Parte Geral Flashcards

1
Q

O que é jurisdição em sua concepção clássica e moderna?

A

A jurisdição, na concepção clássica, é o dizer o direito, poder-dever do estado.

Já na concepção moderna, é a jurisatisfação que é satisfazer o direito com características de definitividade

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2
Q

O que é ação?

A

É direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de invocar o Estado para que preste a tutela jurisdicional. (É o direito de se obter prestação jurisdicional (teoria abstrata) desde que preenchidas as condições da ação. (teoria eclética)

É subjetivo, pois o seu titular tem o poder de exigir do Estado-Juiz esta prestação.

É autônomo, pois tem uma existência própria, que não decorre do direito material. É abstrato, visto que o direito de ação continua independentemente da existência ou inexistência do direito material.

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3
Q

As ações de conhecimento são dividas em quantas, de acordo com a doutrina?

A

Em ação declaratório, condenatória e mandamental

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4
Q

Quais são os elementos da ação?

A

(i) partes; demandante e demandado. Autor e réu.

(ii) pedido (que corresponde ao bem da vida pretendido pelo autor, geralmente denominado de pedido mediato, e à providência jurisdicional apta a outorgá-lo, usualmente chamado de pedido imediato); Para Cândido Dinamarco o pedido é bifronte, ou seja, o pedido é imediato e mediato.

(iii) causa de pedir (razões de fato e de direito)
−Causa de pedir próxima: é o fundamento jurídico que embasa o pedido. É o artigo de lei, da Constituição, um princípio, um dispositivo de ato normativo etc.

− Causa de pedir remota: são os fatos narrados pelo autor na petição inicial. É o acontecimento fático que levou o autor a ajuizar a ação. Ex: Contrato, acidente.
→ Ativa: a base sem a qual não haveria o direito.
→ Passiva: Causa próxima, fato que leva a pessoa ao Judiciário. Ex: Inadimplemento, falta de indenização.

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5
Q

O que é causa de pedir próxima e remota?

A

A próxima é o fundamento jurídico que embasa o pedido, letra da lei

Remota é os fatos narrados, acontecimento fático

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6
Q

Qual a teoria da ação adotada pelo CPC?

A

Teoria Eclética de Liebman em que a ação é condicionado, pq ela só existe quando o autor tem direito a um julgamento de mérito, seja favorável ou desfavorável, mas o direito de julgamento de mérito só ocorre depois de preenchidos os pressupostos processualista e as condições da ação

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7
Q

O que é o processo?

A

É formado pelo procedimento que se desenvolve em razão da relação jurídica processual respeitando o contraditório, instrumento para proferir sentença, resolver o conflito. Deve ser emtedido de forma sincrética.

Processo é um instrumento por meio do qual o Estado exerce a sua atividade jurisdicional. Controvérsias sobre sua natureza jurídica

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8
Q

Quais são os pressuposto de validade do processo?

A

aptidão da petição inicial
competência do juízo
imparcialidade do juiz
capacidade postulatória
citação válida
capacidade de ser parte e de estar em juízo

Devem estar ausentes:
litispendência
coisa julgada
perempção
falta da caução ou outra prestação exigida pela lei
convenção de arbitragem

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9
Q

Quais os pressupostos de existência do processo?

A

Capacidade de ser parte e existência de demanda;

Do plano de existência. são classificados em subjetivos (sujeitos da relação processual) e objetivo (que faz menção ao próprio processo), são eles:
* Pressupostos subjetivos no plano de existência:
−Capacidade de ser parte: capacidade ocupar um dos polos da relação jurídica processual

  • Pressuposto objetivo:
    -Existência de uma demanda: por meio da exordial (inicial), a fim de ser sentenciada.
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10
Q

Quando a lei ou juiz não determinar o prazo, as intimações obrigarão o comparecimento após qual prazo?

A

Após 48 horas

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11
Q

O calendário vincula as partes? É necessário intimação dos atos definidos no calendário processual?

A

O calendário vincula as partes e o juiz, os prazos neles só podem ser modificados excepcionalmente

É dispensado a intimação dos atos processuais e audiência já designada no calendário processual.

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12
Q

Quais processos podem ser processados durante as férias forenses?

A

As de jurisdição voluntária
As ações de alimento e nomeação ou remoção de curador, tutor
As outras que a lei determinar: ações previstas na lei de locações

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13
Q

É possível o juiz reduzir os prazos peremptórios?

