11. PROVAS EM ESPÉCIE (MEIOS ORDINÁRIOS) Flashcards

1
Q

Não se deve confundir corpo de delito com exame de corpo de delito. O primeiro é o elemento objetivo que o crime deixou. O segundo, por sua vez, é o exame realizado sobre aquele elemento. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

     * Corpo de delito - Quando o fato delituoso produz alterações materiais no ambiente, dá-se o nome de corpo de delito ao conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso. 

     * Exame de corpo de delito - O corpo de delito, elemento sensível e objetivo, deve ser alvo de prova, obtida por meios que o direito fornece. Assim, os peritos dirão natureza do corpo de delito e estabelecerão o nexo entre ele e o ato ou omissão do acusado. Dessa maneira, tem-se o exame de corpo de delito
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2
Q

Especificamente quanto ao âmbito criminal, perícia pode ser solicitada em qualquer fase da persecução penal, tanto na fase pré-processual como na fase processual. Portanto, desde o momento da investigação policial é possível a realização de perícias, o mesmo pode ocorrer no curso do processo judicial. Mesmo após a sentença judicial é possível que seja realizada perícia, como, por exemplo, na avaliação da imputabilidade nas doenças mentais supervenientes. Contudo, O LAUDO PERICIAL PODE SER JUNTADO A QUALQUER MOMENTO?

A

Em regra, o laudo pericial não funciona como condição de procedibilidade. Ou seja, o laudo é dispensável quando do oferecimento da denúncia.

   * Todavia, temos exceções, hipótese em que o laudo funcionará como condição de procedibilidade: 

   * Laudo de Constatação na Lei de Drogas: trata-se do laudo provisório.

   * Crimes contra a propriedade imaterial.
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3
Q

Qual o prazo máximo do laudo pericial será elaborado?

A
  • Art. 160, CPP. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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4
Q

Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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5
Q

Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva?

A

o i. Violência doméstica e familiar contra mulher;

o ii. Violência contra criança ou adolescente;

o iii. Violência contra idoso;

o iv. Violência contra pessoa com deficiência.

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6
Q

Para o efeito de EXAME DO LOCAL, chamado de ???? onde houver sido praticada a infração, a ?????providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no ???????, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

A

1) PERINECROSCOPIA - observação do exame do local de crime suspeito ou violento, buscando por sinais que auxiliem no estabelecimento da dinâmica dos fatos, tais como respingos e direção de sangue, marcas de arrastamento do corpo, posição de possível autor, direção de projéteis.

2) AUTORIDADE;

3) RELATÓRIO;

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7
Q

O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, consiste em meio de prova + meio de defesa, podendo Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, DE OFÍCIO ou a REQUERIMENTO, realizar este por sistema de videoconferência, nos casos de se buscar Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa; Viabilizar a participação do réu; impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima; Responder à gravíssima questão de ordem pública e no caso de DIFICULDADE DE DESLOCAMENTO do acusado até o local da audiência. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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8
Q

O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, consiste em meio de prova + meio de defesa, Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Contudo, o silêncio, que importará em confissão, e poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

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9
Q

O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, consiste em meio de prova + meio de defesa, No caso concreto, o réu foi condenado sob o seguinte argumento: “Fosse verdadeira a frágil negativa judicial, certamente o réu a teria apresentado perante a autoridade policial, quando entretanto, valeu-se do direito constitucional ao silêncio, comportamento que, se por um lado pode prejudicá-lo, por outro permite afirmar que a simplória negativa é mera tentativa de se livrar da condenação”. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* O fato de o réu ter ficado em silêncio no inquérito policial foi utilizado como premissa para se considerar que as declarações dos policiais foram verdadeiras e que a negativa do réu em juízo foi mentirosa. Para o STJ, essa fundamentação representou violação direta ao art. 186 do CPP. STJ. 6ª Turma. REsp 2.037.491-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 6/6/2023 (Info 780).

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10
Q

O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, consiste em meio de prova + meio de defesa, tem por Características, ser um ato Ato personalíssimo, devendo ser Assistido tecnicamente e Em regra, o método de realização do interrogatório é o PRESIDENCIALISTA, de modo que o juiz pergunta primeiro e, posteriormente, as partes farão suas perguntas por meio do juiz. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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11
Q

O INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, consiste em meio de prova + meio de defesa, Ademais, comete uma injustiça epistêmica testemunhal quando um ouvinte reduz a credibilidade do relato oferecido por um falante por ter, contra ele, ainda que não de forma consciente e deliberada, algum preconceito identitário. Por exemplo, Negros em sociedades racistas, mulheres e pessoas LGBTQIA+ em sociedades machistas, pessoas com deficiência em sociedades capacitistas são alguns exemplos de vítimas sistemáticas de injustiça epistêmica testemunhal. Indivíduos provenientes de grupos sociais vulnerabilizados têm de enfrentar o peso dessa realidade opressora nos mais diversos contextos, inclusive no contexto da justiça criminal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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12
Q

A CONFISSÃO, consiste em meio de prova, onde se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e está existe compatibilidade ou concordância, bem como, será DIVISÍVEL e IRETRATÁVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - RETRATÁVEL;

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13
Q

A PROVA TESTEMUNHAL, é um MEIO DE PROVA que se insere no GRUPO DAS PROVAS DEPENDENTES DA MEMÓRIA, que possui por Características a JUDICIALIDADE; ORALIDADE; OBJETIVIDADE; RETROSPECTIVIDADE e a INDIVIDUALIDADE. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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14
Q

