11 - Poderes da Administração Flashcards
Sobre Poder Discricionário da Adm, fale sobre P. da Legalidade e P. da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Lei e P. Razoabilidade e Proporcionalidade são LIMITES do mérito adm.
Lei e Ato Adm - Comp. Fina. E Forma sempre Vinculados + Motivo e Objeto pode ser DISCRICIONÁRIOS
Lei: estabelece limites da discricionariedade OU utiliza conceitos indeterminados que autoriza discricionariedade.
P. da Razoabiliade e Proporcionalidade: mérito adm (oportunidade e conveniência) deve respeitar o P. da Razoabilidade e Proporcionalidade, mesmo se Lei não estabelecer limite.
Sobre P. da Legalidade Administrativa, diga quais as exceções.
Estado de Defesa + Estado de Sítio (fazer o que lei não autoriza)
MP (regular adm sem ser por lei)
Qual o conceito de “mérito administrativo”?
Mérito Adm = oportunidade e conveniência do administrador p/ prática do ato discricionário.
O Poder Judiciário pode controlar atos discricionários?
Só controla LEGALIDADE = Partes vinculadas do ato discricionário (Comp.+ Finalidade + Forma) + LIMITES (legais ou pelo P. da Proporcionalidade e Razoabilidade qndo lei ñ estabelece) do mérito adm. (oportunidade e conveniência).
P. Jud. NÃO controla MÉRITO ADM., só os LIMITES dele.
Como se estabelece que um ato adm será discricionário?
Sempre pela LEI: estabelece discricionariedade OU traz conceitos indeterminados
Sobre a possibilidade de controle judicial dos atos discricionários, explique as seguintes teorias:
a) T. do Desvio de Poder
b) T. dos Motivos Determinantes
a) Pod. Jud. Pode anular atos discricionários que adm. pratica abuso de poder ao determinar finalidade diferente da estabelecida em LEI. (finaldiade não é discricionário)
b) Caso o adm indique MOTIVAÇÃO (descrição dos MOTIVOS - elemento da FORMA) no ato discricionário, se eles forem FALSOS o Pod. Jud. poderá ANULAR o ato discricionário.
Sobre Poder Normativo da Adm, responda:
a) Conceitue.
b) Fale sobre as espécies trazidas pela CF, 84 e diga sobre possibilidade de inovação no direito, necessidade de lei anterior e delegação.
c) Prefeitos possuem poder Normativo?
a) Competência privativa do chefe do executivo editar atos gerais p/ fiel cumprimento das Leis.
b) Regulamento geral (CF, 84,IV) - ato geral e abstrato p/ cumprimento da Lei pela adm. Não inova no direito. Precisa de lei anterior (ato normativo secundário). Não delegável.
Regulamento autônomo (CF, 84,VI) - organização da adm desde que não crie/extingua órgão e não crie despesas OU extinção de cargps/função vagos. Inova no direito. Não precisa de lei anterior (ato normativo primário). Delegável a Ministros, AGU e PGR.
c) Prefeitos e Governadores possuem.
Sobre Poderes da Adm, conceitue “deslegalização”.
Pod. Legislativo edita LEI que autoriza Poder Executivo a disciplinar situação não regulada (normas técnicas). Normalmente quem faz são as Agências Reguladoras.
Poder Regulamentar do chefe do executivo pode criar obrigações?
Só que se adequem à Lei (subsidiárias ou derivadas da Lei)
Administração pode rever atos praticados pelos subordinados?
Sim, é uma manifestação do Poder Hierárquico.
Existe Hierarquia nas funções típicas Jurisdicionais do Pod. Judiciário e legislativa do Pod. Legislativo?
NÃO!
Dentro dos Poderes da Administração, conceitue Poder Disciplinar.
Poder da Adm. de aplicar PUNIÇÕES aos agentes públicos ou particulares c/ vínculo específico.
O Poder Disciplinar da Administração é vinculado ou discricionário?
Vinculado: dever de punir + demissão nas hipóteses da 8112/90 (Súm 650-STJ).
Discricionário: gradação/escolha de penas que não sejam demissão.
Diferencie Polícia Administrativa de Polícia Judiciária em relação ao fundamento do Pod. Polícia e incidência, exaurimento e prevenção/repressão dos dois.
