5. INQUÉRITO POLICIAL Flashcards

1
Q

Qual o conceito de IP para a doutrina tradicional e para a doutrina policial?

A
  • Tradicionalmente é um Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, que consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
  • A Doutrina Policial, diz que é um processo administrativo, presidido pelo delegado de polícia natural, sendo indispensável, apuratório, informativo, preparatório, probatório e preservador.
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2
Q

Existe no IP contraditório e ampla defesa?

A
  • Tradicionalmente: Em regra, não há contraditório e ampla defesa na fase investigatória.
    Não há se falar em contraditório e ampla defesa em sede de inquérito policial, tendo em vista sua natureza inquisitorial ou em procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 727.709/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/08/2022.
  • MODERNA DOUTRINA = CONTRADITÓRIO POSSÍVEL + AMPLA DEFESA: com base nos postulados da metanorma da dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos humanos, afirma-se pela viabilidade de um contraditório possível no IP, exercido por meio de ciência + participação + direito de reação e poder de influência (art. 7 do estatuto da OAB + Art. 14-A do CPP). NÃO PODE ADOTAR UMA VISÃO UNIFOCAL NA PRESIDÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, de modo a desprezar as garantias e os direitos individuais do investigado.
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3
Q

Qual a principal função do inquérito policial tradicionalmente considerada?

A
  • FUNÇÃO PREPARATÓRIA: visa reunir elementos suficientes sobre o fato criminoso para que o titular da ação penal pudesse exercer a sua pretensão acusatória. Contudo, ver o inquérito policial apenas dessa forma, trata-se de em uma visão reducionista acerca do inquérito policial e de caráter unidirecional, como se a investigação criminal tivesse a única finalidade de servir de instrumento ao titular da ação penal.
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4
Q

No que consiste a FUNÇÃO PRESERVADORA do IP?

A
  • Henrique Hoffmann fala sobre a FUNÇÃO PRESERVADORA, de garantia de direitos fundamentais não somente de vítimas e testemunhas, mas do próprio investigado, evitando acusações temerárias ao possibilitar o arquivamento de imputações infundadas. Criminologia, fala-se na “TEORIA DO ETIQUETAMENTE” (LABELING APPROACH).
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5
Q

No que consiste a FUNÇÃO DE BUSCAR O FATO OCULTO do IP?

A
  • Aury Lopes JR fala sobre a FUNÇÃO DE BUSCAR O FATO OCULTO se relaciona com a própria característica insidiosa da infração penal, geralmente praticada de forma dissimulada, oculta, de índole secreta, basicamente por dois motivos: para não frustrar os próprios fins do crime e para evitar a pena como efeito jurídico. Criminologia nessa função busca evitar as cifra negra.
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6
Q

No que consiste a FUNÇÃO SIMBÓLICA do IP?

A
  • Francisco Sannini fala sobre a FUNÇÃO SIMBÓLICA, diz-se que mitigando a sensação de insegurança e de impunidade, na medida em que o Estado está atuando prontamente na apuração dos fatos criminosos. A investigação criminal mostra sua máxima eficiência nas hipóteses em que viabiliza a prisão em flagrante de criminosos. Como consequência natural dessa pronta resposta ao delito (função simbólica), ocorre a dissuasão de possíveis delinquentes diante da eficácia demonstrada pelo Estado em assegurar a responsabilização penal daqueles que ousarem violar as leis
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7
Q

No que consiste a FUNÇÃO RESTAURATIVA OU SATISFATIVA do IP?

A
  • Francisco Sannini fala sobre a FUNÇÃO RESTAURATIVA OU SATISFATIVA, onde se busca reconstruir, recuperar as condições existentes antes da prática do crime, seja sob o prisma do autor ou da vítima.
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8
Q

Qual as características do inquérito policial tradicionalmente considerada?

A

Tradicionalmente: ESCRITO; SIGILOSO; INDISPONÍVEL; INQUISITIVO; DISCRICIONÁRIO; DISPENSÁVEL e UNIDIRECIONAL

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9
Q

Sobre o sigilo no IP, diga a regra e as duas formas de restrição?

A
  • PUBLICIDADE EXTERNA: é a regra no IP, SEM PROCURAÇÃO. CF/88, nos termos do art. 5º, XXXIII, deve se dar a publicidade a todo e qualquer ato público, sendo corroborado pelo princípio da publicidade.
  • SIGILO EXTERNO OU EXÓGENO, DILIGENCIAS EM ANDAMENTO: SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • SIGILO INTERNO OU ENDÓGENO, com PROCURAÇÃO: modulado pelo delegado. Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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10
Q

O delegado de policia, possui CAPACIDADE POSTULATÓRIA?