A PROVA TESTEMUNHAL, é um MEIO DE PROVA que se insere no GRUPO DAS PROVAS DEPENDENTES DA MEMÓRIA e podem ser classificadas como, Testemunha DIRETA (visual, ocular), sendo aquela que teve contato direto com o fato, presenciando os acontecimentos; bem como em, Testemunha INDIRETA (auricular, “ouvir dizer”, HEARSAYRULE), que consiste naquela testemunha que nada presenciou, mas ouviu falar do fato ou depõe sobre fatos acessórios. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

A PROVA TESTEMUNHAL, é um MEIO DE PROVA que se insere no GRUPO DAS PROVAS DEPENDENTES DA MEMÓRIA, nos casos de Testemunha INDIRETA (auricular, “ouvir dizer”, HEARSAYRULE), essa pode ser usada no processo para receber a denuncia? Bem como, pode provar algo no processo?

A

NÃO.

     1) A falta de justa causa para o exercício da ação penal decorre da ausência de elementos probatórios mínimos que respaldem a acusação, como é o caso do testemunho indireto (por ouvir dizer).  O depoimento testemunhal indireto, por si só, NÃO POSSUI A CAPACIDADE NECESSÁRIA PARA SUSTENTAR UMA ACUSAÇÃO consistente, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais. A rejeição da denúncia é medida adequada diante da insuficiência de elementos probatórios que vinculem o acusado aos fatos alegados, em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. STJ. 5ª Turma.AREsp 2.290.314-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/5/2023 (Info 776).

     2) Percebe-se um distinguishing, nos moldes dos julgados recentes do STJ, onde verificou-se que a comunidade tem pavor dos denunciados, tendo em vista que eles constituem um grupo de extermínio com atuação habitual no local, razão pela qual não se prestaram a depor perante as autoridades policial e judicial. Adentrando ao mérito, verifica-se que apesar de nenhuma testemunha ocular ter sido ouvida perante o juízo, diante das peculiaridades do caso, entendo não assistir razão à defesa, isso porque, extrai-se dos autos que todas as pessoas da comunidade tinham medo ou pavor dos denunciados, que integravam um grupo extremamente temido pela comunidade, visto que agiam, habitualmente, como grupo de extermínio, matando “sem medo nenhum de represália por parte da polícia”, de “cara limpa”. STJ, AgRg no HC 810.692, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 11.09.2023.
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16
Q

A PROVA TESTEMUNHAL, é um MEIO DE PROVA que se insere no GRUPO DAS PROVAS DEPENDENTES DA MEMÓRIA, onde Toda pessoa poderá ser testemunha, salvo os doentes e deficientes mentais, bem como os menores de 14 anos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

       * Art. 208. Não se deferirá o compromisso (de dizer a verdade) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem as pessoas a que se refere o art. 206 -parentes próximos ao réu.
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17
Q

A PROVA TESTEMUNHAL, é um MEIO DE PROVA que se insere no GRUPO DAS PROVAS DEPENDENTES DA MEMÓRIA, Em tal prova, são DEVERES DA TESTEMUNHA o Dever de Depor; Dever de Comparecimento; Dever de Prestar o Compromisso de Dizer a Verdade e o Dever de Comunicar Alteração de Endereço. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

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18
Q

A PROVA TESTEMUNHAL, é um MEIO DE PROVA que se insere no GRUPO DAS PROVAS DEPENDENTES DA MEMÓRIA, Em tal prova, São proibidas de depor, Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

        * Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

       * Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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19
Q

A PROVA TESTEMUNHAL, é um MEIO DE PROVA que se insere no GRUPO DAS PROVAS DEPENDENTES DA MEMÓRIA, Em tal prova, No que se refere à inquirição de testemunhas conforme o art. 212, o sistema adotado pelo CPP é o PRESIDENCIALISTA, o qual se caracteriza pela confecção de perguntas do juiz diretamente ao réu, sem a intervenção das partes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

       * 	Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.    

No que se refere à inquirição de testemunhas conforme o art. 212, o sistema adotado pelo CPP é o CROSS-EXAMINATION, o qual se verifica quando as perguntas são feitas às testemunhas diretamente pelas partes, cabendo ao juiz apenas a complementação da inquirição.

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20
Q

A PROVA TESTEMUNHAL, é um MEIO DE PROVA que se insere no GRUPO DAS PROVAS DEPENDENTES DA MEMÓRIA, Em tal prova, INJUSTIÇA EPISTÊMICA, A expressão, cunhada pela filósofa britânica MIRANDA FRICKER (na imagem), tem como finalidade “delinear uma classe específica de injustos, especificamente aqueles em que uma pessoa é ingenuamente rebaixada ou prejudicada em seu status de sujeito epistêmico. Um primeiro ponto a suscitar é que esse tipo de injustiça epistêmica é fundamentalmente uma forma de discriminação direta ou indireta. A causa da injustiça testemunhal é um preconceito através do qual o declarante é mal julgado e percebido como epistemologicamente inferior (uma discriminação direta). Isso tenderá a produzir efeitos negativos sobre como o declarante é percebido e tratado também na esfera ‘não epistêmica’ – aspectos secundários do injusto intrínseco. A causa da injustiça hermenêutica é uma desigualdade subjacente de oportunidades hermenêuticas – especificamente, marginalização hermenêutica em relação a alguma área de experiência social. Isso coloca o declarante em uma desvantagem injusta para compreender ou fazer com que outros compreendam uma experiência desse tipo”. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

       * Mesmo sem a produção de nenhuma prova direta sobre os fatos por parte da acusação, a tese de legítima defesa apresentada pelo réu foi ignorada. Evidente injustiça epistêmica - cometida contra um jovem pobre, em situação de rua, sem educação formal e que se tornou pai na adolescência - , pela simples desconsideração da narrativa do representado. STJ. 5ª Turma. AREsp n. 1.940.381/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, julgado em 14/12/2021. 

