04 - Lei de Drogas II (Dosimetria) Flashcards

1
Q

Segundo juris do STF, é possível utilização de atos infracionais anteriores para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado?

A

STJ: pode dependendo da gravidae do ato infracional + proximidade temporal c/ tráfico de drogas. (Info 712 de 2021 última posição)
STF: divergência.

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2
Q

Qual a previsão da Lei de Drogas sobre o agente que não tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento em decorrência do vício ou do uso de drogas?

A

02 previsões: inteiramente incapaz ou parcialmente
Inteiramente: isento de pena
Parcialmente (redução = relativamente capaz do CP): 1 a 2 terços

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3
Q

É possível indulto no crime de associação para o tráfico (art. 35)?

A

STJ:Não! Apesar de não ser hediondo, a LD proíbe expressamente no art. 44 o indulto.

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4
Q

Qual a porcentagem do livramento condicional previsto na Lei de Drogas, art. 44, p.u.? É aplicável aos crimes hediondos e não hediondos?

A

Previsão para hediondos + aplica-se para NÃO hediondos como associação tbm:
2/3 da pena vedado + vedado reincidência específica.

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5
Q

Quais as porcentagens, na Lei de Drogas, do tráfico privilegiado, causas de aumento geral, diminuição por vício e colaboração premiada?

A

02 primeiras é UM SEXO A UM TERÇO (privilegiado e aumento geral)

02 últimas é igual tentativa 1,2,3 testando (vício entendendo parcialmente e colaboração premiada),

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6
Q

Qual o efeito da condenação na lei de Drogas no art. 63-F adicionado pela lei 13.886/19?

A

Bizu é Efeito Hendrigo:
Condenação crime pena máxima maior 6 anos + habitual ou orCrim = perdimento bens do patrimônio incompatível com rendimentos.

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7
Q

Sobre a multa da Lei de Drogas, art. 43, responda:
a) qual o quantum possível do dia-multa?
b) em caso de concurso de crimes, será dado somente uma multa ou serão cumulativas?

A

a) de 1/30 (dias do mês) até 5x S.M.
b) Multas serão cumulativas e o juiz pode aumentar em até 12x.

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8
Q

Sobre os casos de aumento previstos no art. 40 da Lei de Drogas, diga quais crimes eles cabem, quantum e hipóteses.

A

Crimes: Tráfico (33) até Financiamento (37) → aumento ⅙ a ⅔ ( = tráfico privilegiado )

Hipóteses: BIZU (uma lente grande que vai diminuindo): País → Estado → local → pessoa → modo

Transnacionalidade → entre estados → em hospitais, presídios, unidades policiais ou escolas → para menor ou incapaz → com violência/grave ameaça OU com financiamento (autofinanciamento).

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9
Q

Sobre a Lei de Drogas, qual a diferença do crime de financiamento (37) para a causa de aumento de pena do 41?

A

37 financiamento de 3º e 41 é autofinanciamento.

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10
Q

Utilização da quantidade e a natureza das drogas apreendidas tanto para exasperar a pena-base quanto para afastar a aplicação da minorante do tráfico de drogas dito privilegiado, sendo o único fundamento
apontado pela Corte de origem para rechaçar a redutora legal, configura bis in idem?

A

Sim! STF Repercussão Geral – Tema 712

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11
Q

Segundo juris dos Trib Superiores, ações penais e IP em curso são fundamento suficiente para afastar a configuração da minorante do tráfico privilegiado?

A

Não é por si só motivo suficiente.

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12
Q

Na dosimetria da pena do tráfico de drogas, qual circunstância é preponderante na 1ª fase (pena-base)?

A

Natureza e quantidade são preponderantes sobre circunstâncias dos CP, 59 (LD, art. 42) + conduta e personalidade do agente tbm estão previstas na LD.

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13
Q

É possível a utilização da natureza e quantidade de drogas na terceira fase da dosimetria para modular quantum da redução do tráfico privilegiado?

A

Sim, desde que NÃO tenha sido utilizada na 1ª fase da dosimetria. (STJ - Info 734 de 27/04/22)

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