TRABALHO EM SOBREJORNADA Flashcards

1
Q

V ou F: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número NÃO EXCEDENTE DE
DUAS, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

V ou F: Pela inteligência do art. 59 da CLT, infere-se que são permitidas até 10h de trabalho diário, pois o que a CLT dita é até 02h além
da jornada normal.

A

F. magine-se, por exemplo, o caso do bancário enquadrado no art. 224, caput, da CLT.
Como sua jornada é de 06h, somente poderá ser submetido à jornada de até 8h, de forma a respeitar o
limite máximo de prorrogação (02h)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

V ou F: O acordo individual
ter que ser por escrito, no caso de prorrogação de horário de trabalho.

A

F. A Reforma Trabalhista suprimiu tal previsão, de modo que agora fala-se tão somente em acordo individual, podendo esse ser VERBAL, TÁCITO ou ESCRITO, pois onde o legislador não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

V ou F: O empregador pode exigir a prestação de horas extras independentemente da concordância
do empregado.

A

F. A prestação de horas extraordinárias depende da anuência do empregado, e somente em casos excepcionais poderá o empregador impô-las.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

V ou F: Pedro, assistente administrativo na
empresa Alpha, labora das 8 h às 18 h, de segunda-feira a sexta-feira, com 30 min de intervalo diário, e de 8
h às 12 h aos sábados, sem qualquer intervalo. Nessa situação hipotética, poderão ser acrescidas horas
extras à jornada diária de Pedro, não excedentes a duas, apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva
de trabalho.

A

F. Pode ocorrer acréscimo por acordo individual.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

V ou F: Sempre que for requisitado pelo empregador, o empregado é obrigado a
trabalhar em jornada extraordinária, pois deve cumprir as ordens que lhe são emitidas.

A

F. Depende de acordo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

V ou F: O acordo de prorrogação de horas implica, para o empregado, a
obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até duas horas diárias

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

V ou F: De acordo com a jurisprudência, é válida a pré-contratação de horas extras.

A

F. É inválido o acordo de prorrogação embutido no próprio contrato de trabalho.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

V ou F: É possível que um bancário seja contratado com o salário de R$ 2.000,00, constando no contrato que este
valor remunera as 06h de trabalho normais e 02h extraordinárias diárias.

A

F. Súmula 199

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

V ou F: É impossível a prestação de horas extras sem acordo.

A

F. Há outras hipóteses legais em que o empregador pode exigir o trabalho além da jornada
normal. São as chamadas horas extras obrigatórias, por necessidade imperiosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

V ou F: A duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencionado apenas mediante acordo coletivo de trabalho, nos casos de necessidade imperiosa.

A

F. Em casos de necessidade imperiosa, as horas extraordinárias poderão superar o convencionado, independentemente de acordo de qualquer natureza (coletivo, individual)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

V ou F: O excesso de jornada para atender a serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa causar prejuízo manifesto pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

V ou F: O texto legal afirma que é possível haver a prorrogação extraordinária de jornada diante da necessidade imperiosa, que inclui motivos de força maior e a conclusão de serviços inadiáveis.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

V ou F: A duração do trabalho pode ser prorrogada por até 2 horas diárias, em caso de interrupção do trabalho por força maior, desde que não ultrapasse 10 horas diárias e o período máximo de 45 dias por ano.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

V ou F: Considera-se força maior todo acontecimento inevitável, alheio à vontade do empregador, mesmo que este tenha contribuído para sua ocorrência de forma indireta.

A

F. Não pode contribuir para tanto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

V ou F: A imprevidência do empregador elimina a possibilidade de caracterização de força maior.

A

V. Lembrando que a imprevidência refere-se à falta de precaução, planejamento ou cuidado por parte do empregador diante de situações que poderiam ter sido previstas e evitadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

V ou F: É permitido prorrogar a jornada de trabalho de um menor, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, desde que seu trabalho seja indispensável ao funcionamento do estabelecimento.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

V ou F: Em caso de força maior, a prorrogação da jornada do menor não exige o pagamento de acréscimo salarial.

A

F

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

V ou F: É permitido prorrogar a jornada de trabalho de um menor, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, sob qualquer hipótese, diante do risco ao negócio.

A

F. Só poderá ocorrer se o trabalho do menor for imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

V ou F: Excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial
de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja
imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

A

F. Aplica-se, em qualquer caso, o
adicional mínimo de 50%

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Há limite diário para a fixação de horas extraordinárias por motivo de força maior?

