1.3 Imunidade e Isenção Flashcards
Qual o primeiro fenômeno de distinção entre imunidades e isenções?
O primeiro deles – e o mais importante - diz respeito à fonte normativa da qual emana a
regra jurídica. No caso das isenções, a regra se encontra prevista em uma lei
infraconstitucional. Tratando-se de uma norma de imunidade, seu fundamento normativo é
sempre a Constituição Federal.
Qual o segundo fenômeno de distinção entre imunidades e isenções?
O segundo elemento distintivo diz respeito à descrição do fenômeno jurídico. Segundo a
doutrina majoritária e a jurisprudência do STF, a isenção é uma dispensa legal do
pagamento do tributo. Nessa perspectiva, a norma tributária incidiria em um primeiro
momento, e apenas num instante seguinte, ocorreria a incidência da norma isentiva,
excluindo-se, portanto, a obrigação tributária. Por outro lado, tratando-se de imunidade
tributária, não há que se falar sequer na incidência da norma tributária, uma vez que a regra
tem como escopo limitar o próprio poder de tributar.
É relevante a nomenclatura para definição de imunidade da CF? Qual o exemplo?
Não. O fato de a Constituição, em alguns artigos, utilizar termos como “não incidência”, “isenção”, “ são
gratuitos”, dentre outros, afigura-se irrelevante para definição do instituto jurídico ao qual tais normas pertencem, sendo certo que, nessas hipóteses, está-se diante de imunidades tributárias,
por ter o texto constitucional proibido a tributação sobre uma determinada pessoa ou situação.
Ex. o §7º do artigo 195 e com o §5º do artigo 184.