Pol. Adm - fundamento é Supremacia do Interesse Público. Incide sobre bens, direitos e atividades –> trata de infrações administrativas e atos administrativos. Exaure em si mesmo. Eminentemente preventiva.
Pol. Judiciária - incide pessoas –> trata de infrações criminais. Não exaure em si mesmo. Predominantemente repressiva.
Fale sobre ciclo de Polícia (Poder de Polícia) e delegação.
Ciclo de Polícia
BIZU: OCê Fiscaliza e Sanção
Ordem - legislativo cria restrição por lei + Consentimento - autorização/licença + Fiscalização + Sanção
Delegação:
PJ Dto Público,: todos, salvo ORDEM DE POLÍCIA (só legislativo).
PJ Dto Privado:
STJ: Até p/ particulares só Consentimento e Fiscalização (2º e3º - ex. instalar radares) - Poder de Polícia (ciclo completo) não pode ser delegado, pois vêm do Poder de Império do Estado, mas atividades de apoio podem ( Consentimento e Fiscalização) até para particulares.
STF (2020): Sanção p/ ADM INDIRETA se LEI + capital maioria público + serviço público não concorrencial. ( incidência de normas de direito público em relação a essas entidades da Adm Indireta as aproximam do direito público)
Cite as características do Poder de Polícia.
BIZU: DiCA
(Di)scricionariedade +(C)oercibilidade + (A)utoexecutoriedade
Conceitue a discricionariedade do Poder de Polícia.
MOMENTO + MEIO
Vinculado: licença
Liberdade sobre momento e meio de atuação. É característica do Pod Polícia, mas ele também pode ser vinculado como no caso de expedição de LICENÇAS.
Conceitue a autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Autoexecut. = exigibilidade em TODOS + executoriedade só Lei ou Urgência (adm responde por excesso)
Autoexecutoriedade (ñ aut. jud. p/ executar) = exigibilidade em TODOS (meios indiretos de coação como multa, impossibildiade de licenciamento ) + executoriedade só Lei ou Urgência (meios diretos - só previsto em lei ou medida urgente c/ adm respondendo por excessos)
Conceitue a coercibilidade do Poder de Polícia.
(= exigibilidade) Poder de impor sanções ou condições aos particulares.
Qual o prazo que a adm pública tem para aplicar sanções decorrentes do poder de Polícia?
5 anos (Lei 9.873/99, 1)
A Adm. Pública tem o poder de polícia de interditar determinado estabelecimento, em que foi encontrado várias irregularidades durante fiscalização. No entanto, prefere entrar com ação no judiciário, p/ que judiciário ordene interdição. Nesse caso, a adm. tem interesse de agir ao pedir p/ judiciário autorização p/ executar o ato que tem atributo de autoexecutoriedade?
Sim! Inafastabilidade do Controle Judicial: Adm. Púb. Pode recorrer ao judiciário p/ executar atos que ela mesma poderia executar.
Segundo juris STF, as guardas municipais podem realizar a fiscalização, lavrar autuação e impor multas de trânsito?
Sim, mas deve ser autorizada por LEI MUNICIPAL.
A atividade fiscalizatória dos conselhos profissionais está inserida dentro do poder de polícia adm ou da justiça trabalhista?
Polícia Adm - desde que delegado por LEI.
Para a cobrança de taxa pelo Poder de Polícia é necessária a comprovação do efetivo exercício de fiscalização?
Não precisa comprovar o exercício, mas que tem ao aparato p/ fiscalizar.
Sobre Poder de Policia e Município, responda:
a) Município pode estabelecer horário de funcionamento de lojas?
b) Município pode estabelecer horário de funcionamento de bancos?
c) Município pode estabelecer medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários?
a) Sim, desde que lojas estejam no seu território (Súmula Vinculante 38).
b) Não! Pois competência da União.
c) Sim, pois assunto de interesse local.
Sobre Poder Hierárquico, qual a diferença entre recurso hierárquico próprio e recurso hierárquico impróprio (autoridade, hierarquia e necessidade de lei)?
Rec. H. PRÓPRIO = autoridade imediatamente superior + mesmo órgão + NÃO precisa de Lei (decorre da relação natural de subordinação)
Rec. h. Impróprio = autoridade outro órgão + não precisa ter hierarquia + precisa LEI (pqe não tem hierarquia)