05 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IV (CONS. PÚB) Flashcards
Quais entes políticos podem formar Consórcios Públicos?
E+DF+M entre si
U+E ou DF
U+E+M - U só pode com M se o E onde se encontra o M também estiver
Qual o objetivo dos Consórcios Públicos?
(Serviço Públicos + atividade de interesse) Prestar serviços públicos e executar atividades de interesse dos Entes participantes
Consórcio Público faz parte da Administração Indireta (L. 11107/05, 6,§1º c/c CC,41, IV)?
Somente as constituídas como PJ de Direito Público (Associação Pública), que serão uma espécie de autarquia.
Fale as denominações de:
A) Consórcio Público de acordo com a natureza da PJ.
B) fundação pública de acordo com natureza da PJ.
A) Associação Pública - espécie de autarquia
Consórcio Público - PJ Dto Privado
B) Fundação autárquica - público
Fundação Governamental - privado
Sobre Consórcio Público (L.11.107/05), responda:
a) Como o Consórcio Público é constituído?
b) Como o contrato de consórcio público é celebrado?
c) Qual prazo p/ ratificação do Protocolo de Intenções?
a) Constituído por CONTRATO (3)
b) Celebrado: Lei Ratificando Protocolo de Intenções
c) Até 02 anos sem precisar de homologação da Assembleia Geral.
Após 02 anos: homologação da Assemb. Geral.
Como Consórcio Público (L.11.107/05) adquire Personalidade Jurídica (6)?
PJ Direito Público (Associação Pública - espécie de autarquia): Lei Ratificação do Protocolo de Intenções.
PJ Direito Privado (Consórcio Público): Requisitos da Legislação Civil para adquirir PJ (registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica segundo Lei Associação Civil).
a) O contrato de consórcio público poderá ser celebrado somente por parcela dos entes participantes?
b) Qual procedimento e quantos entes precisam para alteração do Contrato de Consórcio Público?
c) Qual procedimento e quantos entes precisam para extinção do contrato de Consórcio Público?
d) Após a extinção do contrato de Consórcio Público, como ficará a responsabilidade sobre obrigações remanescentes?
a) Sim, se: previsto em cláusula do contrato + ente subscritor do Protocolo de Intenções.
b) (Assemb. Geral + Lei Maioria) Intrumento aprovado pela Assembléia Geral + Lei Ratificando (MAIORIA dos entes)
c) (Assemb. Geral + Lei Todos) Intrumento aprovado pela Assembléia Geral + Lei Ratificando (TODOS os entes)
d) Entes solidariamente responsáveis até decisão que indique os responsáveis.
Bizu: só precisa de TODOS para extinção do COnsórcio Público
Quem faz a fiscalização dos Consórcios Públicos de PJ Direito Privado? E das Associações Públicas (PJ Dto Público)?
Os dois são fiscalizados pelo Tribunal de Contas competente para fiscalização do chefe do executivo representante do Consórcio (L.11107/05, art.9)
Consórcio Públicos poderão fazer desapropriação e instituir servidão?
Só Associações Públicas: termos do CONTRATO de CONSÓRCIO PÚBLICO + declaração de necessidade/utilidade/interesse do Poder Público.
A Administração Pública (direta ou indireta) pode contratar Consórcios Públicos? É necessário licitação para tal?
Pode contratar sem licitação (direta ou indireta)
a) Qual o nome do intrumento que possibilita a celebração do Consórcio Público?
b) Qual o nome do intrumento que formaliza a gestão associada de serviço público ou transferência de encargos/serviços/pessoal/bens/ entre Entes ou entre Ente e Consórcio Público?
c) Qual o nome do intrumento que permite a entrega de recursos do Ente para o Cons. Púb.?
a) Protocolo de Intenções
b) Contrato de Programa (C e P de consórcio Público)
c) Contrato de Rateio
Quem pode ser representante legal de Consórcio Público?
Só Chefe do Poder Executivo de Ente participante.
Consórcios Públicos podem outorgar concessão/autorização/permissão de obras ou serviços públicos?
Podem com autorização específica no contrato de consórcio público.
Consórcios Públicos podem exercer função de arrecadação tarifas ou outros preços públicos pela prestação de serviço público ou uso de bens públicos por ele administrados? E pelo uso de bens públicos de Ente participante?
Sem necessidade de autorização específica: cobrar tarifa ou outros preços públicos pela prestação de serviço público ou uso bens públicos por ele administrado.
Necessidade autorização específica do Ente: cobrar tarifa ou outro preço público pelo uso de bens públicos do Ente participante.
Qual o regime de pessoal do Consórcio Público trazido pela L.11107/05, art.6,§2º, e qual a crítica doutrinária?
CLT, mas mediante concurso.
Crítica: CF instituiu regime único estatutário para Administração Direta e Autárquica, então Associação Pública deveria ser estatutário.