08 - Atos Administrativos I (T. Geral e Atributos) Flashcards
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Clássico-voluntarista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):
Clássica: fato é natureza e ato é comportamento voluntário
Fato Adm: acontecimento da natureza relevante para dto adm (ex. morte do servidor)
Ato Adm.: comportamento humano voluntário que produz efeitos no dto adm.
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Antivoluntarista (Celso Antônio Bandeira de Mello):
Antivoluntário: DISCIPLINAR/PRESCREVER (CABM é mto jurídico)
Ato Adm: disciplina coisas e situações.
Fato Adm: não disciplina nada, mas lei dá consequências jurídicas.
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Materialista (Hely Lopes Meirelles):
Materialista: adm sentido material (atividade adm). Fato deriva do Ato. Ato (1º) dá ensejo ao Fato (2º).
Ato Adm: manifestação da administração no exercício da atividade adm visando produzir efeito jurídico.
Fato Adm: atividade pública material de cumprimento do ato (deriva do ato adm)
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho):
DInamicista: fato adm gera alteração dinâmica ou efeitos práticos para Administração) –> Ato Adm. fundamenta Fato Adm.
Espécies de fato: Fato Adm. Natural (evento da natureza) ou Fato Administrativo Voluntário que deriva de Ato Adm. (vontade da adm + P. da Legalidade)
Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., diga somente qual é adotada majoritariamente no Dto Adm entre as seguintes:
Corrente Clássico-voluntarista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Corrente Antivoluntarista (Celso Antônio Bandeira de Mello):
Corrente Materialista (Hely Lopes Meirelles):
Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho):
Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho) é a Teoria Majoritária.
Sobre a diferença entre Atos Administrativos e atos da administração, diferencie o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro do conceito de CABM + José dos Santos Carvalho Filho.
Di Pietro: Atos da Adm. são todos os atos da administração, incluindo Atos Administrativos.
CABM e JdSCF: Atos da Adm. é tudo que não é ato administrativo.
Sobre o conceito de CABM + José dos Santos Carvalho Filho de diferenciação entre Atos Administrativos e atos da administração, diga como se enquadram o seguinte:
a) Atos Políticos ou de Governo;
b) Atos Privados ou de Gestão;
c) Atos Materiais;
d) Ato de concessionária de serviço público.
a) Atos da Adm.
b) Atos da Adm.
c) Atos da Adm. pois não tem vontade, só cumprimento da lei.
d) Ato adm. pois tem vontade
Sobre atos adm, responda:
a) Cite os elementos ou requisitos do ato administrativo.
b) Cite os atributos do ato administrativo.
a) CFF (vinculados) OM (discricionários)
Competência Finalidade Forma Objeto e Motivo
b) atributo = LATI
Presunção de Legitimidade - autoexecutoriedade - Tipicidade - Imperatividade - Tipicidade
Fale sobre as 03 etapas para que o ato adm. seja eficaz.
1º) Perfeição ou Existência (formação do ato)
2º) Validade (após perfeição –> verificar se está segundo lei)
3º) Eficácia (aptidão para produção de efeitos)
Qual lei regula Competência do Ato Adm. no âmbito federal? E no âmbito Estadual?
Federal: Lei do Processo Adm (L. 9784/99)
Estadual: Lei própria SE TIVER. Se não tiver é a mesma Lei do Processo Adm (L. 9784/99)
Qual o conceito de Poder Extroverso? Todo ato adm. possui esse atributo?
É = Imperatividade ou Coercibilidade.
Obrigação ou restrição unilateral ao administrado.
Não são todos os atos, pois existem atos adm que ampliam direitos.
Sobre os atributos do ato adm, diferencie EXIGIBILIDADE de EXECUTORIEDADE.
Elementos da AUTOEXECUTORIEDADE dos atos adm. do Poder de Polícia.
Exigibilidade: meios indiretos de coerção (ex: multa e processo adm.)
Executoriedade: meios diretos de coerção, ou seja, não precisa pedir autorização judicial. Hipóteses: lei ou situação de urgência.
Quanto à formação do ato administrativo, conceitue Ato Simples, Ato Composto e Ato Complexo.
Nº de vontades para perfeição do ato.
Ato Simples: 01 vontade de 01 órgão
Ato Composto: 01 vontade principal + 01 ratificação (acessória) - normalmente do mesmo órgão.
Ato Complexo: 01 vontade principal de òrgão A + 01 vontade principal de órgão B (órgãos independentes)
Quanto aos resultados na esfera jurídica, conceitue Atos Ampliativos, Atos Ablativos e Atos Restritivos.
Ampliativos - gera direitos
Ablativos - Restringe ou extingue direitos
Restritivos - obrigação ou penalidade
Sobre atos adm., conceitue ATOS NORMATIVOS e diga se podem inovar no ordenamento jurídico.
Produtor de normas gerais e abstratas para número indeterminado de pessoas.
Não podem inovar no direito, salvo Decreto Autônomo do PR.