09 - OrCrim II (Colab.Premiada e Investigação) (L.12850/13 e L.12694/12) Flashcards

1
Q

Sobre o procedimento de proteção pessoal previsto na L. 12694/12 (Julgamento Colegiado OrCrim), responda:
a) Quem poderá requerer proteção e em quais casos?
b) Quem decide a nacessidade de proteção especial?
c) Qual órgão realiza a proteção especial?

A

a) Judiciário, MP e familiares.
Situação de risco pessoal decorrente do exercício da função
b) Polícia Judiciária decide a necessidade e comunica juiz ou MP.
c) Polícia Judiciária; Órgãos de Segurança Institucional; Outras forças policiais; ou as 3 em conjunto.

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2
Q

Sobre Colaboração Premiada, responda:
a) Qual a natureza jurídica da Colaboração Premiada?
b) Qual a natureza jurídica do Acordo de Colaboração Premiada?
c) Acordo de Colaboração premiada pode ser impugnado por delatado?
d) Quais os requisitos indispensáveis p/ homolagação do acordo de colaboração premiada?

A

a) Colaboração Premiada: Meio de Obtenção de Prova.
b) Acordo de Colaboração premiada - negócio jurídico processual.
c) Não, pois acordo é NJ personalíssimo que não afeta delatado. O que afeta são as declarações posteriores do delator. EXCEÇÃO: delatado detentor foro prerrogativa de função e delator desrespeitar regras de competência.
d) Colaborador confessar + informações objetivamente eficazes (efetivas)

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3
Q

Sobre OrCrim e IP, responda:
a) É possível IP sigiloso? Quem pode decretar digilo?
b) Advogado de investigado poderá ter acesso à IP sigiloso?
c) Como se dá interrogatório em IP sigiloso?
d) Qual consequência da decretação de sigilo para investigação?
e) É possível dispensa de licitação para contratação de equipamentos p/ infiltração de agentes?

A

a) Sim. Juiz decreta p/ garantir efetividsade das diligências. (art. 23)
b) Terá amplo acesso mediante autorização do juiz. (art. 23)
c) Advogado tem acesso aos autos 03 dias antes, no mínimo. Delegado pode aumeentar prazo (art. 23)
d) Dispensa licitação: Interceptação telefônica/ambiental + dados de bancos públicos ou privados + ação controlada (serviço ou equipamentos art. 3,§1º)
e) Infiltração NÃO! Só previsto p/ ação controlada + interceptação telefônica ou ambiental + acesso à dados.

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4
Q

Fale sobre colaboração premiada na OrCrim, dizendo sobre momento, quem pode conduzir as negociações, requisitos (ou objetivos), consequências para colaborador em colaborar antes da denúncia, antes da sentença e após sentença.

A

OrCrim (L.12850/13, 3-A a 7. + elaborada pois veio dela o instituto):

Momento: antes ou depois da sentença

Quem conduz: MP ou Delegado

Requisitos: prevenção de infrações OU identificar autores e partícipes OU revelar estrutura interna da OrCrim OU localizar objetos e valores do crime OU localização da vítima.

Consequências:

Antes denúncia: MP suspender oferecimento em 06 meses OU não oferecer denúncia (1° colaborar + revelar infração desconhecida + não líder OrCrim)

Antes sentença: redução até 2/3 OU substituição por RD OU perdão judicial

Depois sentença: redução até 1/2 OU progressão de regime.

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5
Q

Sobre acordo de colaboração premiada, responda:
a) MP precisa concordar com colaboração premiada conduzida por delegado? Se não concordar, qual é a consequência?
b) Delatado pode ter acesso a declarações prestadas pelos colaboradores?
c) Diga qual o procedimento das negociações do acordo de colaboração e aponte o marco do início da negociação e o marco legal de confidencialidade.
d) Juiz pode recusar homologação de acordo de colaboração? E adequa-la?

