09 - Atos Administrativos II (Elementos) Flashcards

1
Q

Sobre Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Competência é renunciável?
b) É requisito vinculado ou discricionário?
c) Decorre somente através de Lei ou pode decorrer de atos infralegais?
d) Agente público que praticada ato para o qual não tinha atribuição, sem que haja objeção por parte de terceiros, tem competência prorrogada?
e) É cabível avocação e delegação? Responda somente sim ou não.
f) Avocação e delegação decorrem somente através de Lei ou pode decorrer de atos infralegais?

A

a) Irrenunciável (lei 9784/99, art. 11)
b) Vinculado.
c) Não! Somente de LEI.
d) Não, pois competência é IMPRORROGÁVEL.
e) Cabível! Pode ser por ato infralegal.
f) Lei ou Ato Infralegal

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2
Q

Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:

a) A Lei 9784/99 permite delegação a algo além de órgãos?
b) É necessário que se tenha subordinação hierarquica entre os órgãos para delegação?

A

a) òrgãos e titulares.
b) Não precisa hierarquia para delegação.

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3
Q

Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Quais os requisitos do ato de delegação de competência (hierarquia, geral ou específico; prazo certo ou incerto; necessidade de objetivo; recurso)
b) Quais circunstâncias autorizam delegação de competência?
c) Explique o conceito de “cláusula de reserva” no ato de delegação.
d) Qual a autoridade coatora em MS contra ato feito por autoridade delegada?

A

Lei 9784/99 arts. 11 a 14.
a) Não precisa de hierarquia + matérias e poderes específicos + prazo certo + objetivos + recurso cabível
b) Circunstâncias de índole social, econômica, jurídica, territorial e técnica.
c) Órgão Delegante mantém competência conjunta. Delegação não é transferência, mas extensão da competência.
d) Aut. DELEGADA (Súm. 510 STF)

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4
Q

Sobre Delegação da Competência do Ato Administrativo, responda:
a) Quais matérias são vedadas a delegação? (BIZU)
b) Existe algum ato normativo que pode ser delegado?

A

a) CENORA (Comp. Exclusiva; edição ato NOrmativo; e Recurso Adm.)
b) CF, 84,p.u. - decreto autônomo do PR é delegável para Minsitro + PGR + AGU.
Também é delegável: indulto e cargos públicos federais (prover e extinguir) na forma da lei.

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5
Q

Matéria de competência privativa pode ser delegada por autoridade administrativa?

A

Sim! Só não pode COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

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6
Q

É legítima a delegação de competência pelo Presidente da República a Ministro para a aplicação da pena de demissão a servidores público? E de governador do estado a secretário para aplicação de demissão?

A

Sim nos dois casos (STJ).

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7
Q

É possível recurso hierárquico para autoridade delegante contra decisão de autoridade delegada?

A

Sim, pois delegação não tira possibilidade de Recurso Hierárquico. (STJ)

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8
Q

Quais os requisitos para haver avocação de competência administrativa?

A

Órgão Hierarquicamente Inferior + avocação temporária + caráter excepcional + motivo relevante devidamente justificado.

Lei 9784/99 art. 15

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9
Q

Cite quais os vícios de competência do ato adm.

A

Incompetência (excesso de poder; func. de fato; usurpação)
Incapacidade (suspeição e impedimento)

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10
Q

Explique as seguintes espécies de incompetência do ato administrativo e diga se aceitam convalidação: funcionário de fato e usurpação de função.

A

i) Funcionário de Fato - agente com investidura ilegal - ato válido (T. da Aparência).
ii) Usurpação de função - crime. Ato Inexistente (crime)

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11
Q

A incompetência e suspeição de autoridade administrativa é vício de qual requisito do ato administrativo? São atos nulos ou anuláveis? Aceitam convalidação?

A

Vício de COMPETÊNCIA.
Atos anuláveis.
Aceitam convalidação
Lei 9784/99 art. 18 a 21

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12
Q

Sobre FINALIDADE do ato adm, conceitue finalidade genérica e específica.

A

F. Genérica: interesse público
F. específica: objetivo da lei.

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13
Q

Sobre ABUSO DE PODER no ato administrativo, explique suas espécies, elemento do ato cada uma diz respeito e se podem ser convalidados.

