4.3 Substituição Tributária e Importação Flashcards
Em Matéria de Auditoria Tributária, o que é o sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
É um regime tributário no qual a responsabilidade pelo recolhimento do tributo sai do contribuinte, a quem compete originalmente a satisfação da obrigação tributária, recaindo sobre um outro contribuinte, chamado de responsável, o qual é participante da cadeia de circulação da mercadoria sujeita ao imposto.
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de substituição tributária, a atribuição para o recolhimento do imposto se dá para QUAIS OPERAÇÕES (antecedentes, concomitantes ou subsequentes)?
Se dá para as três modalidades de atribuição, tanto para operações antecedentes, quanto concomitantes, quanto subsequentes.
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de substituição tributária, a atribuição para o recolhimento do imposto se dá para UMA ÚNICA OPERAÇÃO OU PARA MÚLTIPLAS OPERAÇÕES?
A atribuição pela substituição tributária se dá para uma ou mais operações.
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de substituição tributária, tal sistema abrange a diferença entre a ALÍQUOTA INTERESTADUAL E A INTERNA?
Ou seja, o responsável pelo recolhimento da obrigação tributária, também tem de se atentar à estas diferenças?
Sim, o sistema de substituição tributária também abrange as diferenças entre as alíquotas interestaduais e a interna.
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de substituição tributária, a responsabilidade é SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA?
Pode ser tanto subsidiária (com o benefício da ordem de se cobrar primeiro aquele que era o contribuinte original do imposto)
Quanto solidária, na qual poderá ser cobrado também outro participante da cadeia produtiva que tivesse alguma responsabilidade, determinada em lei, pelo recolhimento do imposto.
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA
- O responsável paga por fatos geradores anteriores, concomitantes ou posteriores?
Paga por fatos geradores ANTERIORES ao seu na cadeia produtiva de circulação do bem ou serviço
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA
- O substituto encontra-se em posição subsequente, concomitante ou anterior ao substituído?
O substituto (quem recolhe) se situa em posição SUBSEQUENTE ao substituído (quem não recolhe).
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA
- O pagamento pode se dar em quais momentos?
1) Da entrada da mercadoria
2) Da saída subsequente, ainda que isenta ou não tributada
3) caso ocorra qualquer saída ou evento que impossibilite o F.G
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCOMITANTE
- O responsável paga por fatos geradores anteriores, concomitantes ou posteriores?
Paga por fatos geradores CONCOMITANTES ao seu na cadeia produtiva de circulação do bem ou serviço
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCOMITANTE
- O substituto encontra-se em posição subsequente, concomitante ou anterior ao substituído?
O substituto (quem recolhe) se situa em posição CONCOMITANTE ao substituído (quem não recolhe).
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCOMITANTE
- O pagamento pode se dar em quais momentos?
1) Da entrada da mercadoria
2) Da saída subsequente, ainda que isenta ou não tributada
3) caso ocorra qualquer saída ou evento que impossibilite o F.G
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCOMITANTE
- ele é tipicamente aplicado em quais situações?
Na prestação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE realizados por AUTÔNOMOS e por EMPRESAS que NÃO sejam CONTRIBUINTES do ESTADO de INÍCIO da PRESTAÇÃO de serviço.
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
- O responsável paga por fatos geradores anteriores, concomitantes ou posteriores?
Paga por fatos geradores POSTERIORES ao seu na cadeia produtiva de circulação do bem ou serviço
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
- O substituto encontra-se em posição subsequente, concomitante ou anterior ao substituído?
O substituto (quem recolhe) se situa em posição ANTERIOR ao substituído (quem não recolhe).
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
- O pagamento pode se dar em quais momentos?
1) Da entrada da mercadoria
2) Da saída subsequente, ainda que isenta ou não tributada
3) caso ocorra qualquer saída ou evento que impossibilite o F.G
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
- Como se dá a B.C se as operações ainda nem aconteceram?
A B.C poderá ser estimada, nesta ordem, pela
1) Caso a LEI determine um PREÇO ÚNICO ou MÁXIMO.
2) Ou pela SUGESTÃO do PREÇO DE VENDA do FABRICANTE
3) MÉDIA PONDERADA dos PREÇOS praticados NO MERCADO
4) Margem de Valor Adicionado
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
- de modo a atender ao princípio da não cumulatividade, qual valor o substituto deve recolher, considerando que ele deve recolher o valor dele e o das operações posteriores?
Ele deverá recolher seu ICMS próprio, conforme cálculo normal.
E também o ICMS-ST, que será o valor do ICMS da operação subsequente menos o ICMS da própria operação dele, de modo a atender ao princípio da não cumulatividade.
Em Matéria de Auditoria Tributária, a respeito do sistema de substituição tributária,
- Como o Auditor deverá realizar a auditoria sobre os documentos do substituto e do substituído?
- Qual recurso as próprias Notas contém para facilitar o trabalho do Auditor?
Deverá analisar os documentos informados pelo substituito e compará-los aos do substituído.
As NF dos substituídos destacam o ICMS-ST e irão detalhar se o mesmo foi cobrado anteriormente, concomitantemente ou posteriormente, por substituição tributária.
Em Matéria de Auditoria Tributária, em operações de IMPORTAÇÃO
- Há incidência de ICMS?
- Para quais pessoas? PF ou PJ?
- Varia conforme a finalidade?
1) Sim, há incidência de ICMS nas operações de importação.
2) Tanto para PF quanto PJ
3) Independente da finalidade
Em Matéria de Auditoria Tributária, a qual Estado cabe o ICMS no caso de operações de IMPORTAÇÃO?
Cabe ao Estado do domicílio ou do estabelecimento do destinatário.
Em Matéria de Auditoria Tributária, em operações de SERVIÇOS prestados NO EXTERIOR, há incidência de ICMS?
Sim, há incidência de ICMS nas operações de serviços cuja prestação se iniciou no exterior.
Em Matéria de Auditoria Tributária, no caso de MERCADORIAS APREENDIDAS em processo de IMPORTAÇÃO, após a LICITAÇÃO das mesmas, A QUAL ESTADO caberá o ICMS?
Ao Estado onde a licitação foi realizada.
Em Matéria de Auditoria Tributária, qual é o FATO GERADOR para o caso de
- Importação de mercadoria do exterior?
O Fato Gerador será o desembaraço aduaneiro.
Em Matéria de Auditoria Tributária, qual é o FATO GERADOR para o caso de
- Do serviço prestado que tenha se iniciado no exterior?
O Fato Gerador será o recebimento da prestação do serviço em si.