16 - Serviços Públicos III (PPP) Flashcards
Sobre Concessão trazida pela Lei da PPP (L.11.079/04), responda:
a) Quais as espécies de Concessão trazidas pela Lei da PPP (L.11.079/04)?
b) Como são remuneradas as PPP´s? Diga se Poder Público paga contraprestação.
a) PPP: Concessão Patrocinada + Concessão Administrativa
b) C. Patrocinada (PPP): tarifa + contraprestação Pod. Púb.
C. Adm (PPP): só contraprestação (Pod. Púb. é o destinatário)
Sobre Concessão trazida pela L. 8987/95, responda quem poderá realizar PPP? (L. PPP, 9)
Sociedade de Propósito Específico
Sobre PPP (L.11.079/04, arts. 2 e 5), responda quando não é vedado a celebração de Contrato de PPP em decorrência:
a) Valor do Contrato
b) Prazo
c) Objeto
MDB = 10 e 5 (10mi e 5 anos)
a) + R$ 10 milhões
b) 05 a 35 anos (incluindo prorrogação)
c) Não seja: Objeto único fornecimento de mão-de-obra OU fornecimento e instalação de bens OU execução obra pública
Quando a União não poderá contratar PPP em decorrência das despesas? (L. 11079/04, art.22)
PPP´s não ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida do Exercício Financeiro Vigente + 10 anos subsequentes (projeção p/ exercícios seguintes)
Sobre Concessão trazida pela L. 8987/95 e pela Lei da PPP (L.11.079/04), responda:
a) Na Concessão Administrativa da Lei PPP o Pod. Público é usuário direto ou indireto?
b) Concessão Administrativa da Lei PPP pode envolver também execução de obra pública ou fornecimento e instalação de bens? (L. PPP, 2,§2º)
C) Concessão Patrocinada é regida também pela L. 8987/95? (L. PPP, 3,§1º)
a) Direto ou Indireto
b) Não pode ser objeto único, mas pode também
c) Sim, subsidiariamente.
Sobre contraprestação do Poder Público em PPP (L. 11079/04, art. 6 a 8), responda:
a) É possível que Poder Concedente realize a contraprestação através de cessão de créditos tributários ou não tributários?
b) É possível que Poder Concedente realize a contraprestação através de outorga de quais direitos?
c) É possível aporte do Poder Público para Sociedade de Propósito Específico em PPP? Se sim, o valor do aporte deve ser usado para qual fim?
a) Só créditos NÃO tributários
b) Outorga dtos: em face da adm pública + bens dominicais
c) Sim, para execução de OBRAS ou adquirir BENS REVERSÍVEIS.
Sobre contraprestação do Poder Público em PPP (L. 11079/04, art. 6 a 8), responda:
a) Quais as formas de garantia pelas obrigações pecuniárias da PPP adquiridas pelo Poder Público junto à iniciativa privada?
b) Quais as formas de garantia pelas obrigações pecuniárias da PPP adquiridas pelo Poder Público que envolve direito público?
a) Contratação de seguro: Companhias Seguradoras que não sejam do Poder Público OU Organismos Internacionais/Instituições Financeiras.
b) Vinculação Receitas Orçamentárias OU Fundo Garantidor OU Fundos Especiais instituídos em Lei
Sobre o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP - L. 11079/04, art. 16 a 22), responda:
a) O FGP servirá como garantia das obrigações adquiridas em decorrência de PPP para quais Entes?
b) Segundo a Lei PPP, o FGP será criado, administrado e representado judicialmente e extrajudicialmente por qual entidade? (art.17)
c) Qual a natureza do FGP e do seu patrimônio? Cotistas respondem pelas obrigações do Fundo?
d) O aporte de bens poderá ser feito com bens dominicais?
a) Parceiros Públicos Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais.
b) Instituição Financeira Controlada pela União (direta ou indiretamente)
c) Natureza Privada e Patrimônio Próprio
Cotistas não respondem pelas obrigaçõe sdo Fundo, mas só pelo aporte.
d) Sim, desde que seja desafetado.
Sobre Concessão e Permissão (L. 8987/95) e PPP (L.11.079/04), responda:
a) Precisa de licitação para PPP?
b) É possível a inversão das fases de julgamento e habilitação no edital de Concessão, Permissão ou PPP?
a) Sim, igual Concessão (Concorrência ou Diálogo Competitivo)
b) Sim, nas duas Leis.
Sobre PPP (L. PPP, art.5-A e 9),responda se é preciso AUTORIZAÇÃO ou ANUÊNCIA DO PODER CONCEDENTE, LICITAÇÃO e PREVISÃO NO CONTRATO nos seguintes casos:
a) Administração Temporária
b) Transferência da Sociedade de Propósito Específico
PPP: todas são PREVISÃO + AUTORIZAÇÃO (todas são rígidas pois grana pública)
a) Adm Temporária: Previsão Contrato + Autorização (igual L 8987)
b) Transferência: Previsão Contrato + Autorização Expressa (L. 8987 ñ prevê previsão no contrato)
Sobre PPP (L.11.079/04), responda se a extinção do contrato é passível de indenização pelo Pod. Público?
Sim, igual L. 8487= bem reversíveis (investimento) + sem aporte Pod. Público