6. AÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

Quais são as CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO PENAL?

A

1) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO;

2) INTERESSE DE AGIR;

3) LEGITIMIDADE DE PARTE;

4) JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL;

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2
Q

Quais são as ESPECIFICAS (PROCEDIBILIDADE) DA AÇÃO PENAL?

A

1) REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ou QUEM TEM A QUALIDADE DE REPRESENTA-LO;

2) REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (CRIMES CONTRA A HONRA PR);

3) Laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial (Art. 525, CPP);

4) Novas Provas, quando o inquérito policial tiver sido arquivado com base na ausência de elementos probatórios;

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3
Q

A LEGITIMIDADE DE PARTE: ingressando ação penal, deve o juiz certificar-se da legitimidade da parte nos dois polos (ativo e passivo). E mais, necessita verificar a legitimidade para a causa (AD CAUSAM) e para o processo (AD PROCESSUM). EXCEPCIONALMENTE A LEGITIMIDADE CONCORRENTE ocorre?

A

1) Ação penal privada subsidiaria da pública;

2) Ação penal nos crimes contra a honra de funcionário público (S. n° 714 do STF);

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4
Q

A LEGITIMIDADE DE PARTE: ingressando ação penal, deve o juiz certificar-se da legitimidade da parte nos dois polos (ativo e passivo). E mais, necessita verificar a legitimidade para a causa (AD CAUSAM) e para o processo (AD PROCESSUM). EXCEPCIONALMENTE A LEGITIMIDADE DA PESSOA JURIDICA ocorre?

A

o Ela pode ajuizar ação penal se houver, por exemplo, ofensa a sua honra objetiva (pode ser vítima de calunia ou difamação, não de injuria, pois nesse caso viola a honra subjetiva que é exclusiva de pessoa física);

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5
Q

A JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL: uma síntese de todas as condições da ação, inexistindo uma delas, inexiste justa causa. Visto que, justa causa envolve o suporte probatório mínimo, indícios mínimos de provas, para o oferecimento da ação penal (prova da materialidade + indícios suficientes de autoria). Ela é consubstanciando-se pela somatória de três componentes essenciais, quais sejam?? (TPV)

A

STF. 1ª Turma. HC 129.678/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/06/2017 (Info 869). STF. 1ª Turma. HC 213.745/PR AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/05/2022.

(a) TIPICIDADE - adequação de uma conduta fática a um tipo penal;

(b) PUNIBILIDADE - além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade;

(c) VIABILIDADE - existência de fundados indícios de autoria;

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6
Q

No que consiste a JUSTA CAUSA DUPLICADA e a TRIPLICADA ?

A

DUPLICADA - Trata-se de um instituto inerente à Lei de Lavagem de Dinheiro. É necessário instruir a denúncia com lastro probatório mínimo do crime de lavagem de dinheiro e também do crime antecedente.

TRIPLICADA - Qualquer infração “produtora de riqueza/vantagem/valores” pode ser antecedente da lavagem, ok? Se assim o é, sinal que esse crime ANTECEDENTE também pode ser parasitário! É o que ocorre, por exemplo, com a RECEPTAÇÃO (art. 180 CPB). A receptação consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. É possível lavar, por exemplo, proveitos obtidos através da receptação de bens roubados!

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7
Q

No que consiste as ÓTICAS RETROSPECTIVA e PROSPECTIVA DA JUSTA CAUSA?

A

STJ. Corte Especial. APn 989/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).

1) a justa causa é analisada apenas sob a ÓTICA RETROSPECTIVA, voltada para o passado, com vista a quais elementos de informação foram obtidos na investigação preliminar já realizada.

2) Todavia, a justa causa também deve ser apreciada sob uma ÓTICA PROSPECTIVA, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia.

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8
Q

O Art. 395, diz que , a denúncia ou queixa será rejeitada quando: (absolvição sumaria)?

A
  • I - For manifestamente inepta;
  • II - Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
  • III - Faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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9
Q

A denúncia ou queixa conterá a:
 Exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
 A qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;
 A classificação do crime;
 Quando necessário, o rol das testemunhas.
Contudo, essa denuncia será GERAL quando? E será GENÉRICA quando?

A

GERAL é aquela que atribui a mesma conduta a todos os denunciados quando não é possível a delimitação das condutas e haja indícios de que todos atuaram como vontade voltada para o mesmo fim, esta aceita pela jurisprudência do STJ.

