3º bim - transplantes Flashcards
Contribuição dos Transplantes
Aumento da Perspectiva e Qualidade de Vida
Vantagem Econômica:
→ Pela doença, o transplantado era uma pessoa inválida.
→ Ao realizar o transplante, volta a ser um indivíduo funcional.
Manutenção dos Transplantes
Uma vez que ocorre o transplante, o paciente tende a rejeitar o órgão.
Paciente sempre irá tomar medicamento (Supressores do Sistema Imunológico) para evitar rejeitar o órgão.
Estatística dos Transplantes
→ Demonstra que existem muito mais pessoas precisando de órgãos do que doadores em si.
→ A demanda é muito maior que a oferta.
→ Muitas pessoas que necessitam do transplante vão a óbito por não receberem o órgão.
Lei da Morte Encefálica
→ Ao ocorrer uma morte encefálica, o hospital notifica para que se inicie o processo de uma possível doação.
A família pode ser um empecilho → 40% dos casos negação dos familiares
→ Notificações diminuídas por parte dos Estabelecimentos de Saúde (Equipes de Saúde) às Centrais de notificação, decaptação e de distribuição de órgãos (CNCDO)
→ (A obrigatoriedade da notificação de morte encefálica é prevista pela Lei 9.434/97)
→ Até que haja a morte encefálica a equipe de transplantes não pode estar envolvida.
Até ser estabelecido morte encefálica as equipes transplantadoras não podem estar envolvidas no processo clínico do paciente
TIPOS DE DOADORES
I) Convencionais
II) Não-Ideais ou Limítrofes
Tipos de DOADORES CONVENCIONAIS
- Doadores Vivos
2. Doadores em Morte Encefálica
Tipos de DOADORES CONVENCIONAIS: Doadores Vivos
A. Relacionados
→ Até a 4ª via de parentesco.
→ Indivíduos Relacionados (consanguíneos até 4ª geração e cônjuges)
B. Não-Relacionados
→ Indivíduos Não-Relacionados (permissão Judicial)
Tipos de DOADORES CONVENCIONAIS: Doadores em Morte Encefálica
A. Com coração batendo
B. Com coração parado
- Controlado
- Não-controlado
DOADORES CONVENCIONAIS (VIVOS)
Previsto na Legislação Brasileira (Lei 9.434/97)
Restrições: comprometimento das funções vitais, aptidões físicas ou mentais do doador.
→ Necessidade do Consentimento Livre e Esclarecido
DOADORES CONVENCIONAIS (MORTE ENCEFÁLICA)
→ Previsto na Legislação Brasileira (Lei 9.434/97)
→ Necessidade de Consentimento Livre e Esclarecido Familiar;
→ Outros Países: Doação Presumida
→ Dilema Ético: Morte Causada por Agente Externo
Necropsia Obrigatória
(Ex.: acidente automobilístico)
→ Necropsia Obrigatória (retirada de órgãos e tecidos)
→ Por que não da Doação Presumida?
DOADORES CONVENCIONAIS (MORTE ENCEFÁLICA): Captação do Órgão
Com coração batendo:
→ organismo vivo por respiração artificial para preservação dos órgãos (Familiares permitem a doação mesmo com o coração batendo).
Com coração parado:
→ Após parada cardíaca Controlada (Consentimento Familiar prévio): instalação imediata de circulação extra-corpórea para evitar lesão isquêmica.
→ Após parada cardíaca Não-Controlada: grande risco de insucesso.
DOADORES NÃO-IDEAIS OU LIMÍTROFES: Quem são? Quem são os receptores?
→ Doadores que apresentam exames sorológicos positivo para alguma doença sem qualquer repercussão para os órgãos a serem retirados
→ Doadores que apresentaram alterações importantes em Exames Bioquímicos
→ Doadores que apresentaram parada cardíaca, choque (hipotensão), trauma.
Quem são os receptores?
→ Paciente com a mesma doença sorológica
→ Doentes Hepatopatias graves (últimos da fila)
Xenotransplantes?
→ Animais de outras espécies (parte de órgão ou membranas)
CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO NA LISTA DE ESPERA
→ Cronológica, ou seja, quem chegou primeiro tem prioridade
→ Estabelecido pela Lei 9.434/97 e pelo Decreto 2.268/97
→ Centrais de Transplantes das Secretarias de Saúde do Estado (24 estados)
→ Posicionamento por ordem cronológica
→ Paciente deve assinar um consentimento livre e esclarecido de todos os danos possíveis (Pré, Intra e Pós-Operatório).
Órgãos Doados Permitidos
→ Duplos
→ Partes de órgãos (alguns órgãos podem ser fragmentados)