02 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I (ORG. ADM e FUND. PUB.) Flashcards

1
Q

Conceitue o sentido amplo e sentido estrito da Administração Pública Subjetivo/formal/orgânica e Adm. Púb. objetiva/material/funcional.

A

Subjetivo/formal/orgânico - órgãos
s.amplo - órgãos governamentais+ adm.
s.estrito- órgão adm

objetiva/material/funcional - funções
s.amplo - funções políticas+adm
s.estrito- função adm

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2
Q

Conceitue Direito Administrativo de acordo com:
a) Escola do Serviço Público
b) critério das relações jurídicas
c) critério do Poder Executivo.

A

“Direito regula”
a) regula a instituição, organização e o funcionamento dos serviços públicos e o seu oferecimento aos administrados.
b) (relacao adm púb - administrado)
Conjunto de normas que regem relações entre adm pública e administrados.
c) (regula atos Executivo)
Conjunto de regras jurídicas que disciplinam os atos do Poder Executivo

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3
Q

Conceitue Entidade Administrativa e Entidade Política.

A

Entidade Adm - Adm. Indireta
Entidade Política - U, E, DF e M

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4
Q

Conceitue descentralização (e suas espécies + titularidade) e centralização, dizendo se existe hierarquia.

A

DescEntralização - criação de Entes para realizar serviços administrativos
- Não tem relação de subordinação (hierarquia), mas tem de fiscalização (vinculação)
Espécies:
Outorga/serviço/funcional - Ente Adm Ind.Dto Público (Autarquia e fundação pública)
- Transferência da titularidade
- Lei CRIA autarquia e autoriza fundação, mas LEI COMPLEMENTAR define área atuação da Fund. Pública

Delegação/Colaboração (execução do serviço público) → por LEI na Adm Indireta Dto Privado (SEM e EP)
→ Contrato ou Ato Administrativo: particular PF ou PJ (concessão/autorização/PPP)

CEntralização: atividade exercida pelo Estado diretamente

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5
Q

Como se dá a criação e extinção de Órgão? Fale também sobre iniciativa da criação e organização.

A

Criação e extinção SÓ LEI de inciativa do Ente. PR por decreto autônomo pode só ORGANIZAR órgãos, mas não pode criar ou extinguir.
Na Administração Pública da U a iniciativa para criação ou extinção de órgãos e Ministérios será do PR (CF, 61,§1º.II,e) ou do CN, com sanção do PR (CF, 48, XI)
Pod. Judiciário - iniciativa presidente do TJ (CF, 96, II, “c” e “d”)
Exceção: órgãos do CD e SF - criação ou extinção por resolução da casa (art. 51, IV, e art. 52, XIII, da CF)

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6
Q

Sobre a classificação dos òrgãos em relação à posição estatal, conceitue dizendo também se tem controle hierarquico e autonomia:
a) órgãos Independentes;
b) órgãos autônomos;
c) órgãos superiores;
d) órgãos subalternos;

A

a) Previstos na CF + sem hierarquia (cúpula da adm)
b) Auxilia órgãos independentes + hierarquia c/ órgão indepente + autonomia adm e financeira
c) Direção, controle e decisão + hieraquia+ s/ autonomia adm e financeira
d) mera execução + hierarquia de vários órgãos + s/ autonomia

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7
Q

Sobre a classificação dos òrgãos em relação à posição estatal, responda se os seguitnes órgãos são independentes, autônomos, superiores ou subalternos:
a) Procuradoria
b) Ministérios
c) Presidência da República
d) STF
e) Gabinete

A

a) O. Superior
b) O. Autônomo
c) O. Independente
d) O. Independente
e) O. Superior

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8
Q

Diferencia órgão colegiado de órgão burocrático.

A

O. Colegiado - estrutura horizontal numa relação de coordenação da diretoria.
O. Burocrático - um diretor + várias pessoas ligadas (estrutura vertical + relação de hierarquia)

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9
Q

Sobre Órgãos, responda: Fale sobre personalidade jurídica, capacidade jurídica para adquirir direitos e obrigações e capacidade processual. Após, analise capacidade das Câmaras dos Vereadores de ingressar em juízo, de Associação de Prefeitos e do TJ ingressar MS em defesa de sua autonomia institucional contra ato de governador.

