09 - Atos Administrativos II (Elementos) Flashcards
Sobre Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Competência é renunciável?
b) É requisito vinculado ou discricionário?
c) Decorre somente através de Lei ou pode decorrer de atos infralegais?
d) Agente público que praticada ato para o qual não tinha atribuição, sem que haja objeção por parte de terceiros, tem competência prorrogada?
e) É cabível avocação e delegação? Responda somente sim ou não.
f) Avocação e delegação decorrem somente através de Lei ou pode decorrer de atos infralegais?
a) Irrenunciável (lei 9784/99, art. 11)
b) Vinculado.
c) Não! Somente de LEI.
d) Não, pois competência é IMPRORROGÁVEL.
e) Cabível! Pode ser por ato infralegal.
f) Lei ou Ato Infralegal
Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) A Lei 9784/99 permite delegação a algo além de órgãos?
b) É necessário que se tenha subordinação hierarquica entre os órgãos para delegação?
a) òrgãos e titulares.
b) Não precisa hierarquia para delegação.
Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Quais os requisitos do ato de delegação de competência (hierarquia, geral ou específico; prazo certo ou incerto; necessidade de objetivo; recurso)
b) Quais circunstâncias autorizam delegação de competência?
c) Explique o conceito de “cláusula de reserva” no ato de delegação.
d) Qual a autoridade coatora em MS contra ato feito por autoridade delegada?
Lei 9784/99 arts. 11 a 14.
a) Não precisa de hierarquia + matérias e poderes específicos + prazo certo + objetivos + recurso cabível
b) Circunstâncias de índole social, econômica, jurídica, territorial e técnica.
c) Órgão Delegante mantém competência conjunta. Delegação não é transferência, mas extensão da competência.
d) Aut. DELEGADA (Súm. 510 STF)
Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Quais matérias são vedadas a delegação? (BIZU)
b) Existe algum ato normativo que pode ser delegado?
a) CENORA (Comp. Exclusiva; edição ato NOrmativo; e Recurso Adm.)
b) CF, 84,p.u. - decreto autônomo do PR é delegável para Minsitro + PGR + AGU.
Também é delegável: indulto e cargos públicos federais (prover e extinguir) na forma da lei.
Matéria de competência privativa pode ser delegada por autoridade administrativa?
Sim! Só não pode COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
É legítima a delegação de competência pelo Presidente da República a Ministro para a aplicação da pena de demissão a servidores público? E de governador do estado a secretário para aplicação de demissão?
Sim nos dois casos (STJ).
É possível recurso hierárquico para autoridade delegante contra decisão de autoridade delegada?
Sim, pois delegação não tira possibilidade de Recurso Hierárquico. (STJ)
Quais os requisitos para haver avocação de competência administrativa?
Órgão Hierarquicamente Inferior + avocação temporária + caráter excepcional + motivo relevante devidamente justificado.
Lei 9784/99 art. 15
Cite quais os vícios de competência do ato adm.
Incompetência (excesso de poder; func. de fato; usurpação)
Incapacidade (suspeição e impedimento)
Explique as seguintes espécies de incompetência do ato administrativo e diga se aceitam convalidação: funcionário de fato e usurpação de função.
i) Funcionário de Fato - agente com investidura ilegal - ato válido (T. da Aparência).
ii) Usurpação de função - crime. Ato Inexistente (crime)
A incompetência e suspeição de autoridade administrativa é vício de qual requisito do ato administrativo? São atos nulos ou anuláveis? Aceitam convalidação?
Vício de COMPETÊNCIA.
Atos anuláveis.
Aceitam convalidação
Lei 9784/99 art. 18 a 21
Sobre FINALIDADE do ato adm, conceitue finalidade genérica e específica.
F. Genérica: interesse público
F. específica: objetivo da lei.
Sobre ABUSO DE PODER no ato administrativo, explique suas espécies, elemento do ato cada uma diz respeito e se podem ser convalidados.
