Sujeitos do contrato de trabalho - TERCEIRIZAÇÃO Flashcards
A terceirização constitui o fornecimento de trabalhadores.
F. Constitui-se no fornecimento de atividade especializada.
É impossível constituir-se a Adm. pública em tomadora de serviços terceirizados.
F
Na terceirização, existe a formação de uma relação jurídica triangular, com trabalhador terceirizado, empresa de prestação de serviços a terceiros e empresa contratante.
V
Uma escola não pode ter todos os seus professores terceirizados, pois estaria terceirizando sua atividade fim
F. Pode. Além disso, a lei não faz tal restrição, de modo que atividades-meio/fim PODEM ser terceirizadas pela empresa tomadora.
Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante, independentemente do ramo de atividade.
V
O vínculo empregatício é configurado entre os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante, caso os trabalhadores sejam alocados para funções específicas na contratante.
F
O vínculo empregatício é configurado entre os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante, caso os trabalhadores sejam alocados para funções típicas da atividade-fim da empresa.
F
Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de
quaisquer de suas atividades, INCLUSIVE SUA ATIVIDADE PRINCIPAL, à pessoa jurídica de direito privado
prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução
V. Inclusive, o STF votou pela constitucionalidade do presente dispositivo.
De acordo com o STF, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante
V
Na terceirização, empresa concessora e contratante possuem responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas.
F. A resp. da empresa contratante é SUBSIDIÁRIA.
A intermediação de mão de obra e a terceirização se assemelham de modo que pode se inferir que tratam do mesmo instituto jurídico.
F. Intermediação = trabalho temporário, para substituir alguém que entrou de férias, por ex. Terceirização= verdadeira delegação de um setor da empresa.
Para a terceirização, é necessário que a empresa prestadora de serviços possua capacidade econômica compatível com a execução do serviço transferido pela empresa contratante.
V. Tal previsão passou a constar na Lei após a reforma trabalhista.
Com a reforma trabalhista, quais são os requisitos da terceirização lícita?
-ausência de pessoalidade e da subordinação entre terceirizado e a empresa contratante (tomadora do serviço)
-capacidade econômica da empresa prestadora de serviços
A prova de inadimplemento das obrigações
trabalhistas será suficiente para comprovação de ausência do requisito da capacidade econômica da empresa prestadora de serviços a terceiros
V
Ofende os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência compelir empresa contratada para prestação
de serviços terceirizados a pagar remuneração em padrões idênticos aos da empresa contratante (tomadora
dos serviços), por serem titulares de possibilidades econômicas distintas.
V
Em caso de terceirização, os salários dos empregados terceirizados deverá ser equiparado ao salário dos empregados da empresa contratante.
F. A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da
empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos
distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
É possível haver ação de equiparação salarial ajuizada por empregado terceirizado contra empresa contratante tendo como paradigma um empregado regular.
NÃO.
A quarteirização é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico.
F. A quarteirização é o fenômeno pelo qual ocorre a transferência de parte da gestão dos serviços de uma empresa terceirizada para uma outra empresa.
Requisitos mínimos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
Art. 4o
-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - registro na Junta Comercial;
III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
e
e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A reforma trabalhista excluiu a necessidade de que os serviços terceirizados sejam “determinados
e específicos”
V
Diante da exclusão da necessidade de que os serviços terceirizados sejam “determinados
e específicos”, pode a empresa contratante utilize-se dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviço
F. Deve seguir o objeto contratual.
A contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com uma empresa prestadora de serviços, mas somente para serviços que envolvem a atividade principal da contratante.
F
É permitido à contratante utilizar os trabalhadores da empresa prestadora de serviços em atividades distintas daquelas que foram especificadas no contrato firmado com a empresa prestadora de serviços.
F
A contratante tem a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado nas suas dependências ou em outro local previamente convencionado em contrato.
V