14. Jurisprudência Flashcards
O Superior Tribunal de Justiça já considerou válida a utilização da geofencing como técnica de investigação criminal, com atingimento de dados telemáticos de pessoas não identificadas.
Certo
De fato, o STJ, em precedente da 3ª Seção cível, autorizou o uso do georreferenciamento, com o intuito de obter a localização de usuários que operaram em certa área em um determinado momento, na investigação criminal em um caso muito específico (caso Mariele Franco – RMS 61.302/RJ), senão vejamos:
A determinação judicial de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros), relacionados à identificação de usuários que operaram em determinada área geográfica, suficientemente fundamentada, não ofende a proteção constitucional à privacidade e à intimidade. (Relator: Rogerio Schietti Cruz, DJe 04/09/2020, Info 681 STJ)
A regra do nemo tenetur se detegere também se aplica à testemunha compromissada.
Certo
Tal princípio (ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo) alcança as testemunhas compromissadas, sendo certo que o fato de ter prestado o compromisso de dizer a verdade não afasta seu direito de silenciar sobre fatos que lhe seriam desabonadores, embora não possa mentir sobre os fatos.
Não há, portanto, qualquer incompatibilidade.
C/E
Na coleta de prova testemunhal, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes da diligência das perguntas formuladas pelas partes acarreta nulidade processual absoluta.
Errado. Nulidade relativa
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
A despeito da previsão legal, o STJ entendeu que a inobservância desse artigo gera nulidade relativa.
“[…]Conforme entendimento pacífico, as eventuais nulidades por inobservância do art. 212 do Código de Processo Penal e também pela ausência do Ministério Público nos atos instrutórios possuem natureza relativa, reclamando alegação oportuna e demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto. […]
(STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 62.461/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/10/2017).
Pela atual sistemática processual penal, o silêncio poderá constituir elemento de prova para a formação do convencimento do juiz.
Errado.
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Na realidade, embora o artigo 198 do Código de Processo Penal estabeleça que o silêncio do acusado poderá constituir elemento de convicção para o convencimento do juiz, tem-se que tal norma não foi recepcionada pela Constituição da República, que consagra o direito ao silêncio, in verbis:
Art. 5º. (…) LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
O descumprimento dos procedimentos previstos para a cadeia de custódia invalida necessariamente o exame de corpo de delito em sentido estrito.
Errado.
Na verdade, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (HC 653.515/RJ), eventuais irregularidades na cadeia de custódia da prova devem ser cotejados com o demais elementos da instrução, para verificar a existência ou não de nulidade.
O Código de Processo Penal não exige que policiais, em momento de abordagem de suspeito e/ou busca pessoal voltada à constatação de estado de flagrante delito, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (“Aviso de Miranda”), uma vez que tal prática somente é exigida pela Lei nos interrogatórios policial e judicial.
O Aviso de Miranda consiste em informar o conduzido de seu direito de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo, conhecido como o nemo tenetur se detegere.
O Código de Processo Penal exige a observância do aviso de Miranda apenas em sede de interrogatório, seja policial ou judicial.
C/E
A falta de advertência ao réu sobre o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório policial é causa de nulidade processual absoluta.
Errado. Nulidade relativa.
Conforme entendimento do STF e do STJ, a irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa e o reconhecimento dessa nulidade depende da comprovação do prejuízo
(RHC 61.754/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016).
O TC pode ser lavrado pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar se houver norma estadual prevendo tal possibilidade.
Certo.
É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar. STF Plenário. ADI 5637/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).
Segundo o entendimento do STJ, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao parquet que o faça.
Certo.
A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado.
Cuidando-se de faculdade do Parquet, a partir da ponderação da discricionariedade da propositura do acordo, mitigada pela devida observância do cumprimento dos requisitos legais, não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Ministério Público que oferte o acordo de não persecução penal.
(Info 739).
A confissão qualificada, que tenha por objeto a excludente da ilicitude, não impede o acordo de não persecução penal.
Errado.
Com efeito, não é aplicável ao ANPP, que exige confissão formal e circunstanciada da prática do crime (AgRg no REsp 1945881/R)
É defeso ao Ministério Público a proposta de acordo de não persecução penal em crime de ação penal privada.
Certo.
De fato, a competência para o oferecimento das medidas despenalizadoras é do titular da ação penal. Em se tratando de ação penal privada, seu titular é que detêm a capacidade para ofertar o benefício
Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
(RHC n. 102.381/BA).
Obs. Trata-se de questão formulada pelo CESPE para prova de promotor. Todavia, em outras questões entendeu ser possível o oferecimento de ANPP pelo MP mesmo em ações penais privadas.
É cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal no curso da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado da sentença, quando se tratar de inquéritos ou processos que estavam em andamento quando da introdução da Lei nº 13.964/2.019 (pacote anticrime).
Certo.