GENÉRICA quando houver mais de um acusado, é preciso que a acusação indique com precisão a realização de cada uma das condutas, evitando-se a denúncia ou queixa genérica. Logo, se não descreve os fatos de forma a individualizar a conduta praticada por cada agente (fatos imprecisos e vagos), torna a denúncia ou a queixa inepta, vez que, viola o artigo 41 do CPP, não sendo aceita pelo STJ. Excepcionalmente, no entanto, tem-se admitido a oferta de denúncia genérica em relação aos coautores e participes, quando não se conseguir identificar claramente a conduta de cada um no cometimento da infração penal. Entretanto, caso as condutas estiverem bem definidas no IP, cabe ao promotor individualiza-las.

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10
Q

Os delitos multitudinários referem-se a crimes que são cometidos por um grande número de pessoas, geralmente em um contexto coletivo. Esses delitos são caracterizados pela participação de múltiplos autores, tornando a individualização da conduta de cada agente delitivo um desafio para o sistema jurídico. Em casos de delitos multitudinários, é comum a prática de DENÚNCIA?

A

GERAL, permitindo que a instrução processual possa fornecer os elementos para a individualização da conduta dos agentes delitivos.

 No contexto dos crimes multitudinários (de multidão ou de autoria coletiva), e levando-se em consideração a responsabilidade penal subjetiva, todos os agentes respondem pelos resultados lesivos aos bens jurídicos. STF. Plenário. AP 1060/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2023 (Info 1108).

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11
Q

A expressão justa causa deve ser entendida como um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar. Em regra, esse lastro probatório é conferido pelo inquérito policial, o qual, no entanto, não é o único instrumento investigatório.
No caso de testemunho indireto (por ouvir dizer), é possível o recebimento da denuncia?

A
  • A falta de justa causa para o exercício da ação penal decorre da ausência de elementos probatórios mínimos que respaldem a acusação, como é o caso do testemunho indireto (por ouvir dizer). A análise dos elementos circunstanciais e acidentais presentes nos autos revela a inexistência de indícios mínimos de autoria dos delitos imputados ao acusado. O depoimento testemunhal indireto, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais. A rejeição da denúncia é medida adequada diante da insuficiência de elementos probatórios que vinculem o acusado aos fatos alegados, em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. STJ. 5ª Turma.AREsp 2.290.314-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/5/2023 (Info 776).
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12
Q

É verdadeiro ou falso a afirmação de que Prevalece a CORRENTE da Divisibilidade como MAJORITÁRIA, logo, o MP pode denunciar alguns autores e prosseguir as investigações em relação aos demais, bem como, incluir novos agentes por meio de aditamentos a denúncia ou oferecer contra eles nova ação penal, caso já tenha sido prolatada sentença. É a posição que prevalece no STJ e STF??

A

VERDADEIRO.
 NA AÇÃO PENAL PÚBLICA NÃO VIGORA O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

o Parcela da doutrina entende que a ação penal pública é regida pelo princípio da indivisibilidade já que a ação penal deve se estender a todos aqueles que praticaram a infração penal.

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13
Q

O Princípio da OBRIGATORIEDADE da ação penal é o dever imposto a polícia judiciaria e ao MP de investigar e processar crimes de ação penal ????

A

Publica Incondicionada! Após oferecida representação, haverá o dever da obrigatoriedade também.

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14
Q

A REPRESENTAÇÃO: é uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal pública, que consiste em uma modalidade de DELATIO CRIMINIS postulatória, pois, por meio dela, não só o ofendido informa a pratica do crime como também postula que seja instaurada a persecução penal. Desse modo tanto o IP (inclui-se o auto de prisão em flagrante), quanto a ação penal não poderá ser instaurada sem a devida manifestação nos crimes em que a lei estipula depender de representação.
No caso de morte do ofendido ou declarado ausente, o direito de representação ??

A

Passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)

O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.

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15
Q

A representação será irretratável, depois de ???? a denúncia

A

OFERECIDA !

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16
Q

Quem pode intentar a AÇÃO PENAL PRIVADA?

A
  • Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
  • Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais.
17
Q

A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público?

A

SIM.
* Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

18
Q

O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; implicando em renuncia, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
Art. 104, Parágrafo único do CP - não a implica, todavia em renuncia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

19
Q

A renúncia ao exercício do direito de queixa: (VERDADEIRO ou FALSO)?
1) em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá?
2) constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais?
3) não admitirão todos os meios de prova?
4) bilateral?

A

1) VERDADEIRO;

2) VERDADEIRO;

3) FALSO;

4) FALSO;

20
Q

O PERDÃO do ofendido é ato bilateral: (VERDADEIRO ou FALSO)?
1) Se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita?
2) Se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros?
3) Se o querelado, o recusar, produz efeito ?
4) é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória?

