Sujeitos do Contrato de Trabalho - ESTÁGIO Flashcards
( ) O estágio é considerado um ato educativo escolar supervisionado e deve ser desenvolvido no ambiente de trabalho.
V
( ) Somente estudantes de instituições de ensino superior podem realizar estágio, conforme o disposto no artigo.
F. Estudantes da educação profissional, de ensino médio e educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem realizar estágio.
( ) O estágio tem como objetivo a preparação do educando para o trabalho produtivo, abrangendo estudantes do ensino médio, educação superior, educação especial e da educação de jovens e adultos na modalidade profissional.
V
Descumprido qualquer um dos requisitos para caracterização lícita do estágio, restará configurada a relação
de emprego entre o estagiário e a parte concedente, pelo que cabe à fiscalização do trabalho a lavratura de
auto de infração por falta de registro.
No caso de reincidência específica, confirmada em processo administrativo, a parte concedente fica proibida
de admitir estagiários pelo período de dois anos (art. 15, § 1°)
V
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso
público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário
mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
V. Súmula 363 do TST
Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da
Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da
Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de
indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
V. OJ n. 366 do SDI-1
( ) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que o estudante esteja matriculado e frequente regularmente o curso correspondente, com a matrícula atestada pela instituição de ensino.
V
( ) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que o estudante esteja matriculado e frequente regularmente o curso correspondente, com a matrícula atestada pela instituição de ensino.
V
( ) A celebração de um termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino é facultativa para a validade do estágio.
F
( ) O descumprimento de qualquer obrigação prevista no termo de compromisso ou dos requisitos estabelecidos no artigo caracteriza vínculo de emprego entre o educando e a parte concedente do estágio.
V
( ) O estágio supervisionado deve ser acompanhado por um professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte concedente, com comprovação por vistos em relatórios e aprovação final.
V