A

Segundo FRANCISCO SANNINI, SM: são as “Representações” como instrumentos à preservação do próprio sistema acusatório. Ato jurídico administrativo de atribuição exclusiva do delegado, que pode ser traduzido como verdadeira CAPACIDADE POSTULATÓRIA IMPRÓPRIA - Legitimidade para provocação SEM ser parte em um processo (ou “em favor” de quaisquer delas).
* “CAPACIDADE POSTULATÓRIA IMPRÓPRIA” conferida ao Delegado e Polícia, legitimatio propter officium, ou seja, uma legitimidade em razão do ofício exercido pelo Delegado de Polícia ou se estaríamos perante a “capacidade de representação” do Delegado de Polícia –a se atribuir a representação policial viabilizada pelo Delegado de Polícia, fato é que a mesma tem o condão de provocar o Poder Judiciário a emanar determinado provimento judicial, frente a uma investigação.

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11
Q

Segundo o Art. 6° do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ?

A
  • I - Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
  • II - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
  • III - colher todas as provas - poder geral de polícia!
  • IV - Ouvir o ofendido.
  • V - Ouvir o indiciado.
  • VI - Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
  • VII - determinar, exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
  • VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
  • IX - Averiguar a vida pregressa.
  • X - Colher informações sobre a existência de filhos.
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12
Q

Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá?

A
  • Representar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
  • § 1° Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
  • § 2° Na hipótese de que trata o caput, o sinal:
    o I - Não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;
    o II - Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período;
    o III - Para períodos superior àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.
  • § 3° Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
  • § 4° Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
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13
Q

Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao (sequestro, cárcere privado, redução à condição análoga à escravidão, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e tráfico de crianças e adolescentes), o delegado de polícia poderá?

A
  • Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:
    o I - O nome da autoridade requisitante;
    o II - O número do inquérito policial;
    o III - Identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.
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14
Q

No que consiste o ato de indiciamento?

A
  • É um ato formal e privativo do delegado de polícia, no qual deverá este de forma fundamentada indicar (autoria + materialidade + circunstancias do crime) mediante análise técnica e jurídica do fato, para que o indiciado possa se defender das atribuições a ele impostas – direito a informação o acesso ao termo de indiciamento.
  • “O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 111).
  • Art. 2, § 6º da lei 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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15
Q

Em quais momentos pode se dar o ato de indiciamento?

A
  • Na lavratura do auto de prisão em flagrante delito, visto que para o APFD o delegado já se encontra convencido da materialidade e autoria (consequência lógica).
  • Durante a investigação até o limite do relatório final do IP (após o início da ação penal configuraria constrangimento ilegal).
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16
Q

No que consiste o ato de indiciamento complexo? É valida a norma que condiciona o ato de indiciamento a autorização do Tribunais?

A
  • COMPLEXO (duas vontades distintas - foro por prerrogativa de função)  Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função. Logo, se a decisão sobre o ato de indiciamento não pode ser tomada de forma direta pelo delegado de polícia, dependendo de manifestação do judiciário, obviamente estamos diante de UM ATO COMPLEXO (analogia com a classificação em relação aos atos administrativos).
  • As investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no STF submetem-se ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações, nos termos do art. 21, XV, do Regimento Interno do STF. Como expressão da própria regulamentação constitucional do foro por prerrogativa de função, aplica-se a mesma exigência de prévia autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias que envolvam autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau (TJ, TRF, TRE). STF. Plenário. ADI 7.447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).
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17
Q

Conforme o Art. 28. ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público COMUNICARÁ? e o juiz?

A
  • Depois de arquivar, o Ministério Público comunicaria esse arquivamento à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminha os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
  • Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
    o O STF atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME:
  • Mesmo sem previsão legal expressa, O JUIZ PODE provocar o PGJ ou a CCR caso entenda que o arquivamento é ilegal ou teratológico. Desse modo, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. Se o juiz entender que a manifestação de arquivamento foi correta, ele não precisa proferir decisão homologatória. Basta se manter inerte.
18
Q

Apesar de o STF declarar não recepção do termo “PARA O INTERROGATÓRIO” na condução coercitiva, cabe em outras hipótese?