A

1) VERDADEIRO;

2) VERDADEIRO;

3) FALSO;

4) FALSO;

21
Q

O MP poderá recorrer nas ações penais privadas em sentença condenatória EM RELAÇÃO AO QUANTUM DA PENA FIXADA?

A

VERDADEIRO.
Visto que a aplicação da pena é uma matéria fora de âmbito de disposição do querelante e um poder dever de o estado recorrer nesses casos (aplicação de pena e ordem pública)

22
Q

A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

A

o Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

o Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

23
Q

A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, RETROAGE PARA ALCANÇAR OS PROCESSOS PENAIS QUE JÁ ESTAVAM EM CURSO? Mesmo que já houvesse denúncia oferecida, será necessário intimar a vítima para que ela manifeste interesse na continuidade do processo?

A

NÃO retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. É o entendimento do STJ e da 1ª Turma do STF: se baseia nos princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

SIM, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado. É a posição da 2ª Turma do STF: se alinha com a visão da tendência de humanização do direito penal internacional.

24
Q

O acordo de não persecução penal (ANPP), que pode ser assim conceituado: É um acordo (negócio jurídico), celebrado entre o Ministério Público e o investigado, mas com a necessidade de homologação judicial, firmado, em regra, antes do início da ação penal (pré-processual), sendo esse ajuste permitido apenas para certos tipos de crimes. No ajuste, o investigado se compromete a cumprir determinadas condições e caso cumpra integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
REQUISITOS
a) não sendo caso de arquivamento do inquérito;
b) tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal;
c) que está não seja caracterizada pela violência ou grave ameaça;
d) em que a sua pena mínima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos;
e) desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime e;
f) mediante condições ajustadas cumulativa e alternativamente.

25
Q

O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime)?

A
  • É considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum. As leis híbridas, como possuem reflexos penais, recebem o mesmo tratamento que as normas penais no que tange à sua aplicação no tempo. Logo, as normas híbridas não retroagem, salvo se para beneficiar o réu.
  • Não aplicação - STJ e a 1ª Turma do STF - O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.
  • É possível a aplicação retroativa do art. 28-A do CPP MESMO QUE JÁ TENHA SIDO PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
26
Q

Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena máxima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor ANPP, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

ERRADO!
Mínima!

27
Q

A ausência de confissão formal e circunstanciada no curso da ação penal impede a remessa dos autos ao Parquet para avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal?

A

NÃO!
* A ausência de confissão formal e circunstanciada no curso da ação penal não impede a remessa dos autos ao Parquet para avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que essa confissão pode ser formalizada perante o Ministério Público, no ato de assinatura do acordo. HC 837.239-RJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 26/9/2023 (Info 789).

28
Q

Quais as HIPÓTESES de não cabimento de ANPP?

A

I - Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais;

II - Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - Ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

IV - Crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

29
Q

Para a HOMOLOGAÇÃO do ANPP, é necessário?

A

AUDIÊNCIA na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. (Obrigatória a realização de audiência).

30
Q

Caberá o recurso de apelação quando o magistrado se recusar a homologar a proposta de acordo de não persecução penal?

A

ERRADO.
* Art. 581. Caberá RESE, da decisão, despacho ou sentença: XXV - que recusar homologação à proposta de ANPP.

RECUSADA A HOMOLOGAÇÃO, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

31
Q

No caso de RECUSA, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá?

A

Requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

  • No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 179.107/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/6/2023 (Info 780).
32
Q

Nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito - seja por emendatio ou mutatiolibelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o Acordo de Não Persecução Penal, torna-se cabível o instituto negocial. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

33
Q

Admite-se o ANPP? ao investigado pela prática do homicídio culposo na direção do veículo poderá ser proposto o acordo de não persecução penal?

A
  • 1C - defende que o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor não é suscetível de acordo de não persecução penal, conquanto o legislador ao determinar a proibição do negócio aos casos de crimes caracterizados pela violência optou por uma política criminal de não beneficiar injustos com maior reprovação em razão do desvalor da ação.
  • 2C - sustenta a possibilidade da celebração do ANPP em casos de homicídio culposo, inclusive na direção de veículo. Seguindo esta orientação, o MPSP, por meio do Enunciado 74: “É cabível o acordo de não persecução penal nos crimes culposos com resultado violento, pois, nesses delitos, a violência não está na conduta, mas no resultado não querido ou não aceito pelo agente, incumbindo ao órgão de execução analisar as particularidades do caso concreto”.