A

De acordo com o que se extrai da CLT, não!! Contudo, existe um limite de 12h diárias para os outros casos previstos no artigo, quais sejam, “para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar
prejuízo manifesto”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

V ou F: No trabalho com produtos perecíveis que devem ser
acondicionados em refrigeradores e não podem ser interrompidos sob pena da deterioração do produto, a
empresa poderá prorrogar a jornada de trabalho do empregado independentemente de acordo individual,
acordo ou convenção coletiva, devendo remunerar o adicional devido

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

V ou F: A prorrogação por necessidade imperiosa fica condicionada à comunicação
do fato ao Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 10 dias contados da ocorrência.

A

F. Trata-se do texto legal anterior à reforma trabalhista. Atualmente a lei simplesmente diz: 1º O excesso, nos casos deste artigo,
pode ser exigido independentemente de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 2017

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

V ou F: Em caso de interrupção do trabalho por força maior, a jornada pode ser prorrogada em até 2 horas diárias, desde que o total não ultrapasse 10 horas por dia.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

V ou F: A recuperação do tempo perdido por interrupção do trabalho pode ser realizada por um período máximo de 45 dias por ano, mesmo sem autorização da autoridade competente.

A

F. Não houve alteração do texto desse parágrafo pela reforma trabalhista, então, continua
sendo NECESSÁRIO solicitar, antecipadamente, a autorização do MTE para prorrogação da jornada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

V ou F: A prorrogação da jornada para recuperação do tempo perdido deve ocorrer apenas durante o número de dias indispensáveis para essa recuperação.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

V ou F: É possível compensar o aumento da carga horária de trabalho em um dia com a sua diminuição em outro.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

V ou F: O acréscimo de salário pelas horas extras pode ser dispensado se, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado com a redução em outro dia, respeitando o limite de 10 horas diárias e a soma das jornadas semanais no período de até um ano.

A

V

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

V ou F: Caso o contrato de trabalho seja rescindido antes da compensação integral das horas extras, o trabalhador não terá direito ao pagamento das horas não compensadas.

A

F

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

V ou F: O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação das horas ocorra no período máximo de seis meses.

A

V

31
Q

V ou F: É permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês.

A

V

32
Q

V ou F: basta só a vontade do empregador
para instituir o regime de compensação de jornada.

A

F. É necessário acordo.

33
Q

V ou F: Empregados sob o regime parcial não podem prestar horas extras.

A

F

34
Q

V ou F: É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo INDIVIDUAL, TÁCITO
ou ESCRITO, para a compensação no mesmo mês.

A

V

35
Q

V ou F: É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada
“SEMANA ESPANHOLA”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não
violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.

A

V

36
Q

V ou F: O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual, desde que
escrito, para a compensação no mesmo mês

A

F. Pode ser tácito ou escrito.

37
Q

V ou F: A compensação decorrente da supressão das horas trabalhadas aos
sábados, com a respectiva distribuição das horas nos demais dias da semana, desde que respeitado o limite
de 10 horas de trabalho por dia e de 44 horas por semana, é chamado de semana espanhóis.

A

F. Semana espanhola.

38
Q

V ou F: no caso do menor de 18 anos, o acordo de compensação de horas depende de autorização em norma coletiva, de acordo com o que dispõe o art. 413, I da CLT.

A

V

39
Q

V ou F: No caso do comerciário, cuja jornada normal de trabalho (de 8h diárias e 44h semanais) somente
pode ser alterada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei
12.790/2013, que regulamentou a profissão de comerciário;

A

V

40
Q

V ou F: No caso dos motoristas profissionais, conforme preceitua o art. 235-C, § 5º da CLT, “as horas
consideradas extraordinárias serão pagas com o acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou
compensadas na forma do § 2º do art. 59 desta Consolidação”.

A

V. Desse modo, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por
força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas
diárias.

41
Q

V ou F: É permitido às partes, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer um regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

A

V. Trata-se do regime 12/36, amplamente aceito pela jurisprudência, pela S. 444 do TST, e convertido em Lei pela reforma trabalhista.

42
Q

V ou F: No regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, os intervalos para repouso e alimentação podem ser dispensados sem necessidade de compensação.

A

F

43
Q

V ou F: No regime de 12h/36h/, têm
direito, o empregado, à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados, bem como em relação aos
domingos trabalhados.

