Contrato de Trabalho - Alteração do Contrato de trabalho Flashcards
Desde que respeite o direito adquirido, o Estado PODE mudar a regulamentação trabalhista, pois é ordem jurídica.
V. Ex: reforma trabalhista
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por
MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim DESDE QUE NÃO RESULTEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE,
PREJUÍZOS AO EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia
V
Nos contratos de trabalho, vigora, como regra geral, o instituto da inalterabilidade contratual lesiva.
V
Quais são os requisitos para a alteração contratual?
-mútuo consentimento
-ausência de prejuízo ao trabalhador (prejuízo direto ou indireto)
A alteração do regime presencial para o de teletrabalho, ou vice-versa, são consideradas
alterações LÍCITAS, mas desde que haja, como regra, ACORDO MÚTUO.
V
Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo
acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
V
Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do
empregador
V
Por se tratar de negócio jurídico, se admite que haja alteração subjetiva do contrato de trabalho
envolvendo a figura do empregado, bem como do empregador.
F. Pois o CT é intitua personae, de modo que a figura do empregado não pode ser modificada, apenas a do empregador.
De que modo podem ser as alterações objetivas do CT serem classificadas?
Qualitativas
quantitativas
circunstanciais
Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita
a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens
de identificação relacionados à atividade desempenhada. Tal mudança faz parte do chamado jus variandi ordinário.
V
É possível haver alteração unilateral do CT pelo empregador?
Sim. Trata-se do chamado jus variandi extraordinário, mas deverá ser permitido. por lei, com hipóteses específicas.
É impossível que o empregador modifique a data do pagamento dos salários, pois constitui numa alteração desvantajosa para o empregado.
F. É possível, se trata de uma das hipóteses de jus variandi extraordinário.
Em caso de abuso do exercício do jus variandi extraordinário pelo empregador, cabe ao empregado o direito de se
contrapor pelo chamado jus resistentiae (direito de resistir)
V
São ilícitas as alterações (rol exemplificativo):
a) Rebaixamento de função – tanto pelo aspecto econômico quanto moral;
b) Readaptação COM REDUÇÃO DE SALÁRIO;
c) Transferência de turno do diurno para o noturno, salvo turno ininterrupto
.
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao
adicional noturno
V
Não se considera alteração unilateral a
determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo,
anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
V