       * O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos. STJ. 5ª Turma. AREsp n. 1.936.393/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/10/2022 (Info 756). 

       * É necessário que se estabeleçam critérios de verificabilidade das provas científicas, que não são infalíveis, com o intuito de se evitar o cometimento de injustiças epistêmicas. STJ. 6ª Turma. HC 740.431/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2022.
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21
Q

A Busca, compreende-se as diligências realizadas com o objetivo de investigação e descoberta de provas. Já a Apreensão, consiste no acautelamento do material probatório. Logo, a Busca e Apreensão é um MEIO DE PROVA, que consistem em Medida cautelar de Natureza PATRIMONIAL ou REAL, que objetiva evitar o enriquecimento ilícito por parte do autor da infração, bem como garantir o ressarcimento da vítima e busca-se também evitar a perda de uma fonte de prova. Ademais, diferentemente das medidas cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos introduzido pelo Pacote Anticrime no § 1º do art. 315 do CPP. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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22
Q

A busca pessoal por razões de segurança: é aquela realizada em festas, boates, aeroportos, rodoviárias, etc. Essa espécie de busca pessoal não está regulamentada pelo Código de Processo Penal, devendo ser executada de maneira razoável e sem expor as pessoas a constrangimento ou à humilhação. Sua execução tem natureza contratual, ou seja, caso a pessoa não se submeta à medida, não poderá se valer do serviço ofertado nem tampouco frequentar o estabelecimento. Contudo, a inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal não possui essa forma de busca. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

       * A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita. STJ. 6ª Turma. HC 625.274-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Info 796).
  1. PRÉ-EMBARQUE AÉREO - Decreto 7.168/10;
  2. ESTÁDIOS DE FUTEBOL - A nova Lei Geral do Esporte prevê no seu artigo 158, inciso III
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23
Q

A BUSCA DE SEGURANÇA (realizada por ocasião de abordagem policial): são as buscas realizadas com base no PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO, consistentes em inspeções físicas que, realizadas com razoabilidade e visando a segurança coletiva, tenham escora na chamada suspeita intuída objetiva, isto é, em circunstâncias de fato, tempo e/ou lugar que despertam no policial uma presunção de ameaça à tranquilidade pública (desordem, perturbação, conduta incivilizada etc.), sem que isso signifique relação direta com determinado delito. Visa-se a prevenção de infrações e atos antissociais, sem escopo probatório, nada tem a ver com a do art. 244 (não visam encontrar “prova”, logo difere das BUSCAS PROCESSUAIS, onde se exige a chamada “FUNDADA SUSPEITA” ou “FUNDADAS RAZÕES”, pois (visa obter prova ou elementos de informação). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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24
Q

A TEORIA DOS CAMPOS ABERTOS, sustenta-se que sempre que o particular puder realizar uma busca sem autorização judicial, o Estado também poderá realizá-la. Ao desenvolver a teoria das private searches, a Suprema Corte Americana elaborou um teste (Katz v. EUA) com o objetivo de verificar a expectativa de privacidade em um caso concreto, tanto do ponto de vista do indivíduo, como da sociedade. Assim, fala-se em “expectativa SUBJETIVA de privacidade”, quando o cidadão entende que, em determinada situação, ele tem privacidade, e “expectativa OBJETIVA de privacidade”, consistente no reconhecimento, por toda a sociedade, da existência de privacidade num dado contexto. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - A teoria descrita é a TEORIA DAS BUSCAS PARTICULARES.

25
Q

A teoria dos campos abertos (teoria da primeira vista), consiste na hipótese de uma prova se encontrar à vista da autoridade competente para a sua colheita, tendo em vista um dos cinco sentidos humanos, dispensando, assim, um específico mandado judicial. Exemplo: Uma busca e apreensão domiciliar para colher elementos de informação sobre um crime de homicídio, sobretudo para tentar apreender uma arma. Contudo, no meio da busca, encontra-se 10kg de maconha dentro da casa do cidadão que a busca foi deferida. Baseado no princípio da razoabilidade, uma vez que a droga estava à vista dos policiais, é totalmente possível aceitação da prova colhida. Ainda que o mandado não se refira a busca de drogas, é possível apreender a droga e instaurar investigação competente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* A TEORIA DOS CAMPOS ABERTOS  “trata-se basicamente da possibilidade de o agente apreender elementos de convicção que se encontram em poder do investigado quando tais coisas se encontram à vista do agente policial que realiza a diligência. Desta forma, a omissão do mandado de busca e apreensão quanto ao objeto da busca encontrado à vista pelo agente policial é suplantada por esta teoria, que trata de validar a apreensão do objeto pela autoridade. O leading case nesta limitação é o caso (Hester vs. United States), em que houve a apreensão de arma de fogo equipada com silenciador encontrada no domicílio do acusado, muito embora o mandado não fizesse menção a ela. Pela aplicação da doutrina dos campos abertos, esta omissão do mandado foi suprida pelo objeto apreendido se encontrar à mostra da autoridade, sendo, portanto, considerada legítima.

