Duração do Trabalho Flashcards
Quais são os elementos que compõem a jornada de trabalho e qual é o seu conceito?
Se trata do lapso de tempo diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador. Integram a jornada de trabalho, além do trabalho prestado e do tempo à disposição, os intervalos remunerados previstos em lei
Qual a diferença entre jornada de trabalho e horário de trabalho?
O horário de trabalho —>o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada de trabalho. (hora
de entrada + saída no =o horário de trabalho do empregado).
A jornada de
trabalho–>quantidade de labor diário do empregado (o tempo diário em que o
empregado tem que se colocar em disponibilidade perante seu empregador)
V ou F: Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os
períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de
acidente do trabalho
V
V ou F: Por NÃO se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período
extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de dez minutos previsto
no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção
pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou
permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares,
F. Limite de CINCO minutos
De acordo com entendimento sumulado pelo TRT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo
de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo
que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as
atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche,
higiene pessoal, etc).
F. Tal entendimento consta da súmula n. 366 do TST, diante de superação legislativa. Contudo, caso o empregado permaneça no local de trabalho, além do limite de tolerância de 05
(cinco) minutos, por imposição do empregador, mesmo que não seja para trabalhar, esse tempo será
considerado “a disposição do empregador”, e, será computado na jornada de trabalho
V ou F: a CLT não prevê mais o computo do tempo de deslocamento (horas in itinere)
como integrante da jornada de trabalho
V
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
V (art. 4º CLT). Imputado ao empregador o risco do negócio.
Consoante entendimento atual do TST, o intervalo concedido ao professor entre as aulas
(recreio) deve ser considerado tempo à disposição do empregador.
V
Os cursos de aperfeiçoamento profissional contam como tempo a disposição do empregador em qualquer hipótese, sendo estes de realização obrigatória ou facultativa.
F. Se obrigatórios, serão tempo à disposição e contarão como jornada de trabalho. Contudo, no caso de serem facultativos, não configurarão tempo à disposição.
V ou F: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem se firmando no
sentido de considerar como tempo à disposição do empregador as horas destinadas à realização de curso de
aperfeiçoamento do empregado quando há obrigatoriedade de participação.
V
V ou F: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vem se firmando no
sentido de considerar como tempo à disposição do empregador as horas destinadas à realização de curso de
aperfeiçoamento do empregado, aina que não haja obrigatoriedade de participação.
F
V ou F: Considera-se à disposição do empregador o tempo
necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que
supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
F. Entendimento fixado pela Súmula n. 429 do TST, que consta superado diante da Reforma Trabalhista. Pois, o § 2º do art. 58 da CLT dita que o deslocamento até o local da “EFETIVA OCUPAÇÃO DO POSTO DE
TRABALHO” não poderá ser computado como jornada de trabalho
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência ATÉ A EFETIVA OCUPAÇÃO DO POSTO
DE TRABALHO e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o
fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por NÃO ser tempo à
disposição do empregador.
V
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência ATÉ A EFETIVA OCUPAÇÃO DO POSTO
DE TRABALHO e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, salvo quando fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por NÃO ser tempo à
disposição do empregador.
F. Ainda que o transporte seja fornecido pelo empregador.
O tempo despendido pelo empregado desde a
sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno será considerado como
tempo à disposição do empregador somente se o empregado utilizar transporte fornecido pelo empregador.
F
Nos termos expressos da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de
trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo
empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
V
O tempo despendido para troca de roupa ou uniforme nas
dependências da empresa será considerado como hora de trabalho, ainda que não exista a obrigatoriedade
de realizá-la na empresa.
F. Se houver obrigatoriedade de que a troca seja feita ainda na empresa, aí sim, contará como hora de trabalho.
Quais são os elementos do tempo à disposição?
a) tempo de espera;
b) tempo de sobreaviso;
c) tempo de prontidão
Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição
do empregador, EXCLUÍDOS os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.
F. O tempo de espera é sim considerado tempo à disposição.
Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição
do empregador, INCLUÍDOS os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.
F. Não serão considerados como tempo à disposição os intervalos para refeição, repouso e descanso.
Qual é o intervalo intrajornada dentro do período de 24 horas?
11 horas
São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar
aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período
gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, NÃO sendo
computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinária.
FALSO. A previsão de que “NÃO sendo
computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias. “ consta superada pela ADI 5322
As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do
salário-hora normal.
F
O tempo de espera do motorista empregado prejudicará o direito ao
recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário, salvo convenção em contrário.
F. Em nenhuma hipótese.