposta ao acusado uma medida cautelar mais gravosa do que a pena final aplicada ao fim do processo.

Com efeito, não se mostra legítima a imposição da prisão preventiva se, no futuro, o acusado não terá a liberdade restringida em caso de eventual condenação.

25
C/E A medida cautelar de proibição de manter contato com pessoa determinada pode ser aplicada a infração penal cominada com pena restritiva de direitos e multa.
Errado. As medidas cautelares não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada **pena privativa de liberdade** (CPP, Art. 283, § 1º).
26
C/E A prática de nova infração penal pelo sujeito que estiver em liberdade provisória pelo pagamento de fiança resultará na perda total do valor depositado a título da fiança, podendo o juiz estabelecer outras medidas cautelares que entender adequadas.
Errado. Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de **metade** do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
27
C/E Segundo o Código de Processo Penal, o réu afiançado não pode se ausentar de sua residência por mais de cinco dias sem comunicar o local onde poderá ser encontrado, sob pena de quebramento da fiança.
Errado. 8 dias.
28
C/E Se, na delegacia, a autoridade policial conceder a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e o preso tiver o dinheiro em mãos, mas não puder efetuar o depósito de pronto, constando em termo, o valor poderá ser entregue ao escrivão, que, dentro de três dias, deverá dar o destino correto à quantia.
Certo. Prazo é de **3 dias.**
29
C/E A fiança poderá ser prestada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errado. Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
30
C/E A fiança será perdida, em sua totalidade, se o condenado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta em sentença provisória.
Errado. Art. 344. Entender-se-á perdido, na **totalidade**, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena **definitivamente imposta.**
31
C/E A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Certo. Literalidade do art. 330.
32
C/E o valor em que consistir a fiança será recolhido obrigatoriamente ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.
Errado. Art. 331. O valor em que consistir a fiança será recolhido **à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público,** juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.
33
C/E O flagrante não terá força prisional nas hipóteses em que o réu se livrar solto.
Certo. Art. 304. § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, **exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança**, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
34
C/E A audiência de custódia é cabível para os casos de prisão em flagrante delito, não sendo aplicável para outras modalidades de prisões provisórias.
Errado. Distintamente do afirmado, é cabível a audiência de custódia para todos os casos de prisão, conforme determina a jurisprudência do STF.
35
A audiência de custódia deverá ser realizada em até _________ horas após a prisão.
24 horas. Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
36
C/E A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 4 anos.
Errado. não seja superior a 04 anos.
37
C/E Nos casos de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo, é incabível a incidência de prisão em flagrante delito.
Errado. Na verdade, a vedação nos crimes de menor potencial ofensivo não é a prisão em flagrante, mas sim a lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento à prisão, quando atendidos os requisitos legais.
38
C/E Em sede de violência doméstica e familiar contra a mulher, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independente da tipificação da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência.
Certo. Art. 19, §5º.
39
C/E Até que sobrevenha trânsito em julgado da decisão condenatória, o decreto de prisão preventiva deve ser reexaminado a cada 90 (noventa) dias no tocante à necessidade de sua manutenção.
Errado. A necessidade de revisão da prisão preventiva, prevista no supramencionado dispositivo, apenas tem aplicação durante o processo de conhecimento. Portanto, não é até que sobrevenha o trânsito em julgado.
40
C/E Em se tratando de prisão temporária, a manifestação ministerial de que trata o §1º, do art. 2º, da Lei no 7.960/89, quando contrária à representação da autoridade policial, torna inadmissível sua decretação.
Ao contrário do afirmado, a manifestação do Ministério Público contrária à representação policial não vincula a decisão do magistrado neste tocante, sendo certo que ele pode acatar a representação da autoridade policial.
41
C/E A medida cautelar de internação provisória do acusado só poderá ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser o acusado inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.
Certo Literalidade do art. 319, VII, CPP.
42
C/E Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Certo. Literalidade do art. 311.
43
C/E Ninguém poderá ser preso senão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
Errado. Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
44
C/E As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
Certo. Literalidade do art. 282, §2º.C
45
A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de ________.
24 horas.
46
Flagrante próprio x impróprio
**Próprio:** agente é surpreendido cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II). **Impróprio:** agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III).
47
Flagrante presumido ou fícto
Agente é preso logo depois da pratica do crime, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor do crime. Não há perseguição. Art. 302, IV.
48
Espécies de prisão em flagrante nas quais a prisão do agente é ilegal
1. **Flagrante provocado ou preparado:** terceiro induz, provoca ou instiga o agente a prática do crime. 2. **Flagrante forjado ou urgido:** criação artificiosa de falsa situação de flagrante por terceiros ou policiais com intuito de incriminar alguém.
49
C/E A falta de audiência de custódia conduz a revogação da prisão preventiva.
Errado. A falta de audiência de custódia **constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva,** no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal. STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021.
50
C/E A não realização de audiência de custódia acarreta a nulidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz.
Errado. A falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade. STJ. 6ª Turma. RHC 99.091/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/09/2018. A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. STJ. 5ª Turma. HC 444.252/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/08/2018. A ausência de realização de audiência de custódia não implica a nulidade do decreto de prisão preventiva. STF. 2ª Turma. HC 201506 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/08/2021.
51
C/E A decisão sobre o pedido de prisão preventiva formulado durante audiência dispensa a oitiva da defesa, por se tratar de medida cautelar.
Errado. Regra: o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária. Exceção: os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida. Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: [...] § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.
52
Quando o Delegado ou MP representar pela prisão temporária, o juiz poderá conceder prisão preventiva?
Sim. Requerida a prisão temporária pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, o Magistrado poderá decretar a prisão preventiva, em decisão fundamentada, na qual aponte a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Não se trata de decretação da prisão de ofício, em desconformidade com o Sistema Acusatório de Processo ou com o Princípio da Inércia, adotados pela Constituição da República de 1988. Isso porque, o julgador só atuou após ter sido previamente provocado pela autoridade policial, não se tratando de postura que coloque em xeque a sua imparcialidade. O que deve ser analisado é se o ato judicial está amparada nos pressupostos exigidos pela lei (art. 312 do CPP) e calcado em fundamentos acolhidos pela doutrina e jurisprudência como válidos para o encarceramento prematuro do acusado." (STJ, HC 319.471/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 16-06-2016, DJe 22-06-2016).
53
C/E Para contagem da detração da pena, a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido em razão de medida cautelar deve ser convertida em dias, sendo desprezada a fração de dia se, no cômputo total, remanescer período menor que vinte e quatro horas.
Certo. A 3ª Seção do STJ deliberou que a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que 24 (vinte e quatro) horas, essa fração de dia deverá ser desprezada (STJ, HC 455.097-PR).