ABUSO = DESVIO DE PODER (vício na finalidade: agente busca finalidade específica diversa da prevista em lei. NÃO CONVALIDAÇÃO pois vício de finalidade) + EXCESSO DE PODER (vício de competência- atuação fora ou além da competência do agente. Aceita CONVALIDAÇÃO desde que não seja comp. exclusiva)
Sobre finalidade do ato adm, conceitue “tresdestinação lícita”.
Desvio lícito de finalidade no caso de destisnação de bem expropriado diversa da prevista no ato de desapropriação.
Qual a consequência da ausência de forma e desrespeito de formalidade específica do ato adm?
Aus. de forma - inexistência
Desresp. formalidade específica -ato anulável (admite CONVALIDAÇÃO desde que forma não essencial)
Sobre motivação do ato admistrativo, responda:
a) Diferencie de motivo.
b) É elemento do ato administrativo?
c) Admite convalidação?
d) É elemento vinculado ou discricionário?
e) Conceitue a T. dos Motivos Determinantes do Ato Administrativo.
f) Conceitue “motivação aliunde” e diga se é aceito no direito administrativo brasileiro.
a) Declaração por escrito do motivo (situação fática ou de direito que autoriza prática do ato)
b) Motivação é elemento da FORMA.
c) Sim, pois elemento da FORMA.
d) Tem em todo ato vinculado e alguns discricionários.
e) Se tem motivação = Controle legalidade/legitimidade da adm ou jud. dos motivos apontados (mesmo em ato discricionário).
f) Motivação em documento diferente do ato adm. É admitido.
Conceitue o elemento MOTIVO do ato adm.
Razão de fato ou direito que autoriza prática do ato.
Conceitue o elemento OBJETO do ato adm.
Efeito jurídico do ato adm.
Sobre convalidação do ato adm, responda:
a) Quais elementos do ato adm. podem ser convalidados?
b) Pode haver convalidação de ato impugnado adm? E judicialmente?
c) Ato convalidado tem efeito ex tunc ou ex nunc?
a) BIZU: FOCO
FOrma: salvo se ESSENCIAL ao ato
COmpetência: salvo se exclusiva.
b) Não pode convalidação de ato impugnado (adm ou jud).
c) Ex Tunc (retroage - se não, não teria sentido convalidação).
Quais as fontes da discricionariedade do ato adm?
Lei: expressa ou omissão (ex. conceitos indeterminados).
Não aprovação pelo Tribunal de Contas do ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor necessita de contraditório e ampla defesa para servidor inicialmente beneficiado? Qual o prazo para tal aprovação pelo Trib. de Contas?
Não, pois é ato complexo e até a manifestação da legalidade pelo Trib de Contas o ato não está perfeito. (SV 03).
Prazo: 05 anos.
Quanto ao objeto do ato administrativo, conceitue Ato de Império, Ato de Gestão e Ato de Expediente.
A. Império: supremacia interesse público sobre particular.
A. Gestão: gestão de bens e serviços em igualdade com particular, sem prerrogativa do Estado.
A. Expediente: andamento da atividade adm. sem manifetsação de vontade e em obediência ao P. da Legalidade.
Sobre controle judicial dos atos administrativos, responda:
a) É possível em atos vinculados?
b) É possível em atos discricionários?
c) Qual a consequência?
d) É possível controle judicial de ato com aparência de legalidade que se mostre na contramão dos princípios jurídicos?
a) Vinculados: sobre todos os elementos
b) Discricionários: não pode sobre mérito administrativo (objeto e motivo), mas pode sobre os LIMITES do mérito administrativo.
c) Anulação.
d) Sim!
É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, depois de decorrido o prazo decadencial de 05 anos contido na Lei n. 9.784/1999? Se sim, será necessário o devido processo legal?
Sim, pois ato administrativo em dissonância com a constituição pode ser anulado a qualquer tempo.
Mas necessário devido processo legal.
(Info 668, STJ)