Contrato de Trabalho - Alteração do Contrato de trabalho Flashcards

1
Q

Desde que respeite o direito adquirido, o Estado PODE mudar a regulamentação trabalhista, pois é ordem jurídica.

A

V. Ex: reforma trabalhista

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2
Q

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por
MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim DESDE QUE NÃO RESULTEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE,
PREJUÍZOS AO EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

A

V

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3
Q

Nos contratos de trabalho, vigora, como regra geral, o instituto da inalterabilidade contratual lesiva.

A

V

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4
Q

Quais são os requisitos para a alteração contratual?

A

-mútuo consentimento
-ausência de prejuízo ao trabalhador (prejuízo direto ou indireto)

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5
Q

A alteração do regime presencial para o de teletrabalho, ou vice-versa, são consideradas
alterações LÍCITAS, mas desde que haja, como regra, ACORDO MÚTUO.

A

V

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6
Q

Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo
acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

A

V

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7
Q

Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do
empregador

A

V

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8
Q

Por se tratar de negócio jurídico, se admite que haja alteração subjetiva do contrato de trabalho
envolvendo a figura do empregado, bem como do empregador.

A

F. Pois o CT é intitua personae, de modo que a figura do empregado não pode ser modificada, apenas a do empregador.

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9
Q

De que modo podem ser as alterações objetivas do CT serem classificadas?

A

Qualitativas
quantitativas
circunstanciais

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10
Q

Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita
a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens
de identificação relacionados à atividade desempenhada. Tal mudança faz parte do chamado jus variandi ordinário.

A

V

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11
Q

É possível haver alteração unilateral do CT pelo empregador?

A

Sim. Trata-se do chamado jus variandi extraordinário, mas deverá ser permitido. por lei, com hipóteses específicas.

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12
Q

É impossível que o empregador modifique a data do pagamento dos salários, pois constitui numa alteração desvantajosa para o empregado.

A

F. É possível, se trata de uma das hipóteses de jus variandi extraordinário.

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13
Q

Em caso de abuso do exercício do jus variandi extraordinário pelo empregador, cabe ao empregado o direito de se
contrapor pelo chamado jus resistentiae (direito de resistir)

A

V

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14
Q

São ilícitas as alterações (rol exemplificativo):
a) Rebaixamento de função – tanto pelo aspecto econômico quanto moral;

b) Readaptação COM REDUÇÃO DE SALÁRIO;

c) Transferência de turno do diurno para o noturno, salvo turno ininterrupto

A

.

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15
Q

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao
adicional noturno

A

V

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16
Q

Não se considera alteração unilateral a
determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo,
anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

A

V

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17
Q

A reversão ao cargo anterior, com ou sem justo motivo, NÃO ASSEGURA ao empregado o
direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO será incorporada,
INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE EXERCÍCIO DA RESPECTIVA FUNÇÃO

A

V

18
Q

De acordo com a CLT, quais são as alterações lícitas do contrato de trabalho?

A
  1. reversão ao cargo anterior
  2. extinção do cargo
  3. readaptação SEM redução de salário
  4. promoção quando houver quadro de carreira
  5. proteção do empregado
  6. uso de uniforme
  7. redução de jornada, se benéfica (mas se reduzida, não pode ser retratada)
  8. transferência de turno noturno para diurno
  9. jornada de bancário promovido a cargo de confiança
  10. alteração do horário de trabalho e da forma mais benéfica de remuneração
  11. alteração do regulamento da empresa
19
Q

Em caso de previsão em negociação coletiva: o art. 7º, VI, da CF/88 prevê a possibilidade de redução
salarial mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

A

V

20
Q

A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos,
constitui alteração contratual, pois tem o condão de reduzir sua remuneração.

A

F; OJ 244, SDI-1, TST. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em
20.06.2001). A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos,
não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

21
Q

Em que casos pode a redução de jornada ocorrer?

A

-Convenção coletiva
-em caso de interesse extracontratual do empregado
-professor, se reduzido o número de alunos
-nos contratos de regime de tempo parcial

22
Q

As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só
atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

A

V

23
Q

As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente atingirão igualmente todos os trabalhadores, inclusive os admitidos anteriormente à mudança, diante do princípio da isonomia e igualdade.

A

F. Somente atingirá os trabalhadores admitidos APÓS a mudança de regulamento, de modo que a empresa operará com empregados regidos por 2 regulamentos distintos, salvo se o empregado optar pelo mais novo, o que implicará na renúncia do primeiro.

24
Q

A transferência, para ser configurada, deverá implicar na mudança de domicílio, de outro modo, será mera remoção.

A

V

25
Q

No caso de remoção, o empregado
é deslocado para lugar mais distante, sem mudança de domicílio, cabendo ao empregador ressarcir as
despesas com transporte.

A

V

26
Q

A transferência resulta, necessariamente, em transferência de domicílio com adicional de, no
mínimo, 25% da remuneração a que o empregado recebia, quando provisória.

A

V

27
Q

A remoção implicará em adicional de pelo menos 25% da remuneração do empregado, pois implica em mudança de domicílio.

A

F. O que implica em mudança de domicílio é a TRANSFERÊNCIA, e só terá direito ao adicional de 25% sobre a remuneração quando for PROVISÓRIA.

28
Q

Empregado transferido (aqui, lê-se REMOVIDO), por ato unilateral do empregador, para local mais
distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa
de transporte.

A

V. A doutrina chama esse caso de “remoção”, pois não há mudança de domicílio (residência).

29
Q

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa
da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a
mudança do seu domicílio.

A

V

30
Q

A transferência somente pode ocorrer, via de regra, com anuência do empregado. Já a remoção pode ocorrer de modo unilateral.

A

V

31
Q

Via de regra, a transferência só pode ocorrer com anuência do empregado, pois se trata de alteração contratual prejudicial para o empregado.

A

V

32
Q

Cite as 3 hipóteses em que a transferência pode ser feita de modo unilateral.

A
  1. cargo de confiança ou pela natureza do contrato (mas é exigida a real necessidade de serviço)
  2. extinção do estabelecimento
  3. por necessidade de serviço, PROVISÓRIA
33
Q

Presume-se abusiva a transferência de funcionário em cargo de confiança, SEM
comprovação da necessidade do serviço

A

V. Súmula n. 43 do TST:

34
Q

Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado
para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,
nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por
cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

A

V. Trata-se da TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA, que pode ocorrer de modo unilateral, e que implicará no pagamento desse adicional, que terá NATUREZA SALARIAL.

35
Q

O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de
transferência no contrato de trabalho NÃO exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a
legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória

A

V.

36
Q

NÃO será devido o adicional quando a transferência for bilateral – aquela realizada no interesse do
empregado.

A

V

37
Q

Ainda que haja necessidade de serviço, os empregados estáveis não podem ser transferidos
unilateralmente:

A

V

38
Q

Os empregados estáveis não podem ser transferidos unilateralmente, salvo haja necessidade de serviço.

A

F. Ainda que haja necessidade de serviço, os empregados estáveis não podem ser transferidos
unilateralmente.

39
Q
  • O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,
    inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,
    nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas
    atribuições sindicais.
A

V

40
Q
  • O empregado eleito para cargo de adm. sindical ou representação profissional perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente
    aceita.
A

V

41
Q

As despesas decorrentes da transferência do empregado têm natureza indenizatória e serão custeadas
pelo empregador.

A

V