Conforme o Enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
A exigência de representação no crime de estelionato introduzida pela Lei nº 13.964/2.019 (art. 171, § 5º) é aplicável aos inquéritos e processos em andamento quando da sua entrada em vigor enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença.
Tema ainda não pacificado
A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida (STJ, HC 610.201-SP).
STF: retroage, logo aplica-se a todos os processos ainda não transitados em julgado.
C/E
O arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário sem prévio requerimento do titular da ação penal concretiza poder-dever do magistrado, que, na fase pré-processual da persecução penal, atua como juiz de garantias.
Certo.
Regra: Juiz não pode determinar arquivamento do IP;
Exceção: É possível determinar arquivamento quando verificar que não existe justa causa à investigação e grande lapso de tempo.
É o que trata o seguinte julgado:
Possibilidade de arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário independentemente de requerimento ministerial. Ofensa ao sistema acusatório não verificada.
(…)
5. O arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário sem prévio requerimento do titular da ação penal, longe de configurar ofensa ao sistema acusatório, concretiza sim poder-dever do magistrado, que, na fase pré-processual da persecução penal, atua como juiz de garantias. (…)
STJ, 2º Turma, Ag. Reg. no Inq. nº INQ 4441/ DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 22/09/2020)
OBS. STF pode, como regra, determinar arquivamento do inquérito.
De acordo com a jurisprudência do STJ, inexiste conflito de competência quando há sentença com trânsito em julgado proferida por um dos juízos conflitantes.
Certo.
Na dicção da súmula 59 do STJ, não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Juiz estadual determinou a transferência de preso para a penitenciária federal sob alegação de exercer liderança de organização criminosa. Nesse caso o juiz federal corregedor da penitenciária pode recursar o detento?
Não.
Não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, assim quando pede a renovação do prazo de permanência, porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida.
STJ no AgRg no CC 160.401/PR (julgado em 10/04/2019)
Compete à justiça militar do local do ocorrido processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade praticado em serviço.
Errado.
Súmula 172, STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, ainda que em serviço.
Destaca-se que há vozes na doutrina defendendo a superação da referida súmula.
Compete à justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de facilitação de fuga de preso de estabelecimento penal.
Certo.
Súmula 75, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
OBS. Se o preso estivesse em quartel militar, a competência seria da Justiça militar.
C/E
O depoimento de um policial ouvido como testemunha é dotado de especial valor probatório, nos termos do CPP, em virtude da fé pública de que ele desfruta por sua condição de servidor público.
Errado.
Depoimentos dos policiais têm valor probante, visto que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos
(STJ, AgRg no HC 684.145-SP).
Compete à justiça militar processar o delito decorrente de acidente de trânsito que envolva viatura de polícia militar, ainda que a vítima não seja militar.
Errado.
Súmula 6, STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
De quem é a competência para processar e julgar militar que pratica crime de homicídio?
- Se for em atividade: Justiça Militar.
Info nº 391, STJ. “A Seção declarou competente o juízo da Justiça Militar estadual suscitado para processar e julgar crime de homicídio praticado por policiais militares em situação de atividade.
- Fora de atividade: Justiça Comum (Tribunal do Júri).
Compete à Justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro quando ambos estejam fora do serviço ou da função no momento do crime.
STJ. 3ª Seção. CC 170.201-PI, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/03/2020 (Info 667)
Qual a natureza jurídica do delito de estelionato previdenciário? (3)
I) crime permanente, quando a fraude é praticada pelo próprio beneficiário, que passa, assim, a perceber prestação previdenciária mensalmente;
II) crime instantâneo com efeitos permanentes, quando a fraude é praticada por terceiro não beneficiário, de forma a permitir a concessão de benefício previdenciário indevido a outrem;
III) crime continuado, quando é praticado por terceiro que, após a morte do beneficiário, não comunica o falecimento e permanece recebendo o benefício regularmente concedido, como se ele fosse, sacando as prestações mediante uso do cartão magnético e senha do segurado falecido.
Consoante jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, evidenciado dano ao serviço postal em razão do furto de correspondências e encomendas, estará caracterizada a lesão ao serviço-fim da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a atrair a competência da Justiça Federal mesmo que o crime seja perpetrado em agência explorada por particular mediante contrato de franquia.
Certo.
Tratando-se de dano que atinge a atividade-fim da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a competência será da Justiça Federal, ainda que o crime seja perpetrado em agência explorada por particular mediante contrato de franquia, nos termos do Conflito de Competência nº 133.751 do STJ.
Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, uma vez preenchidos os pressupostos para a aplicação da extraterritorialidade da lei penal brasileira, crime de homicídio praticado por brasileiro nato contra estrangeiro no exterior, cuja extradição tenha sido negada, deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual, já que a situação não se enquadra nas hipóteses do artigo 109 da Constituição Federal.
Errado.
Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser competente a Justiça Federal para o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, sendo, assim, aplicável o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.