A

Art. 260. Se o acusado não atender à intimação PARA, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, A AUTORIDADE PODERÁ MANDAR CONDUZI-LO À SUA PRESENÇA.
* EX.: condução coercitiva quando houver dúvida sobre a identidade civil do investigado. Pois, nesse caso seria uma possibilidade que ensejaria uma medida mais grave que seria a prisão preventiva na forma do Art. 313, §1º do CPP.
* EX.: condução coercitiva para fazer a qualificação do investigado na 1ª fase do interrogatório (meio de prova) e podendo configurar crime de falsa identidade ou contravenção penal de negativa do fornecimento de dados qualificativos.
* EX.: A condução coercitiva para fins de atos diversos do interrogatório identificação datiloscópica, reconhecimento de pessoas ou coisas.

19
Q

Regina, militar da Aeronáutica, foi submetida à inspeção de saúde e declarou que não havia passado por problemas graves de saúde nos últimos anos. A Junta Médica, contudo, descobriu que a informação prestada por Regina foi falsa. Isso porque ela tinha um histórico psiquiátrico vasto, incluindo depressão grave e transtorno de pânico. A Junta descobriu isso acessando os prontuários médicos de Regina que estavam arquivados no Hospital da Aeronáutica. Diante desse cenário, o Comando da Aeronáutica instaurou sindicância administrativa para apurar o fato sob o aspecto disciplinar e também um inquérito policial militar para investigar suposto crime de falsidade ideológica previsto no art. 312 do Código Penal Militar. Regina ingressou com ação cível, na Justiça Federal, requerendo a suspensão da sindicância e do inquérito, com a retirada de seus prontuários médicos, considerando o caráter sigiloso e íntimo dos documentos. O Juízo Federal acolheu o pedido e determinou a suspensão da sindicância e do inquérito. O STJ decidiu que?

A

O Juízo Federal não tinha competência para suspender o inquérito.

          * Sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele (juízo militar) decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, cabendo à Justiça Federal tão somente o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar. STJ. 3ª Seção.CC 200.708-PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 13/12/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).
20
Q

Qual a natureza jurídica do IP?

A

Trata-se de PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão.

      * É um processo administrativo, presidido pelo delegado de polícia natural. Uma vez que o próprio CPP diz em seu LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL, sendo o IP o seu TÍTULO II, pertencente então ao processo. Bem como, Segundo Ronaldo Sayeg a Natureza Jurídica do IP é tratado como um “processo extrajudicial”, de índole apuratório, que serve à persecução penal e a todos os seus protagonistas, não apenas para instrumentalizar o exercício da ação penal. 

      * O IP nasce em um juízo de POSSIBILIDADE e caminha para um juízo de PROBABILIDADE  - (TEORIA DA PREDOMINÂNCIA DAS RAZÕES POSITIVAS).
21
Q

qual o OBJETO do IP?

A

A partir do momento em que determinado delito é praticado, surge para o Estado o poder-dever de punir o suposto autor do ilícito. Para que o Estado possa deflagrar a persecução criminal em juízo, é indispensável a presença de elementos de informação quanto à autoria e quanto à materialidade da infração penal. De fato, para que se possa dar início a um processo criminal contra alguém, faz-se necessária a presença de um lastro probatório mínimo apontando no sentido da prática de uma infração penal e da probabilidade de o acusado ser o seu autor. Aliás, o próprio CPP, em seu art. 395, inciso III, com redação dada pela Lei n° 11.719/08, aponta a ausência de justa causa para o exercício da ação penal como uma das causas de rejeição da peça acusatória. Daí a importância do inquérito policial, instrumento geralmente usado pelo Estado para a colheita desses elementos de informação, viabilizando o oferecimento da peça acusatória quando houver justa causa para o processo (fumus comissi delicti), mas também contribuindo para que pessoas inocentes não sejam injustamente submetidas às cerimônias degradantes do processo criminal.

22
Q

Em se tratando do objeto da investigação preliminar é o fato constante na notitia criminis (Limitação Qualitativa desses fatos), isto é, o fumus commissi delicti que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase. Portanto, para a instauração do inquérito policial, basta a mera possibilidade de que exista um fato punível. A própria autoria não necessita ser conhecida no início da investigação. Já para o exercício da ação penal e a sua admissibilidade, deve existir um maior grau de conhecimento, exige-se a probabilidade de que o acusado seja autor (coautor ou partícipe) de um fato aparentemente punível. Logo, O INQUÉRITO POLICIAL NASCE DA MERA POSSIBILIDADE, MAS ALMEJA A PROBABILIDADE. PARA ATINGIR ESSE OBJETIVO, O IP TEM SEU CAMPO DE COGNIÇÃO LIMITADO. Ademais, sobre esse assunto, qual a diferença da natureza do IP no plano horizontal X no plano vertical?

