TRABALHO EM SOBREJORNADA Flashcards
V ou F: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número NÃO EXCEDENTE DE
DUAS, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
V
V ou F: Pela inteligência do art. 59 da CLT, infere-se que são permitidas até 10h de trabalho diário, pois o que a CLT dita é até 02h além
da jornada normal.
F. magine-se, por exemplo, o caso do bancário enquadrado no art. 224, caput, da CLT.
Como sua jornada é de 06h, somente poderá ser submetido à jornada de até 8h, de forma a respeitar o
limite máximo de prorrogação (02h)
V ou F: O acordo individual
ter que ser por escrito, no caso de prorrogação de horário de trabalho.
F. A Reforma Trabalhista suprimiu tal previsão, de modo que agora fala-se tão somente em acordo individual, podendo esse ser VERBAL, TÁCITO ou ESCRITO, pois onde o legislador não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo.
V ou F: O empregador pode exigir a prestação de horas extras independentemente da concordância
do empregado.
F. A prestação de horas extraordinárias depende da anuência do empregado, e somente em casos excepcionais poderá o empregador impô-las.
V ou F: Pedro, assistente administrativo na
empresa Alpha, labora das 8 h às 18 h, de segunda-feira a sexta-feira, com 30 min de intervalo diário, e de 8
h às 12 h aos sábados, sem qualquer intervalo. Nessa situação hipotética, poderão ser acrescidas horas
extras à jornada diária de Pedro, não excedentes a duas, apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva
de trabalho.
F. Pode ocorrer acréscimo por acordo individual.
V ou F: Sempre que for requisitado pelo empregador, o empregado é obrigado a
trabalhar em jornada extraordinária, pois deve cumprir as ordens que lhe são emitidas.
F. Depende de acordo.
V ou F: O acordo de prorrogação de horas implica, para o empregado, a
obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até duas horas diárias
V
V ou F: De acordo com a jurisprudência, é válida a pré-contratação de horas extras.
F. É inválido o acordo de prorrogação embutido no próprio contrato de trabalho.
V ou F: É possível que um bancário seja contratado com o salário de R$ 2.000,00, constando no contrato que este
valor remunera as 06h de trabalho normais e 02h extraordinárias diárias.
F. Súmula 199
V ou F: É impossível a prestação de horas extras sem acordo.
F. Há outras hipóteses legais em que o empregador pode exigir o trabalho além da jornada
normal. São as chamadas horas extras obrigatórias, por necessidade imperiosa.
V ou F: A duração do trabalho pode exceder o limite legal ou convencionado apenas mediante acordo coletivo de trabalho, nos casos de necessidade imperiosa.
F. Em casos de necessidade imperiosa, as horas extraordinárias poderão superar o convencionado, independentemente de acordo de qualquer natureza (coletivo, individual)
V ou F: O excesso de jornada para atender a serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa causar prejuízo manifesto pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
V
V ou F: O texto legal afirma que é possível haver a prorrogação extraordinária de jornada diante da necessidade imperiosa, que inclui motivos de força maior e a conclusão de serviços inadiáveis.
V
V ou F: A duração do trabalho pode ser prorrogada por até 2 horas diárias, em caso de interrupção do trabalho por força maior, desde que não ultrapasse 10 horas diárias e o período máximo de 45 dias por ano.
V
V ou F: Considera-se força maior todo acontecimento inevitável, alheio à vontade do empregador, mesmo que este tenha contribuído para sua ocorrência de forma indireta.
F. Não pode contribuir para tanto.
V ou F: A imprevidência do empregador elimina a possibilidade de caracterização de força maior.
V. Lembrando que a imprevidência refere-se à falta de precaução, planejamento ou cuidado por parte do empregador diante de situações que poderiam ter sido previstas e evitadas.
V ou F: É permitido prorrogar a jornada de trabalho de um menor, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, desde que seu trabalho seja indispensável ao funcionamento do estabelecimento.
V
V ou F: Em caso de força maior, a prorrogação da jornada do menor não exige o pagamento de acréscimo salarial.
F
V ou F: É permitido prorrogar a jornada de trabalho de um menor, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, sob qualquer hipótese, diante do risco ao negócio.
F. Só poderá ocorrer se o trabalho do menor for imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
V ou F: Excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial
de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja
imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
F. Aplica-se, em qualquer caso, o
adicional mínimo de 50%
Há limite diário para a fixação de horas extraordinárias por motivo de força maior?
De acordo com o que se extrai da CLT, não!! Contudo, existe um limite de 12h diárias para os outros casos previstos no artigo, quais sejam, “para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar
prejuízo manifesto”.
V ou F: No trabalho com produtos perecíveis que devem ser
acondicionados em refrigeradores e não podem ser interrompidos sob pena da deterioração do produto, a
empresa poderá prorrogar a jornada de trabalho do empregado independentemente de acordo individual,
acordo ou convenção coletiva, devendo remunerar o adicional devido
V
V ou F: A prorrogação por necessidade imperiosa fica condicionada à comunicação
do fato ao Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 10 dias contados da ocorrência.
F. Trata-se do texto legal anterior à reforma trabalhista. Atualmente a lei simplesmente diz: 1º O excesso, nos casos deste artigo,
pode ser exigido independentemente de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação
dada pela Lei nº 13.467, de 2017
V ou F: Em caso de interrupção do trabalho por força maior, a jornada pode ser prorrogada em até 2 horas diárias, desde que o total não ultrapasse 10 horas por dia.
V
V ou F: A recuperação do tempo perdido por interrupção do trabalho pode ser realizada por um período máximo de 45 dias por ano, mesmo sem autorização da autoridade competente.
F. Não houve alteração do texto desse parágrafo pela reforma trabalhista, então, continua
sendo NECESSÁRIO solicitar, antecipadamente, a autorização do MTE para prorrogação da jornada.
V ou F: A prorrogação da jornada para recuperação do tempo perdido deve ocorrer apenas durante o número de dias indispensáveis para essa recuperação.
V
V ou F: É possível compensar o aumento da carga horária de trabalho em um dia com a sua diminuição em outro.
V
V ou F: O acréscimo de salário pelas horas extras pode ser dispensado se, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado com a redução em outro dia, respeitando o limite de 10 horas diárias e a soma das jornadas semanais no período de até um ano.
V
V ou F: Caso o contrato de trabalho seja rescindido antes da compensação integral das horas extras, o trabalhador não terá direito ao pagamento das horas não compensadas.
F