04 - Lei de Drogas II (Dosimetria) Flashcards
Segundo juris do STF, é possível utilização de atos infracionais anteriores para afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado?
STJ: pode dependendo da gravidae do ato infracional + proximidade temporal c/ tráfico de drogas. (Info 712 de 2021 última posição)
STF: divergência.
Qual a previsão da Lei de Drogas sobre o agente que não tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento em decorrência do vício ou do uso de drogas?
02 previsões: inteiramente incapaz ou parcialmente
Inteiramente: isento de pena
Parcialmente (redução = relativamente capaz do CP): 1 a 2 terços
É possível indulto no crime de associação para o tráfico (art. 35)?
STJ:Não! Apesar de não ser hediondo, a LD proíbe expressamente no art. 44 o indulto.
Qual a porcentagem do livramento condicional previsto na Lei de Drogas, art. 44, p.u.? É aplicável aos crimes hediondos e não hediondos?
Previsão para hediondos + aplica-se para NÃO hediondos como associação tbm:
2/3 da pena vedado + vedado reincidência específica.
Quais as porcentagens, na Lei de Drogas, do tráfico privilegiado, causas de aumento geral, diminuição por vício e colaboração premiada?
02 primeiras é UM SEXO A UM TERÇO (privilegiado e aumento geral)
02 últimas é igual tentativa 1,2,3 testando (vício entendendo parcialmente e colaboração premiada),
Qual o efeito da condenação na lei de Drogas no art. 63-F adicionado pela lei 13.886/19?
Bizu é Efeito Hendrigo:
Condenação crime pena máxima maior 6 anos + habitual ou orCrim = perdimento bens do patrimônio incompatível com rendimentos.
Sobre a multa da Lei de Drogas, art. 43, responda:
a) qual o quantum possível do dia-multa?
b) em caso de concurso de crimes, será dado somente uma multa ou serão cumulativas?
a) de 1/30 (dias do mês) até 5x S.M.
b) Multas serão cumulativas e o juiz pode aumentar em até 12x.
Sobre os casos de aumento previstos no art. 40 da Lei de Drogas, diga quais crimes eles cabem, quantum e hipóteses.
Crimes: Tráfico (33) até Financiamento (37) → aumento ⅙ a ⅔ ( = tráfico privilegiado )
Hipóteses: BIZU (uma lente grande que vai diminuindo): País → Estado → local → pessoa → modo
Transnacionalidade → entre estados → em hospitais, presídios, unidades policiais ou escolas → para menor ou incapaz → com violência/grave ameaça OU com financiamento (autofinanciamento).
Sobre a Lei de Drogas, qual a diferença do crime de financiamento (37) para a causa de aumento de pena do 41?
37 financiamento de 3º e 41 é autofinanciamento.
Utilização da quantidade e a natureza das drogas apreendidas tanto para exasperar a pena-base quanto para afastar a aplicação da minorante do tráfico de drogas dito privilegiado, sendo o único fundamento
apontado pela Corte de origem para rechaçar a redutora legal, configura bis in idem?
Sim! STF Repercussão Geral – Tema 712
Segundo juris dos Trib Superiores, ações penais e IP em curso são fundamento suficiente para afastar a configuração da minorante do tráfico privilegiado?
Não é por si só motivo suficiente.
Na dosimetria da pena do tráfico de drogas, qual circunstância é preponderante na 1ª fase (pena-base)?
Natureza e quantidade são preponderantes sobre circunstâncias dos CP, 59 (LD, art. 42) + conduta e personalidade do agente tbm estão previstas na LD.
É possível a utilização da natureza e quantidade de drogas na terceira fase da dosimetria para modular quantum da redução do tráfico privilegiado?
Sim, desde que NÃO tenha sido utilizada na 1ª fase da dosimetria. (STJ - Info 734 de 27/04/22)