7. JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Flashcards
Qual a diferença entre OVERCHARGING e BYPASS PROCESSUAL?
- OVERCHARGING (excesso acusatório) - se busca agregar fatos, crimes e fundamentos claramente desvinculados do objeto do processo ou das provas dos autos para fins de obtenção de uma vantagem processual indevida. É exatamente o que ocorre no caso que o MPF formulou acusação manifestamente incabível de crimes financeiros contra o réu, com o claro objetivo de manter o processamento do feito perante a Justiça Federal, ocasionando nítido excesso acusatório. STF. 2ª turma. HC 161.021/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2021.
- BYPASS PROCESSUAL - consiste em uma forma de tentativa de burlar a competência da justiça eleitoral, a Segunda Turma já rechaçou inúmeras tentativas de se burlar a competência da Justiça Eleitoral a partir do arquivamento imediato das infrações penais eleitorais que foram reconhecidas através de acórdãos do STF, naquilo que se resolveu denominar de bypass processual. (Segunda Turma, Red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 14.9.2021).
Nos crimes PLURILOCAIS, onde o indivíduo começa a execução em um local e o resultado de seus esforços somente ocorrerá em outro local do mesmo país, em regra aplica-se a Teoria do Resultado. Contudo, tem-se uma teoria que excepciona a regra, chamada de TEORIA DO ESBOÇO DO RESULTADO, no que ela consiste e em qual caso ela é aplicada?
A TEORIA DO ESBOÇO DO RESULTADO, se aplica no caso de homicídio, quando a execução é em um local e a consumação em outro local. Nesses casos, a jurisprudência do STJ de forma excepcional aplica a (teoria da atividade), por razoes probatórias e política criminal, ao invés da regra do Art. 70 do CPP (teoria do resultado).
- Ex.: Tiros são desferidos em Campinas, mas a vítima morre em hospital de São Paulo. Pela regra do art. 70, seria São Paulo o local da consumação e, consequentemente, do foro competente. No entanto, para a jurisprudência, nesse caso, não aplica a regra do art. 70 (teoria do resultado), prevalecendo que o foro competente será o do local da conduta (teoria da atividade), aplicando a teoria do esboço do resultado, devido a Questões probatórias e a Questões de política criminal.
Qual a diferença entre crimes PLURILOCAIS e crimes a DISTÂNCIA ou ESPAÇO MÁXIMO?
a. PLURILOCAIS: é aquele em que o indivíduo começa a execução em um local e o resultado de seus esforços somente ocorrerá em outro local do mesmo país.
b. CRIMES A DISTÂNCIA ou ESPAÇO MÁXIMO: a execução e o resultado se manifestam em países diferentes, havendo ao menos uma das pontas do iter criminis (execução ou resultado), sendo cometidos no nosso país, evidentemente.
A Polícia Rodoviária, em fiscalização de rotina, parou o veículo no qual havia um casal. Eles se identificaram como Juliana Lemos e Jorge Oliveira e apresentaram CNH com esses nomes. Os policiais fizeram vistoria no veículo e encontraram identidades funcionais do Poder Judiciário Federal. As identidades tinham a fotografia de Juliana, mas estavam preenchidas com nomes e dados diversos, ou seja, eram documentos falsificados. NESSE CASO SERÁ COMPETENTE A JUSTIÇA ESTADUAL, uma vez que, o documento é “federal”, mas foi apreendido por agentes Estaduais. (CERTO ou ERRADO)?
ERRADO.
Uma vez que, embora a REGRA seja a Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
A situação narrada merece uma distinção (DISTINGUISHING) em relação à diretriz jurisprudencial acima mencionada, pois não estavam usando o documento, nem se teve um particular em prejuízo. Dessa forma, nessa hipótese a vítima primária é a União, pois o falso atinge direta e essencialmente a fé pública e a presunção de veracidade de documento cuja expedição atribui-se à Administração Pública Federal. Logo, o crime em questão foi praticado em detrimento da Administração Pública federal, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. art. 109, IV, da CF/88 a falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União. STJ. 3ª Seção. CC 192.033-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/12/2022 (Info 763).
No caso do Golpe do falso sequestro (crime de EXTORSÃO), esse crime se trata de um crime formal, logo, consuma-se com a simples exigência, sendo a obtenção do resultado dispensável, sendo essa obtenção mero exaurimento do crime. Portanto, será competente o juiz do local?
Em que a vítima estava no momento da exigência!
* A competência para julgar o crime de falso sequestro (ou extorsão mediante grave ameaça) é determinada pelo local onde a vítima sofreu o constrangimento ilegal, ou seja, onde ela recebeu a ligação e foi induzida a realizar o pagamento. Por exemplo, se a vítima recebeu a ligação em São Paulo e fez o depósito em uma conta bancária em outra cidade, a competência será do juízo de São Paulo, onde a vítima foi constrangida.
No caso do crime do anuncio falso (crime de ESTELIONATO), qual será o juiz competente?
Art. 70, §4 - DOMICILIO DA VITIMA ( na modalidade de pratica por transferência de valores).
* A competência para julgar o crime de golpe do anúncio falso (ou estelionato) é determinada pelo local onde a vítima sofreu o prejuízo, ou seja, onde ela foi induzida a erro e realizou o pagamento. Por exemplo, se a vítima viu o anúncio falso e fez o pagamento em São Paulo, a competência será do juízo de São Paulo.
Em regra, no Estelionato será aplicado a TEORIA DO RESULTADO do CPP, logo sendo competente o juízo do lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Contudo, em se tratando do ESTELIONATO mediante falsificação de cheque, será competente o juízo?
o Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
- Exemplo: João, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), achou um cheque em branco. Ele foi, então, até Juiz de Fora (MG) e lá comprou inúmeras roupas de marca em uma loja da cidade. As mercadorias foram pagas com o cheque que ele encontrou, tendo João falsificado a assinatura. De quem será a competência territorial para julgar o delito? Do juízo da comarca de Juiz de Fora (MG), local da obtenção da vantagem indevida.
Nos casos do crime de ESTELIONATO, na emissão de cheques: Sem fundos em poder do sacado; Com o pagamento frustrado ou Mediante transferência de valores, será competente?
Local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA!
Art. 70,§ 4º Nos crimes previstos no art. 171, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Exemplo: Pedro, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), foi passar o fim de semana em Juiz de Fora (MG). Aproveitando que estava ali, ele foi até uma loja da cidade e comprou inúmeras roupas de marca, que totalizaram R$ 4 mil. As mercadorias foram pagas com um cheque de titularidade de Pedro, contudo, ele sabia que em sua conta bancária havia apenas R$ 200,00, ou seja, que não havia fundos suficientes disponíveis. Ele agiu assim porque supôs que não teriam como responsabilizá-lo já que não morava ali.
Nesse caso, a competência territorial para julgar o delito seria do juízo do local onde se situa a agência bancária do autor que recusou o pagamento devido à ausência de fundos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
A competência passou a ser do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG) devido a alteração ocorrida no Art. 70,§ 4º do CPP.
OBS.: Antes dessa Lei, a competência para julgar seria a competência elencada na pergunta.
Exemplo: Carlos, morador de Goiânia (GO), viu um anúncio na internet que oferecia empréstimo “rápido e fácil”. Ele entrou em contato com a pessoa, que se identificou como Henrique. Carlos combinou de receber um empréstimo de R$ 70 mil, no entanto, para isso, ele precisaria depositar uma parcela de R$ 1 mil a título de “custas” para a conta bancária de Henrique, vinculada a uma agência bancária localizada em São Paulo (SP). Carlos efetuou o depósito e, então, percebeu que se tratava de uma fraude porque nunca recebeu o dinheiro do suposto empréstimo.
Nesse caso, a competência territorial para julgar o delito passou a ser do local do DOMICÍLIO DA VÍTIMA, ou seja, em nosso exemplo, do juízo de Goiânia (GO). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO, conforme o Art. 70,§ 4º do CPP.
OBS.: Antes dessa Lei, a competência para julgar seria a competência seria o juízo do local onde se recebeu a vantagem indevida, sendo competente no caso do exemplo a comarca de são Paulo.
O delito de furto consuma-se no local em que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ou seja, a competência territorial será determinada em virtude do local onde mantida a conta corrente no caso do EMPREGO DE FRAUDE ELETRÔNICA PARA OBTENÇÃO DE VALORES DE CONTA DE TERCEIRO. (Furto qualificado pelo emprego de fraude - Art. 70 CPP – teoria do resultado). Nesse caso, a competência será da justiça estadual ou federal?
- Para a jurisprudência, como a fraude foi usada para burlar o sistema de vigilância do banco, quem suportará o prejuízo financeiro é a instituição bancária. Logo, o sujeito passivo do crime é a instituição bancária, pois ela que teve o sistema de segurança violado e, por isso, a competência é da Justiça Federal.
Exemplo: Passando-se por funcionária de certa instituição financeira, Helena usou um aplicativo de mensagens para fazer contato com a idosa Abigail, informando-lhe falsamente que o cartão bancário desta fora clonado e pediu que a idosa fornecesse seus dados qualificativos e senha do cartão para cancelamento. Abigail, confiando na suposta funcionária, repassou os dados. Em seguida, Helena disse para Abigail cortar seu cartão ao meio e entregar ambas as partes a outra funcionária, que iria até sua casa para buscá-las. A própria Helena, então, usando camiseta da instituição financeira e um crachá falso, foi até a casa de Abigail, em Niterói, e pegou as duas partes do cartão. Qual é a competência desse crime?
o A conduta de Helena de ligar para a idosa Abigail se passando por funcionária de uma instituição financeira e se apropriar dos dados pessoais da idosa e posteriormente se apropriar do cartão bancário da idosa é fato atípico. Isso porque, segundo os tribunais superiores o cartão de crédito em si não tem valor econômico intrínseco, fazendo com que não haja prejuízo patrimonial para a vítima:
O cartão bancário de crédito, por não possuírem valor econômico intrínseco, não podem ser considerados, no casso, para efeito de tipicidade da conduta” (STJ – Habeas corpus 124.858 – MG).
Exemplo: A própria Helena, então, usando camiseta da instituição financeira e um crachá falso, foi até a casa de Abigail, em Niterói, e pegou as duas partes do cartão, passando-se por funcionaria de determinado banco. Após, como o chip se encontrava preservado, Helena o utilizou para a confecção de um novo cartão, com o qual transferiu dinheiro da conta de Abigail, sediada em uma agência de São Gonçalo, para conta diversa, com agência em Rio Bonito. Qual é a competência desse crime?
Já de posse do cartão e com as informações pessoais da idosa, Helena comete o crime de furto qualificado pela fraude ao subtrair os valores da conta bancária da idosa (uma vez que a vítima não entregou deliberadamente os bens ao autor, e sim teve a sua posse invertida mediante o uso da fraude).
- O crime de furto consuma-se com a inversão da posse da coisa alheia móvel (teoria da amotio). Portanto, o crime de furto consumou-se no local da agência bancária onde a idosa é correntista (possui a conta), nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal - CPP; no caso, na Comarca de São Gonçalo.
Exemplo: caso alguém faça compras em uma loja virtual, tendo recebido as mercadorias adquiridas em sua casa, mediante o uso de cartão clonado, Qual é a competência desse crime?
o A conduta de fazer compras em lojas virtuais configura o CRIME DE ESTELIONATO, pois com o cartão falso e os dados pessoais obtidos, INDUZEM AS LOJAS AO ERRO obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo.
Assim, sua conduta se amolda ao delito do art. 171 do Código Penal, que neste caso, consumou-se no LOCAL DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM, ou seja, em Maricá.
De um exemplo de Conexão intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE (ou ocasional), onde ocorrendo duas ou mais infrações no mesmo contexto fático, sendo praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas (sem liame subjetivo). Há uma similitude de tempo e espaço entre as infrações?
Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.
De um exemplo de Conexão intersubjetiva - CONCURSAL, onde duas ou mais infrações (concurso de crimes), praticadas por várias pessoas em concurso de agentes, embora diverso o tempo e o lugar. Caracterização do liame subjetiva entre os agentes, mesmo que em contextos fáticos distintos?
Exemplo: nos casos em que 1 rouba o carro, o outro o banco. A conexão intersubjetiva concursal é aquela onde presente o concurso de pessoas, porém praticando 2 ou mais crimes (concurso de crimes).
De um exemplo de Conexão intersubjetiva - POR RECIPROCIDADE, onde ocorrendo 2 ou mais infrações, sendo por várias pessoas, umas contra as outras, já que Rixa não é exemplo, visto que é crime único?
Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.
Na conexão OBJETIVA, MATERIAL, CONSEQUENCIAL, LOGICA, FINALISTA NO INCISO II: ocorrendo 2 ou mais infrações, que ocorreram para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade/vantagem em relação a qualquer delas. Se TELEOLÓGICA, ocorre no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, EX.: Mata o marido para poder estuprar a esposa. Se CONSEQUENCIAL, ocorre para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, EX.: Concurso material de crimes, tais como o fato de matar a única testemunha do fato. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.