08 - Atos Administrativos I (T. Geral e Atributos) Flashcards

1
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Clássico-voluntarista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

A

Clássica: fato é natureza e ato é comportamento voluntário
Fato Adm: acontecimento da natureza relevante para dto adm (ex. morte do servidor)
Ato Adm.: comportamento humano voluntário que produz efeitos no dto adm.

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2
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Antivoluntarista (Celso Antônio Bandeira de Mello):

A

Antivoluntário: DISCIPLINAR/PRESCREVER (CABM é mto jurídico)

Ato Adm: disciplina coisas e situações.
Fato Adm: não disciplina nada, mas lei dá consequências jurídicas.

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3
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Materialista (Hely Lopes Meirelles):

A

Materialista: adm sentido material (atividade adm). Fato deriva do Ato. Ato (1º) dá ensejo ao Fato (2º).

Ato Adm: manifestação da administração no exercício da atividade adm visando produzir efeito jurídico.
Fato Adm: atividade pública material de cumprimento do ato (deriva do ato adm)

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4
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., conceitue a Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho):

A

DInamicista: fato adm gera alteração dinâmica ou efeitos práticos para Administração) –> Ato Adm. fundamenta Fato Adm.

Espécies de fato: Fato Adm. Natural (evento da natureza) ou Fato Administrativo Voluntário que deriva de Ato Adm. (vontade da adm + P. da Legalidade)

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5
Q

Sobre as Teorias de diferenciação de fato adm. e ato adm., diga somente qual é adotada majoritariamente no Dto Adm entre as seguintes:
Corrente Clássico-voluntarista (Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Corrente Antivoluntarista (Celso Antônio Bandeira de Mello):
Corrente Materialista (Hely Lopes Meirelles):
Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho):

A

Corrente Dinamicista (José dos Santos Carvalho Filho) é a Teoria Majoritária.

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6
Q

Sobre a diferença entre Atos Administrativos e atos da administração, diferencie o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro do conceito de CABM + José dos Santos Carvalho Filho.

A

Di Pietro: Atos da Adm. são todos os atos da administração, incluindo Atos Administrativos.

CABM e JdSCF: Atos da Adm. é tudo que não é ato administrativo.

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7
Q

Sobre o conceito de CABM + José dos Santos Carvalho Filho de diferenciação entre Atos Administrativos e atos da administração, diga como se enquadram o seguinte:
a) Atos Políticos ou de Governo;
b) Atos Privados ou de Gestão;
c) Atos Materiais;
d) Ato de concessionária de serviço público.

A

a) Atos da Adm.
b) Atos da Adm.
c) Atos da Adm. pois não tem vontade, só cumprimento da lei.
d) Ato adm. pois tem vontade

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8
Q

Sobre atos adm, responda:
a) Cite os elementos ou requisitos do ato administrativo.
b) Cite os atributos do ato administrativo.

A

a) CFF (vinculados) OM (discricionários)
Competência Finalidade Forma Objeto e Motivo
b) atributo = LATI
Presunção de Legitimidade - autoexecutoriedade - Tipicidade - Imperatividade - Tipicidade

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9
Q

Fale sobre as 03 etapas para que o ato adm. seja eficaz.

A

1º) Perfeição ou Existência (formação do ato)
2º) Validade (após perfeição –> verificar se está segundo lei)
3º) Eficácia (aptidão para produção de efeitos)

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10
Q

Qual lei regula Competência do Ato Adm. no âmbito federal? E no âmbito Estadual?

A

Federal: Lei do Processo Adm (L. 9784/99)
Estadual: Lei própria SE TIVER. Se não tiver é a mesma Lei do Processo Adm (L. 9784/99)

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11
Q

Qual o conceito de Poder Extroverso? Todo ato adm. possui esse atributo?

A

É = Imperatividade ou Coercibilidade.
Obrigação ou restrição unilateral ao administrado.
Não são todos os atos, pois existem atos adm que ampliam direitos.

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12
Q

Sobre os atributos do ato adm, diferencie EXIGIBILIDADE de EXECUTORIEDADE.

A

Elementos da AUTOEXECUTORIEDADE dos atos adm. do Poder de Polícia.
Exigibilidade: meios indiretos de coerção (ex: multa e processo adm.)
Executoriedade: meios diretos de coerção, ou seja, não precisa pedir autorização judicial. Hipóteses: lei ou situação de urgência.

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13
Q

Quanto à formação do ato administrativo, conceitue Ato Simples, Ato Composto e Ato Complexo.

A

Nº de vontades para perfeição do ato.
Ato Simples: 01 vontade de 01 órgão
Ato Composto: 01 vontade principal + 01 ratificação (acessória) - normalmente do mesmo órgão.
Ato Complexo: 01 vontade principal de òrgão A + 01 vontade principal de órgão B (órgãos independentes)

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14
Q

Quanto aos resultados na esfera jurídica, conceitue Atos Ampliativos, Atos Ablativos e Atos Restritivos.

A

Ampliativos - gera direitos
Ablativos - Restringe ou extingue direitos
Restritivos - obrigação ou penalidade

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15
Q

Sobre atos adm., conceitue ATOS NORMATIVOS e diga se podem inovar no ordenamento jurídico.

A

Produtor de normas gerais e abstratas para número indeterminado de pessoas.
Não podem inovar no direito, salvo Decreto Autônomo do PR.

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16
Q

Sobre atos adm., conceitue ATOS NEGOCIAIS, diga se possuem imperatividade e cite espécies.

A

Requerimento de administrado + vontade unilateral da Adm.
Não tem imperatividade pois não gera obrigação ou penalidade, mas um direito para o administrado.
BIZU: Nego = PANELA (Permissão + Autorização + Nomeação + Exoneração + Licença + Admissão).

17
Q

Fale se os seguintes atos são vinculados ou discricionários:
a) Permissão.
b) Autorização.
c) Licença

A

a) Permissão: discricionário
b) Autorização: discricionário
c) Licença: vinculado

18
Q

Sobre atos adm., conceitue ATOS ENUNCIATIVOS, diga se produzem efeitos, se podem ser revogados e cite espécies.

A

Atestam situação existente, não produzem efeitos e não podem ser revogados.
CAPA: Certidão + Atestado + Parecer + Apostila (ou Averbação)