Juizados Especial Flashcards

1
Q

Caio ajuizou demanda no Juizado Especial Cível da Comarca X, onde era domiciliado, tendo pleiteado a condenação de Tício a lhe pagar verba indenizatória de danos morais. Regularmente citado, Tício, no momento processual oportuno, ofertou contestação na qual, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, alegou que a ação não deveria ter sido intentada no Juizado Especial Cível da Comarca X, mas sim no da Comarca Y, onde tem domicílio. Reconhecendo que assistia razão a Tício no tocante aos argumentos em que se estribava a questão preliminar arguida, deve o juiz:

A

reconhecer o vício da incompetência relativa e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito;

No procedimento comum: juiz remete os autos ao juízo competente (art. 64, § 3º, CPC).

No procedimento sumaríssimo: juiz extingue o feito (art. 51/Lei 9.099/95).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais são os princípios que orientam o juizados?

A

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O Juizado Especial Cível tem competência para quais causas? E quais não podem ser submetidas a sua jurisdição?

A

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

Enunciado 54, FONAJE: A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.
Enunciado 30, FONAJE: É taxativo o elenco das causas previstas na o art. 3º da Lei 9.099/1995

I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;

Súmula 261, TFR: No litisconsórcio ativo voluntário, determina-se o valor da causa, para efeito de alçada recursal, dividindo-se o valor global pelo número de litisconsortes.
Enunciado 18, FONAJEF: No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor.

Enunciado 144, FONAJE: (Substitui o Enunciado 132)–A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor.

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor;
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas

Art. 1.063, CPC. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

III - a ação de despejo para uso próprio;
IV- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente (40 vezes) ao fixado no inciso I deste artigo.

Enunciado 178, FPPC: (arts. 554 e 677) O valor da causa nas ações fundadas em posse, tais como as ações possessórias, os embargos de terceiro e a oposição, deve considerar a expressão econômica da posse, que não obrigatoriamente coincide com o valor da propriedade.

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II- dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual o foro competente nos Juizado Civis?

A

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I (domicílio do réu) deste artigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza propostas nos juizados especiais civis, qual o foro competente?

A

do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I (domicílio do réu) deste artigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quem não poderá ser parte no juizados especiais civis?

A

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Além desses, os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

Obs: Como as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, elas podem ser demandadas no JEC. Mas não pode ser ré EP federal, porquanto ela litiga na Justiça Federal, por força do art. 109, I, CRFB

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

No juizado civil, nas causas até que valor a parte pode ingressar sem advogado?

A

§ 2º O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

No juizado civil, se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro?

A

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais os passos iniciais para instaurar o processo no juizado especial civil?

A

Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

É permitido, no juizado especial civil, a citação por edital?

A

Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

§ 2º NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.

§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia?

A

Enunciado 11, FONAJE: Nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

Enunciado 78, FONAJE: O oferecimento de resposta, oral ou escrita, NÃO DISPENSA o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia

Enunciado 20, FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com qual tipo de eficácia?

A

Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

No juizado especial civil, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o que o juiz deverá fazer?

A

Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

No juizado especial civil, é admitida a reconvenção?

A

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Contestação pode ser oral ou escrita

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

No juizado especial civil, a prova oral será reduzida a escrito? É possível sentença condenatória por quantia ilíquida? Cabe recurso da sentença?

A

Enunciado 12, FONAJE: A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995

Art. 36. A prova oral NÃO será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

Seção XII
Da sentença

Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

Art. 39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais?

A

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ) (Cabe RE)

ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

ENUNCIADO 84 – Compete ao Presidente da Turma Recursal o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, salvo disposição em contrário