06 - Terceiro Setor ou Entidades Paraestatais I (OS e OSCIP) Flashcards

1
Q

Sobre Entidades do 3º Setor, responda:
a) elas integram a Adm. Pública?
b) Qual a Natureza Jurídica? Tem privilégios processuais concedidos à Faz. Púb.?
c) Quais formas de receberem incentivo do Pod. Público?
d) Segundo STF, o incentivo do Pod. Público recebido pelas Entidades Paraestatais são considerados recursos públicos?
e) Qual órgão é competente para fiscalização do 3ª setor?

A

a) Não integra adm. pública indireta, sendo particular em colaboração com poder Público mediante vínculo formal.
b) PJ Direito Privado sem fins lucrativos. Não tem privilégios processuais (STF)
c) Recebe incentivo do Poder Público mediante dotação orçamentário e cessão de bens públicos.
d) STF: após ingressar nos cofres do 3º Setor, o incentivo NÃO é mais recurso público.
e) Por receber incentivo Público e ser PJ Dto Privado: Ente Federativo + Tribunal de Contas + MP

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2
Q

Sobre Administração Pública, qual o conceito de 1ª,2º, 3º e 4º Setor?

A

1º Setor: Adm Pública
2º Setor: Concessão e Autorização
3º Setor: Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que atuam em parceria (OS, OSCIP, Sistema S, OSC e Fundações de Apoio)
4º Setor: Mercado informal.

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3
Q

Sobre os contratos do Poder Público com outros entes:
a) Qual a denominação do contrato para formalização de Agências Executivas segundo CF e Leis 9649/98 e L 13934/20?
b) Qual a denominação do contrato para formalização da colaboração com OS da L 9637/98?

A

a) CF, 37,§8º só diz contrato, mas Lei dá dois nomes: CONTRATO DE GESTÃO (L.9649/98) e CONTRATO DE DESEMPENHO (L. 13.934/20)
b) Contrato de geStão (S de OS) (L.9637/98)

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4
Q

Sobre Entidades do 3º Setor, responda:
a) Qual é o regime de pessoal?
b) É necessário realização de concurso para contratação de pessoal?
c) É necessário realizar licitação para contratação com poder Público (aqui fale sobre natureza jurídica do Contrato de Gestão e Termo de Parceria)?
d) É necessário realizar licitação para contratação com 3ºs privados ao utilizar incentivos do Pod. Público (fale sobre posição TCU)?

A

a) CLT
b) Não precisa de concurso (PJ Privada)
c) Não precisa licitação, pois C. de gestão e T. Parceria tem natureza de Convênio.

d) (BIZU: nem licitação pqe não é adm púb., nem contratação direta pqe recebe incentivo)
TCU:Não precisa licitação, mas precisa procedimento simplificado e objetivo que observe os P. do Dto Administrativo.

Lei OS (2/3 Cons. Adm) e OSCIP (ñ tem quorum): publciar regulamento contendo procedimento para contratação utilizando recurso público

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5
Q

a) Quais as áreas de atuação possíveis de OS?
b) Os excedentes financeiros da OS podem ser distribuídos entre os membros da diretoria?
c) Em caso de falecimento de membro da OS, é possível a distribuição de parcela líquida do patrimônio ou bens como quinhão hereditário aos herdeiros?
d) Como é feita a distribuição do patrimônio da OS em caso de dissolução?

A

a) Educação, saúde,desenvolvimento tecnológico e meio-ambiente;
b) Não! Serão obrigatoriamente incorporados ao patrimônio da OS.
c) NUNCA será possível distribuição de bens ou patrimônio líquido da OS.
d) Vai para outra OS da mesma área de atuação ou para U, E, DF ou M na proporção dos recursos alocados na OS.

Legislação: Lei 9637/98, art. 2

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6
Q

Quais os órgãos de deliberação superior e direção de uma OS? É necessário a participação do Poder Público em algum desses órgãos? (Lei 9637/98, art. 2,I,c)

A

Órgão de Deliberação Superior: Conselho de Administração com participação de representantes do poder Público + comunidade + da entidade privada

Órgão Direção: diretoria

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7
Q

Como se dá a qualificação de uma OS? É ato vinculado ou discricionário?

