01 - Lei Lavagem de Dinheiro I (Tipos, Efeito Sentença e Investigação) (Lei 9613/98) Flashcards

1
Q

Quais os feitos da condenação entre as leis de Lavagem Dinheiro, Tortura, Racismo e OrCrim? Quais preveem perda cargo? Quais preveem interdição de cargo, emprego ou função? Quais efeitos são automático?

A

São 02 Bizus - 01 pra pena (Dinheiro+Tortura e Orcrim) + 01 efeitos auTOmáticos (Tortura + Orcrim)
Racismo é o diferente= 03 meses interdição estabelecimento e ñ automático

Pena (perda de cargo):
Tortura = Lavagem (D)inheiro = (D)obro pena
(O)rCrim = (O)ito anos após pena
Racismo = 03 meses interdição estabelecimento

Efeitos:
auTOmático = Tortura e Orcrim
não automatico = Lavagem Dinheiro e Racismo

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2
Q

Sobre as fases, descreva usando o BIZU que fizemos, e diga em qual fase se consuma o crime de Lavagem de Dinheiro:

A

Smurfete COI
Smurfete abre pra colocar na máquina de lavar (colocação ou placement - smurfing) → oculta no meio das roupas, pra ninguém perceber (ocultação - layering) - tira e entrega pra pessoa (integração).
Se consuma em qualquer uma das fases.

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3
Q

Sobre Lavagem, responda:
a) o que é “justa causa duplicada” nos crimes de lavagem?

b) E o que é “acessoriedade limitada”?

A

Justa-causa duplicada: indícios autoria e materialidade da infração anterior e justa causa na lavagem de dinheiro.

Acessoriedade limitada significa que infração antecedente precisa ser TÍPICA + ILÍCITA (limitada pqe não precisa ser punível)

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4
Q

Nos crimes de Lavagem de Dinheiro:

a) é possível que infração anterior seja contravenção penal? Ela precisa ter sido julgada?

b) Em caso da infração anterior tenha sido extinta a punibilidade (inclusive prescrição, anistia e abolitio criminis), é possível prosseguimento da ação de lavagem?

A

a) Infração anterior pode ser QUALQUER infração penal! Primeiro era só TRÁFICO - depois ficou rol taxativo de delito - depois INFRAÇÃO crime ou contravenção e não precisa ter julgamento anterior, mas apenas indícios de autoria e materialidade;

b) Só ANISTIA e ABOLITIO CRIMINIS impedem ação, todas as outras (inclusive prescrição) não. (STJ)

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5
Q

Nos crimes de Lavagem de Dinheiro:

a) em caso do réu ter sido ABSOLVIDO da infração anterior por atipicidade ou inexistência do fato, é possível prosseguimento da ação de lavagem?

b) No caso da infração anterior ter sido cometida no estrangeiro, quais os critérios para poder haver ação de lavagem no Brasil?

A

a) Atipicidade ou inexistência IMPEDEM ação de lavagem (STJ).

b) Dupla Tipicidade OU Tratado de Reciprocidade

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6
Q

Quando a competência para julgamento dos crimes de Lavagem de Dinheiro será da Justiça Federal? (São 03)

A

Competência JF + Sistema Financeiro + Infração Anterior da JF

Em casos de ser contra o sistema financeiro ou bens e interesses da União OU quando infração anterior for de competência da JF.

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7
Q

Existe previsão de crime de lavagem de dinheiro culposa? O que é a T. da Cegueira Deliberada? Existe alguma sanção relacionada à culpa na lei de Lavagem de Dinheiro?

A

Não! São somente condutas DOLOSAS ou DOLO EVENTUAL (T. da Cegueira Deliberada - em que agentes, normalmente de instituições financeiras, tem ciência de que valores são ilícitos, mas criam mecanismo para se abster [se fazem de cegos] para não informar autoridades sobre lavagem e se beneficiar de alguma forma do dinheiro). Culpa somente é previsto em relação à sanção administrativa de MULTA.

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8
Q

É possível a suspensão do processo após citação por edital de réu não localizado na Lei de Lavagem de dinheiro?

A

Não! No caso, após a citação por edital o processo continua com defensor dativo.

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9
Q

Sobre o crime de impedir ou embaraçar investigação previsto na Lei Lavagem, art. 2,§1º, responda segundo jurisprudência do STJ:
a) É crime material ou formal?
b) Pode acontecer durante o processo ou somente durante o IP?

