1.9 Imunidade Recíproca - 1.9.3 Abrangência da regra de imunidade às autarquias e fundações Flashcards
A imunidade recíproca se aplica a todas as funções das autarquias ou a fundações?
Não. Embora o §2º do artigo 150
da Constituição Federal tenha ampliado a regra de imunidade para abarcar as autarquias e
fundações instituídas pelo poder público, há nele uma importante ressalva: Há a necessidade
de vinculação das atividades da autarquia ou da fundação com as suas finalidades essenciais ou
às delas decorrentes. Isso significa afirmar que se a autarquia ou a fundação se desvirtuar das suas funções, passando a exercer, por exemplo, uma atividade econômica, a imunidade não deve ser reconhecida.
O mesmo ocorre quando parte do patrimônio é tredestinado, como aconteceria no caso de a
autarquia ser proprietária de um terreno baldio, sem qualquer perspectiva de utilização. Nessa última hipótese, não haveria que se falar em imunidade com relação ao IPTU, uma vez que o bem imóvel não estaria sendo empregado na consecução das finalidades do ente público.
Quem cabe demonstrar que o bem não está sendo empregado conforme as finalidades da pessoa jurídica beneficiada em caso de autarquias ou fundações?
o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que existe presunção em favor da autarquia, razão pela qual cabe ao fisco demonstrar que o bem não está sendo empregado conforme as finalidades da pessoa jurídica beneficiada. Por fim, vale ressaltar que são beneficiados pela regra de imunidade todas as autarquias, incluindo-se aquelas de
regime especial, como as agências reguladoras.