Sujeitos do contrato de trabalho - EMPREGADOR Flashcards
Cite as características do empregador.
- despersonalização
- assunção dos riscos do empreendimento
A mudança subjetiva na empresa (mudança dos sócios, por
exemplo) não afetará os contratos de trabalho vigentes
V
O que viabiliza a aplicação
concreta do princípio da continuidade da relação de emprego é a impessoalidade do empregador.
V
Dificuldades financeiras do empregador não autorizam, por exemplo, o atraso no pagamento dos
salários dos empregados, mas permitem o não recolhimento dos encargos sociais.
F. Nem um nem outro.
O empregador é definido como a empresa, individual ou coletiva, que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, assumindo os riscos da atividade econômica.
V
Apenas empresas com fins lucrativos podem ser consideradas empregadores no âmbito da relação de emprego.
F
Instituições de beneficência, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados são equiparadas a empregadores para efeitos da relação de emprego.
V
Profissionais liberais não são considerados empregadores para os efeitos exclusivos da relação de emprego, mesmo que admitam trabalhadores como empregados.
F
Empresas que integram um grupo econômico, mesmo que cada uma tenha personalidade jurídica própria, são responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
V
A responsabilidade do grupo econômico pelas obrigações decorrentes da rel. de emprego é SUBSIDIÁRIA.
F. É solidária.
Para configurar um grupo econômico, basta a existência de identidade de sócios entre as empresas envolvidas.
F
A responsabilidade solidária entre empresas de um grupo econômico exige que estas estejam sob a direção, controle ou administração de uma mesma empresa, ou que atuem conjuntamente, mesmo mantendo sua autonomia.
V
A configuração de um grupo econômico exige a demonstração de interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta entre as empresas.
V
A Lei nº 13.467/2017 alterou o conceito de grupo econômico, estabelecendo que a mera identidade de sócios não caracteriza, por si só, a existência de um grupo econômico.
V
No que tange ao grupo econômico, houve uma atualização sobre o tema, reconhecendo a existência tanto do grupo vertical como do
grupo horizontal. Em resumo, não é necessária uma espécie de “empresa mãe” (holding).
V
As empresas que integram um grupo econômico respondem solidariamente pelas
obrigações decorrentes da relação de emprego, quando, mesmo guardando cada uma delas personalidade
jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, exceto se possuírem cada uma
sua autonomia.
F. Ainda que possuam autonomia, pois são grupo econômico.
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando
cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações
decorrentes da relação de emprego.
V
No que consiste a responsabilidade dual no grupo econômico?
Consiste nessa ideia da ampliação das garantias de satisfação do crédito trabalhista, pois o trabalhador terá mais de um único “garante” para o crédito. A SOLIDARIEDADE PASSIVA decorrente do grupo econômico vincula o
patrimônio de todas as empresas do grupo como garantia de satisfação do crédito trabalhista dos empregados
de cada uma das empresas dele integrantes
De acordo com a Súmula nº 129 do TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho.
F
A tese do empregador único, conforme a Súmula nº 129 do TST, estabelece que a prestação de serviços a empresas de um mesmo grupo econômico durante a mesma jornada não configura múltiplos contratos de trabalho, salvo ajuste em contrário.
V
De acordo com Ricardo Resende, o efeito da solidariedade ativa no grupo econômico é também
chamado de “TEORIA DO EMPREGADOR ÚNICO”, no sentido de que todas as empresas integrantes do grupo
econômico são empregadoras (ou mesmo um único empregador) de todos os empregados de quaisquer delas,
tanto sob o aspecto passivo (garantir os créditos trabalhistas) quanto sob o aspecto ativo (usufruir da energia
de trabalho do empregado
V
A transferência do empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico não enseja anotação na CTPS
F. Contudo, naturalmente, não houve extinção contratual, mas mera transferência.