A

Órgão que supervisiona atividade + Ministro da Administração (lembrar que é 3º Setor ligado à adm. pública)

Requisitos na Lei 9637/98 –> PJ Dto Privado registra atos constitutivos de acordo com requisitos –> Pod. Executivo (Titular Órgão que regula/supervisiona atividade + Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado) qualifica como OS –> ato discricionário (oportunidade e conveniência da administração)

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8
Q

O ato de qualificação de uma PJ como OS garante parceria com Poder Público?

A

Não! É necessário firmar um contrato de gestão.

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9
Q

Qual o nome do instrumento que firma a parceria entre Poder Público e OS, qual o procedimento (quem elabora e quem aprova) e quais as consequências?

A

Contrato de GeStão (oS)
Procedimento: Poder Público firma com OS (OS e Órgão que supervisiona/regula atividade elaboram) –> Conselho de Administração da OS aprova –> Submetido ao Órgão que supervisiona a área de atuação da OS (Ministro ou Autoridade Competente)
Consequências do Contrato de Gestão: fomento e execução da atividade.

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10
Q

a) Qual órgão público competente para fiscalizar o contrato de gestão com OS e qual a responsabilidade dele, segundo a Lei 9637/98?
b) Qual órgão público competente para fiscalizar o termo de parceria com OSCIP e qual a responsabilidade dele, segundo a Lei 9790/99?

A

a) Órgão que supervisiona/regula atividade.
Resp. Solidária: se não comunicar irregularidade utilização recursos/bens públicos ao TCU.

b) (aqui tem + 2: Conselho de Pol. Púb. + MP)
Órgão supervisiona/regula + Conselhos de Política Pública da área da atividade
Resp. Solidária: se não comunicar irregularidade utilização recursos/bens públicos ao TCU + MP

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11
Q

a) Quais as espécies de fomento que o Poder Público poderá ceder à OS durante o Contrato de Gestão?
b) Quais as espécies de fomento que o Poder Público poderá ceder à OSCIP durante Termo de Parceria?

A

a) Recursos Orçamentários + bens públicos (permissão de uso) + ceder servidores
b) Recursos oçamentário + bens públicos

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12
Q

Qual a hipótese de desqualificação de uma OS? É um ato discricionário? Qual a responsabilidade dos dirigentes da OS?

A

Descumprimento das disposições do Contrato de Gestão.

Deve ser precedido de processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

Dirigentes da OS respondem individual e solidariamente.

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13
Q

PJ Dto Privado sem fins lucrativos cujo objeto seja educação e pesquisa poderá se qualificar como OS e OSCIP ao mesmo tempo?

A

Não! Precisa optar por OS ou OSCIP.

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14
Q

Qual o nome do instrumento que firma a parceria entre:
a) Poder Público e OS
b) Poder Público e OSCIP

A

a) O(S): Contrato de ge(S)tão
b) OSCI(P): Termo de (P)arceria

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15
Q

Qual requisito para PJ se qualificar Como OSCIP?
Quem é a utilidade responsável?
É ato vinculado ou discricionário?

A

PJ Dto Privado S/ Fins Lucrativos c/ objeto de OSCIP no Estatuto + 03 anos funcionamento
Ato VINCULADO do Ministro da Justiça

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16
Q

Quais os objetivos sociais trazidos na Lei 9790/99 para qualificação de PJ como OSCIP?

A

(= OS, mas educ e saú grátis+ 3 anos):
Educação e Saúde GRATUITOS+ desenv. tecnológico + pesquisa + meio-ambiente + cultura
+ tecnologia voltada à mobilidade de pessoas
+ segurança alimentar
+ assistência social + voluntariado + combate às desigualdades
+ sistema econômico + meios alternativos de produção
+ assessoria jurídica gratuita + promoção DHs, Democracia e valores universais

17
Q

Quais PJ não são passíveis de se qualificar como OSCIP?

A

BIZU: OS (OS) C (Classe) + I (igreja) + P (Particular ou Grupo específico)

OS: OS
Classe: classe, cooperativa e Partido Político
Igreja
Particular: escola, hospital e plano de saúde + comércio - soc. comercial e empresa crédito + entidade benefício mútuo de bens e serviços para grupo específico

18
Q

a) Além da diretoria, qual órgão necessário para constituição de OSCIP, segundo a Lei 9790/99?A participação de representante público nesse órgão é obrigatório?
b) Compare com os órgãos necessários para qualificação de OS.

A

a) OSCIP: Conselho Fiscal (lembrar de asci[P]ai) - FACULTATIVA participação representante público
b) OS: Diretoria e Conselho de Administração (OBRIGATÓRIA representante público)