26
Q

Algumas exceções são colocadas quanto à aplicação da doutrina dos campos abertos, quais são?

A
  • 1) O agente policial já executou o objeto do mandado e a prova surge após a consumação daquele objeto.
  • 2) O agente policial revista lugares nos quais o objeto do mandado jamais poderia se encontrar.
  • A justificativa dos “Campos Abertos”: A duvidosa invocação da “Teoria dos Campos Abertos” (plain view doctrine) pressupõe a filmagem da ação, demonstrando-se a evidência da situação sem cortes, montagens ou jeitinhos, como consta no voto do ministro Rogério Schietti Cruz. Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.
27
Q

Se um cidadão carrega consigo pela via pública uma mochila contendo armas e drogas, ele acredita gozar de privacidade, ou do mesmo modo, existe expectativa de privacidade no caso de um sujeito que transporta drogas ilícitas na caçamba de sua caminhonete?
Nas duas situações nem o indivíduo acredita ter sua intimidade protegida e muito menos a sociedade entende como legítima qualquer expectativa nesse sentido, frente ao exposto, é licitude das abordagens e buscas pessoais realizadas pela polícia na via pública, independentemente de qualquer suspeita objetiva, sendo aplicada nesses casos qual teoria para justificar a apreensão?

A
  • A TEORIA DAS BUSCAS PARTICULARES - Aqui, sustenta-se que sempre que o particular puder realizar uma busca sem autorização judicial, o Estado também poderá realizá-la. Ao desenvolver a teoria das private searches, a Suprema Corte Americana elaborou um teste (Katz v. EUA) com o objetivo de verificar a expectativa de privacidade em um caso concreto, tanto do ponto de vista do indivíduo, como da sociedade. Assim, fala-se em “expectativa SUBJETIVA de privacidade”, quando o cidadão entende que, em determinada situação, ele tem privacidade, e “expectativa OBJETIVA de privacidade”, consistente no reconhecimento, por toda a sociedade, da existência de privacidade num dado contexto.
28
Q

O Supremo Tribunal Federal, de forma implícita, adotou a ‘Teoria dos Campos Abertos e das Buscas Particulares’, originada nos Estados Unidos: É válida a descoberta da autoria de crimes praticados pela internet mediante acesso, pelas autoridades, a dados mantidos em computador de lan house utilizado pelo agente. Vale ressaltar que o acesso ao computador não revelou o conteúdo da comunicação criminosa, mas somente quem foi o autor das comunicações. O teor das correspondências já tinha sido tornado público pelas pessoas que receberam as mensagens e as mostraram às autoridades. Não é necessária prévia ordem judicial e consentimento do usuário temporário do computador quando, cumulativamente, o acesso pela investigação não envolve o próprio conteúdo da comunicação e é autorizado pelo proprietário da lan house, uma vez que é este quem possui a disponibilidade dos dados neles contidos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STF. 1ª Turma. HC 103425/AM, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 26/6/2012 (Info 672).

29
Q

O art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019 (lei de abuso de autoridade) não definiu os conceitos de “dia” e de “noite” para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O que ocorreu foi apenas a criminalização de uma conduta (baliza criminal), que representa violação tão significativa da proteção constitucional do domicílio a ponto de justificar a incidência excepcional do direito penal contra aqueles que a praticarem. É dizer, o fato de que o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h foi criminalizado não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja plenamente lícita e válida para todos os fins. Assim, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite, embora não configure o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Laurita Vaz, Rel. para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por maioria, julgado em 5/12/2023, DJe 15/12/2023.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)  Valencia Campos y otros v. Bolívia, julgado em 18/10/2022, A Comissão Interamericana de Direitos Humanos apresentou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso referente às invasões ilegais realizadas nas residências das vítimas e atos de violência excessiva cometidos por agentes estatais - incluindo tortura, violência sexual e incomunicação - durante a prisão e posterior detenção das vítimas.
30
Q

O DELEGADO PODE FAZER CONTROLE DE LEGALIDADE E CONTITUCIONALIDADE SOBRE ESSE TEMA de busca e apreensão?

A
  • SIM, devendo fazer o controle de legalidade do ato policial, questionando o policial sobre o ingresso no domicilio (como primeiro filtro de direitos fundamentais) e as razoes que motivaram o ingresso, podendo se não concordar (não decretar o flagrante) + (reconhece a ilicitude da prova).
         * Logo, o delegado atua como interprete do sistema normativo quando no seu exercício funcional, não se limitando a atividade hermenêutica a atos normativos interno, alcançando tratados e convenção de DH (realizando controle de convencionalidade), bem como controle de constitucionalidade ao deixar de aplicar lei expressa e reiteradas decisões da jurisprudência, seguindo posições dos tribunais (controle difuso).
31
Q

O Plenário do STF, em sede de repercussão geral, no Tema 280, disse que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em FUNDADAS RAZÕES, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Prevalece que o conceito de dia, o Critério físico-astronômico, onde dia é o período de tempo que fica entre o crepúsculo e a aurora. Logo, o mais seguro é cumprir a determinação judicial apenas após as 6h e até as 18h no máximo. (lei de abuso de autoridade das 21h às 5h – balizas criminais se praticado dolosamente).

