Das provas Flashcards

1
Q

É possível a distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes?

A

Sim, salvo quando recair sobre direito indisponível ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito

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2
Q

Quais fatos não dependem de prova?

A

Art.374. Não dependem de prova os fatos:
I- notórios
II- afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
III- admitidos no processo como incontroversos
IV- em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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3
Q

Quando é possível a produção prova antecipada de prova no CPC?

A

Art.381. A produção antecipada de prova será admitida nos casos em que:
I- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposicao ou outro meio adequado de solução de conflitos;
III- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.

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4
Q

De quem é a competência para a produção atencipada de prova?

A

É de competência do juízo do foro onde está deve ser produzida ou do domicílio do réu.

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5
Q

Na produção antecipada de provas é admitido recurso?

A

Não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário

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6
Q

No que consiste a ata notarial?

A

Art. 384. a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião

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7
Q

Segundo o art. 385 do CPC, a quem cabe requerer o depoimento pessoal?

A

Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que seja interrogada na aij, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

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8
Q

O que é prova diabólica?

A

prova diabólica é a prova muito difícil, senão de impossível produção. Geralmente, fatos de extrema dificuldade de produção de prova são os fatos negativos, ou seja, a prova da inexistência de um determinado fato.

Um bom exemplo de prova diabólica é a do autor da ação de usucapião especial, que teria de fazer prova do fato de não ser proprietário de nenhum outro imóvel (pressuposto para essa espécie de usucapião). É prova impossível de ser feita, pois autor teria de juntar certidões negativas de todos os cartórios de registro de imóveis do mundo… (DIDIER JR, et al, 2011, p. 93).

Para resolver essa questão é possível alterar a regra prevista no art. 333 do CPC, pelo qual é distribuído o ônus da prova. Tendo em vista que uma das partes tem maior facilidade de produzir um determinado tipo de prova, ao passo que, para a outra parte, seria praticamente impossível, nada mais correto do que redistribuir o ônus da prova para aquele que melhor puder produzi-la.

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9
Q

Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada? -

A

Princípio da economia processual;
-Princípio da busca da verdade possível, uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.

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10
Q

A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

A

A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

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11
Q

O que é o princípio da comunhão das provas?

A

Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. (Prova pertence ao processo e não ao alguma das partes, princípio da comunhão das provas)

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12
Q

É necessário haver identidade de partes, para o aproveitamento da prova emprestada?

A

Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo. (EREsp 617428 / SP, 04/06/2014)

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13
Q

O que ocorre quando a prova é diabólica para ambas as partes?

A

§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

Marinoni designa o fenômeno de “situação de inesclarecibilidade”, não podendo o juiz manter a regra do art. 373, caput, tampouco inverter o ônus da prova. A fim de definir sua regra de julgamento (ônus objetivo), cabe ao juiz verificar, no fim da instrução, qual das partes assumiu o “risco de inesclarecibilidade”, submetendo-se à possibilidade de uma decisão desfavorável.

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14
Q

A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes?

A

A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Enunciado 128, II JDPC do CJF: Exceto quando reconhecida sua nulidade, a convenção das partes sobre o ônus da prova afasta a redistribuição por parte do juiz

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15
Q

O que é a prova unilateralmente diabólica?

A

Prova unilateralmente diabólica: Ocorre quando a prova é diabólica para a parte que tinha o ônus de produzi-la (segundo as regras do art. 373 do CPC), no entanto, é uma prova possível de ser juntada pela outra parte.Neste caso, o juiz poderá inverter o ônus, determinando que a prova seja produzida pela outra parte que não tinha inicialmente o ônus de juntála. Isso está previsto no § 1º do art. 373.

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16
Q

Ônus da prova tem dupla função, quais são?

A

Ônus da prova tem dupla função:
i) servir de regra de conduta para as partes [regra de instrução], predeterminando quais são os fatos que devem ser provados por cada uma delas e, assim, estimulando suas atividades;
ii) servir de regra de julgamento, distribuindo, entre as partes, as consequências jurídicas e os riscos decorrentes da suficiência ou da ausência da produção da prova, bem como, permitindo que, em caso de dúvida quanto à existência do fato, o juiz possa decidir, já que não se admite que o processo se encerre com uma decisão non liquet.

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17
Q

A produção antecipada da prova é competência de quem e essa previne competência?

A

§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

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18
Q

Qual a diferença do depoimento pessoa e interrogatório do CPC?

A

O novo CPC trouxe o depoimento pessoal, de ofício, que é chamado de interrogatório, e deslocou para os poderes do juiz. Um dos poderes do juiz é interrogar as partes sobre a causa. A distinção principal é o fato de que o depoimento pessoal da parte admite a pena de confissão ficta, enquanto o interrogatório não pode ser feito sob pena de confissão ficta.

19
Q

A parte não é obrigada a depor sobre quais fatos? (4)

A

Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

20
Q

A confissão poderá ser extrajudicial? Poderá ser feitada por representante com poder especial?

A

Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

21
Q

Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro valerá sem a do outro?

A

Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

22
Q

Vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis?

A

Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

23
Q

A confissão é revogável e divisível?

A

Não,

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

24
Q

A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original?

A

Sim, CPC

Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

25
Q

As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, podem ser descartadas após o encerramento do processo?

A

Nâo, CPC

§ 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

26
Q

A quem incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo

II - se tratar de impugnação da autenticidade

A

CPC
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

27
Q

Qual o prazo e a forma para se suscitar falsidade no processo civil? Será resolvida como questão incidental ou principal?

A

Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.
Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

28
Q

É necessário a realização de exame pericial no caso de arguição de falsidade?

A

Depende,

Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 dias, será realizado o exame pericial.

Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

29
Q

É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos?

A

Sim,

Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.

30
Q

As conversas registradas por aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais podem ser admitidas no processo como prova, independentemente de ata notarial?

A

Sim,

FPPC636. (arts.439, 440, 369 e 584) As conversas registradas por aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais podem ser admitidas no processo como prova, independentemente de ata notarial

31
Q

A prova testemunhal é sempre admissível?

A

Sim, desde que a lei não disponha de forma diversa

Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

32
Q

O juiz poderá indeferir a inquirição de testumanhas?

A

Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I - já provados por documento ou confissão da parte;
II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

33
Q

É admissível a prova testemunhal nos casos em que lei exigir prova escrita da obrigação? Em quais hipóteses?

A

Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

Art. 445. Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

34
Q

o cego e o surdo são impedidos de depor como testumanhas?

A

Em regra, não.

Será impedido apenas quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

35
Q

Depois que apresentado o rol de testemunha, é possível substitui-lá?

A

Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

36
Q

A quem cabe informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada?

A

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (autoridades inquiridas em local e horário designados).

37
Q

A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência?

A

Sim,

Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 dias.

Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

38
Q

A prova pericial consiste em que?

A

Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 dias:
I - proposta de honorários;
II - currículo, com comprovação de especialização;
III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

§ 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

39
Q

Em que consistirá a prova técnica simplificada?

A

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

40
Q

A parte poderá indicar técnicos, apresentar quesitos e arguir impedido de perito?

A

Sim,
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.

41
Q

Os assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição?

A

Não,

Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

42
Q

As partes podem, de comum acordo, escolher o perito?

A

Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

43
Q

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe prazo? E quando deve ser protocolado o laudo em juízo?

A

Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

44
Q

O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos quantos dias de antecedência da audiência?

A

§ 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência.