Interrupção e suspensão do contrato de trabalho Flashcards

1
Q

Em ambos os casos, suspensão ou interrupção, é garantido ao empregado o retorno ao cargo
anteriormente ocupado, e, também, garantia dos direitos alcançados pela categoria durante o
período de afastamento, o que inclui novo patamar de salários:

A

V

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2
Q

Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as
vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa

A

V

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3
Q

Suspensão —> Sem salário, sem tempo de serviço

Interrupção —> Inclui salário, inclui tempo de serviço

A

V

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4
Q

Quais são as semelhanças entre suspensão e interrupção do CT?

A

Em ambos os casos, a prestação de serviço é interrompida, mas persiste a obrigação do empregador. s causas de interrupção são situações alheias à vontade do empregado,
normalmente para a realização de um encargo, higiene e segurança do trabalho ou incapacidade
laborativa.

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5
Q

Afastada a causa interruptiva (e não suspensiva), o empregado deve reapresentar-se, imediatamente,
ao empregador, sob pena de demissão por justa causa (abandono de emprego), com desnecessidade de observância do prazo de 30 dias para configurar a justa causa.

A

V

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6
Q

Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado por doença é caso de interrupção
contratual;

A

V

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7
Q

A greve por parte do empregado, COMO REGRA, é causa de SUSPENSÃO

A

V

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8
Q

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário,
como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários

A

V

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9
Q

A regra geral é: o prazo de afastamento do empregado será computado nos contratos por prazo
determinado, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. Inexistente acordo entre as partes, o tempo de
afastamento será computado normalmente até o final do término do contrato, sendo que uma cláusula
contratual pode suspender na contagem do prazo o período em que o empregado esteve afastado.

A

V

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10
Q

Empregado é afastado em decorrência de uma doença no dia 05.05.2014 e passa a receber
benefício previdenciário até 08.08.2014. Por sua vez, o contrato por prazo determinado expira em
30.10.2014. O prazo em que o empregado esteve afastado será computado normalmente e, em
30.10.2014, conforme previsão contratual, o contrato será encerrado, sem qualquer prorrogação de
prazo por causa do afastamento

A

V

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11
Q

Caso um empregado se afaste do emprego devido à investidura em
mandato eletivo e ao efetivo exercício desse mandato, essa hipótese não constituirá motivo para
rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

A

V. O exercício de mandato eletivo configura a hipótese de um encargo público. De acordo com o art. 472,
CLT, o afastamento do empregado em virtude das exigências de serviço militar, OU OUTRO ENCARGO
PÚBLICO, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do
empregador.

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12
Q

O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro
encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do
empregador

A

V

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13
Q

Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de
exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa
intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

A

V

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14
Q

De quanto tempo é o período de licença- maternidade?

A

120 dias

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15
Q

O salário da trabalhadora em
licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos
recolhimentos habituais devidos à Previdência Social

A

V

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16
Q

A trabalhadora poderá sair de licença a partir do parto.

A

F. A trabalhadora pode sair de licença a partir do
último mês de gestação.

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17
Q

Na licença-maternidade cabe a continuidade de depósitos do FGTS.

A

V

18
Q

Na suspensão do contrato de trabalho não há pagamento de salários nem prestação de serviços, assim como, sob nenhuma hipótese, deverá o empregador manter-se obrigado a recolher o FGTS.

A

F. Há situações especiais nas quais o
empregador não paga o salário, mas permanece a OBRIGAÇÃO DE RECOLHER O FGTS e HÁ CONTAGEM
DO TEMPO DE SERVIÇO durante o afastamento

19
Q

A licença por acidente do trabalho será
considerada suspensão dos efeitos do contrato de trabalho somente a partir do 16º dia de afastamento,
porque a partir daí não haverá pagamento do salário pelo empregador, cujo ônus recairá para o INSS.

A

V. Antes disso, é hipótese de interrupção.

20
Q

Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que
detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele
imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.

A

V

21
Q

O afastamento do empregado por motivo de doença será considerado: salário até o 15º dia, pois a
remuneração é paga pelo empregador, configurando interrupção do contrato de trabalho.
Ultrapassados os 15 dias, o empregado passa a receber benefício previdenciário, razão pela qual é
reconhecida a suspensão do contrato de trabalho, pois não há salário.

A

V

22
Q

Súmula n. 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica
oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de
auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

A

V

23
Q

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no
prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o
fazer.

A

V. Súmula n. 32 do TST

24
Q

O empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho
durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício

A

F. Trata-se de cláusula de SUSPENSÃO do CT. Sem remuneração e sem tempo de serviço

25
Q

Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lheá assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao
empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho

A

V

26
Q

Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o
respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido CIÊNCIA INEQUÍVOCA da
interinidade ao ser celebrado o contrato

A

V

27
Q

A suspensão do
contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez,
NÃO impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de
acesso ao Judiciário.

A

V

28
Q

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de
trabalho SUSPENSO, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a
subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

A

V

29
Q

o empregado no exercício das
funções sindicais tem o contrato de trabalho suspenso, no entanto, SE existir previsão contratual ou
negociação coletiva, o contrato será considerado interrompido, pois haverá remuneração.

A

V

30
Q

Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula
contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções do cargo de dirigente sindical

A

V

31
Q

Constitui-se em cláusula de suspensão contratual o afastamento para participação em curso de qualificação profissional, DESDE QUE PREVISTO
EM NORMA COLETIVA e HAJA ANUÊNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO:

A

V

32
Q

O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para
participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo
empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou
acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado

A

V

33
Q

A suspensão contratual decorrente de afastamento por causa de curso de qualificação profissional não poderá ocorrer mais de uma vez no período de dezesseis meses

A

V

34
Q

O empregador PODERÁ conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza
salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser
definido em convenção ou acordo coletivo

A

V

35
Q

Afastamento para prestação do serviço militar obrigatório, Será devido ao
empregado o FGTS e o tempo será computado como serviço para efeitos legais, apesar de configurar
hipótese de suspensão.

A

V

36
Q

Quais são os efeitos jurídicos da suspensão do CT?

A

Garantia de retorno ao cargo;

Garantia de recebimento das vantagens atribuídas à categoria;

Vedação de dispensa imotivada durante o período de suspensão;

Inalterabilidade do contrato de trabalho no período suspenso.

37
Q

O empregador poderá extinguir o contrato de trabalho no período de suspensão quando houver
justa causa cometida pelo empregado

A

V

38
Q

Uma vez assegurado pelo juiz, fica vedada a dispensa arbitrária da empregada em situação de
violência doméstica e familiar.

A

V. Contudo, no julgamento do REsp 1757775-SP, o STJ julgou duas questões importantes.
1ª: a medida de afastamento do local de trabalho por até seis meses, medida protetiva prevista no art.
9º, §2º, da Lei 11.340/2006, é de competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica, e não do Juiz do
Trabalho, pois o motivo do afastamento NÃO advém da relação de trabalho.

Ademais, o STJ entende que se trata de interrupção do CT, e não de suspensão.

Se é interrupção, de quem é ônus decorrente do afastamento do trabalho por até seis meses?
* A empresa se responsabiliza pelo pagamento dos 15 primeiros dias.
* O INSS se responsabiliza pelo pagamento do restante do período (como se fosse um auxílio-doença)

39
Q

A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de
interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa
se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do
INSS.

A

V

40
Q
A