14. DO JUIZ, DO MP, DO DEFENSOR E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA + 15. CITAÇÕES E INTIMAÇÕES Flashcards
A jurisprudência do STJ NÃO admite o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* * A jurisprudência do STJ admite o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado. STJ. Corte Especial. QO na CauInomCrim 26/DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/02/2021.
Qualquer das duas (impedimento ou suspeição), diz respeito à defesa aposta pela parte interessada contra a parcialidade do juiz. A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, quando há um vínculo do julgador com uma das partes (amizade íntima, inimizade capital, sustentação de demanda por si ou por parente, conselhos emitidos, relação de crédito ou débito, tutela ou curatela, sociedade) ou um vínculo com o assunto debatido no feito (por si ou por parente seu que responda por fato análogo). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO - As causas de suspeição estão enumeradas no art. 254.
Qualquer das duas (impedimento ou suspeição), diz respeito à defesa aposta pela parte interessada contra a parcialidade do juiz. A EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, representando um vínculo, direto ou indireto, com o processo em julgamento (tenha por si ou parente seu atuado no feito, embora em outra função, tenha servido como testemunha, tenha funcionado como juiz em outra instância, tenha por si ou por parente interesse no deslinde da causa). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO - As causas de impedimentos estão nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Penal
As causas de SUSPEIÇÃO são casos mais subjetivo, sendo o seu rol TAXATIVO, gerando nulidade absoluta. Já as causas de IMPEDIMENTO são mais objetivos, sendo o seu rol EXEMPLIFCATIVO, e gerando nulidade relativa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* CAUSAS DE IMPEDIMENTO (TAXATIVO) - nulidade absoluta. * CAUSAS DE SUSPEIÇÃO (EXEMPLIFCATIVO) - nulidade relativa.
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; Tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Nesse caso, trata-se de?
- Art. 252 - CAUSAS DE IMPEDIMENTO (TAXATIVO) - nulidade absoluta: Havendo uma presunção absoluta de parcialidade do juiz – juris et de jure.
As causas de suspeição constam de um rol exemplificativo (numerus apertus) constante no CPP, visto que se admite o reconhecimento da suspeição por razões de foro íntimo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
O juiz dar-se-á por IMPEDIDO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o 3º grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; Se tiver aconselhado qualquer das partes; Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, nesses casos elencados. Nesses caos, as CAUSAS DE SUSPEIÇÃO são EXEMPLIFCATIVAS, de nulidade relativa e Presunção relativa de parcialidade (juris tantum).
No que consiste a TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA? E no que isso significa para o processo penal?
Autor da teoria: Leon Festinger (1919-1989), psicólogo norte-americano. “Festinger centrou seus estudos exatamente na tensão ou angústia psicológica que uma pessoa sente ao tomar consciência de que possui pensamentos ou crenças contraditórias (dissonantes) sobre algum elemento relevante, quando percebe que tem opiniões (cognições) discrepantes acerca de algum assunto de maior importância. Esse desconforto foi denominado de dissonância cognitiva.
* “Se o mesmo magistrado atuar desde a coleta de elementos probatórios no curso das investigações até a prolação da decisão final, ele estará ‘contaminado’ com crenças e opiniões iniciais que, provavelmente, não são mais as mesmas que passou a ter ao final do processo, já que recebeu novas influências no curso da persecução penal.” (TÁVORA; ARAÚJO; COSTA, 2023, p. 21).
O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. O STF (Info 1106) atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME ao art. 3º-A do CPP, para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O JUIZ DAS GARANTIAS é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. O STF (Info 1106) DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE do caput do art. 3º-B do CPP, e, por unanimidade, fixar o prazo de 12 meses, a contar da publicação da ata do julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o País, tudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e sob a supervisão dele.Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo 12 meses, devendo a devida justificativa ser apresentada em procedimento realizado junto ao CNJ. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O STF (Info 1106) atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME, aos incisos IV, VIII e IX do art. 3º-B do CPP, para que todos os atos praticados pelo Ministério Público, como condutor de investigação penal, NÃO SE SUBMETAM AO CONTROLE JUDICIAL (HC 89.837/DF) e fixar o prazo de até 90 dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Parquet encaminharem, sob pena de nulidade, todos os PIC e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - SE SUBMETAM AO CONTROLE JUDICIAL
Compete ao juiz das garantias decidir sobre o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código. Bem como, a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. Se RECEBIDA a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento. As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 dias. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* O STF (Info 1106) DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE do inciso XIV do art. 3º-B do CPP, e atribuiu interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. STF. Plenário. ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF, 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.8.2023 (Info 1106). * O STF (Info 1106) DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código” contida na segunda parte do caput do art. 3º-C do CPP, e atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. STF. Plenário. ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF, 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.8.2023 (Info 1106). * STF (Info 1106) DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE do termo “Recebida” contido no § 1º do art. 3º-C do CPP, e atribuiu interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, OFERECIDA A DENÚNCIA ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento. STF. Plenário. ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF, 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.8.2023 (Info 1106). * O STF (Info 1106) DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE do termo “recebimento” contido no § 2º do art. 3º- C do CPP, e atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME ao dispositivo para assentar que, após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 dias. STF. Plenário. ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF, 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.8.2023 (Info 1106).
O PRESO EM FLAGRANTE ou por força de MANDADO DE PRISÃO provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* O STF (Info 1106) atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME ao § 1º do art. 3º-B do CPP, para estabelecer que o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz das garantias, no prazo de 24 horas, salvo impossibilidade fática, momento em que se realizará a audiência com a presença do ministério público e da defensoria pública ou de advogado constituído, cabendo, excepcionalmente, o emprego de VIDEOCONFERÊNCIA, mediante decisão da autoridade judiciária competente, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos. STF. Plenário. ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF, 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.8.2023 (Info 1106).
Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. O STF (Info 1106) atribuiu INTERPRETAÇÃO CONFORME ao § 2º do art. 3º-B do CPP, para assentar que: (a) o juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação; (b) a inobservância do prazo previsto em lei (leia-se: o descumprimento do prazo do parágrafo único do art. 316 do CPP) não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6.581/DF. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações: (a) processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei 8.038/1990; (b) processos de competência do tribunal do júri; (c) casos de violência doméstica e familiar (rito da Lei Maria da Penha); e (d) infrações penais de menor potencial ofensivo (rito da Lei 9.099/95). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO