11. Recursos Flashcards

1
Q

O princípio da variabilidade recursal não vigora no processo penal brasileiro.

A

Certo

O princípio da variabilidade significa que o recorrente pode variar de recurso, isto é, pode interpor novo recurso em substituição a outro anteriormente interposto, desde que o faça dentro do prazo legal. Na visão da doutrina, por conta da preclusão consumativa, uma vez interposto um recurso, não é possível que a parte queira substitui-lo por outro, ainda que dentro do prazo recursal.

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2
Q

É possível a oposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, denegar ordem de habeas corpus.

A

Errado.

Quanto à decisão proferida em habeas corpus, revisão criminal e mandado de segurança, por não se tratarem de recursos e sim verdadeiras ações, prevalece que não cabem os embargos infringentes e de nulidade.

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3
Q

É nas razões de apelação que o Ministério Público delimita a matéria objeto de devolução para o Tribunal.

A

Errado.

A apelação pode ser interposta num momento procedimental, com posterior apresentação das razões recursais. Nesse caso, a delimitação do efeito devolutivo é feita na petição de interposição do recurso. Ao apelar, deve a parte indicar no pedido sua fundamentação ou o dispositivo legal em que se apoia, que não pode ser modificado nas razões.

A extensão do apelo mede-se pela interposição, portanto, e não pelas razões.

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4
Q

Recurso cabível da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição

A

RESE

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5
Q

Contra a decisão que determina a soltura do acusado preso preventivamente é cabível o recurso em sentido estrito. No entanto, tal recurso é despido de efeito suspensivo.
Caso se pretenda atribuir efeito suspensivo a esse recurso, é admissível o manejo de ___________.

A

Ação cautelar inominada.

Consoante o STJ (HC 485.727-SC), é admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva.

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6
Q

Quando, em recurso da defesa, houve afastamento de circunstância negativa necessariamente haverá redução da pena.

A

Correto.

É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória.

(Info 713).

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7
Q

Caso o MP interponha recurso total, não cabe recurso por parte do assistente de acusação.

A

Correto.

O assistente do Ministério Público possui legitimidade restrita e subsidiária (supletiva).

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8
Q

É cabível efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais.

A

Errado.
O efeito devolutivo está relacionado com a interposição, e não com as razões recursais.

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9
Q

O defensor dativo não tem direito a prazo em dobro para recorrer no processo penal.

A

Certo.
No processo penal, apenas a Defensoria tem prazo em dobro. (MP só no processo civil e dativo não tem).

Tese 150 do STJ: Os defensores dativos, por não integrarem o quadro estatal de assistência judiciária gratuita, não dispõem da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer.

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10
Q

Recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração.

A

Certo.

Efeito regressivo, iterativo ou diferido consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem.

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11
Q

Recursos que possuem efeito regressivo

A

Segundo Renato Brasileiro, o efeito regressivo dá ensejo ao denominado juízo de retratação (ou de confirmação).

Ex: RESE, carta testemunhável, embaros de declaração e agravo em execução.

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12
Q

Nomina-se de “recurso de instância iterada” quando a matéria que se devolve ao Tribunal é reexaminada integralmente, sendo um exemplo típico o recurso de apelação.

A

Errado.

Segundo Renato Brasileiro, o recurso de instância iterada existe quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de decisão de cunho processual, obrigando o Tribunal a conhecer apenas do teor daquela decisão. É o que ocorre, por exemplo, com a decisão que revoga a prisão preventiva, que pronuncia o acusado, etc.

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13
Q

Nomina-se de “recurso de instância reiterada” quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de uma decisão de cunho processual, ou seja, o Tribunal poderá apenas conhecer do teor daquela decisão. Um exemplo é o recurso em sentido estrito.

A

Errado.

Recurso de instância reiterada ocorre quando a matéria devolvida ao órgão superior é reexaminada por inteiro, já que o Tribunal tem ampla liberdade para decidir, como se a causa estivesse sendo objeto de apreciação no segundo grau de jurisdição.

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14
Q

Princípio da non reformatio in pejus indireta

A

Significa que a sentença anulada em recurso exclusivo da defesa, sobrevindo nova sentença, ficará vinculada ao máximo da pena imposta na primeira, não podendo agravar a situação do réu.

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15
Q

Recurso cabível da decisão que indeferir o reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.

A

RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
[…]
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

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16
Q

Recurso cabível da decisão que denegar apelação.

A

RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(…)

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

17
Q

Recurso cabível da decisão que recusar homologação ao acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

A

RESE
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(…)
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

18
Q

Recurso cabível da decisão que recusa homologação ao acordo de colaboração premiada.

A

STJ: Apelação criminal (Info 683).

STF: habeas corpus (Info 1004).

19
Q

Cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional ou unificação das penas.

A

Errado.

Contra as decisões proferidas no bojo da execução penal será cabível agravo em execução penal.

Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

20
Q

Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que concede reabilitação.

A

Errado.

Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

21
Q

Prazo para o assistente de acusação apelar da decisão

A
  • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);
  • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).
22
Q

Da apelação interposta pelo MP contra a condenação proferida pelo tribunal do júri, o tribunal de justiça pode aumentar a pena se entender que o juiz errou na dosimetria.

A

Certo.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

§ 2 Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

23
Q

Cabimento da Apelação

A
24
Q

Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de __________, a contar da publicação de acórdão

A

10 (dez) dias.