A

O INQUÉRITO POLICIAL NASCE DA MERA POSSIBILIDADE, MAS ALMEJA A PROBABILIDADE. PARA ATINGIR ESSE OBJETIVO, O IP TEM SEU CAMPO DE COGNIÇÃO LIMITADO.

       * No plano horizontal, está limitado a demonstrar a probabilidade da existência do fato aparentemente punível e a autoria, coautoria ou participação do sujeito passivo. Essa restrição recai sobre o campo probatório, isto é, os dados acerca da situação fática descrita na notitia criminis. O que se busca é averiguar e comprovar o fato em grau de probabilidade. 

       * No plano vertical está o direito, isto é, os elementos jurídicos referentes à existência do crime vistos a partir do seu conceito formal (fato típico, ilícito e culpável). O IP deve demonstrar a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade aparente, também em grau de probabilidade. A antítese será a certeza sobre todos esses elementos e está reservada para a fase processual. Conclui-se então que na fase processual (a cognição é plena) na investigação preliminar (a cognição é limitada, sumária).
23
Q

Qual o VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL?

A

Em regra, a finalidade de toda e qualquer investigação preliminar, seja ela um inquérito policial, seja ela um procedimento investigatório criminal, é, num primeiro momento, a identificação de fontes de prova da autoria e materialidade, e, na sequência, a colheita desses elementos informativos, de modo a auxiliar na formação da opinio delicti do titular da ação penal. O art. 12 do CPP ao estabelecer que o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra, pois visa permitir o juízo de pré-admissibilidade da acusação e Não atribuir valor probatório aos atos do IP. Em síntese, segundo Aury Lopes Jr o CPP não atribui nenhuma presunção de veracidade aos atos do IP. Todo o contrário, atendendo a sua natureza jurídica e estrutura, esses atos praticados e os elementos obtidos na fase pré-processual servem para justificar o recebimento ou não da acusação. É patente a função endoprocedimental dos atos de investigação.

    * Contudo, o Art. 155 do CPP, diz que "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Ao inserir o advérbio EXCLUSIVAMENTE, diz que os elementos informativos não são idôneos para fundamentar uma condenação. Todavia, não devem ser completamente desprezados, podendo se somar à prova produzida em juízo e, assim, servir como mais um elemento na formação da convicção do órgão julgador. Tanto é verdade que a Lei n. 11.690/08 não previu a exclusão física do inquérito policial dos autos do processo (CPP, art. 12). 
    * Bem como, com a entrada do Pacote Anticrime, que introduzindo no CPP o Art. 3°-C, §3°  “Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado”.  
               *  O STF (Info 1106) DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE, com redução de texto e atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias SERÃO REMETIDOS AO JUIZ da instrução e julgamento. STF. Plenário. ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF, 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.8.2023 (Info 1106). 
  • Logo, pode-se concluir que o IP possui um VALOR RELATIVO com base na redação dada pelo art. 155, CPP, não podendo fundamentar a sua decisão EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, ressalvadas as PROVAS CAUTELARES (Busca e apreensão), não REPETÍVEIS (Exame de corpo de delito) e ANTECIPADAS (risco de morte da única testemunha do crime).
24
Q

O Inquérito Policial é apenas uma espécie do gênero das formas de investigação criminal, mencionem-se como outras espécies, por exemplo, as CPI, o PIC e, ainda, a chamada VPI (Verificação de Procedência das Informações do Art. 5º, §3º do CPP). A VPI, consistente na realização de diligências e procedimentos investigativos realizados por ordem do Delegado de Polícia a seus agentes, mas ainda não formalizados em Inquérito Policial e prévios ao despacho que determinam a instauração deste, afim de preservar direitos fundamentais do investigado, evitando investigações criminais infundadas. Contudo, qual seria o Limite cognitivo de uma VPI, bem como, a sua dupla função?

A

Segundo o Prof. David Queiroz:

      * O Limite cognitivo de uma VPI --> A VPI nasceria com a suspeita da existência de fato típico e se encerraria com a reunião de juízo de possibilidade, dando ensejo a instauração do IP. Quando se deflagra uma VPI, se faz com a suspeita de um fato aparentemente típico e ela se encerra com esse fato aparentemente típico e verossímil, ou seja, um juízo de possibilidade. 

