TRABALHO EM SOBREJORNADA Flashcards
V ou F: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número NÃO EXCEDENTE DE
DUAS, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
V
V ou F: Pela inteligência do art. 59 da CLT, infere-se que são permitidas até 10h de trabalho diário, pois o que a CLT dita é até 02h além
da jornada normal.
F. magine-se, por exemplo, o caso do bancário enquadrado no art. 224, caput, da CLT.
Como sua jornada é de 06h, somente poderá ser submetido à jornada de até 8h, de forma a respeitar o
limite máximo de prorrogação (02h)
V ou F: O acordo individual
ter que ser por escrito, no caso de prorrogação de horário de trabalho.
F. A Reforma Trabalhista suprimiu tal previsão, de modo que agora fala-se tão somente em acordo individual, podendo esse ser VERBAL, TÁCITO ou ESCRITO, pois onde o legislador não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo.
V ou F: O empregador pode exigir a prestação de horas extras independentemente da concordância
do empregado.
F. A prestação de horas extraordinárias depende da anuência do empregado, e somente em casos excepcionais poderá o empregador impô-las.
V ou F: Pedro, assistente administrativo na
empresa Alpha, labora das 8 h às 18 h, de segunda-feira a sexta-feira, com 30 min de intervalo diário, e de 8
h às 12 h aos sábados, sem qualquer intervalo. Nessa situação hipotética, poderão ser acrescidas horas
extras à jornada diária de Pedro, não excedentes a duas, apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva
de trabalho.
F. Pode ocorrer acréscimo por acordo individual.
V ou F: Sempre que for requisitado pelo empregador, o empregado é obrigado a
trabalhar em jornada extraordinária, pois deve cumprir as ordens que lhe são emitidas.
F. Depende de acordo.
V ou F: O acordo de prorrogação de horas implica, para o empregado, a
obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até duas horas diárias
V
V ou F: De acordo com a jurisprudência, é válida a pré-contratação de horas extras.
F. É inválido o acordo de prorrogação embutido no próprio contrato de trabalho.
V ou F: É possível que um bancário seja contratado com o salário de R$ 2.000,00, constando no contrato que este
valor remunera as 06h de trabalho normais e 02h extraordinárias diárias.
F. Súmula 199
V ou F: É impossível a prestação de horas extras sem acordo.
F. Há outras hipóteses legais em que o empregador pode exigir o trabalho além da jornada
normal. São as chamadas horas extras obrigatórias, por necessidade imperiosa.
V ou F: A duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencionado apenas mediante acordo coletivo de trabalho, nos casos de necessidade imperiosa.
F. Em casos de necessidade imperiosa, as horas extraordinárias poderão superar o convencionado, independentemente de acordo de qualquer natureza (coletivo, individual)
V ou F: O excesso de jornada para atender a serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa causar prejuízo manifesto pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
V
V ou F: O texto legal afirma que é possível haver a prorrogação extraordinária de jornada diante da necessidade imperiosa, que inclui motivos de força maior e a conclusão de serviços inadiáveis.
V
V ou F: A duração do trabalho pode ser prorrogada por até 2 horas diárias, em caso de interrupção do trabalho por força maior, desde que não ultrapasse 10 horas diárias e o período máximo de 45 dias por ano.
V
V ou F: Considera-se força maior todo acontecimento inevitável, alheio à vontade do empregador, mesmo que este tenha contribuído para sua ocorrência de forma indireta.
F. Não pode contribuir para tanto.
V ou F: A imprevidência do empregador elimina a possibilidade de caracterização de força maior.
V. Lembrando que a imprevidência refere-se à falta de precaução, planejamento ou cuidado por parte do empregador diante de situações que poderiam ter sido previstas e evitadas.
V ou F: É permitido prorrogar a jornada de trabalho de um menor, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, desde que seu trabalho seja indispensável ao funcionamento do estabelecimento.
V
V ou F: Em caso de força maior, a prorrogação da jornada do menor não exige o pagamento de acréscimo salarial.
F
V ou F: É permitido prorrogar a jornada de trabalho de um menor, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, sob qualquer hipótese, diante do risco ao negócio.
F. Só poderá ocorrer se o trabalho do menor for imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
V ou F: Excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial
de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja
imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
F. Aplica-se, em qualquer caso, o
adicional mínimo de 50%
Há limite diário para a fixação de horas extraordinárias por motivo de força maior?
De acordo com o que se extrai da CLT, não!! Contudo, existe um limite de 12h diárias para os outros casos previstos no artigo, quais sejam, “para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar
prejuízo manifesto”.
V ou F: No trabalho com produtos perecíveis que devem ser
acondicionados em refrigeradores e não podem ser interrompidos sob pena da deterioração do produto, a
empresa poderá prorrogar a jornada de trabalho do empregado independentemente de acordo individual,
acordo ou convenção coletiva, devendo remunerar o adicional devido
V
V ou F: A prorrogação por necessidade imperiosa fica condicionada à comunicação
do fato ao Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 10 dias contados da ocorrência.
F. Trata-se do texto legal anterior à reforma trabalhista. Atualmente a lei simplesmente diz: 1º O excesso, nos casos deste artigo,
pode ser exigido independentemente de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 2017
V ou F: Em caso de interrupção do trabalho por força maior, a jornada pode ser prorrogada em até 2 horas diárias, desde que o total não ultrapasse 10 horas por dia.
V