A

É vedado ao juiz reduzir sem anuência das partes, conforme CPC

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14
Q

Quando começa a contar o prazo quando a citação ou intimação for por edital?

A

Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz

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15
Q

Quando houver mais de réu quando começa o prazo para constatação?

A

da citação do último réu

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16
Q

Quando se caracteriza a preclusão consumativa? e a lógica?

A

A consumativa quando um ato é praticado tempestivamente, mas de forma incompleta

Lógica quando os atos práticos são incompatíveis entre si

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17
Q

O que é a denúncia da lide?

A

Direito de regresso no mesmo processo, fundamente-se na economia processual.
Terceiro que tem responsabilidade de ressarcir
Envolve direito de evicção
tanto o réu quanto autor podem utilizar

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18
Q

Quais são as espécies de autocomposicao?

A

Espécies de Autocomposição
> Transação: ocorre por meio de transações bilaterais, ou seja, ambos renunciam a parcela de seus interesses, buscando a realização de um acordo. Pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente
> Renúncia: o autor abdica/renúncia integralmente de sua pretensão
> Submissão: o réu reconhece a procedência do pleito autoral.

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19
Q

Quais os corolários da boa-fé objetiva?

A

Supressio, surrectio, excepcio doli (defesa da parte, contra ações dolosas da parte contrária), venire contra factum proprium, tu quoque (não pode a parte criar dolosamente situações que viciem o processo para alegar nulidade)

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20
Q

O que é nulidade de algibeira ou de bolso?

A

Configura-se quando a parte, embora tenha o direito de alegar nulidade mantém-se inerte durante longo período, deixando para realizar a alegação no momento que melhor lhe convier.

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítima do impedimento.

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21
Q

O que é juízo de prelibação?

A

É uma fase processual anterior ao recebimento da ação, em que há uma defesa do réu e uma análise do Poder judiciário antes do próprio recebimento da ação, antes do processo começar.

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22
Q

O que é a transação?

A

Espécie de autocomposição, ocorre por meio de transações bilaterais, ou seja, ambos renunciam a parcela de seus interesses, buscando a realização de um acordo. Pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente.

23
Q

Art. 6° Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Como se verificar o princípio da cooperação do juiz?

A

DEVERES DE COOPERAÇÃO DO JUIZ
“PECA”

PREVENÇÃO: O juiz deve advertir as partes sobre os riscos e deficiências das manifestações e estratégias por elas adotadas, conclamando-as a corrigir os defeitos sempre que possível.

ESCLARECIMENTO: Cumpre ao juiz esclarecer-se quanto às manifestações das partes: questioná-las quanto a obscuridades em suas petições; pedir que esclareçam ou especifiquem requerimentos feitos em termos mais genéricos e assim por diante.

CONSULTA (DIÁLOGO): Impõe-se reconhecer o contraditório não apenas como garantia de embate entre as partes, mas também como dever de debate do juiz com as partes

AUXÍLIO (ADEQUAÇÃO): o juiz deve ajudar as partes, eliminando obstáculos que lhes dificultem ou impeçam o exercício das faculdades processuais.

24
Q

o que é o sistema de isolamento dos atos?

A

cada ato deve ser considerado isoladamente, devendo ser regido pela lei em vigor no momento de sua prática.

Pelo SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, não é possível a lei nova retroagir para alcançar ato já praticado ou efeito dele decorrente; a lei nova só alcança os próximos atos a serem praticados no processo.

Fundamentos constitucionais para tal sistema: (i) princípio da segurança jurídica e a (ii) regra da irretroatividade das leis.