32
Q

João estava sendo investigado em inquérito policial. O juiz decretou a medida de busca e apreensão em sua residência. Na decisão e no mandado havia expressa autorização para que fossem apreendidos aparelhos celulares, equipamentos eletrônicos, como tablets, notebooks e pen drives. Os policiais apreenderam também papéis e agendas, que não estavam mencionados expressamente no mandado. Essa apreensão foi lícita?

A

SIM.
* A pormenorização dos bens somente é possível após o cumprimento da diligência, NÃO SENDO ADMISSÍVEL EXIGIR UM VERDADEIRO EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA POR PARTE DO MAGISTRADO, máxime na fase pré-processual. (AgRg no RHC n. 150.787/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/05/2022). BRAINSCAPE

33
Q

A PROVA DA LEGALIDADE e da VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO para o ingresso na residência do suspeito incumbe ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
o 1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
o 3) O consentimento do morador precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.
o 4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.
o 5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio RESULTA NA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. STJ. 5ª Turma. HC 616584/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 30/03/2021.

  • O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. Assim, a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. AgRg no HC 821.494-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024, DJe 8/2/2024 (Info 800).
34
Q

A permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* A permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. STJ. 6ª Turma. REsp 2.114.277-SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), por unanimidade, Sexta Turma, julgado em 9/4/2024(Info 807).

35
Q

É INVEROSSÍMIL (inacreditável; improvável) a suposta confissão informal do réu sobre armazenamento de drogas no interior do imóvel, seguida de autorização para ingresso dos policiais, quando não há comprovação do consentimento do morador. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. 6ª Turma. REsp 2.024.992-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 5/3/2024 (Info 803).

36
Q

Segundo o STF e o STJ, há ilegalidade na ação de policiais militares que — amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” — ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial?

A
  • Divergência aparente entre o STF e o STJ:
    • Não há ilegalidade na ação de policiais militares que — amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime de tráfico de drogas na modalidade “ter em depósito” — ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial. STF. Plenário. HC 169.788/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 04/03/2024 (Info 1126).
      • A violação de domicílio com base no comportamento suspeito do acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência. Assim, o estado acusador é quem deve provar que o morador autorizou a entrada, não sendo suficiente a mera palavra dos policiais. STJ. 6ª Turma. HC 695980-GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 22/03/2022 (Info 730).
37
Q

No que consiste a BUSCA EXPLORATÓRIA?

A
  • DESDOBRAMENTO DA BUSCA E APREENSÃO - Onde a ação policial não ostensiva, realizada por equipe qualificada, devidamente autorizada por juízo competente (Art. 3 da lei 12.850/13), consistente no ingresso em domicílio de investigado sem que o mesmo tenha conhecimento, para registro de informações e elementos de prova, com vistas a subsidiar a investigação e futuro processo penal, mantendo-se a configuração original do local. O instituto da busca exploratória é relativamente recente em nosso ordenamento jurídico pátrio. Ações desta natureza foram utilizadas no curso de operação deflagrada pela Polícia Federal − Operação Hurricane (leading case foi a apreciação pelo STF, no bojo do Inquérito n° 2.424/STF). Naquela ocasião, os policiais adentraram no período noturno em escritório de advocacia para efetuar colheita de provas, sem constrição física de material, ou seja, procedendo ao registro digital de informações úteis probatórias e, também, à instalação de equipamentos para captação de sinais ambientais. A ação, em razão de sua natureza não ostensiva, ocorreu conforme referido, em período noturno, mantendo-se a configuração original do material existente no local, de forma que, em momento posterior, quando da entrada e ocupação do cômodo pelo investigado, este não percebesse a intromissão em seu espaço físico.
38
Q

No que consiste o FISHING EXPEDITION?

A
  • É a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém. É a prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade.
  • Nas palavras do Min. Gilmar Mendes, a prática da fishing expedition consiste em “investigações genéricas para buscar elementos incriminatórios aleatoriamente, sem qualquer embasamento prévio” (HC 163461). Assim, as fishing expeditions são “investigações meramente ESPECULATIVAS ou RANDÔMICAS, de caráter exploratório, também conhecidas como diligências de prospecção, simplesmente vedadas pelo ordenamento jurídico brasileiro” (Min. Celso de Mello, RE 1055941/SP).
39
Q

A busca pessoal independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - TESE FIXADA STF no dia 11.04.2024 (INF. 1132/2024).

40
Q

Há três razões principais para que se exijam elementos sólidos, objetivos e concretos para a realização de busca pessoal – vulgarmente conhecida como “DURA”, “GERAL”, “REVISTA”, “ENQUADRO” ou “BACULEJO” –, além da intuição baseada no tirocínio policial: a) evitar o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais; b) garantir a sindicabilidade da abordagem; c) evitar a repetição. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

41
Q

Segundo o STJ, o ATO DE DISPENSAR UMA SACOLA NA RUA ao notar a aproximação da guarnição, somado ao NERVOSISMO demonstrado e à DENÚNCIA ANÔNIMA pretérita de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas no local, NÃO indica a existência de fundada suspeita de que o recipiente contivesse substâncias entorpecentes e de que o réu estivesse na posse de mais objetos relacionados ao crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - STJ. HC 742.815-GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/08/2022, DJe 31/08/2022.

42
Q

O ato de RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, possui natureza jurídica de Meio de prova, sendo classificada como uma provas dependentes da memória humana (assim como a prova testemunhal; palavra da vítima). O reconhecimento de pessoas é disciplinado a partir do artigo 226 ao 228 do CPP e pode acontecer tanto na fase pré-processual (praticado pela polícia judiciária), quanto na fase processual (praticado pelo juízo). O reconhecimento acontece quando a autoridade policial ou judiciária mostra uma sequência de pessoas e objetos para que a testemunha / vítima, compare aquelas ali presentes com a recordação em sua memória, desde que se tem uma semelhança empírica apta a reconhecer. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Segundo Badaró conceitua como “um meio de prova no qual alguém é chamado a descrever uma pessoa ou coisa por ele vista no passado, para verificar e confirmar a sua identidade perante outras pessoas ou coisas semelhantes às descritas” (BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo Penal. 6 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 496).

  • Na visão de Aury Lopes Júnior e de Joselton Calmon Braz Correia, “O reconhecimento pessoal é um meio de obtenção de prova bastante útil, mas também extremamente sensível. Além de depender de memória e, portanto, também da falta de memória, das falsas memórias e da própria mentira, é um ato com imenso risco de indução e respectiva correspondência às expectativas criadas pela autoridade. No Brasil, o reconhecimento pessoal falha nas duas dimensões: na dimensão legislativa porque nosso CPP disciplina parcamente a matéria; e na dimensão das práticas policiais, por falta de preparo e de agentes capacitados para realizá-lo com o menor nível de contaminação, indução e cautela necessários.”
43
Q

Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á segundo o CPP, em seu Art. 226, por qual forma (falar sobre os 4 incisos)?

A
  • I - A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
  • Il - A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
  • III - Se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
  • IV - Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por 2 testemunhas presenciais.
44
Q

Bem como, em relação às exigências feitas pelo CPP em seu Art. 226, pondera Aury Lopes Júnior que esses cuidados não são formalidades inúteis. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - constituem CONDIÇÃO DE CREDIBILIDADE DO INSTRUMENTO PROBATÓRIO, refletindo na qualidade da tutela jurisdicional prestada e na própria confiabilidade do sistema judiciário. Trata-se de uma prova cuja forma de produção está estritamente definida e, partindo da premissa de que – em matéria processual penal – FORMA É GARANTIA, não há espaço para informalidades judiciais.

45
Q

O procedimento de reconhecimento, constitui-se na 1ª etapa: o indivíduo que tiver de fazer o reconhecimento será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida. Ex.: a pessoa tem aproximadamente 1,80m, pele branca, cabelo preto, uma cicatriz no rosto etc. Em uma 2ª etapa: a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança. Essas pessoas que são colocadas ao lado do suspeito são chamadas de FILLER. Em uma 3ª etapa: Em seguida, pede-se para o indivíduo que fará o reconhecimento, que aponte qual daquelas pessoas que estão lado a lado, que é a pessoa a ser reconhecida. E por fim, uma 4ª etapa: será lavrado um auto pormenorizado narrando o que ocorreu no ato de reconhecimento. Esse auto deverá ser subscrito pela autoridade, pelo indivíduo que foi chamado para fazer o reconhecimento e por 2 testemunhas presenciais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

46
Q

O que são FILLER?

A
  • Em procedimentos de reconhecimento de pessoas, o termo “filler” refere-se a indivíduos que são incluídos em uma linha de identificação (ou “lineup”) e que não são suspeitos do crime em questão. Esses indivíduos “filler” são usados para garantir que o processo seja justo e para reduzir a probabilidade de identificações falsas. A ideia é a seguinte: se uma vítima ou testemunha pode identificar o suspeito de um lineup que também inclui vários fillers (ou seja, pessoas que definitivamente não são o autor do crime), então há uma maior confiança de que o reconhecimento é válido.
47
Q

Caso adaptado: três indivíduos praticaram um roubo. Um dos suspeitos (Isaías) foi levado à Delegacia de Polícia para participar do procedimento de reconhecimento pessoal (art. 226 do CPP). Igor e Paulo, filhos de Isaías, foram até a Delegacia para prestar assistência ao pai. O Delegado pediu que Igor e Paulo, filhos de Isaías, fossem dublês (fillers) que ficam ao lado do suspeito, na forma do inciso II do art. 226. As vítimas confirmaram Isaías como sendo uma das pessoas que praticou o roubo. A surpresa veio pelo fato de que as vítimas disseram que Igor também participou do roubo. Diante disso, Isaías e Igor foram condenados por roubo, sentença mantida pelo TJ. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o O reconhecimento pessoal do filler - pessoa livre de qualquer suspeita de ter cometido o crime investigado -, que figurou como dublê para preencher o alinhamento exigido pelo art. 226, sem nenhum elemento concreto de corroboração, não é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva. STJ. 6ª Turma. HC 663.710/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

48
Q

Caso adaptado: Regina foi assaltada por 3 pessoas em janeiro de 2018. Na Delegacia, não reconheceu nenhuma das fotos que lhe foram apresentadas. A vítima afirmou categoricamente não ser capaz de realizar retrato falado no dia dos fatos e alegou aparentarem ser os assaltantes menores de idade. A despeito disso, 3 meses depois, afirmou com convicção ter reconhecido o agente que, à época do delito, já contava com 27 anos de idade e o reconhecimento foi reforçado pela apresentação das fotografias do suspeito na delegacia. Todos esses elementos considerados em conjunto e somados ao fato de que nenhuma outra prova independente e idônea - que não o depoimento da vítima - ter sido apresentada configuram a nulidade do reconhecimento, porquanto realizado quase três meses após o fato, reforçada a memória da vítima pela apresentação de fotografias do suspeito na delegacia, circunstâncias que contaminariam a idoneidade do reconhecimento realizado em juízo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* É nula a condenação fundamentada em reconhecimento fotográfico que, além de ter sido realizado com GRANDE LAPSO TEMPORAL DOS FATOS, encontra-se em CONTRADIÇÃO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS pela vítima, não sendo possível a sua convalidação em juízo. STJ. 6ª Turma. HC 664537-RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

49
Q

O DESCUMPRIMENTO DESSAS FORMALIDADES do Art. 226 do CPP, enseja a nulidade do reconhecimento?

A

1) ANTES - NÃO, pois o procedimento constitui mera recomendação legal. Era a posição pacífica da 5ª Turma e que prevalecia na jurisprudência.

2) ATUALMENTE - SIM. pois o procedimento constitui garantia mínima ao acusado.

                  o	Passou a entender o STJ que o descumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do reconhecimento. STJ. 6ª Turma. HC 598.886-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 684). 

                  o	Decisão do STF sobre o reconhecimento de pessoas no mesmo sentido da 6ª Turma: A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência. STF. 2ª Turma. RHC 206846/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/2/2022 (Info 1045).
50
Q

Se a VÍTIMA É CAPAZ DE INDIVIDUALIZAR O AUTOR DO FATO, É NECESSÁRIO INSTAURAR O PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP?

A

NÃO.
* Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art. 226 do CPP. Vale ressaltar que esse dispositivo diz que o reconhecimento de pessoa somente será realizado “quando houver necessidade”, ou seja, quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor. Isso porque a prova de autoria não é tarifada pelo Código de Processo Penal, podendo ser comprovada por outros meios. No caso concreto, houve um reconhecimento sem observância das formalidades do art. 226 do CPP. No entanto, apesar disso, a condenação foi mantida porque havia outras provas e a autoria delitiva não estava em dúvida mesmo antes desse reconhecimento. STJ. 6ª Turma. HC 721963-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/04/2022 (Info 733).

51
Q

Diante da falibilidade da memória seja da vítima seja da testemunha de um delito, tanto o reconhecimento fotográfico quanto o reconhecimento presencial de pessoas efetuado em sede inquisitorial devem seguir os procedimentos descritos no art. 226 do CPP, de maneira a assegurar a melhor acuidade possível na identificação realizada. Não se deve considerar propriamente o reconhecimento fotográfico como “etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal”, mas apenas como uma possibilidade de, entre outras diligências investigatórias, apurar a autoria delitiva. Não é necessariamente a prova a ser inicialmente buscada, mas, se for produzida, deve vir amparada em outros elementos de convicção para habilitar o exercício da ação penal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* O reconhecimento fotográfico não é prova atípica, mas um meio de prova irritual, que vulnera o procedimento probatório previsto no art. 226, substituindo a segunda fase de comparação física e ao vivo da pessoa a ser reconhecida pela comparação fotográfica. Não se trata, pois, de um simples caso de prova atípica, que seria admissível ante a regra do livre convencimento judicial. As formalidades de que se cerca o reconhecimento pessoal são a própria garantia da viabilidade do reconhecimento como prova, visando a obtenção de um elemento mais confiável de convencimento.

52
Q

No caso concreto, o réu foi condenado, exclusivamente, com base em RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO realizado pela vítima e sem que nenhuma outra prova (apreensão de bens em seu poder, confissão, relatos indiretos etc.) autorizasse o juízo condenatório. Além disso, a autoridade policial induziu a vítima a realizar o reconhecimento - tornando-o viciado - ao submeter-lhe uma foto do paciente e do comparsa (adolescente), de modo a reforçar sua crença de que teriam sido eles os autores do roubo. Tal comportamento, por óbvio, acabou por comprometer a mínima aproveitabilidade desse reconhecimento. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Estudos sobre a epistemologia jurídica e a psicologia do testemunho alertam que é contraindicado o SHOW-UP (conduta que consiste em exibir apenas a pessoa suspeita, ou sua fotografia, e solicitar que a vítima ou a testemunha reconheça se essa pessoa suspeita é, ou não, autora do crime), por incrementar o risco de falso reconhecimento. O maior problema dessa dinâmica adotada pela autoridade policial está no seu efeito indutor, porquanto se estabelece uma percepção precedente, ou seja, um pré-juízo acerca de quem seria o autor do crime, que acaba por contaminar e comprometer a memória. Ademais, uma vez que a testemunha ou a vítima reconhece alguém como o autor do delito, há tendência, por um viés de confirmação, a repetir a mesma resposta em reconhecimentos futuros, pois sua memória estará mais ativa e predisposta a tanto. STJ. 6ª Turma.HC 712781-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/03/2022 (Info 730).