A

ABUSO = DESVIO DE PODER (vício na finalidade: agente busca finalidade específica diversa da prevista em lei. NÃO CONVALIDAÇÃO pois vício de finalidade) + EXCESSO DE PODER (vício de competência- atuação fora ou além da competência do agente. Aceita CONVALIDAÇÃO desde que não seja comp. exclusiva)

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14
Q

Sobre finalidade do ato adm, conceitue “tresdestinação lícita”.

A

Desvio lícito de finalidade no caso de destisnação de bem expropriado diversa da prevista no ato de desapropriação.

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15
Q

Qual a consequência da ausência de forma e desrespeito de formalidade específica do ato adm?

A

Aus. de forma - inexistência
Desresp. formalidade específica -ato anulável (admite CONVALIDAÇÃO desde que forma não essencial)

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16
Q

Sobre motivação do ato admistrativo, responda:
a) Diferencie de motivo.
b) É elemento do ato administrativo?
c) Admite convalidação?
d) É elemento vinculado ou discricionário?
e) Conceitue a T. dos Motivos Determinantes do Ato Administrativo.
f) Conceitue “motivação aliunde” e diga se é aceito no direito administrativo brasileiro.

A

a) Declaração por escrito do motivo (situação fática ou de direito que autoriza prática do ato)
b) Motivação é elemento da FORMA.
c) Sim, pois elemento da FORMA.
d) Tem em todo ato vinculado e alguns discricionários.
e) Se tem motivação = Controle legalidade/legitimidade da adm ou jud. dos motivos apontados (mesmo em ato discricionário).
f) Motivação em documento diferente do ato adm. É admitido.

17
Q

Conceitue o elemento MOTIVO do ato adm.

A

Razão de fato ou direito que autoriza prática do ato.

18
Q

Conceitue o elemento OBJETO do ato adm.

A

Efeito jurídico do ato adm.

19
Q

Sobre convalidação do ato adm, responda:
a) Quais elementos do ato adm. podem ser convalidados?
b) Pode haver convalidação de ato impugnado adm? E judicialmente?
c) Ato convalidado tem efeito ex tunc ou ex nunc?

A

a) BIZU: FOCO
FOrma: salvo se ESSENCIAL ao ato
COmpetência: salvo se exclusiva.

b) Não pode convalidação de ato impugnado (adm ou jud).

c) Ex Tunc (retroage - se não, não teria sentido convalidação).

20
Q

Quais as fontes da discricionariedade do ato adm?

A

Lei: expressa ou omissão (ex. conceitos indeterminados).

21
Q

Não aprovação pelo Tribunal de Contas do ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor necessita de contraditório e ampla defesa para servidor inicialmente beneficiado? Qual o prazo para tal aprovação pelo Trib. de Contas?

A

Não, pois é ato complexo e até a manifestação da legalidade pelo Trib de Contas o ato não está perfeito. (SV 03).
Prazo: 05 anos.

22
Q

Quanto ao objeto do ato administrativo, conceitue Ato de Império, Ato de Gestão e Ato de Expediente.

A

A. Império: supremacia interesse público sobre particular.
A. Gestão: gestão de bens e serviços em igualdade com particular, sem prerrogativa do Estado.
A. Expediente: andamento da atividade adm. sem manifetsação de vontade e em obediência ao P. da Legalidade.

23
Q

Sobre controle judicial dos atos administrativos, responda:
a) É possível em atos vinculados?
b) É possível em atos discricionários?
c) Qual a consequência?
d) É possível controle judicial de ato com aparência de legalidade que se mostre na contramão dos princípios jurídicos?

A

a) Vinculados: sobre todos os elementos
b) Discricionários: não pode sobre mérito administrativo (objeto e motivo), mas pode sobre os LIMITES do mérito administrativo.
c) Anulação.
d) Sim!

24
Q

É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, depois de decorrido o prazo decadencial de 05 anos contido na Lei n. 9.784/1999? Se sim, será necessário o devido processo legal?

A

Sim, pois ato administrativo em dissonância com a constituição pode ser anulado a qualquer tempo.
Mas necessário devido processo legal.
(Info 668, STJ)