25
Quais são o aspecto materal e formal do devido processo legal?
Aspecto Formal X Aspecto Material (substancial): quanto ao aspecto formal, o devido processo legal é a observância das garantias processuais (juiz natural, regras de competência, etc.). Quanto ao aspecto material (art. 8°, CPC), significa que o direito processual não pode se sobrepor à regra material, deve-se garantir a aplicabilidade do direito material no que tange o campo da interpretação (o juiz consegue proteger as partes de uma aplicação legal abusiva). O STF entende que o devido processo legal no seu aspecto material é o dever de o órgão jurisdicional observar a proporcionalidade e a razoabilidade ao aplicar ao ordenamento jurídico.
26
Quais direitos são conferidos pelo princípio do contraditório?
Contraditório (art. 5°., LV, CF e art. 7°, CPC): Direito de reação, participação e influência. É direito de ambas as partes do processo. Participação e informação –exige que a parte participe dos atos processuais e seja informada dos atos processuais. Influência (art. 10 CPC)– o contraditório confere à parte o poder de influência, ou seja, a parte pode influir de alguma forma na decisão judicial, por meio da sua defesa, das suas teses.
27
O Liminar inaudita altera pars fere o contraditório?
Não, em razão da sua provisoriedade O contraditório é diferido, posterior. Pode ser revista. Ela é uma técnica para proteger o direito do autor numa ponderação entre direito do réu e o perigo.
28
Art.5 do CPC “ Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Qual a boa-fé prevista neste artigo?
FPPC 374. O art. 5º prevê a boa-fé objetiva. FPPC 375. O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva. FPPC 377 A boa-fé objetiva impede que o julgado profira, sem motivar a alteração, decisões diferentes sobre uma mesma questão de direito aplicável às situações de fato análogas, ainda que em processos distintos. FPPC 378. (arts. 5º, 6º, 322, §2º, e 489, §3º) A boa fé processual orienta a interpretação da postulação e da sentença, permite a reprimenda do abuso de direito processual e das condutas dolosas de todos os sujeitos processuais e veda seus comportamentos contraditórios. JDPC1 A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.
29
O que é supressio e surrectio?
Supressão de um direito pelo o seu não exercício. Surgimento de um direito em razão da supressão causada pelo comportamento da parte contrária. Note-se que surrectio e supressio são dois lados da mesma moeda.
30
O que é excepcio doli?
Defesa da parte contra ações dolosas da parte contrária. Boa-fé. Entende-se como a exceção que a parte tem para paralisar o comportamento de quem age dolosamente contra si.
31
O que é o Tu Quoque?
Decorrência do princípio da boa-fé processual objetiva não pode a parte criar dolosamente situações que viciam o processo para, depois, alegar nulidade, tirando proveito da situação. Assim, veda-se o comportamento não esperado, adotado em situação de abuso. Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Aquele que despreza a norma não pode dela se aproveitar.
32
Quais as 3 funções da boa-fé?
1) integrativa – sugere que as partes quando atuam no processo ajam de boa-fé; 2) interpretativa – tanto as manifestações das partes devem ser interpretadas conforme a boa-fé, como a própria decisão judicial deve ser interpretado conforme a boa-fé; 3) limitadora (controle) – vedação ao abuso de direito. A boa-fé objetiva está prevista na CF nos seus arts. 3°, I e 5°, LIV Concretizações (vedações): 1) litigância de má-fé (arts. 79 a 81, CPC); 2) criação dolosa de posição jurídica (art. 258, CPC); 3) responsabilidade pessoal e regressiva pelo juiz (arts. 143, 181, 184, 187, CPC); 4) abuso de direito (art. 311, CPC); comportamento contraditório (“venire contra factum proprium” - art. 1000, CPC)
33
O princííp da identidade física do juiz é previsto no CPC de 2015?
ão há dispositivo específico no CPC, mas prevalece a regra do art. 132 do CPC de 1973. O juiz que colheu prova oral em audiência fica vinculado ao julgamento do processo, desvinculando-se apenas nas hipóteses do art. 132 do CPC de 1973.
34
Quais são as características da jurisdição?
(i) substitutividade (a decisão do Estado-juiz substitui a vontade dos litigantes); (ii) imperatividade; (iii) imutabilidade (a decisão do Estado-juiz, preenchidas determinadas circunstâncias, não pode mais ser modificada nem mesmo pelo Judiciário: é a chamada “coisa julgada material”); (iv) inafastabilidade (o controle jurisdicional não pode ser evitado ou minimizado, o que decorre do princípio do acesso à justiça); (v) indelegabilidade e (vi) inércia. (emana o princípio da congruência ou da correlação)
35
Qual a corrente que prevalece sobre a natureza jurisdica da jurisdição voluntária?
Prevalece a corrente que sustenta que a jurisdição voluntária não é jurisdição. Seria o exercício de uma atividade administrativa feita pelo magistrado. Seria, portanto, uma administração pública de interesses privados, eis que o legislador entendeu que alguns atos seria necessária a chancela do poder judiciário. Haveria aqui um procedimento conduzido por um magistrado, em que haveria apenas o requerimento de interessados. Ou seja, a decisão proferida pelo magistrado não se revestiria da imutabilidade da decisão, tampouco fazer coisa julgada material.
36
O poder legislativo exerce jurisdição?
O Poder Legislativo, em caráter excepcional, exerce jurisdição, sendo denominado de jurisdição anômala. Esta jurisdição será exercida para o processamento e julgamento nos crimes de responsabilidade.
37
Convenção de arbitragem é genero, que abarca quais duas espécies?
Cláusula compromissória: é uma cláusula prevista em contrato. As partes comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que eventualmente surjam em relação àquele contrato. A cláusula é prevista antes da ocorrência de um ato ilícito. Compromisso arbitral: é formulado após a ocorrência do litígio. Trata-se de uma convenção na qual as partes submetem um litígio à arbitragem. Perceba que não existe arbitragem sem compromisso arbitral, visto que é ele que estabelece as regras da arbitragem.
38
O que é a teoria da dupla porta na arbitragem?
Carta arbitral é o meio pelo qual o árbitro requer ao poder judiciário que seja cumprida a sua medida de urgência; Neste caso, o interessado pode vir a alegar esta questão sobre o vício da sentença arbitral por meio de duas vias possíveis, sendo denominada de teoria da dupla porta: 1. Processo judicial será ajuizado no prazo de 90 dias, após a notificação da sentença arbitral. 2. Aguardar a execução da sentença arbitral e, em sede de cumprimento da sentença arbitral, alegar este vício da sentença arbitral.
39
O que é a teoria Imanentista/Clássica/Civilista- Friedrich Carl Von Savigny?
Direito de ação era considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou ameaça de agressão. Seria parte do direito maerial. Crítica: Essa teoria está totalmente superada, porquanto o direito de ação é autônomo, separado do direito material. Uma pessoa que aciona o judiciário exerce o direito de ação, mesmo que essa seja julgada improcedente, ou seja, mesmo que verificado não tinha o direito material. Ademais, a teoria também não consegue explicar a ação declaratória de inexistência do direito material.
40
O que é a Teoria Concreta - Adolf Wach?
Para ele, a ação é direito autônomo, de natureza pública e subjetiva. Contudo, afirmava que o direito de ação só existia se a sentença fosse favorável, isto é, o direito de ação é um direito ao julgamento de procedência. Por isso a teoria era também concreta, pois o direito de ação só existia se, concretamente, houvesse também o direito material. Com a teoria concreta, surgiu a categoria das condições da ação. Crítica: essa teoria não explica o acolhimento do pedido do autor que declara a inexistência do direito material, uma vez que ação existiu independentemente do direito. Ademais, na sentença de improcedência, há a declaração de que o direito material alegado pelo autor não existe, ele ainda sim exerceu o direito de ação.
41
Quais são as condições da ação?
Legitimação ad causam: há legitimidade para a causa quando há equivalência entre os atores da relação jurídica material e da relação jurídica processual: Ordinária: a ação é promovida por quem é titular do próprio direito material. Alguém defende em seu próprio nome direito próprio. Extraordinária: promovida por uma pessoa em nome próprio, mas defendendo direito alheio. Há atuação como substituto processual. Não se confunde com a legitimidade por processo (legitimatio ad processum), que é a capacidade para estar em juízo, é um pressuposto processual. Interesse de agir: há interesse de agir quando há utilidade, necessidade e adequação da tutela jurisdicional pleiteada pelo autor. Necessidade de ir ao judiciário para ter seu direito respeitado, efetivado e concluído. Isso porque não se pode usar arbitrariamente as próprias razões. Haverá adequação quando se utiliza a via processual adequada para obter o bem da vida devido. Haverá utilidade quando o feito for útil para a tutela pretendida. Alguns defendem que a utilidade estaria dentro da adequação.
42
As condições da ação precluem?
Como as condições da ação são matéria de ordem pública, para o autor não há preclusão para sua alegação. Assim, em qualquer momento do processo, se se constatar a ausência de uma das condições da ação, o juiz deveria extinguir o processo sem resolução de mérito, por carência de ação.
43
O CPC/2015 adota expressamente as condições da ação?
O NCPC, ao contrário do CPC/73, não adota mais a expressão condições da ação, apesar de continuar exigindo a legitimidade de partes e o interesse processual. Existem autores que sustentando que o NCPC não mais exige as chamadas condições da ação, e que legitimidade de partes e o interesse de processual seria apenas pressupostos processuais. Um dos motivos que contrariam esta tese é o fato de que o NCPC, quando fala das sentenças terminativas, vai dizer que uma das hipóteses para se prolatar sentenças terminativas é a falta de pressupostos processuais. A outra hipótese do CPC, que está no art. 485, VI, é a ausência de legitimidade ou de interesse processual de outra causa distinta.
44
O que é a Teoria da asserção (in statu assertionis) ou della prospettazione/ Teoria da Adstrição?
As condições da ação devem ser demonstradas in statu assertionis, ou seja, da maneira em que foram apresentadas na petição inicial, em cognição superficial. O juiz vai se perguntar: Se tudo aquilo que ele estiver falando for verdade, estão presentes as condições da ação? Se tomar aquilo como verdade e estiver dentro das condições da ação, prossegue-se a análise do mérito. Se isso não acontecer, o juiz extingue a ação por carência. Se posteriormente, em cognição exauriente, o juiz constatar que inexistem as condições da ação, haverá julgamento do mérito, gerando coisa julgada material e não se permitindo a repropositura da ação.
45
O que é pedido bifronte?
Para Cândido Dinamarco o pedido é bifronte, ou seja, o pedido é imediato e mediato.
46
O fato de o demandante ter de apresentar a narrativa dos fatos vai justificar o entendimento de que o Novo CPC adotou qual teoria?
Teoria da Substanciação. Isso porque a petição inicial deve trazer a narrativa dos fatos. Não é obrigada a dizer o fundamento legal. Existe ainda a denominada Teoria da Individualização, a qual se contenta apenas com a indicação do fundamento jurídico da relação constitutiva do direito do autor. Esta teoria não foi adotada pelo NCPC.
47
1) É possível uma ação sem autor?
SIM. Art. 738, CPC (arrecadação dos bens do ausente. O juiz inicia de ofício o processo)
48
É possível uma ação sem réu?
SIM. Ex.: Investigação de paternidade post mortem sem herdeiros.
49
O juiz está vinculado à causa de pedir (remota e próxima)?
O juiz está vinculado aos fatos (remota), mas não está vinculado aos fundamentos jurídicos (próxima).
50
O que é a teoria processualismo de oskar Von Bullow?
O direito processual passou a ser visto como uma ciência autônoma, não se confunde com o direito material (praxismo). Oskar Von Bulow (1868) – Teoria dos pressupostos processuais e exceções dilatórias (processo civil possui institutos próprios, é uma ciência autônoma – autonomismo).
51
Qual a diferença entre pressupostos processuais e condições da ação?
Os pressupostos processuais se distinguem das condições da ação (legitimidade e interesse de agir), porquanto estas remetem aos requisitos necessários ao julgamento do mérito. Os pressupostos processuais podem ser do plano de existência e do plano de validade.
52
Qual a natureza jurídica da ação e do processo?
Ação tem natureza de direito subjetivo Para Bullow o processo tem natureza de relação jurídica. Desde o momento em que o Estado vedou ao particular a auto-tutela ou autodefesa dos próprios interesses, permitindo-a apenas em algumas hipóteses restritas, assumiu para si a obrigação de solucionar os conflitos de interesses entre duas ou mais pessoas, ou entre pessoas físicas e jurídicas (inclusive o próprio Estado). Mesmo sendo permitida a auto-tutela, a atividade do agente não está fora do âmbito de controle do Estado, que através do Poder Judiciário, o exerce a posteriori. Portanto, o Estado, através de um de seus poderes, assumiu com exclusividade a jurisdição, garantindo-se o monopólio dela.
53
Além da previsão do princípio da duração razoável do processo, o artigo 4º do Código de Processo Civil, que dispõe que: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” faz menção ao princípio
- Um ponto de destaque é a busca pela solução integral do mérito. As partes têm o direito a solução de mérito, isso decorre do princípio da primazia da decisão de mérito. Esse princípio está consagrado nesta parte do art. 4o do CPC e seu objetivo é deixar claro que a solução de mérito é prioritária à que não é de mérito. - Incluída a atividade satisfativa: as partes têm o direito à satisfação da decisão. Elas têm o direito à efetividade (Princípio da efetividade do processo).