25
Q

É possível a propositura de ação de revisão criminal desde que esgotados todos os meios recursais cabíveis em face da decisão condenatória anterior, com o definitivo trânsito em julgado da sentença

A

Certo.

26
Q

É possível a propositura de ação de revisão criminal desde que não tenha ocorrido a morte do condenado com a consequente extinção da punibilidade.

A

Errado.

Possibilidade jurídica do pedido da revisão criminial: sentença condenatória ou absolutória imprópria, inclusive após o cumprimento da pena e/ou morte do acusado.

Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

27
Q

Após seis anos da declaração de extinção da pena, Francisco ajuizou ação de revisão criminal visando à desconstituição da condenação e requereu uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. Alega ter novas provas de sua inocência e que a injustiça da condenação decorreu de ele ter ocultado provas em seu poder quando do julgamento. Nesse caso não é cabível revisão criminal.

A

Errado.
É cabível, todavia não terá direito a indenização.

Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

§2°. A indenização não será devida:

a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.

28
Q

Por não figurar expressamente entre os legitimados para a propositura da revisão criminal, que tem caráter excepcional, não se vem admitindo, na doutrina, que o Ministério Público a promova.

A

Errado.

Em verdade, tanto na doutrina quanto na jurisprudência vem se admitindo que o Ministério Público promova a revisão criminal, muito embora não esteja expressamente incluído nos legitimados.

29
Q

Na ação de revisão criminal, não há óbice, imposto pelo Código de Processo Penal, a que tome parte do julgamento desembargador ou ministro que tenha originalmente julgado a causa, desde que não atue, naquela, como relator.

A

Certo.

Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo

30
Q

Tal qual sucede no habeas corpus, expressamente prevê o Código de Processo Penal que, em caso de empate no julgamento da ação de revisão criminal, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

A

Errado.
O desempate no caso do julgamento de revisão criminal pela prevalência da decisão mais favorável ao réu não está expressamente previsto no CPP, e sim por orientação jurisprudencial com base em analogia.

Havendo empate de votos no julgamento da revisão criminal, se o presidente do Tribunal, Câmara ou Turma, não tiver votado ainda, deverá proferir o voto de desempate. Caso já tenha votado, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. STJ. 5ª Turma. HC 137504-BA, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/8/2012.

31
Q

Uma vez julgada procedente a ação de revisão criminal e absolvido o réu, devem ser restabelecidos todos os direitos perdidos com a condenação, sendo vedada expressamente, contudo, a imposição de medida de segurança.

A

Errado.

É possível a imposição de medida de segurança na absolvição na ação de revisão criminal.

Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

32
Q

Qual o fundamento para a vedação da revisão pro societate no processo penal brasileiro?

A

Segundo Renato Brasileiro, o principal fundamento para a vedação da revisão criminal pro societate é de natureza política: se o acusado já foi submetido a um processo penal, com ampla dilação probatória, e o Ministério Público não logrou êxito em comprovar sua culpabilidade, afigura-se inviável sujeitá-lo a novo processo em face da mesma imputação, mesmo diante do surgimento de provas novas capazes de atestar ter sido ele o autor do delito.

Ademais, a revisão criminal pro societate também encontra óbice em virtude da adoção do princípio do ne bis in idem processual. Por força desse princípio, previsto expressamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto 678/1992, art. 8º, § 4º), ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação.

33
Q

Ainda que não haja indicação de nenhum dispositivo de lei penal violado, a revisão criminal é cabível no caso de ter ocorrido violação processual relevante, como a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional no acórdão que se pretenda rescindir.

A

Certo.

É admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional.

Isso porque a expressão “texto expresso da lei penal” prevista no art. 621, I, do CPP é ampla e abrange também as normas processuais não estão escritas.

(Info 656).

34
Q

Natureza jurídica da revisão criminal

A

Ação penal de caráter constitutivo negativa.

35
Q

Prazo para ajuizamento da revisão criminal

A

Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

36
Q

Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial.

A

Certo

Uma vez que no HC a decisão judicial pode se fundamentar em elementos fáticos e/ou jurídicos não suscitados pelo paciente na petição inicial, tanto é assim que, inclusive, a ordem pode ser concedida de ofício pelos juízes e tribunais, conforme art. 654, § 2°, CPP:

Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

§ 2° Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

37
Q

Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do Delegado de Polícia da Comarca. Alfredo opôs-se ao pedido de habeas corpus impetrado por Rubens. Nesse caso, deve-se conhecer do HC ?

A

Não.
Não se pode conhecer da ação de habeas corpus impetrada por outra pessoa que não o paciente se este desautorizar o pedido

Não se deve conhecer do pedido de habeas corpus quando este, ajuizado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, e desautorizado pelo próprio paciente (RISTF, art. 192, parágrafo único). (STF - HC: 91433 DF, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 30/05/2007, Data de Publicação: DJ 13/06/2007 PP-00028)

38
Q

É possível o trancamento do Inquérito Policial por meio de HC ?

A

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o trancamento de inquérito policial/ação penal pela via do habeas corpus somente se justifica em situações excepcionais, isto é, quando for possível a comprovação, de plano, de uma das seguintes situações:

  • inépcia da peça acusatória;
  • atipicidade da conduta;
  • superveniência de causa extintiva da punibilidade;
  • ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade.