Das provas Flashcards
É possível a distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes?
Sim, salvo quando recair sobre direito indisponível ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito
Quais fatos não dependem de prova?
Art.374. Não dependem de prova os fatos:
I- notórios
II- afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
III- admitidos no processo como incontroversos
IV- em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Quando é possível a produção prova antecipada de prova no CPC?
Art.381. A produção antecipada de prova será admitida nos casos em que:
I- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposicao ou outro meio adequado de solução de conflitos;
III- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.
De quem é a competência para a produção atencipada de prova?
É de competência do juízo do foro onde está deve ser produzida ou do domicílio do réu.
Na produção antecipada de provas é admitido recurso?
Não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário
No que consiste a ata notarial?
Art. 384. a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião
Segundo o art. 385 do CPC, a quem cabe requerer o depoimento pessoal?
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que seja interrogada na aij, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
O que é prova diabólica?
prova diabólica é a prova muito difícil, senão de impossível produção. Geralmente, fatos de extrema dificuldade de produção de prova são os fatos negativos, ou seja, a prova da inexistência de um determinado fato.
Um bom exemplo de prova diabólica é a do autor da ação de usucapião especial, que teria de fazer prova do fato de não ser proprietário de nenhum outro imóvel (pressuposto para essa espécie de usucapião). É prova impossível de ser feita, pois autor teria de juntar certidões negativas de todos os cartórios de registro de imóveis do mundo… (DIDIER JR, et al, 2011, p. 93).
Para resolver essa questão é possível alterar a regra prevista no art. 333 do CPC, pelo qual é distribuído o ônus da prova. Tendo em vista que uma das partes tem maior facilidade de produzir um determinado tipo de prova, ao passo que, para a outra parte, seria praticamente impossível, nada mais correto do que redistribuir o ônus da prova para aquele que melhor puder produzi-la.
Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada? -
Princípio da economia processual;
-Princípio da busca da verdade possível, uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.
A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?
A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.
O que é o princípio da comunhão das provas?
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. (Prova pertence ao processo e não ao alguma das partes, princípio da comunhão das provas)
É necessário haver identidade de partes, para o aproveitamento da prova emprestada?
Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo. (EREsp 617428 / SP, 04/06/2014)
O que ocorre quando a prova é diabólica para ambas as partes?
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
Marinoni designa o fenômeno de “situação de inesclarecibilidade”, não podendo o juiz manter a regra do art. 373, caput, tampouco inverter o ônus da prova. A fim de definir sua regra de julgamento (ônus objetivo), cabe ao juiz verificar, no fim da instrução, qual das partes assumiu o “risco de inesclarecibilidade”, submetendo-se à possibilidade de uma decisão desfavorável.
A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes?
A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Enunciado 128, II JDPC do CJF: Exceto quando reconhecida sua nulidade, a convenção das partes sobre o ônus da prova afasta a redistribuição por parte do juiz
O que é a prova unilateralmente diabólica?
Prova unilateralmente diabólica: Ocorre quando a prova é diabólica para a parte que tinha o ônus de produzi-la (segundo as regras do art. 373 do CPC), no entanto, é uma prova possível de ser juntada pela outra parte.Neste caso, o juiz poderá inverter o ônus, determinando que a prova seja produzida pela outra parte que não tinha inicialmente o ônus de juntála. Isso está previsto no § 1º do art. 373.
Ônus da prova tem dupla função, quais são?
Ônus da prova tem dupla função:
i) servir de regra de conduta para as partes [regra de instrução], predeterminando quais são os fatos que devem ser provados por cada uma delas e, assim, estimulando suas atividades;
ii) servir de regra de julgamento, distribuindo, entre as partes, as consequências jurídicas e os riscos decorrentes da suficiência ou da ausência da produção da prova, bem como, permitindo que, em caso de dúvida quanto à existência do fato, o juiz possa decidir, já que não se admite que o processo se encerre com uma decisão non liquet.
A produção antecipada da prova é competência de quem e essa previne competência?
§ 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.