A

a) MP precisa concordar - condição de eficácia. Se não concordar, colaboração é ineficaz.
b) Sim, mas somente o que diz respeito à eles.
c) Proposta de colaboração premiada (delator c/ adv ou adv c/ poderes especiais) –> recebimento da proposta pela autoridade que conduz acordo (início negociação+marco de confidencialidade) –> não indeferimento sumário da proposta –> firmam termo de confidencialidade
d) Pode recusar se não atender ao requisitos legais.
Não pode adequar, devendo devolvê-la à autoridade que conduz negociações e aprtes p/ adequa-la.

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6
Q

Sobre Acordo de Colaboração Premiada e foro por prerrogativa de função, responda:
a) Qual autoridade é competente p/ realizar acordo de colaboração premiada e p/ homologação em caso de investigação/julgamento de autoridade com foro de prerrogativa de função?
b) E se colaborador participar do processo, mas não tiver foro por prerrogatia de função?
c) Acordo de colaboração feita por colaborador sem prerrogativa, mas que delata autoridade com prerrogativa, poderá ser impugnado?

A

a) MP realiza acordo de colaboração.
Órgão responsável pelo julgamento da autoridade homologa.
b) Colaborador sem foro: se for à respeito de processo de autoridade com foro, será a mesma sistemática.
c) Só sobre regras consitucionais do foro funcional.
(STJ, Info 895)

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7
Q

Sobre acordo de colaboração premiada, responda:
a) Colaborador de Colaboração Premiada é obrigado a depor em processo que colaborou?
b) Em depoimento de colaborador no processo que colaborou, pode utilizar do silêncio em relação à fato que não disse na colaboração e que irá autoincriminá-lo?
c) Colaborador pode impugnar decisão homologatória de colaboração?

A

a) Sim!
b) Não, pois colaborador deve confessar + omissão dolosa rescinde acordo + lei diz “renúncia” ao direito de silêncio (deveria ser “opção em não utilizar” pois dtos fundamentais são irrenunciáveis).
c) Pode! L. OrCrim diz ser nula renúncia ao dto impugnar.

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8
Q

Sobre acordo de colaboração premiada, responda:
a) Qual o valor probatório da colaboração premiada? É suficiente para embasar medida cautelar ou recebimento da denúncia?
b) O acordo de colaboração premiada é sigiloso ou deverá ser publicizado?

A

a) Valor relativo - só acompanhado de outros elementos.
Não embasa nada sozinho (cautelar, recebimento denúncia ou sentença). (Art..4,§16)
b) Sigiloso até recebimento da denúncia (início do processo).
Depois será público.

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9
Q

Em relação à ação controlada na L Drogas + Lavagem Dinheiro + OrCrim, diga em quais leis é autorizado e sobre necessidade de autorização judicial e oitiva do MP.

A

AUTORIZAÇÃO JUD. e oitiva do MP: só Drogas (art. 53, p.u.)

OrCrim (arts.8 e 9) e Lavagem de Dinheiro (art. 1) : só comunicação prévia para juiz, que comunicará ao MP.

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10
Q

A Lei OrCrim prevê infiltração de agentes? Se sim, em quais modalidades?

A

Lei OrCrim (art. 10 ao 14 da L12850 /13 )
Modalidades: Infiltração na OrCrim e Infiltração Virtual.

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11
Q

Fale sobre infiltração (não virtual)de agentes na Lei OrCrim, dizendo sobre quem pode pedir, momento, hipóteses, prazo p/ decisão judicial, prazo/renovações da infiltração, quando e para quem o relatório da autoridade policial é apresentado e se existe possibilidade de alguma autoridade requerer informações durante diligência.

A

Infiltração OrCrim:
Quem pode pedir: representação DELPOL (ouvido MP) ou requerido MP (se durante IP: manifestação técnica DelPol)
Momento: IP ou Processo
Hipóteses: crimes do art.1 da Lei OrCrim e se prova não puder ser produzida de outra forma.
Prazo decisão jud.: 24 horas.
Prazo: até 06 meses + renovações ilimitadas de 06 meses
Relatório: ao final encaminhado para juiz.
Informações: DelPol ( IP) e MP (IP ou AP).
​​

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12
Q

Fale sobre infiltração virtual de agentes na Lei OrCrim, dizendo sobre quem pode pedir, momento, hipóteses, requisitos, prazo/renovações, quando e para quem o relatório da autoridade policial é apresentado e se existe possibilidade de alguma autoridade requerer informações durante diligência.

A

Infiltração Virtual (art. 10-A):
Quem pode pedir: representação DELPOL ou requerido MP (se durante IP: manifestação técnica DelPol)
Momento: IP ou Processo
Hipóteses: crimes da Lei OrCrim e conexos
Requisitos: mesmos requisitos da Infiltração + se possível, dados de conexão (infos sobre conexão) e cadastrais (infos sobre usuário da conexão).
Prazo: 06 meses + renovação até 720 dias (meses+dias)
Relatório: ao final encaminhado para juiz,
Informações: DelPol (IP) e JUIZ+ MP (IP ou AP)

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13
Q

Sobre infiltração de agentes na Lei OrCrim, quais os direitos do agente?

A

b) Direitos Agente Infiltrado:
b.1)Pode recusar ou cessar infiltração.
b.2) inexigibilidade de conduta diversa das infrações que cometer, salvo excesso.
b.3) Identidade e informações pessoais: preservada durante IP e ação penal, salvo decisão judicial em contrário. Alterar identidade e entrar no programa de proteção à testemunha.

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14
Q

Sobre infiltração de agentes na Lei OrCrim e na Lei de Drogas, responda:
a) Cabe quais modalidades de infiltração nas duas leis?
b) Qual autoridade pode requerer infiltração nas duas leis?
c) Em requerimento do MP para infiltração, é necessário ouvir DelPol?
d) Quais questões sobre procedimento de infiltração não são previstas na LD e utilizadas a previsão da OrCrim?

A

a) LD não tem virtual. (OrCrim: virtual e presencial/ LD: só presencial)
b) OrCrim: DelPol ou MP
Drogas: DelPol (MP só manifesta).
c) OrCrim: MP requerir durante IP o DelPol faz manifestação técnica.
d) Requisitos do pedido/Prazo/Relatório da autoridade/Informações/Direitos do Agente Infiltrado.

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15
Q

Sobre infiltração de agentes na Lei OrCrim e ECA responda:
a) Cabe quais modalidades de infiltração nas duas leis?
b) Qual autoridade pode requerer infiltração nas duas leis?
c) Prazos da infiltração nas duas leis.
d) Na infiltração em comum nas duas leis, é possível pedido de informações durante diligência? Se sim, por qual autoridade?

A

a) ECA só Virtual
b) DelPol (representação) ou MP (requerimento)
c) OrCrim: não-virtual: 06 meses + sucessivas renovações de 06 meses
Virtual: 06 meses + renovação até 720 dias
ECA: Virtual - 90 dias + renovação até 720 dias (prazo 1/2 OrCrim)
d) OrCrim virtual - Juiz, MP e DelPol
ECA virtual - Juiz e MP

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16
Q

Discorra acerca do acesso à dados na Lei Lavagem de Dinheiro, OrCrim e CPP, art.13 dizendo sobre:
A) Quais dados?
B) Quais crimes possibilitam o pedido?
C) quem são legitimados a pedir?
D) tem necessidade de autorização judicial.

A

a) Dados cadastrais Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito de INVESTIGADOS ou VÍTIMA (só no CPP):
B) Lavagem $ e OrCrim
Cpp: crimes com restrição liberdade (sequestro e cárcere privado + extorsão com restrição de liberdade + extorsão mediante sequestro) + trabalho escravo (redução à condição análoga à escravo) + tráfico de pessoas (aqui pode localização p/ juiz responder até 12 hrs)

C) Lavagem $ e OrCrim: DELEGADO ou MP a dados cadastrais de INVESTIGADO e NÃO precisam de autorização judicial.
CPP: delegado oi MP dados de INVESTIGADO ou VÍTIMA e não precisal autorizacao judicial.

17
Q

O que o magistrado deve levar em consideração ao decidir qual será o prêmio do colaborador?

A

resultados e eficácia da colaboração + repercussão social do crime + personalidade + circunstância + natureza