5. INQUÉRITO POLICIAL Flashcards
Qual o conceito de IP para a doutrina tradicional e para a doutrina policial?
- Tradicionalmente é um Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, que consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
- A Doutrina Policial, diz que é um processo administrativo, presidido pelo delegado de polícia natural, sendo indispensável, apuratório, informativo, preparatório, probatório e preservador.
Existe no IP contraditório e ampla defesa?
- Tradicionalmente: Em regra, não há contraditório e ampla defesa na fase investigatória.
Não há se falar em contraditório e ampla defesa em sede de inquérito policial, tendo em vista sua natureza inquisitorial ou em procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 727.709/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/08/2022. - MODERNA DOUTRINA = CONTRADITÓRIO POSSÍVEL + AMPLA DEFESA: com base nos postulados da metanorma da dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos humanos, afirma-se pela viabilidade de um contraditório possível no IP, exercido por meio de ciência + participação + direito de reação e poder de influência (art. 7 do estatuto da OAB + Art. 14-A do CPP). NÃO PODE ADOTAR UMA VISÃO UNIFOCAL NA PRESIDÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, de modo a desprezar as garantias e os direitos individuais do investigado.
Qual a principal função do inquérito policial tradicionalmente considerada?
- FUNÇÃO PREPARATÓRIA: visa reunir elementos suficientes sobre o fato criminoso para que o titular da ação penal pudesse exercer a sua pretensão acusatória. Contudo, ver o inquérito policial apenas dessa forma, trata-se de em uma visão reducionista acerca do inquérito policial e de caráter unidirecional, como se a investigação criminal tivesse a única finalidade de servir de instrumento ao titular da ação penal.
No que consiste a FUNÇÃO PRESERVADORA do IP?
- Henrique Hoffmann fala sobre a FUNÇÃO PRESERVADORA, de garantia de direitos fundamentais não somente de vítimas e testemunhas, mas do próprio investigado, evitando acusações temerárias ao possibilitar o arquivamento de imputações infundadas. Criminologia, fala-se na “TEORIA DO ETIQUETAMENTE” (LABELING APPROACH).
No que consiste a FUNÇÃO DE BUSCAR O FATO OCULTO do IP?
- Aury Lopes JR fala sobre a FUNÇÃO DE BUSCAR O FATO OCULTO se relaciona com a própria característica insidiosa da infração penal, geralmente praticada de forma dissimulada, oculta, de índole secreta, basicamente por dois motivos: para não frustrar os próprios fins do crime e para evitar a pena como efeito jurídico. Criminologia nessa função busca evitar as cifra negra.
No que consiste a FUNÇÃO SIMBÓLICA do IP?
- Francisco Sannini fala sobre a FUNÇÃO SIMBÓLICA, diz-se que mitigando a sensação de insegurança e de impunidade, na medida em que o Estado está atuando prontamente na apuração dos fatos criminosos. A investigação criminal mostra sua máxima eficiência nas hipóteses em que viabiliza a prisão em flagrante de criminosos. Como consequência natural dessa pronta resposta ao delito (função simbólica), ocorre a dissuasão de possíveis delinquentes diante da eficácia demonstrada pelo Estado em assegurar a responsabilização penal daqueles que ousarem violar as leis
No que consiste a FUNÇÃO RESTAURATIVA OU SATISFATIVA do IP?
- Francisco Sannini fala sobre a FUNÇÃO RESTAURATIVA OU SATISFATIVA, onde se busca reconstruir, recuperar as condições existentes antes da prática do crime, seja sob o prisma do autor ou da vítima.
Qual as características do inquérito policial tradicionalmente considerada?
Tradicionalmente: ESCRITO; SIGILOSO; INDISPONÍVEL; INQUISITIVO; DISCRICIONÁRIO; DISPENSÁVEL e UNIDIRECIONAL
Sobre o sigilo no IP, diga a regra e as duas formas de restrição?
