Litisconsórcio e intervenção de terceiros Flashcards

1
Q

A sociedade Hotel Descanso Ltda. é ré em ação de execução por quantia certa ajuizada por Getúlio em razão do inadimplemento de nota promissória sacada pela primeira em favor do segundo. O feito tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, tendo sido admitida a execução.
Ciente de que a sociedade tem cinco veículos em seu patrimônio passíveis de penhora, o exequente requereu, e foi deferida pelo juízo, a emissão de certidão para fins de averbação da execução no registro de veículos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito. Concretizadas as averbações, o exequente as comunicou tempestivamente ao juízo.
Após a citação da ré e não realização do pagamento no prazo legal, os veículos foram penhorados, mas o crédito exequendo não está totalmente garantido. Celso, sócio majoritário da sociedade, transferiu os veículos do patrimônio da sociedade para seu patrimônio tão logo tomou ciência da realização da penhora.
O exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. O juiz instaurou o incidente e determinou a citação do sócio Celso.
Com base nos dados apresentados, e sendo acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da:

A

Data da citação da sociedade;

§ 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

§ 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

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2
Q

O chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro permitida apenas ao réu, para chamar ao processo, como litisconsorte: o afiançado, na ação em que for réu o fiador; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou algum deles; e os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Certo ou errado?

A

Na Denunciação à lide –> serve para os Dois (autor ou réu)

No Chamamento ao Processo –> Passivo (só réu)

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Hipóteses de chamamento ao processo: “basta repetir rápido”
. FIADOR X AFIANÇADO
. FIADOR X FIADOR
. DEVEDOR SOLIDÁRIO
OBS!!!! Na primeira hipóteses se for o contrário “AFIANÇADO X FIADOR” não será cabível o chamamento!

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3
Q

A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.

Em ambos os incidentes em questão, o relator pode, por decisão irrecorrível, admitir a intervenção do amicus curiae, desde que verifique a relevância da matéria sob exame, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.

Certo ou errado?

A

Certo,

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

Ainda, o STF já se manifestou que em sede de controle concentrado o amicus curie (amigo da corte) só pode ser pessoa jurídica:

A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. Info 985

É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. Info 985.

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