1.4 Irrelevância da nomenclatura utilizada pela Constituição Flashcards

1
Q

O fato de a Constituição, em alguns artigos, utilizar termos como “não incidência”, “isenção”, “ são
gratuitos”, dentre outros, afigura-se relevante para definição do instituto jurídico de imunidades tributárias? Dê exemplo.

A

Não, pois o fato de a Constituição, em alguns artigos, utilizar termos como “não incidência”, “isenção”, “ são
gratuitos”, dentre outros, afigura-se irrelevante para definição do instituto jurídico ao qual tais normas pertencem, sendo certo que, nessas hipóteses, está-se diante de imunidades tributárias,
por ter o texto constitucional proibido a tributação sobre uma determinada pessoa ou situação.

Ex. É o que acontece com o §7º do artigo 195 e com o §5º do artigo 184. Nesses dois casos, embora a Constituição tenha utilizado o termo isenção, essa circunstância não tem o condão de alterar a natureza jurídica da norma em discussão, de modo que não se tem dúvidas de que se trata de dispositivos que encerram verdadeiras imunidades tributárias.

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