53
Q

Jorge foi vítima de um roubo praticado por três indivíduos. Na delegacia, Jorge, por meio de RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, apontou que Tiago foi um dos autores do roubo. Jorge afirmou que tinha certeza de que Tiago foi um dos autores do roubo e que, inclusive, conhece Tiago, pois é seu vizinho e possui o apelido de “Boneco”. No caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP. STJ. 6ª Turma. REsp 1969032-RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), julgado em 17/05/2022 (Info 739). BRAINSCAPE

54
Q

É lícita a prova obtida por meio de RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO JUDICIAL que não observou o art. 226 do CPP (que ocorreu quase 8 meses após os fatos narrados na denúncia, sendo feito pela simples apresentação, às vítimas, das fotos dos réus, as quais foram extraídas do banco de dados da polícia). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* É ilícita a prova obtida por meio de RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO JUDICIAL que não observou o art. 226 do CPP (que ocorreu quase 8 meses após os fatos narrados na denúncia, sendo feito pela simples apresentação, às vítimas, das fotos dos réus, as quais foram extraídas do banco de dados da polícia). Ademais, a absolvição quando as provas remanescentes, foi devida, visto que restaram como prova tão-somente: A confissão extrajudicial no IP (integralmente retratada em Juízo); A apreensão de um dos bens subtraídos (celular), 3 meses após os fatos, efetivada no curso das investigações e adquirido após interceptação no mesmo, o qual um dos Acusados que não foi reconhecido por nenhuma das vítimas, estava portando um celular. STJ. 6ª Turma.REsp 1.996.268-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/4/2023 (Info 771).

55
Q

É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio a PROVA ATÍPICA ou MEIOS EXTRAORDINÁRIOS de coleta de prova por meio da ferramenta de ESPELHAMENTO DO WHATSAPP WEB. A lei de interceptação, em combinação com a Lei das Organizações Criminosas outorga legitimidade (legalidade) e dita o rito (regra processual), a refletido espelhamento, em interpretação progressiva, em conformidade com a realidade atual, para adequar a norma à evolução tecnológica. Não há empecilho, portanto, na utilização de ações encobertas ou agentes infiltrados na perseguição de delitos, pela via dos meios virtuais, visto que, conjugados critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade), são observados a subsidiariedade, não podendo a prova ser produzida por outros meios disponíveis. Com o espelhamento autorizado via Whatsapp Web, como meio de infiltração investigativa, na medida em que a interceptação de dados direta, feita no próprio aplicativo original do Whatsapp, se denota, por vezes, despicienda, em face da conhecida criptografia ponta a ponta que vigora no aplicativo original, impossibilitando o acesso ao teor das conversas ali conversadas. Concebe-se plausível, portanto, que o espelhamento autorizado via Whatsapp Web, pelos órgãos de persecução, se denote equivalente à modalidade de infiltração do agente, que consiste em meio extraordinário, mas válido, de obtenção de prova. (VERDADEIRO ou FALSO?

A

VERDADEIRO.

o É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive VIA ESPELHAMENTO DO WHATSAPP WEB, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal, esteja amparada por autorização judicial. AREsp 2.309.888-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2023 (Inf. 792).

56
Q

Não é o RIF? Qual a sua natureza jurídica?

A
  • Trata-se do RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA, que possuía natureza jurídica equivalente a “peças de informação”, realizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), enviando esses relatórios de inteligência financeira sobre movimentações suspeitas, acontecimentos, combate a crimes como lavagem de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, financiamento de armas de destruição em massa etc.
57
Q

No que consiste em AUTÓPSIA PSICOLÓGICA?

A
  • A autópsia psicológica pode ser definida como um tipo de avaliação psicológica realizada retrospectivamente através de uma investigação imparcial, que objetiva compreender os aspectos psicológicos de uma determinada morte. Busca-se compreender o que havia na mente do indivíduo. Ela visa reconstruir a vida psicológica de um indivíduo, analisando seu estilo de vida, a personalidade, a saúde mental, os pensamentos, os sentimentos e os comportamentos anteriores à morte, a fim de alcançar um maior entendimento sobre as emoções que desenvolveram para o fato. Além disso, a autópsia psicológica pode auxiliar no esclarecimento do modo da morte, que pode ser natural, acidental, por suicídio ou homicídio. (principalmente em suspeita de suicídio, pessoas desaparecidas ou em coma). Envolva basicamente dois procedimentos principais:
  • 1) entrevistas com pessoas que conheceram e conviveram com o falecido, como participação, parentes, amigos, trabalhadores, profissionais que o acompanharam, entre outros;
  • 2) coleta e análise de documentos relevantes, como prontuários, registros clínicos, diários pessoais, nota de suicídio, se houver.
58
Q

Delegado Pode REQUISITAR IMAGENS DO CIRCUITO DE CONDOMÍNIO?

A
  • Depende da natureza jurídica destas imagens:

o IMAGENS DE NATUREZA PÚBLICA: “A requisição de imagens de áreas comuns de condomínio ou mesmo de logradouros localizados em via pública não está sujeita a qualquer cláusula de reserva jurisdicional, visto que as câmeras localizadas em tais locais captam dados que não têm relação com a intimidade, tampouco com a vida privada dos cidadãos, registrando ações adotadas pelos indivíduos na seara pública”.

o IMAGENS DE NATUREZA PRIVADA: Por outro lado, se o dado tiver proteção relacionada à vida privada ou intimidação do cidadão, como a parte interna de sua residência, a prévia autorização judicial se faz necessária (para uma representação por mandado de busca e apreensão OU uma requisição pela via judicial com multa diária pelo descumprimento), incidindo a cláusula pelo descumprimento), incidindo a cláusula de reserva de jurisdição.

59
Q
A