A

REGRA: Não tem Personalidade Jurídica, Capacidade Jurídica (adquirir direitos e obrigações) e Capacidade Processual (ente responde em juízo pelo Órgão)

02 Exceções:
a) previsão na LEI (ex. Órgão de Defesa do Consumidor)
b) òrgãos INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS (de cúpula) + defesa prerrogativas (TITULAR DE DIREITO SUBJETIVO)

  • Câmara dos Vereadores NÃO possuem capacidade jurídica, mas capacidade judiciária de ingressar em juízo para defesa de suas prerrogativas (Súm. 525-STJ);
  • TJ possui legitimidade para ingressar MS para defesa de sua autonomia institucional contra ato de Governador;
  • Associação de Prefeito NÃO possui capacidade jurídica para ingressar em juízo para tutelar interesses das PJ de Dto Público, pois Município é um ENTE com Personalidade Jurídica PRÓPRIA.
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10
Q

Conceitue concentração, desconcentração e fale da espécies de desconcentração administrativa

A

a) Concentração - extinção de Órgão

b) Desconcentração - criação Órgão pela Adm. Direta ou Indireta
- distribuição de competência no mesmo Ente, sem criar novas PJ)
- decorre do Poder Hierárquico da Adm. Direta e Indireta

b.1) Espécies:
I) Territorial ou geográfica - delimitando as regiões
II) Material ou temática - especialização de cada órgão
III) Hierárquica ou funcional: subordinação entre os diversos órgãos.

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11
Q

Sobre Órgãos, responda: Fale sobre patrimônio; transferência de competência; e possibilidade de celebração de contrato com 3ºs.

A

Patrimônio próprio: NÃO tem.

Transferência de competência: NÃO pode, mas pode DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

Celebração de contrato:
REGRA: NÃO pode celebrar (só ente celebra), mas pode realizar licitação, gestão e exercício.
Exceção (CF, 37,§8º): contrato de gestão/desempenho com o Poder Público para aumentar autonomia de gestão, orçamentária e financeira

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12
Q

Sobre Órgãos, responda: Fale sobre as seguintes Teorias da Relação Estado x Agente: T. do Mandato; T. da Representação e T do Órgão (ou T. da Imputação Volitiva).

A

T. do Mandato: ag. público atua como mandatário da PJ → PJ não expressa vontade e não pode ser responsabilizada pela atuação do agente
T. da Representação: ag. público atua como representante da PJ → PJ como incapaz não pode responder por atos do agente.
T. do Órgão ou T. da Imputação Volitiva: vontade do ag. público é a vontade da PJ → PJ pode ser responsabilizada e justifica o “funcionário de fato putativo”

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13
Q

Como se dá a criação de entes da administração indireta? Fale sobre Fundação Pública na perspectiva da Doutrina Majoritária e da CF (CF, 37, XIX)

A

1) Autarquia - criação por LEI específica
2) Fundação Pública:
2.1) CF: - autorização em LEI + LC para regular áreas de atuação;
2.2) Doutrina Majoritária:
2.2.1) Fund. Púb. Dto Público (Fundação Autárquica) = autarquia (lei cria)
2.2.2) Fund. Púb. Dto Privado (Fundação Governamental) = CF (lei autoriza + LC para estabelecer área de atuação + registro para adquirir PJ

3) SEM, EP - autorização em LEI;

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14
Q

Sobre Fundação Pública, responda:
a) Fundação Pública tem isenção de custas processuais?
b) Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados?

A

a) Fund. Pub Dto Público - SIM
Fund. Púb. Dto Privado - Não (só tem isenção se dto público)
b) SIM! (STJ)

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15
Q

Explique Controle Finalístico (fale sobre finalidade pública, finalidade de lucro e possibilidade de lucro), Político e Financeiro dos Ministérios em relação aos entes da Adm. Indireta.

A

Ente Adm. Direta não tem hierarquia com ente da Adm. Direta, mas ente pode fiscalizar através do:

(i) C. Finalístico - supervisão para analisar se ente adm. indireta está cumprindo sua finalidade. Terá sempre finalidade administrativa e não poderá ter finalidade de lucro, mas o lucro poderá ser consequência da atividade;

(ii) C. Político - possibilidade de nomear livremente dirigentes da Adm. Indireta, salvo dirigentes das Autarquia em Regime Especial (Agências Reguladoras e Universidades Públicas [Autarquias Culturais])

(iii) C. Financeiro - Feito pelo Pod. Legislativo com auxílio do TCU aos entes adm indireta de direito público (autarquias e fundações públicas) e também estatais que prestam serviços públicos.

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16
Q

Qual o conceito de Fundação Pública e qual é sua natureza jurídica? (Normas de referência: DL 200/67, Lei 8112/90 e CF).

A

Fundação Pública é destacamento de patrimônio estatal para atividade de interesse público.
Sobre Natureza Jurídica há divergência, pois DL 200/67 diz ser PJ Direito Privado, mas Lei 8112/90 e CF tratam como PJ Dto Público.
A solução adotada pela doutrina foi que a lei instituidora da Fundação escolhe o regime jurídico e se PJ Dto Público será Fundação Autárquica regulada pelo Dto Administrativo e se PJ Dto Privado será Fundação Pública de Dto Privado regulado pelo CC.

17
Q

Fundação Governamental (ou Fundação Pública de Direito Privado) Integra Adm. Indireta? Quem é competente para fiscalização e controle de Fundação Governamental (ou Fundação Pública de Direito Privado) ?

A

Integra Adm. Indireta (Regime Misto)
Fiscalização e controle: Adm Direta e Tribunal de Contas.