- PUBLICIDADE EXTERNA: é a regra no IP, SEM PROCURAÇÃO. CF/88, nos termos do art. 5º, XXXIII, deve se dar a publicidade a todo e qualquer ato público, sendo corroborado pelo princípio da publicidade.
- SIGILO EXTERNO OU EXÓGENO, DILIGENCIAS EM ANDAMENTO: SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
- SIGILO INTERNO OU ENDÓGENO, com PROCURAÇÃO: modulado pelo delegado. Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
O delegado de policia, possui CAPACIDADE POSTULATÓRIA?
Segundo FRANCISCO SANNINI, SM: são as “Representações” como instrumentos à preservação do próprio sistema acusatório. Ato jurídico administrativo de atribuição exclusiva do delegado, que pode ser traduzido como verdadeira CAPACIDADE POSTULATÓRIA IMPRÓPRIA - Legitimidade para provocação SEM ser parte em um processo (ou “em favor” de quaisquer delas).
* “CAPACIDADE POSTULATÓRIA IMPRÓPRIA” conferida ao Delegado e Polícia, legitimatio propter officium, ou seja, uma legitimidade em razão do ofício exercido pelo Delegado de Polícia ou se estaríamos perante a “capacidade de representação” do Delegado de Polícia –a se atribuir a representação policial viabilizada pelo Delegado de Polícia, fato é que a mesma tem o condão de provocar o Poder Judiciário a emanar determinado provimento judicial, frente a uma investigação.
Segundo o Art. 6° do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ?
- I - Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
- II - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
- III - colher todas as provas - poder geral de polícia!
- IV - Ouvir o ofendido.
- V - Ouvir o indiciado.
- VI - Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
- VII - determinar, exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
- VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
- IX - Averiguar a vida pregressa.
- X - Colher informações sobre a existência de filhos.
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o delegado de polícia poderá?
- Representar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
- § 1° Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
- § 2° Na hipótese de que trata o caput, o sinal:
o I - Não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;
o II - Deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período;
o III - Para períodos superior àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial. - § 3° Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
- § 4° Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao (sequestro, cárcere privado, redução à condição análoga à escravidão, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e tráfico de crianças e adolescentes), o delegado de polícia poderá?
- Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:
o I - O nome da autoridade requisitante;
o II - O número do inquérito policial;
o III - Identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.
No que consiste o ato de indiciamento?
- É um ato formal e privativo do delegado de polícia, no qual deverá este de forma fundamentada indicar (autoria + materialidade + circunstancias do crime) mediante análise técnica e jurídica do fato, para que o indiciado possa se defender das atribuições a ele impostas – direito a informação o acesso ao termo de indiciamento.
- “O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 111).
- Art. 2, § 6º da lei 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Em quais momentos pode se dar o ato de indiciamento?
- Na lavratura do auto de prisão em flagrante delito, visto que para o APFD o delegado já se encontra convencido da materialidade e autoria (consequência lógica).
- Durante a investigação até o limite do relatório final do IP (após o início da ação penal configuraria constrangimento ilegal).
No que consiste o ato de indiciamento complexo? É valida a norma que condiciona o ato de indiciamento a autorização do Tribunais?
- COMPLEXO (duas vontades distintas - foro por prerrogativa de função) Em regra, a autoridade com foro por prerrogativa de função. Logo, se a decisão sobre o ato de indiciamento não pode ser tomada de forma direta pelo delegado de polícia, dependendo de manifestação do judiciário, obviamente estamos diante de UM ATO COMPLEXO (analogia com a classificação em relação aos atos administrativos).
- As investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no STF submetem-se ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações, nos termos do art. 21, XV, do Regimento Interno do STF. Como expressão da própria regulamentação constitucional do foro por prerrogativa de função, aplica-se a mesma exigência de prévia autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias que envolvam autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau (TJ, TRF, TRE). STF. Plenário. ADI 7.447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).