      * A dupla função da VPI --> A VPI desempenha dupla função na persecução penal. Em um primeiro lugar, atua como uma garantia individual contra investigações infundadas, visando, com isso, proteger o suspeito da pratica de uma infração penal contra o estigma social e as consequências negativas advindas da atribuição da pecha de investigado. Em segundo lugar, a VPI também busca promover economia procedimental, evitando a utilização de recursos em investigações de fatos atípicos, prescritos u que possuam outros impedimentos legais para se transformarem em um inquérito policial e em futuros procedimentos criminais.
24
Q

Em se tratando de CONTRADITORIO e AMPLA DEFESA, Em regra, não há contraditório e ampla defesa na fase investigatória. Não há se falar em contraditório e ampla defesa em sede de inquérito policial, tendo em vista sua natureza inquisitorial ou em procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Doutrina Tradicional.

       * DOUTRINA MODERNA = CONTRADITÓRIO POSSÍVEL + AMPLA DEFESA - com base nos postulados da metanorma da dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos humanos, afirma-se pela viabilidade de um contraditório possível no IP, exercido por meio de ciência + participação + direito de reação e poder de influência (art. 7 do estatuto da OAB + Art. 14-A do CPP). Ademais, basta citar a possibilidade de o indiciado exercer no interrogatório policial sua autodefesa positiva (dando sua versão aos fatos); ou autodefesa negativa (usando seu direito de silêncio). Também poderá fazer-se acompanhar de advogado (defesa técnica) que poderá agora intervir no final do interrogatório. Poderá, ainda, postular diligências e juntar documentos (art. 14 do CPP). Por fim, poderá exercer a defesa exógena, através do habeas corpus e do mandado de segurança. Então, existe direito de defesa, não sendo “ampla” defesa, mas sim exercício de defesa pessoal e técnica com alcance limitado. 
   
    * O delegado de polícia, como “primeiro garantidor da legalidade e da Justiça”, nas palavras do ministro Celso de Mello, NÃO PODE ADOTAR UMA VISÃO UNIFOCAL NA PRESIDÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DE MODO A DESPREZAR AS GARANTIAS E OS DIREITOS INDIVIDUAIS DO INVESTIGADO; deve, sim, agir para que todos os direitos fundamentais do cidadão sejam preservados durante a investigação.

     * É importante destacar que quando falamos em “contraditório” na fase pré-processual estamos fazendo alusão ao seu primeiro momento, da informação. Isso porque, em sentido estrito, não pode existir contraditório pleno no inquérito porque não existe uma relação jurídico-processual, não está presente a estrutura dialética que caracteriza o processo.
25
Q

A modalidade de DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA, NÃO tem respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, como instrumento noticiador de comportamentos ilícitos, ante a ausência de previsão legal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  * Muito embora não prevista, expressamente, no Código de Processo Penal, a modalidade da DENÚNCIA ANÔNIMA ou DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA, tem respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, como instrumento noticiador de comportamentos ilícitos e que, aliado a outros elementos reveladores dos fatos criminosos, enseja, de modo idôneo e em conformidade com devido processo legal, o início da persecutio criminis. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC n. 751.172/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022. 

             * DELAÇÃO ANÔNIMA, NOTICIA APÓCRIFA OU INQUALIFICADA (DENÚNCIA ANÔNIMA): § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações (VPI), mandará instaurar inquérito.
26
Q

Nos crimes envolvendo o não pagamento de tributos, após ser encerrado o procedimento administrativo-fiscal no âmbito da Receita Federal, se ficar provado que o contribuinte não pagou realmente o tributo, o Auditor-Fiscal tem o dever de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal a fim de que este analise se houve ou não a prática de crime contra a ordem tributária. Esse envio que está previsto no art. 83 da Lei nº 9.430/96, é chamado de “representação fiscal para fins penais”, sendo uma espécie de notitia criminis. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

   * A REPRESENTAÇÃO FISCAL (sendo uma espécie de notitia criminis) para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. STF. Plenário. ADI 4980/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 10/3/2022 (Info 1047).
27
Q

Em cede de DELATIO CRIMINIS, sabe-se que em Crimes envolvendo o CONCURSO DE ADVOGADO, é cediço, no STJ, o entendimento de que a inviolabilidade prevista no art. 7º, II, do Estatuto da OAB, não se presta para afastar da persecução penal a prática de delitos pessoais pelos advogados. Trata-se de garantia voltada ao exercício da advocacia e protege o múnus constitucional exercido pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas que não devem servir de blindagem para a prática de crimes pelo próprio advogado. Logo, no caso de acesso aos dados telemáticos de aparelho celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de sérios indícios da prática de crime por meio da utilização do aparelho, assim como ocorre na execução da medida de busca e apreensão em escritório de advocacia, quando a medida é autorizada mediante a suspeita da prática de crime por advogado, na qual não há como exigir da autoridade cumpridora do mandado que filtre imediatamente o que interessa ou não à investigação, devendo o que não interessa ser prontamente restituído ao investigado após a perícia, tal raciocínio pode perfeitamente ser aplicado, quando do acesso aos dados telemáticos do aparelho celular, quando a medida é autorizada em razão da existência de sérios indícios da prática de crime por meio da utilização do aparelho pelo advogado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

No que consiste o SOPRADOR DO APITO em cede de DELATIO CRIMINIS? Bem como, qual a sua relação com o colaborador premiado e a denúncia anônima, eles se confundem?

A
  • Criado pela Lei 13.608/2018, institui disk-denúncia e whistleblower WHISTLEBLOWER (OU “SOPRADOR DO APITO”), Pode-se dizer que essa lei, visa regulamentar e incentivar a figura do “informante” que, em outros países, é chamada de “whistleblower”. Esse instituto, refere-se à hipótese, por meio da qual o cidadão, não envolvido na atividade criminosa, resolve auxiliar e ‘denunciar’ irregularidades administrativas e ilícitos criminais às autoridades públicas, recebendo, em contrapartida, uma retribuição financeira intitulada ‘recompensa’ ou ‘prêmio’.”
  • Whistleblower não é o mesmo que denúncia anônima:
           * No whistleblower, as autoridades sabem quem é o autor das informações, tanto que ele poderá ser, inclusive, recompensado por isso. Na denúncia anônima (apócrifa) nem mesmo as autoridades sabem quem foi o autor do relato. A notícia sobre o ilícito chega sem autoria certa.
  • Whistleblower é diferente do colaborador premiado:
           * O “Whistleblower” (reportante do bem), não estava envolvido na atividade criminosa. Chamado por alguns autores de “delator externo”. Já o Colaborador: era um dos participantes do esquema criminoso, de forma que confessa os delitos que praticou e colabora com as autoridades fornecendo provas úteis contra os demais autores dos delitos ou para a recuperação do produto ou proveito dos crimes.
29
Q

Sobre a DELATIO CRIMINIS, no que consiste a INVESTIGAÇÃO PROSPECTIVA?

A
  • A INVESTIGAÇÃO PROSPECTIVA, a atividade apuratória independe da notícia crime específica, se desenvolvendo com a finalidade de coletar dados que possam indicar uma provável (embora incerta) infração penal, ou identificar sua ocorrência embrionária. Nessas hipóteses, a investigação criminal tem um papel fiscalizatório, de natureza preventiva, se assemelhando à atividade de “inteligência policial”.
        * Via de regra, as investigações são iniciadas, em regra, por meio de provocação das vítimas, que são as principais fontes de “notícia crime”. Ocorre que, ao se estudar o “funcionalismo da investigação criminal”, são raras as hipóteses em que uma apuração tem seu início no modelo self-starter, ou seja, independentemente de provocação, numa típica atuação de ofício. O problema dessa “inércia” da persecução penal investigatória está no fato de que a atividade fica extremamente dependente da vítima, que, não raro, acaba sonegando a notitia criminis do Estado, aumentando, destarte, as chamadas “cifras negras” (índice de criminalidade desconhecida).
30
Q

Joaquina decidiu ir ao mercado. Ela saiu de casa por volta das 18h30, não tendo, porém, retornado das compras. Às 02h da manhã, os pais de Joaquina, preocupados, foram à Delegacia de Polícia relatar o fato e pedir providências. No local, indicaram ao Delegado de plantão que um possível suspeito era o ex-namorado da filha, de quem só tinham o nome completo, não sabendo declinar o endereço e outras informações de contato. Nesse caso, a requisição dos dados cadastrais, que pode ser direcionada a órgãos do poder público e empresas da iniciativa privada, deve ser atendida no prazo de 24 horas, nos termos do art. 13-A, caput e parágrafo único, do CPP. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

31
Q

Em inquérito policial instaurado para apurar a suposta consumação de fatos relacionados ao uso de força letal, praticados por policial civil no exercício de suas funções, o investigado deverá ser cientificado da instauração do procedimento, podendo constituir defensor em até 24 horas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  * Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em IP, IPM e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do CP, o indiciado poderá constituir defensor. § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado (NOTIFICADO) da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 horas a contar do RECEBIMENTO da citação.
32
Q

No Brasil, o inquérito policial é temporário, ou seja, possui um prazo para ser concluído, sendo um prazo processual. O Art. 10 do CPP, o prazo será de 10 dias se preso em flagrante ou em razão de outra prisão cautelar e de 30 dias se solto. Lembrando que Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. Contudo, qual a natureza jurídica desse prazo?