A

a) Crime Material - inclusive “embaraçar” requer resultado naturalístico
b) Ação Penal ou IP (investigação em qualquer fase)

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10
Q

A lei de lavagem de Dinheiro prevê a possibilidade da lavagem ser de bens derivados de contravenção penal? Fale sobre as fases da Lei de lavagem de dinheiro.

A

Sim!
Fases:
1ª - Só tráfico de drogas
2ª - Rol taxativo de crimes
3ª - Infração penal (crimes + contravenções)

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11
Q

Quais as hipóteses de aumento de pena da Lei de Lavagem de Dinheiro e qual o quantum?

A

Quantum = colaboração = tentativa = 1/3 a 2/3

Hipóteses: OrCrim + Ativos Virtuais + reiteração

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12
Q

Configura o crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) a conduta do agente que recebe propina decorrente de corrupção passiva e tenta viajar com ele, em voo doméstico, escondendo as notas de dinheiro nos bolsos do paletó, na cintura e dentro das meias?

A

Não. Mero exaurimento da corrupção passiva (STJ, INFO 955 de 2019)

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13
Q

Segundo STJ, a indisponibilidade de bens prevista na lei para reparação do dano ou pagamento prestação pecuniária pode atingir também bens de origem lícita e de pessoa jurídica ou um familiar não denunciado?

A

Sim! Pode ser bens de origem lícita OU PJ/familiar não denunciado se houver confusão patrimonial.

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14
Q

Em relação à ação controlada na L Drogas + Lavagem Dinheiro + OrCrim, diga em quais leis é autorizado e sobre necessidade de autorização judicial e oitiva do MP.

A

Drogas = Lavagem $

AUTORIZAÇÃO JUD. e oitiva do MP: Drogas (art. 53, p.u.) e Lavagem de Dinheiro (art. 4-B)

OrCrim (arts.8 e 9): só comunicação prévia para juiz, que comunicará ao MP.

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15
Q

Fale sobre colaboração premiada na Lavagem de Dinheiro, dizendo sobre momento, quem pode conduzir, requisitos (ou objetivos), consequências para colaborador.

A

Lavagem Dinheiro (L.9613/98, 1,§5º. Colaboração fala coisas e infiltração só diz que pode) -

Momento: a qualquer tempo

Quem conduz: Não fala quem pode conduzir, mas STF diz que OrCrim é constitucional ao prever que delegado possa conduzir em fase de IP com concordância do MP.

Requisitos (objetivos): apuração infrações OU identificar autores e partícipes OU localizar objetos e valores do crime.

Consequências (igualOrCrim depois denúncia + reducao tentativa): redução um a dois terços (igual tentativa) e regime semiaberto ou aberto OU substituição por restritiva de direitos OU perdão judicial

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16
Q

Qual a diferença entre “agente disfarçado”, presente na Lei de Drogas e Estatuto do Desarmamento, e “infiltração de agentes” da Lavagem de Dinheiro?

A

Agente disfarçado, presente na Lei de Drogas(art.33,§1,IV) e Estatuto do Desarmamento (art.17,§2 e 18, p.u.) serve para afastar a proibição de “flagrante preparado por agente provocador” (Sum. 145 do STF) e agente não pode ter atuação ativa no sentido de provocar o crime.

Já infiltração de agentes ocorre nos casos de OrCrim em que agente se torna membro da OrCrim com objetivo de obter informações.

17
Q

Fale sobre infiltração de agentes na Lei Lavagem Dinheiro, dizendo sobre modalidades, quem pode pedir, momento, hipóteses, requisitos, prazos, relatório da autoridade e direitos do agente.

A

Lei Lavagem de Dinheiro (art.1, §6º): só traz previsão do instituto mas sem regular NADA.

18
Q

Discorra acerca do acesso à dados cadastrais mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas de telefonia ou instituição financeira do acusado na Lei Lavagem de Dinheiro e OrCrim dizendo sobre legitimados a pedir e necessidade de autorização judicial. Compare com o art. 13-A do CPP.

A

Lavagem de Dinheiro e OrCrim: acesso pelo DELEGADO ou MP a dados cadastrais de INVESTIGADO e NÃO precisam de autorização judicial.
CPP: acesso a dados cadastrais, sem necessidade de autorização judicial, de INVESTIGADO ou VÍTIMA dos crimes de sequestro e cárcere privado, extorsão com restrição de liberdade, extorsão mediante sequestro, redução à condição análoga à escravo e tráfico de pessoas (nesse crime possível requerer localização de vítima ou suspeito para juiz, se não responder em 12 horas pode pedir direto para empresa)