Tutela Provisória Flashcards
Qual a diferença de tutela de evidência punitiva e documentada?
Punitiva: Quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte
Documentada/ propriamente dita: pode ser de três espécies: (i) fundada em precedente obrigatório; (ii) fundada em contrato de depósito (iii) fundada na ausência de contraprova documental suficiente.
Quando será concedida tutela de evidência? E quais dela o juiz poderá decidir liminarmente?
Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE;
II - as ALEGAÇÕES DE FATO PUDEREM SER COMPROVADAS APENAS DOCUMENTALMENTE e HOUVER TESE firmada em julgamento de CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE;
III - se tratar de PEDIDO REIPERSECUTÓRIO fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a PETIÇÃO INICIAL for instruída com PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DOS FATOS CONSTITUTIVOS do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Cabe tutela de evidência recursal e em mandado de segurança?
Enunciado 423, FPPC: (arts. 311; 995, parágrafo único; 1.012, §4º; 1.019, inciso I; 1.026, §1º; 1.029, §5º) Cabe tutela de evidência recursal.
Enunciado 49, I JDPC do CJF: A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança
Cabe tutela de urgência e evidência contra a Fazenda Pública?
FPPC35. (art. 311) As vedações à concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública limitam-se às tutelas de urgência
Em determinada ação ajuizada com procedimento de tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública, foi concedida a medida liminar requerida em favor do autor.
Nessa situação a Fazenda Pública se submete ao regime da estabilização da tutela antecipada antecedente ?
Sim, a Fazenda Pública se submete ao regime da estabilização da tutela antecipada antecedente, sendo necessário interpor agravo de instrumento contra a decisão que a conceder, por não se tratar de decisão sujeita a remessa necessária.
A Fazenda Pública se submete ao regime de estabilização da tutela antecipada, por não se tratar de cognição exauriente sujeita a remessa necessária. (Enunciado 21 sobre o NCPC do TJMG). Recurso improvido”. (Apelação Cível nº 0004894-49.2016.8.13.0348, Rel. Des. Heloisa Combat, 4ª Câmara Cível, julgamento 08/11/2016).
Leonardo Carneiro da Cunha também se mostra contrário à realização da remessa necessária nesse caso:
“Não é, porém, passível de remessa necessária a decisão que concede a tutela de urgência contra a Fazenda Pública. A estabilização, para ocorrer, não depende de remessa necessária. Isso porque a estabilização, como se viu, não se confunde com a coisa julgada.” (A Fazenda Pública em Juízo, 13ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 316)
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
Conforme a doutrina, a tutela de evidência será sempre incidental, nunca antecedente.
PLUS DOUTRINÁRIO
Em relação à incidental, não haverá nenhuma dificuldade: como o processo principal já foi ajuizado, a medida será requerida no seu bojo quando se apresentar uma situação de urgência. A tutela antecedente é aquela formulada antes que o pedido principal tenha sido apresentado ou, ao menos, antes que ele tenha sido apresentado com a argumentação completa. No caso da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o autor formulará o pedido cautelar antes de apresentar o principal. Ao requerê-la, deverá apenas indicar qual será a pretensão principal, expondo de maneira sumária o direito que se visa assegurar. Efetivada a tutela cautelar, deverá ser apresentado, no mesmo processo, e dentro de 30 dias, o pedido principal. Não há, pois, um processo antecedente a outro, mas um pedido antecedente ao outro no mesmo processo. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil; coord. Pedro Lenza – 13. ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2022. (Coleção Esquematizado)