A

F. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os
pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão
considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que
tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação

44
Q

V ou F: É constitucional norma da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017) que permite, por meio de acordo
individual escrito entre o empregador e o trabalhador, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho
seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso

A

V. Essa previsão privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e reforça o equilíbrio entre os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa.

45
Q

V ou F: É necessária a licença prévia para que ocorra a jornada 12hx36h.

A

F. Art. 60. Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por
trinta e seis horas ininterruptas de descanso. Tal licença será exigida nas atividades insalubres.

46
Q

BANCO DE HORAS ANUAL Ajuste feito mediante NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ACT e CCT)
BANCO DE HORAS
SEMESTRAL
Pode ser por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO
COMPENSAÇÃO DE
JORNADA MENSAL (visto no
tópico anterior)
Pode ser por ACORDO INDIVIDUAL:
- ESCRITO; ou
- TÁCITO

A

.

47
Q

V ou F: O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido
contrário

A

V

48
Q

V ou F: O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando
encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada
normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

A

V

49
Q

V ou F: A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de
jornada e o banco de horas

A

F. NÃO descaracteriza

50
Q

V ou F: É possível a
prorrogação de jornada e o regime de compensação em atividades insalubres independentemente de
autorização das autoridades competentes se existir instrumento coletivo nesse sentido.

A

V

51
Q

V ou F: A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a
prorrogação e a compensação de jornada

A

V

52
Q

V ou F: Sob nenhuma hipótese, poderá o aprendiz ter suas horas prorrogadas.

A

V. Art. 432 da CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a
prorrogação e a compensação de jornada

53
Q

V ou F: É proibida, em regra, a prorrogação da jornada de trabalho do menor, exceto para fins de
COMPENSAÇÃO, além da hipótese legal de força maior; mesmo assim, neste último caso, isso somente será
possível se o trabalho do menor for indispensável

A

V. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo
coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja
compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito)
horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

54
Q

V ou F: Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas
de trabalho em cada um serão totalizadas.

A

V

55
Q

V ou F: nas atividades insalubres, as prorrogações dependem de licença prévia das autoridades competentes, exceto no caso de jornadas de 12hx36h.

A

V

56
Q

V ou F: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei ao tratar da prorrogação de jornada em ambientes insalubres, mesmo sem a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

A

V

57
Q

V ou F: A licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho é indispensável para a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, mesmo quando prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A

F

58
Q

V ou F: Considera-se trabalho em regime de
tempo parcial aquele cuja duração não exceda a
vinte e cinco horas semanais.

A

F. Considera-se trabalho em regime de
tempo parcial aquele cuja duração não exceda a
trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas
suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja
duração não exceda a vinte e seis horas semanais,
com a possibilidade de acréscimo de até seis horas
suplementares semanais.

59
Q

V ou F: Os empregados sob o regime de
tempo parcial não poderão prestar horas
extras.

A

F

60
Q

V ou F: As horas suplementares da jornada de trabalho
normal poderão ser compensadas diretamente até a
semana imediatamente posterior à da sua execução,
devendo ser feita a sua quitação na folha de
pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas

A

V

61
Q

Trabalho em tempo parcial:

-30h semanais SEM prestação de horas extras
-26h semanais(ou abaixo)
COM a possibilidade de prestação de horas extras
(limitadas a 6 horas suplementares por semana)

A

.

62
Q

V ou F: Para a contratação de empregado em regime de tempo parcial, não há
necessidade de previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

A

V

63
Q

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal,
integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo,
convenção coletiva ou sentença normativa

A

V. Súmula n. 264 do TST:

64
Q

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem
direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado
sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas
efetivamente trabalhadas.

A

V. Súmula n. 340 do TST:

65
Q

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito
à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é
devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

A

V

66
Q

O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o
cálculo das gratificações semestrais.

A

V

67
Q

Se habitualmente prestadas, as horas extras integram a remuneração para todos os fins

A

V

68
Q

A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da
gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.

A

V. Súmula n. 45 do TST:

69
Q

Súmula n. 172 do TST: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente
prestadas

A
70
Q

Súmula n. 347 do TST: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas
trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora
da época do pagamento daquelas verbas.

A
71
Q

Súmula n. 291 do TST: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com
habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização
correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou
fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a
média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor
da hora extra do dia da supressão.

A
72
Q

Súmula n. 376 do TST:
I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as
horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas,
independentemente da limitação prevista no “caput” do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em
28.04.1997

A
73
Q
A