A

Trata-se de um prazo impróprio.

   * Embora o prazo de 30 dias para o término do inquérito com indiciado solto (art. 10 do CPP) seja impróprio, sem consequências processuais imediatas se inobservado, isso não equivale a que a investigação se prolongue por tempo indeterminado, por anos a fio, devendo pautar-se pelo princípio da razoabilidade. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 690299-PR, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), julgado em 9/8/2022 (Info Especial 10).
33
Q

RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO POLICIAL, Cuida-se de PEÇA ELABORADA PELA AUTORIDADE POLICIAL, de conteúdo eminentemente descritivo, onde deve ser feito um esboço das principais diligências realizadas na investigação criminal. A produção do relatório policial NÃO é condição sine qua non para o oferecimento da denúncia. Se nem mesmo o IP é indispensável para o oferecimento da ação penal, imagina o relatório. Contudo, trata-se de um dever legal do Delegado, sob pena de ser responsabilizado disciplinarmente. O CPP prevê que o relatório deve ser enviado ao juiz competente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     * Visão Tradicional – No relatório elaborado ao final do inquérito policial, não pode a autoridade esboçar qualquer juízo de valor acerca dos fatos, porquanto a “opinio delicti” incumbe ao membro do Ministério Público. Contudo, o art. 52, inciso I, da Lei 11.343/06, impõe que nos casos relacionados à entorpecentes, o relatório deve apresentar as justificativas que levaram à classificação do delito.

     * Visão moderna – a autoridade policial sempre indicará o tipo penal em que acha incurso o investigado (juízo de subsunção precária).  Neste momento manifesta-se de forma clara e latente as funções preparatórias ao reunir indícios de autoria e materialidade para a propositura da ação penal e preservadora evitando juízos açodados e temerários que possam levar um inocente ao banco dos réus. A Lei 12.830/2013, em seu artigo 2°, afirma que: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Logo, no relatório final, poderá o delegado opinar pelo arquivamento do procedimento ou expor as razões que levaram ao indiciamento de determinada pessoa.
34
Q

No INDICIAMENTO COMPLEXO, onde se busca indiciar uma autoridade com foro por prerrogativa de função. Logo, se a decisão sobre o ato de indiciamento não pode ser tomada de forma direta pelo delegado de polícia, dependendo de manifestação do judiciário, obviamente estamos diante de UM ATO COMPLEXO (analogia com a classificação em relação aos atos administrativos). Nesses casos, as investigações envolvendo autoridades com foro privativo, somente podem ser iniciadas após autorização formal do juízo em que reside o respectivo foro. Ademais, caso já iniciado o processo e o indiciamento se de em seu relatório final, existe decisão dizendo ser necessário a autorização, bem com decisão dizendo que é dispensável, pois ao instaurar essa investigação já houve tal autorização. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

   * Como expressão da própria regulamentação constitucional do foro por prerrogativa de função, aplica-se a mesma exigência de prévia autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias que envolvam autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau (TJ, TRF, TRE). STF. Plenário. ADI 7.447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).
35
Q

O INDICIAMENTO é um ato formal e privativo do delegado de polícia, no qual deverá este de forma fundamentada indicar (autoria + materialidade + circunstancias do crime) mediante análise técnica e jurídica do fato, para que o indiciado possa se defender das atribuições a ele impostas – direito a informação o acesso ao termo de indiciamento. Contudo, no que consiste o CRIPTOINDICIAMNETO?

A
  • INDICIAMENTO INFUNDADO, destituído da indispensável motivação exarada pelo delegado de polícia, expondo os elementos que o justificam (Lei 12.830/13, art.2º, § 6º), expressão que suscita o neologismo CRIPTOFLAGRANTE, derivado da aglutinação do vocábulo flagrante com o antepositivo “cripto”, que significa “oculto” ou “secreto”, para simbolizar a arbitrária e ilegal decretação de prisão em flagrante desprovida de fundamentação e de acervo mínimo para a justa causa (fundada suspeita – requisito probatório) ou fora das hipóteses de flagrância delitiva (requisito temporal).
36
Q

O MP ao receber o IP deve tomar uma dessas providencias, sendo elas, oferecer a denuncia; buscar novas diligencias; requerer a extinção da punibilidade; declinar suas atribuições ou promover o arquivamento. A providência de arquivamento do inquérito é exclusiva do Ministério Público, titular da ação penal pública (art. 129, I, CF). Nesse sentido, relembre-se que o delegado de polícia jamais poderá determinar o arquivamento (art. 17 CPP), ainda que o inquérito tenha sido instaura- do por ele de ofício. Em respeito ao sistema acusatório, o juiz também não está autorizado a arquivar, de ofício, o inquérito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     * OBS.: DUTY TO DISCLOSURE (direito de disclosure, direito à revelação ou dever de compartilhamento): Com sua origem no direito norte-americano, o duty to disclosure significa que a acusação tem o dever de compartilhar todo o material da sua investigação.
37
Q

O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, pode se dar de forma IMPLÍCITA, onde o MP deixa de mencionar fatos na denúncia (Não é admitido); INDIRETO, onde o MP declina das suas atribuições por entender que os autos estão em juízo incompetente; ORIGINÁRIO ações de atribuição originária do PGJ ou do PGR e PROVISÓRIO (LEI N. 9.099/95 - não comparecimento da vítima na audiência preliminar). Já em se tratando da Decisão de arquivamento, Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

   * Art. 28. ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público COMUNICARÁ (manifestação de arquivamento dependendo da não provocação da instância de revisão ministerial pela vítima e pelo juiz após 30 dias, ou da confirmação homologação) à VÍTIMA, ao INVESTIGADO e à AUTORIDADE POLICIAL e ENCAMINHARÁ (esse encaminhamento ocorrerá se houver provocação da instância de revisão ministerial por parte da vítima ou do juiz competente)  os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
38
Q

Em se tratando da Decisão de arquivamento, o O STF atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME à Constituição ao dispositivo para assentar que, Mesmo sem previsão legal expressa, o MP possui o DEVER de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial. Assim, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial; Não existe uma obrigatoriedade de o MP encaminhar os autos para o PGJ ou para a CCR. Segundo decidiu o STF, o membro do Ministério Público PODERÁ encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei; Mesmo sem previsão legal expressa, O JUIZ PODE provocar o PGJ ou a CCR caso entenda que o arquivamento é ilegal ou teratológico. Desse modo, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento. Se o juiz entender que a manifestação de arquivamento foi correta, ele não precisa proferir decisão homologatória. Basta se manter inerte. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Sistemática híbrido, pela interpretação dada pelo STF ao dispositivo em comento, verifica-se que surgiu um art. 28 do CPP um tanto quanto híbrido, isto é, uma mescla entre o “antigo” art. 28 (anterior ao “Pacote Anticrime”) e o “novo” art. 28 (aquele com a redação dada pelo “Pacote Anticrime”).

        * De um lado, retomou-se a sistemática do “antigo” art. 28 do CPP no sentido de autorizar ao juiz, de alguma forma, o controle do arquivamento do inquérito policial promovido pelo Ministério Público. 

        * De outro lado, adota-se a previsão do “novo” art. 28 do CPP quando se estabelece que o arquivamento do inquérito é providência que emana da manifestação do Ministério Público, a qual não dependerá mais de uma decisão judicial homologatória para produzir efeitos.
39
Q

Em 02.05.2024, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. Para os ministros, a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam essas investigações, mas é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados. O MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos criminais; As investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e as prorrogações devem ser comunicadas ao Judiciário; O órgão também deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria sempre que o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, ou quando esses agentes forem suspeitos de envolvimento em crimes. Nessas hipóteses, deve explicar os motivos da apuração; Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o MP deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração; E se a polícia e o MP investigarem os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz de garantias. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

40
Q

O Controle da atividade policial é realizado de duas formas: Controle INTERNO: feito por meio das corregedorias de polícia e Controle EXTERNO: realizado por intermédio do Ministério Público. Vale ressaltar que o fato de o Ministério Público realizar o controle externo da atividade policial não significa que exista uma hierarquia entre os órgãos policiais e o Parquet. A polícia não está subordinada hierarquicamente ao Ministério Público. Este controle externo decorre do sistema de freios e contrapesos que pode existir não apenas entre os poderes, mas também entre órgãos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  * O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados. STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
41
Q

A Portaria GP 69/2019, por meio da qual o Presidente do STF determinou a instauração do Inquérito 4781, com o intuito de apurar a existência de notícias fraudulentas (FAKE NEWS), denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares. É constitucional o art. 43 do Regimento Interno do STF, que foi recepcionado pela CF/88 como lei ordinária. O art. 43 do RISTF prevê o seguinte: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.” (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO