Processo Coletivo Flashcards

1
Q

Quais são as 3 características especiais do processo coletivo?

A

Como características especiais do processo coletivo, é importante observar a presença da legitimação para agir (legitimação extraordinária); o regime da coisa julgada coletiva (permite a extensão in utilibus para as situações jurídicas individuais); e a afirmação em juízo de um direito coletivo lato sensu (situação jurídica coletiva ativa).

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2
Q

Quais as diferentes para propositura da ação coletiva pelo sindicato e associações?

A

Associação
legitimação ordinária; representante,
Atua em nome alheio no alheio direito alheio;
Necessita da autorização expressa de seus associados;

Sindicato
Substituto processual; Legitimação extraordinária.
Atua em nome próprio buscando direito alheio;
Não necessita de autorização de sua categoria;

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3
Q

É possível a presença de legitimação ordinária no processo coletivo?

A

Apesar de o processo coletivo ter como uma de suas características a legitimação extraordinária, é possível a presença de legitimação ordinária, como nos casos das comunidades indígenas, nos moldes do art. 37 da Lei Federal n. 6.001/1973 (Estatuto do Índio).

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4
Q

Qual a definição jurídica dos direitos difusos, coletivos estrito sensu e individuas homogêneos?

A

Os direitos difusos são aquele que transcendem a esfera individual, assim são transversais, sendo indivisíveis e pertencendo a um grupo de pessoas indeterminadas. Ex: direito ao meio ambiente equilibrado, publicidade enganosa.

trazida pelo CDC, em seu art. 81, parágrafo único:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; Ex: publicidade enganosa ou abusiva, que afeta um número incalculável de pessoas, sem que exista entre elas relação jurídica comum. Ainda, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é outro exemplo de direito difuso. É um direito que assiste a cada brasileiro, sem que o indivíduo possa dele dispor como bem entenda
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum, ou seja, aqueles direitos surgidos da mesma lesão, sendo desnecessário que o fato tenha surgido em um só lugar ou ao mesmo tempo. A divisibilidade do objeto que envolve os direitos individuais homogêneos permite que cada vítima de um dano coletivo possa ser ressarcida de forma individualizada na proporção da lesão sofrida.

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